Bagagem e carga no ônibus: artigo 248 do CTB

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Bagagem e carga no ônibus: artigo 248 do CTB

O que é o art-248 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração grave transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109. A penalidade é multa e a medida administrativa é retenção do veículo para transbordo da carga. Essa regra existe para proteger a segurança dos passageiros e a estabilidade do veículo.

O artigo 109 do CTB determina que o transporte de carga em veículos de passageiros só pode ser feito conforme normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Portanto, o limite exato de carga não está escrito diretamente na lei, mas sim nas normas complementares do CONTRAN.

Quem pode ser multado por infração ao art-248?

A infração do art-248 alcança motoristas e empresas que operam transporte coletivo, transporte escolar, vans, ônibus de viagem e qualquer veículo de passageiros utilizado para levar carga. Tanto o transporte remunerado como o particular podem ser autuados quando a carga excede o permitido pela norma do CONTRAN.

Essa regra se aplica sempre que o veículo tem como finalidade principal o transporte de pessoas e passa a carregar mercadorias ou bagagens em volume superior ao autorizado.

Qual a diferença entre as infrações dos artigos 231, 235 e 248 do CTB?

A infração do art-248 trata exclusivamente de carga excedente transportada dentro de veículo destinado a passageiros. Já o art-231, inciso VII, refere-se à lotação excedente, ou seja, excesso de pessoas dentro do veículo. O art-235 pune o transporte de pessoas ou carga nas partes externas do veículo, como em cima do teto ou pendurados nas laterais.

Cada uma dessas regras protege um aspecto diferente da segurança viária. Enquanto o art-248 cuida do excesso de peso ou volume interno, os outros dois tratam de superlotação humana ou transporte inadequado na parte externa.

Quais situações são permitidas e proibidas no transporte de carga em veículos de passageiros?

A norma do CONTRAN permite o transporte de bagagem dentro do limite estabelecido para cada tipo de veículo. Quando a bagagem está dentro do previsto, a viagem ocorre normalmente sem qualquer irregularidade.

Já o transporte de carga excedente no bagageiro, carga colocada no corredor entre as poltronas ou o uso de van escolar para transportar mercadorias configuram infração ao art-248. Nesses casos o veículo pode ser retido até que a carga seja transbordada.

Situação Permitido? Observação
Bagagem dentro do previsto pela norma do CONTRAN Sim Respeita o art. 109 do CTB
Carga excedente no bagageiro do ônibus Não Configura infração ao art-248
Carga ocupando o corredor entre poltronas Não Compromete a segurança e mobilidade
Van escolar transportando mercadoria Não Veículo de passageiros usado indevidamente

O texto real da infração previsto no art-248 do CTB é o seguinte: “Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção para o transbordo.”

Como consultar multas e restrições do veículo antes de viajar?

Consultar a situação do veículo é a forma mais segura de evitar surpresas durante uma viagem. Através da consulta por placa é possível verificar se existem multas em aberto, incluindo possíveis infrações relacionadas ao art-248, além de restrições e pendências que possam impedir o deslocamento.

A consulta de placa permite ao proprietário ou condutor verificar rapidamente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e), débitos de IPVA, multas do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e demais órgãos de trânsito.

  1. Acesse o site consultadeplaca.net
  2. Digite a placa do veículo e o código de segurança
  3. Clique em consultar e aguarde o resultado completo
  4. Verifique a seção de multas e infrações pendentes
  5. Confira se há qualquer restrição administrativa ou medida cautelar
  6. Regularize eventuais débitos antes de colocar o veículo em circulação

O que pode dar errado se eu ignorar o limite de carga no veículo de passageiros?

Ignorar o limite de carga estabelecido para veículos de passageiros pode gerar multa grave, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até o transbordo da carga excedente. Além disso, o excesso de peso compromete a estabilidade, freios e suspensão, aumentando significativamente o risco de acidentes.

Ônibus de viagem, vans escolares e veículos de transporte coletivo que circulam com carga excessiva também podem ter o licenciamento bloqueado ou sofrer fiscalizações mais rigorosas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e dos órgãos estaduais de trânsito.

Realizar a consulta por placa regularmente no consultadeplaca.net ajuda a evitar esses problemas e mantém o veículo em situação regular perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e o Sistema Nacional de Trânsito.

Qual é o limite de carga permitido em ônibus, van e transporte escolar?

O limite de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros não está definido diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra estabelece que o transporte só pode ser realizado conforme as normas editadas pelo Contran.

Portanto, o que determina o que é considerado carga excedente é a regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito. O condutor ou empresa deve observar exatamente o que essas normas técnicas permitem dentro do bagageiro, no porta-malas ou em compartimentos internos.

Transportar carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109 configura infração de natureza grave. A penalidade é multa e a medida administrativa aplicada é a retenção do veículo para transbordo da carga excedente.

Quando o transporte de mercadoria em veículo de passageiros é considerado irregular?

O transporte de mercadoria em veículo de passageiros torna-se irregular quando ultrapassa o que está autorizado pelas normas do Contran. Isso inclui colocar volume excessivo no bagageiro, ocupar o corredor entre as poltronas ou utilizar o espaço interno de forma incompatível com o transporte de pessoas.

Veículos como ônibus de linha, vans de turismo, micro-ônibus escolares e qualquer automóvel licenciado para transporte de passageiros estão sujeitos a essa restrição. A irregularidade ocorre sempre que a carga compromete a segurança, o conforto ou o equilíbrio do veículo.

A infração é caracterizada independentemente do tipo de carga. O foco está no excesso em relação ao que a norma permite para cada categoria de veículo de passageiros.

Quais veículos estão sujeitos à regra de carga excedente no transporte de passageiros?

Estão sujeitos à regra de carga excedente todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros. Isso abrange ônibus rodoviários, vans de fretamento, transporte escolar, micro-ônibus urbanos e até automóveis de passeio quando utilizados para levar carga de forma habitual ou eventual.

A norma se aplica tanto a empresas de transporte quanto a motoristas particulares que utilizam o veículo de passageiros para transportar mercadorias. O que importa é a finalidade original do veículo: se ele foi licenciado para levar pessoas, a carga deve respeitar os limites regulamentares.

Como identificar se a carga no bagageiro ou no interior do veículo é excedente?

A identificação de carga excedente é feita por comparação com os limites estabelecidos nas normas técnicas do Contran. Agentes de trânsito avaliam se o volume ou peso ultrapassa o que é permitido para o compartimento de bagagens ou para o interior do veículo de passageiros.

Carga colocada no corredor entre poltronas, bloqueando passagem ou interferindo no acesso aos assentos é considerada irregular. Da mesma forma, excesso no bagageiro que comprometa a estabilidade do veículo ou a visibilidade do condutor configura infração.

Veículos escolares que transportam mercadorias no lugar de alunos ou vans que misturam passageiros com volumes incompatíveis também são enquadrados na infração.

O que acontece na prática com a retenção do veículo por carga excedente?

Na prática, a retenção do veículo por carga excedente exige que o condutor realize o transbordo imediato do excesso. Isso significa descarregar a parte que ultrapassa o limite permitido antes de poder seguir viagem. O procedimento visa restabelecer as condições de segurança exigidas para o transporte de passageiros.

A multa grave é aplicada independentemente do transbordo. O condutor recebe o auto de infração e deve quitar a penalidade nos prazos legais. A liberação do veículo só ocorre após a regularização da carga.

Essa medida administrativa é especialmente comum em fiscalizações em rodovias com ônibus de viagem e vans de fretamento durante feriados e períodos de alta demanda.

Como evitar multas por transporte de carga excedente em veículo de passageiros?

Para evitar multas por transporte de carga excedente em veículo de passageiros, o condutor ou empresa deve conhecer e respeitar rigorosamente as normas do Contran que complementam o art. 109 do CTB. É essencial planejar a distribuição de volumes apenas nos compartimentos autorizados e dentro dos limites técnicos.

Realizar verificação visual e de peso antes de iniciar a viagem ajuda a prevenir o problema. Quando se trata de transporte escolar ou coletivo, separar claramente o espaço de passageiros do espaço de bagagem ou carga evita confusões durante a fiscalização.

Manter o veículo dentro do que a regulamentação permite é a forma mais eficaz de evitar retenção e multa.

Consulte sempre a situação completa da placa antes de viajar. Verificar multas em aberto e restrições evita surpresas na estrada e garante que o veículo esteja regular.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é a infração do art. 248 do CTB?

O art. 248 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza como infração grave transportar carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros, em desacordo com o que estabelece o art. 109. A penalidade é multa e a medida administrativa é retenção do veículo para transbordo.

Qual a diferença entre o art. 248, art. 231 VII e art. 235?

O art. 248 pune carga excedente dentro de veículo de passageiros. O art. 231, VII trata de lotação excedente (excesso de pessoas). Já o art. 235 refere-se a transporte de carga ou pessoas nas partes externas do veículo.

O limite de carga no art. 248 está definido na lei?

Não. O art. 248 remete ao art. 109, que determina que o transporte de carga em veículos de passageiros deve seguir as normas estabelecidas pelo CONTRAN. Portanto, o limite não está na lei, mas em norma do Contran.

Quais veículos podem ser autuados no art. 248?

São alcançados ônibus de viagem, vans, micro-ônibus, transporte escolar, transporte coletivo e qualquer veículo registrado como de passageiros que esteja transportando carga excedente.

É permitido levar bagagem no ônibus ou van?

Sim, desde que esteja dentro do previsto na norma do CONTRAN. O que ultrapassa esse limite configura infração ao art. 248. O limite exato varia conforme a norma vigente.

Transportar mercadoria no corredor entre as poltronas caracteriza o art. 248?

Sim. Colocar carga no corredor, sobre bancos ou em espaço destinado a passageiros configura transporte de carga excedente em veículo de passageiros, enquadrando-se no art. 248.

Van escolar pode transportar mercadorias?

Não. Veículo de transporte escolar só pode levar bagagem dos alunos dentro dos limites da norma do CONTRAN. Transportar mercadoria caracteriza infração ao art. 248 e pode gerar retenção do veículo.

Como consultar se meu veículo tem multa do art. 248?

Você pode consultar a situação da placa para verificar multas em aberto, inclusive do art. 248, além de restrições e pendências do veículo. A consulta é gratuita na maioria dos DETRANs e apps integrados.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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