O que é o art-247 do CTB e quando ele se aplica?
O art-247 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que condutores de veículos de tração ou propulsão humana e de tração animal devem circular sempre pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, quando não existir acostamento ou faixa destinada a eles. A infração é de natureza média, com aplicação de multa. O texto legal não menciona medida administrativa.
Estão enquadrados neste artigo carroças, carrinhos de mão, carrinhos de carga e similares. Bicicletas não se enquadram no art-247. A circulação de bicicletas é disciplinada pelo art. 58 e a infração por circular na calçada está prevista no art. 255.
Quais veículos se enquadram no art-247?
O art-247 alcança exclusivamente veículos de tração ou propulsão humana (como carrinho de mão e carrinho de carga) e veículos de tração animal (principalmente carroças). São duas exigências cumulativas: o condutor deve trafegar pelo bordo da pista de rolamento e obrigatoriamente em fila única. A regra só vale quando não houver acostamento ou faixa própria destinada a esses veículos.
O texto do artigo menciona apenas “bordo da pista de rolamento” sem especificar se é o bordo direito ou esquerdo. Por isso, recomenda-se observar o disposto no art-58, que trata da circulação de bicicletas no bordo, embora a regra não seja idêntica para carroças.
Quando é infração e quando é permitido circular com carroça ou carrinho de mão?
A tabela abaixo resume as situações mais comuns encontradas na prática:
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| Carroça pelo bordo em fila única sem acostamento | Permitido | Atende exatamente ao que determina o artigo |
| Duas carroças lado a lado | Não permitido | Descumpre a exigência de circular em fila única |
| Carrinho de carga no meio da pista | Não permitido | Deve obrigatoriamente circular pelo bordo |
| Via com faixa própria disponível e não utilizada | Não permitido | Obrigatório usar a faixa destinada quando existir |
É importante destacar que o art-247 não proíbe carroças em áreas urbanas. A proibição ou restrição depende de legislação municipal específica e não deste artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como evitar multas relacionadas ao art-247?
Condutores de veículos de tração humana ou animal devem respeitar rigorosamente as condições previstas no artigo. Quem dirige veículo automotor na mesma via também precisa ficar atento, pois a presença irregular desses veículos pode gerar situações de risco e até multas indiretas.
- Verifique sempre se existe acostamento ou faixa própria antes de circular pelo bordo da pista;
- Quando não houver acostamento ou faixa, mantenha-se estritamente no bordo da pista e em fila única;
- Evite trafegar no meio da pista ou com mais de um veículo lado a lado;
- Utilize a faixa destinada sempre que ela estiver disponível na via;
- Faça consulta por placa regularmente em consultadeplaca.net para verificar se existem multas em aberto ou restrições no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
O que pode dar errado ao interpretar o art-247?
Muitos condutores confundem o art-247 com regras de bicicletas. A infração de bicicleta no passeio ou calçada é enquadrada no art. 255, enquanto regras gerais sobre ciclos aparecem no § 1º do art-244. Misturar esses artigos gera interpretação errada tanto para condutores quanto para agentes de trânsito.
O artigo também não exige sinalização específica nem refletivos na carroça. Exigir esses itens como condição de regularidade é um erro comum. Outra dúvida frequente é sobre o lado correto do bordo. Como o texto não especifica, a orientação mais segura é seguir as regras gerais de circulação do art-58 quando aplicáveis, sem transportar automaticamente as mesmas regras das bicicletas para tração animal.
Realizar consulta por placa em consultadeplaca.net ajuda motoristas de veículos automotores a identificar se há multas pendentes ou restrições causadas por infrações cometidas na mesma via onde circulam carroças e carrinhos de mão.
Carroça deve circular pelo bordo direito ou esquerdo da pista?
O artigo não especifica se o bordo da pista de rolamento deve ser o direito ou o esquerdo. A norma exige apenas que o condutor mantenha o veículo de tração animal ou propulsão humana pelo bordo da pista, em fila única, quando não existir acostamento ou faixa própria. Essa falta de detalhe gera dúvida frequente entre condutores e agentes de trânsito.
A recomendação mais segura é seguir a lógica geral de circulação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veículos mais lentos devem ocupar a faixa da direita. No entanto, o texto literal do artigo deixa essa definição aberta, o que exige cautela na interpretação.
O que diz o art-58 sobre circulação no bordo da pista?
O art-58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para bicicletas, ciclomotores e ciclos. Ele determina que esses veículos devem circular no bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos, exceto quando houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento adequado. Essa regra não pode ser aplicada automaticamente a carroças ou carrinhos de mão.
Embora o art-58 trate do bordo da pista, ele se refere exclusivamente a veículos movidos por força humana com características diferentes. Transportar essa exigência de “bordo direito” para carroças seria um erro de interpretação, pois o artigo que trata de tração animal e propulsão humana tem redação distinta.
Carroça pode circular lado a lado com outra carroça?
Não. O artigo exige que os veículos de tração animal ou propulsão humana circulem em fila única pelo bordo da pista quando não houver acostamento ou faixa destinada a eles. Duas carroças lado a lado configuram infração média, pois descumprem a obrigatoriedade de fila única.
A exigência de fila única visa garantir maior segurança e fluidez no trânsito, evitando que veículos lentos ocupem mais espaço do que o necessário na pista de rolamento.
Carrinho de mão no meio da pista é infração?
Sim. Circular com carrinho de carga, carro de mão ou qualquer veículo de propulsão humana no meio da pista, longe do bordo, caracteriza infração média. O condutor deve manter o equipamento sempre pelo bordo da pista de rolamento quando não existir local específico para ele.
Essa regra vale tanto para carrinhos de mão usados em construções quanto para equipamentos de coleta ou transporte manual. O centro da via deve ser evitado para não prejudicar o fluxo de veículos automotores.
Quando existe faixa própria, posso ignorar o bordo da pista?
Não. Se houver acostamento ou faixa destinada a veículos de tração animal ou propulsão humana, o condutor é obrigado a utilizá-la. Circular pelo bordo da pista de rolamento quando existe local específico disponível também configura infração ao artigo.
A norma é clara: a obrigação de usar o bordo só existe quando não houver acostamento ou faixa própria. Havendo essas opções, o uso delas torna-se obrigatório.
Quais diferenças existem entre o art-247, o art-244 e o art-255?
O artigo trata exclusivamente de veículos de tração ou propulsão humana e tração animal, como carroças e carrinhos de mão. Já o art-244 e seu parágrafo primeiro tratam de regras específicas para ciclomotores, bicicletas e ciclistas que exercem atividade remunerada (EAR). O art-255, por sua vez, pune o ciclista que circula pela calçada ou passeio destinado a pedestres.
É fundamental não misturar esses dispositivos. Bicicleta não se enquadra neste artigo em nenhuma hipótese. Cada norma possui destinatários e condutas distintas, e a confusão entre eles gera interpretações equivocadas por motoristas, ciclistas e autoridades de trânsito.
Como a multa do artigo afeta a consulta de placa?
Quando um condutor de veículo automotor recebe multa por desrespeito a carroça ou carrinho de mão na mesma via, essa infração aparece na consulta de placa. O condutor do automóvel pode ter pontos na CNH e restrições caso acumule outras multas em aberto.
Por isso, motoristas de carros, caminhões e motos devem redobrar a atenção ao compartilhar a via com veículos lentos. A infração registrada na consulta de placa pode gerar surpresas na hora de licenciar ou transferir o veículo.
O que fazer ao ver carroça ou carrinho de mão na via?
Reduza a velocidade, mantenha distância segura e só ultrapasse quando houver condições absolutas de segurança. Lembre-se que esses veículos possuem baixa velocidade e manobrabilidade limitada. A paciência no trânsito evita colisões e multas desnecessárias para ambos os lados.
Respeitar o espaço desses veículos não é apenas uma questão legal, mas de convivência segura no trânsito brasileiro.
Dica: antes de ultrapassar carroça ou carrinho de mão, certifique-se de que a pista está totalmente livre à frente. A pressa costuma gerar acidentes graves com veículos de tração animal ou humana.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é a infração do art. 247 do CTB?
O art. 247 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem deixa de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, veículos de tração ou propulsão humana (carrinho de mão) e de tração animal (carroça), quando não houver acostamento ou faixa destinada a eles. É infração média com multa.
Quais veículos se enquadram no art. 247 do Código de Trânsito?
Somente veículos de tração ou propulsão humana (carrinho de mão, carro de carga) e de tração animal (carroça). Bicicletas não se enquadram neste artigo. A circulação de bicicletas é tratada nos arts. 58, 244 §1º e 255.
Carroça pode circular no meio da pista ou deve ir pelo bordo?
Quando não existir acostamento ou faixa própria, a carroça deve circular pelo bordo da pista de rolamento, obrigatoriamente em fila única. Circular no meio da pista caracteriza infração ao art. 247.
É infração andar com duas carroças lado a lado na pista?
Sim. O art. 247 exige que os veículos de tração animal e propulsão humana circulem em fila única pelo bordo da pista quando não houver acostamento ou faixa destinada. Duas carroças lado a lado configuram infração média.
O art. 247 obriga a carroça a andar pelo bordo direito ou esquerdo?
O artigo não especifica se deve ser o bordo direito ou esquerdo. Por analogia, recomenda-se observar o art. 58, que trata do bordo para bicicletas, embora as regras não sejam idênticas para carroças.
Se houver faixa própria para carroça, posso ignorar e andar pelo bordo?
Não. O art. 247 só se aplica quando não houver acostamento ou faixa destinada a esses veículos. Se existir faixa própria disponível, o condutor deve utilizá-la. Andar pelo bordo nesse caso é infração.
Qual a diferença entre o art. 247 e o art. 255 do CTB?
O art. 247 trata de carroças e carrinhos de mão (tração animal e humana). Já o art. 255 trata especificamente de infrações cometidas por ciclistas, como circular na calçada ou desrespeitar regras de circulação de bicicletas (art. 58 e 244).
consultadeplaca.net de carroça no art. 247 gera multa em aberto?
A multa do art. 247 é aplicada ao condutor do veículo de tração animal ou humana. Porém, quem dirige veículo automotor na mesma via pode consultar a placa para verificar se há multas em aberto ou restrições no veículo.