AEV: A Autorizacao Eletronica de Viagem para Menor

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AEV: A Autorizacao Eletronica de Viagem para Menor
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O que é autorização eletrônica de viagem e quando ela é necessária?

A autorização eletrônica de viagem (AEV) é a versão digital da autorização de viagem para crianças e adolescentes. Ela possui o mesmo valor jurídico do documento impresso com firma reconhecida em cartório. O instrumento é facultativo: quem já possui a autorização em papel não precisa emitir a versão eletrônica.

Este conteúdo explica exatamente como emitir o documento pelo meio digital, diferente das páginas que tratam apenas de quando a autorização é exigida. A AEV foi criada pelo Provimento nº 103, de 04 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

Importante destacar que o provimento sofreu alterações posteriores. Por isso, sempre consulte a versão vigente diretamente na base de atos do CNJ antes de utilizar o instrumento.

Qual a diferença entre autorização de viagem em papel e autorização eletrônica?

A principal diferença está na forma de emissão, validade e verificação. Enquanto o documento físico depende de impressão e reconhecimento de firma, a versão eletrônica é gerada de forma 100% digital com assinatura eletrônica via videoconferência notarial.

Item Autorização em Papel Autorização Eletrônica (AEV)
Formato Documento impresso com firma reconhecida Documento digital com QR Code e chave de acesso
Emissão Presencial em cartório Online pelo e-Notariado com videoconferência
Validade jurídica Válida Válida (mesmo valor jurídico)
Verificação pela autoridade Depende do documento físico Pode ser consultada instantaneamente pelo QR Code
Risco de extravio Sim Não (fica armazenado digitalmente)
Obrigatoriedade Facultativa Facultativa

A tabela acima resume os principais pontos de comparação entre os dois formatos. A escolha depende da conveniência da família.

Como emitir a autorização eletrônica de viagem pelo e-Notariado?

A emissão da autorização eletrônica de viagem é feita inteiramente pelo Sistema de Atos Notariais Eletronicos (e-Notariado). O processo envolve videoconferência para confirmação de identidade e assinatura digital por certificado.

Todo o procedimento é realizado de forma remota, sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório. O documento final é gerado com código de verificação e QR Code que permite consulta imediata pelas autoridades.

  1. Acesse o portal do e-Notariado e realize o cadastro dos responsáveis legais;
  2. Escolha o tipo de Autorização Eletrônica de Viagem (nacional ou internacional);
  3. Preencha os dados da criança ou adolescente e dos acompanhantes;
  4. Envie os documentos solicitados de forma digital;
  5. Agende e realize a videoconferência notarial para confirmação de identidade;
  6. Assine o documento com certificado digital (pode ser o gov.br nível ouro ou prata);
  7. Aguarde a assinatura do tabelião e o envio do documento final com chave de acesso e QR Code.

Até que idade é exigida a autorização de viagem e qual a relação com o ECA?

A autorização eletrônica de viagem segue exatamente o mesmo limite etário previsto no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O instrumento abrange crianças e adolescentes até 16 anos incompletos que viajam desacompanhados de ambos os pais ou de um deles.

A partir dos 16 anos completos, o jovem já pode viajar sozinho sem qualquer tipo de autorização, tanto em território nacional quanto internacional. Essa regra é a mesma tanto para a autorização em papel quanto para a versão eletrônica.

Para entender melhor em quais situações a autorização se torna necessária, consulte nosso artigo completo sobre quando precisa de autorização de viagem para menor. Já para viagens para o exterior, recomendamos ler também o texto sobre autorização de viagem internacional para menor.

O que conferir antes de viajar com a autorização eletrônica de viagem?

Antes de viajar, verifique se todos os dados cadastrados no documento eletrônico estão corretos, especialmente os nomes completos, datas de nascimento, números de documentos e informações da viagem (destino, datas e acompanhantes).

Confira também se o QR Code está funcionando e se o documento aparece corretamente ao ser consultado. Guarde a chave de acesso em local seguro, pois ela permite a verificação do documento a qualquer momento.

É recomendável ter uma cópia impressa da autorização eletrônica como backup, embora não seja obrigatória. Mantenha o celular carregado durante a viagem, pois as autoridades podem solicitar a consulta online do documento.

Por fim, lembre-se de que a AEV é apenas um dos documentos necessários. É fundamental consultar a situação veicular e regularidade do veículo utilizado na viagem através do site consultadeplaca.net antes de pegar a estrada.

Como emitir a autorização eletrônica de viagem pelo Sistema de Atos Notariais Eletronicos?

A autorização eletrônica de viagem é emitida de forma totalmente digital por meio do Sistema de Atos Notariais Eletronicos (e-Notariado). O processo é feito online, com videoconferência notarial para confirmar a identidade dos responsáveis e assinatura digital de todos os envolvidos.

Esse instrumento possui o mesmo valor jurídico da autorização em papel com firma reconhecida. No entanto, ele é facultativo. Quem já possui a versão física não precisa emitir a versão digital.

O que mudou entre a versão em papel e a autorização eletrônica?

A principal diferença está na praticidade e na forma de verificação. Enquanto a versão em papel depende de documento físico, a eletrônica permite consulta instantânea por meio de QR Code e chave de acesso.

Aspecto Autorização em Papel Autorização Eletrônica
Formato Documento impresso com firma reconhecida Documento digital com certificado digital
Validade jurídica Válida Válida (mesmo valor)
Verificação pela autoridade Depende do papel físico Por QR Code ou chave de acesso
Risco de perda Pode ser extraviado Não se perde
Obrigatoriedade Continua válida Facultativa

O documento digital facilita a conferência por policiais, agentes migratórios e companhias aéreas sem necessidade de carregar papel. Essa vantagem prática tem sido um dos principais motivos para adoção do formato.

Qual o passo a passo para emitir a AEV?

O processo de emissão da autorização eletrônica ocorre inteiramente pela plataforma do e-Notariado. Os responsáveis legais devem seguir uma sequência de etapas que garantem a segurança e a validade do documento.

  1. Acesso à plataforma: Entre no site do e-Notariado e crie uma conta utilizando certificado digital ou login gov.br nível prata ou ouro.
  2. Preenchimento dos dados: Informe os dados completos da criança ou adolescente, dos responsáveis e dos acompanhantes da viagem.
  3. Envio de documentos: Carregue os documentos solicitados, como RG, CPF, certidão de nascimento e comprovantes necessários.
  4. Videoconferência notarial: Realize a videoconferência com o tabelião para confirmação de identidade e vontade das partes.
  5. Assinatura digital: Todos os responsáveis assinam o documento com certificado digital.
  6. Finalização: O tabelião assina o ato e gera o documento com chave de acesso e QR Code para verificação.

Após a emissão, o documento fica disponível na plataforma e pode ser acessado a qualquer momento pelos responsáveis ou pela autoridade competente.

Até que idade a autorização eletrônica de viagem é válida?

A o documento abrange crianças e adolescentes até 16 anos incompletos. Esse limite segue exatamente o mesmo critério estabelecido no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para viagens nacionais.

Acima dessa idade, o jovem não precisa mais de autorização para viajar dentro do território nacional, seja na versão física ou eletrônica. Para viagens internacionais, as regras podem variar conforme o país de destino.

É importante lembrar que o Provimento nº 103, de 04 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) sofreu alterações posteriores. Por isso, sempre confira a versão vigente diretamente na base de atos do CNJ antes de iniciar qualquer processo.

O que verificar antes de viajar com a autorização eletrônica?

Antes de viajar, acesse o documento no e-Notariado e confirme se todos os dados estão corretos. Verifique também se o QR Code e a chave de acesso estão funcionando corretamente para consulta pelas autoridades.

Guarde o link de acesso e tire prints da tela como backup, mesmo que o documento seja digital. Informe os acompanhantes sobre como consultar o documento caso seja solicitado durante a viagem.

Consulte também os requisitos específicos do meio de transporte e do destino. A autorização de viagem para menor quando precisa detalha todas as situações em que o documento é exigido, enquanto a autorização de viagem internacional para menor explica as regras para sair do país.

Dica: Teste o QR Code com antecedência e tenha o link do documento salvo no celular. A verificação rápida evita atrasos no embarque.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é A autorizacao eletronica (AEV)?

A AEV (AEV) é a versão digital da autorização de viagem para crianças e adolescentes até 16 anos. Ela possui o mesmo valor jurídico do documento em papel com firma reconhecida, porém é facultativa. Quem já possui a autorização física não precisa emitir a eletrônica.

A Esse instrumento substitui a autorização em papel?

Não. A AEV é facultativa. O Provimento nº 103/2020 da CNJ criou uma opção eletrônica com o mesmo valor jurídico, mas a autorização em papel continua válida. O responsável pode escolher qual instrumento utilizar.

Quais as principais diferenças entre a autorização de viagem em papel e a O documento?

Enquanto a versão em papel exige impressão, firma reconhecida e porte físico, a AEV é emitida digitalmente, pode ser verificada por QR Code ou chave de acesso e não se perde. Ambas têm o mesmo valor jurídico. A eletrônica oferece maior praticidade na verificação pelas autoridades.

Como emitir a autorizacao eletronica?

A AEV é emitida pelo Sistema e-Notariado. Os responsáveis legais acessam a plataforma, enviam os documentos necessários, realizam videoconferência notarial para validação de identidade, assinam com certificado digital e o tabelião finaliza o ato. O documento é gerado com QR Code e chave de acesso.

Até que idade é necessária a AEV?

A Esse instrumento abrange crianças e adolescentes até 16 anos incompletos, seguindo o mesmo limite etário do art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para viagens nacionais. Acima dessa idade não é exigida autorização.

A O documento vale para viagens nacionais e internacionais?

Sim. A AEV foi criada pelo Provimento nº 103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça para autorizar tanto viagens nacionais quanto internacionais de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de um ou ambos os pais.

O que devo conferir antes de viajar com a autorizacao eletronica?

Antes de viajar, verifique se a AEV foi corretamente emitida, se os dados estão atualizados, se o QR Code e a chave de acesso estão funcionando e se o documento atende ao destino (nacional ou internacional). Recomendamos ler também quando é necessária a autorização de viagem para menor.

O Provimento 103 do CNJ que criou a AEV ainda está em vigor?

O Provimento nº 103 de 04/06/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça sofreu alterações posteriores. Por isso, sempre consulte a versão vigente diretamente no site do CNJ antes de emitir a AEV.

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Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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