O que é autorização eletrônica de viagem e quando ela é necessária?
A autorização eletrônica de viagem (AEV) é a versão digital da autorização de viagem para crianças e adolescentes. Ela possui o mesmo valor jurídico do documento impresso com firma reconhecida em cartório. O instrumento é facultativo: quem já possui a autorização em papel não precisa emitir a versão eletrônica.
Este conteúdo explica exatamente como emitir o documento pelo meio digital, diferente das páginas que tratam apenas de quando a autorização é exigida. A AEV foi criada pelo Provimento nº 103, de 04 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Importante destacar que o provimento sofreu alterações posteriores. Por isso, sempre consulte a versão vigente diretamente na base de atos do CNJ antes de utilizar o instrumento.
Qual a diferença entre autorização de viagem em papel e autorização eletrônica?
A principal diferença está na forma de emissão, validade e verificação. Enquanto o documento físico depende de impressão e reconhecimento de firma, a versão eletrônica é gerada de forma 100% digital com assinatura eletrônica via videoconferência notarial.
| Item | Autorização em Papel | Autorização Eletrônica (AEV) |
|---|---|---|
| Formato | Documento impresso com firma reconhecida | Documento digital com QR Code e chave de acesso |
| Emissão | Presencial em cartório | Online pelo e-Notariado com videoconferência |
| Validade jurídica | Válida | Válida (mesmo valor jurídico) |
| Verificação pela autoridade | Depende do documento físico | Pode ser consultada instantaneamente pelo QR Code |
| Risco de extravio | Sim | Não (fica armazenado digitalmente) |
| Obrigatoriedade | Facultativa | Facultativa |
A tabela acima resume os principais pontos de comparação entre os dois formatos. A escolha depende da conveniência da família.
Como emitir a autorização eletrônica de viagem pelo e-Notariado?
A emissão da autorização eletrônica de viagem é feita inteiramente pelo Sistema de Atos Notariais Eletronicos (e-Notariado). O processo envolve videoconferência para confirmação de identidade e assinatura digital por certificado.
Todo o procedimento é realizado de forma remota, sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório. O documento final é gerado com código de verificação e QR Code que permite consulta imediata pelas autoridades.
- Acesse o portal do e-Notariado e realize o cadastro dos responsáveis legais;
- Escolha o tipo de Autorização Eletrônica de Viagem (nacional ou internacional);
- Preencha os dados da criança ou adolescente e dos acompanhantes;
- Envie os documentos solicitados de forma digital;
- Agende e realize a videoconferência notarial para confirmação de identidade;
- Assine o documento com certificado digital (pode ser o gov.br nível ouro ou prata);
- Aguarde a assinatura do tabelião e o envio do documento final com chave de acesso e QR Code.
Até que idade é exigida a autorização de viagem e qual a relação com o ECA?
A autorização eletrônica de viagem segue exatamente o mesmo limite etário previsto no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O instrumento abrange crianças e adolescentes até 16 anos incompletos que viajam desacompanhados de ambos os pais ou de um deles.
A partir dos 16 anos completos, o jovem já pode viajar sozinho sem qualquer tipo de autorização, tanto em território nacional quanto internacional. Essa regra é a mesma tanto para a autorização em papel quanto para a versão eletrônica.
Para entender melhor em quais situações a autorização se torna necessária, consulte nosso artigo completo sobre quando precisa de autorização de viagem para menor. Já para viagens para o exterior, recomendamos ler também o texto sobre autorização de viagem internacional para menor.
O que conferir antes de viajar com a autorização eletrônica de viagem?
Antes de viajar, verifique se todos os dados cadastrados no documento eletrônico estão corretos, especialmente os nomes completos, datas de nascimento, números de documentos e informações da viagem (destino, datas e acompanhantes).
Confira também se o QR Code está funcionando e se o documento aparece corretamente ao ser consultado. Guarde a chave de acesso em local seguro, pois ela permite a verificação do documento a qualquer momento.
É recomendável ter uma cópia impressa da autorização eletrônica como backup, embora não seja obrigatória. Mantenha o celular carregado durante a viagem, pois as autoridades podem solicitar a consulta online do documento.
Por fim, lembre-se de que a AEV é apenas um dos documentos necessários. É fundamental consultar a situação veicular e regularidade do veículo utilizado na viagem através do site consultadeplaca.net antes de pegar a estrada.
Como emitir a autorização eletrônica de viagem pelo Sistema de Atos Notariais Eletronicos?
A autorização eletrônica de viagem é emitida de forma totalmente digital por meio do Sistema de Atos Notariais Eletronicos (e-Notariado). O processo é feito online, com videoconferência notarial para confirmar a identidade dos responsáveis e assinatura digital de todos os envolvidos.
Esse instrumento possui o mesmo valor jurídico da autorização em papel com firma reconhecida. No entanto, ele é facultativo. Quem já possui a versão física não precisa emitir a versão digital.
O que mudou entre a versão em papel e a autorização eletrônica?
A principal diferença está na praticidade e na forma de verificação. Enquanto a versão em papel depende de documento físico, a eletrônica permite consulta instantânea por meio de QR Code e chave de acesso.
| Aspecto | Autorização em Papel | Autorização Eletrônica |
|---|---|---|
| Formato | Documento impresso com firma reconhecida | Documento digital com certificado digital |
| Validade jurídica | Válida | Válida (mesmo valor) |
| Verificação pela autoridade | Depende do papel físico | Por QR Code ou chave de acesso |
| Risco de perda | Pode ser extraviado | Não se perde |
| Obrigatoriedade | Continua válida | Facultativa |
O documento digital facilita a conferência por policiais, agentes migratórios e companhias aéreas sem necessidade de carregar papel. Essa vantagem prática tem sido um dos principais motivos para adoção do formato.
Qual o passo a passo para emitir a AEV?
O processo de emissão da autorização eletrônica ocorre inteiramente pela plataforma do e-Notariado. Os responsáveis legais devem seguir uma sequência de etapas que garantem a segurança e a validade do documento.
- Acesso à plataforma: Entre no site do e-Notariado e crie uma conta utilizando certificado digital ou login gov.br nível prata ou ouro.
- Preenchimento dos dados: Informe os dados completos da criança ou adolescente, dos responsáveis e dos acompanhantes da viagem.
- Envio de documentos: Carregue os documentos solicitados, como RG, CPF, certidão de nascimento e comprovantes necessários.
- Videoconferência notarial: Realize a videoconferência com o tabelião para confirmação de identidade e vontade das partes.
- Assinatura digital: Todos os responsáveis assinam o documento com certificado digital.
- Finalização: O tabelião assina o ato e gera o documento com chave de acesso e QR Code para verificação.
Após a emissão, o documento fica disponível na plataforma e pode ser acessado a qualquer momento pelos responsáveis ou pela autoridade competente.
Até que idade a autorização eletrônica de viagem é válida?
A o documento abrange crianças e adolescentes até 16 anos incompletos. Esse limite segue exatamente o mesmo critério estabelecido no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para viagens nacionais.
Acima dessa idade, o jovem não precisa mais de autorização para viajar dentro do território nacional, seja na versão física ou eletrônica. Para viagens internacionais, as regras podem variar conforme o país de destino.
É importante lembrar que o Provimento nº 103, de 04 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) sofreu alterações posteriores. Por isso, sempre confira a versão vigente diretamente na base de atos do CNJ antes de iniciar qualquer processo.
O que verificar antes de viajar com a autorização eletrônica?
Antes de viajar, acesse o documento no e-Notariado e confirme se todos os dados estão corretos. Verifique também se o QR Code e a chave de acesso estão funcionando corretamente para consulta pelas autoridades.
Guarde o link de acesso e tire prints da tela como backup, mesmo que o documento seja digital. Informe os acompanhantes sobre como consultar o documento caso seja solicitado durante a viagem.
Consulte também os requisitos específicos do meio de transporte e do destino. A autorização de viagem para menor quando precisa detalha todas as situações em que o documento é exigido, enquanto a autorização de viagem internacional para menor explica as regras para sair do país.
Dica: Teste o QR Code com antecedência e tenha o link do documento salvo no celular. A verificação rápida evita atrasos no embarque.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é A autorizacao eletronica (AEV)?
A AEV (AEV) é a versão digital da autorização de viagem para crianças e adolescentes até 16 anos. Ela possui o mesmo valor jurídico do documento em papel com firma reconhecida, porém é facultativa. Quem já possui a autorização física não precisa emitir a eletrônica.
A Esse instrumento substitui a autorização em papel?
Não. A AEV é facultativa. O Provimento nº 103/2020 da CNJ criou uma opção eletrônica com o mesmo valor jurídico, mas a autorização em papel continua válida. O responsável pode escolher qual instrumento utilizar.
Quais as principais diferenças entre a autorização de viagem em papel e a O documento?
Enquanto a versão em papel exige impressão, firma reconhecida e porte físico, a AEV é emitida digitalmente, pode ser verificada por QR Code ou chave de acesso e não se perde. Ambas têm o mesmo valor jurídico. A eletrônica oferece maior praticidade na verificação pelas autoridades.
Como emitir a autorizacao eletronica?
A AEV é emitida pelo Sistema e-Notariado. Os responsáveis legais acessam a plataforma, enviam os documentos necessários, realizam videoconferência notarial para validação de identidade, assinam com certificado digital e o tabelião finaliza o ato. O documento é gerado com QR Code e chave de acesso.
Até que idade é necessária a AEV?
A Esse instrumento abrange crianças e adolescentes até 16 anos incompletos, seguindo o mesmo limite etário do art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para viagens nacionais. Acima dessa idade não é exigida autorização.
A O documento vale para viagens nacionais e internacionais?
Sim. A AEV foi criada pelo Provimento nº 103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça para autorizar tanto viagens nacionais quanto internacionais de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de um ou ambos os pais.
O que devo conferir antes de viajar com a autorizacao eletronica?
Antes de viajar, verifique se a AEV foi corretamente emitida, se os dados estão atualizados, se o QR Code e a chave de acesso estão funcionando e se o documento atende ao destino (nacional ou internacional). Recomendamos ler também quando é necessária a autorização de viagem para menor.
O Provimento 103 do CNJ que criou a AEV ainda está em vigor?
O Provimento nº 103 de 04/06/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça sofreu alterações posteriores. Por isso, sempre consulte a versão vigente diretamente no site do CNJ antes de emitir a AEV.