O que é o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as infrações relacionadas à condução de veículo em condições irregulares. Ele é um dos artigos mais consultados do CTB, especialmente por motoristas que recebem multas por placa ilegível, licenciamento atrasado ou insulfilm. Cada bloco de incisos possui gravidade, penalidade e medida administrativa diferentes, e o texto oficial só informa o trio no último inciso de cada grupo.
Muitos condutores acreditam que todas as infrações do artigo têm a mesma gravidade. Na prática, película no para-brisa (inciso XVI) é infração grave com retenção, enquanto placa ilegível (inciso VI) e veículo sem licenciamento (inciso V) são gravíssimas com remoção do veículo.
Quais são as infrações gravíssimas do art. 230 com remoção do veículo?
O primeiro bloco (incisos I a VI) prevê infração gravíssima, multa e apreensão do veículo, com remoção. Isso significa que o carro é levado ao depósito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e só é liberado após pagamento da multa e regularização.
- Com lacre, chassi, selo, placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado
- Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo casos excepcionais
- Com dispositivo anti-radar
- Sem qualquer uma das placas de identificação
- Que não esteja registrado e devidamente licenciado
- Com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade
Importante destacar que o inciso V (veículo sem licenciamento) não permite a regularização no local. O § 9º-B do art. 271 determina expressamente que a regra de liberação em até 15 dias não se aplica a esta infração. O veículo vai direto para o pátio.
Quais infrações do art. 230 são graves e geram retenção do veículo?
O segundo bloco, que vai do inciso VII ao XIX, classifica a infração como grave, com multa e retenção do veículo para regularização. Aqui estão as situações mais comuns no dia a dia, como problemas com insulfilm, equipamentos obrigatórios e conservação.
O trio gravidade/penalidade/medida administrativa (grave, multa, retenção) só é informado no inciso XIX. Os incisos anteriores compartilham as mesmas consequências.
- Com cor ou característica alterada
- Sem inspeção de segurança veicular obrigatória
- Sem equipamento obrigatório ou com ele ineficiente
- Com descarga livre ou silenciador defeituoso
- Com equipamento ou acessório proibido
- Com sistema de iluminação e sinalização alterados
- Com inscrições, adesivos ou películas refletivas no para-brisa e na traseira (exceto as permitidas)
- Com cortinas ou persianas não autorizadas
- Em mau estado de conservação que comprometa a segurança
- Sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva
Infração gravíssima com multa multiplicada por cinco: o caso do transporte escolar
O inciso XX, incluído pela Lei nº 13.855 de 2019, estabelece infração gravíssima com multa (cinco vezes) e remoção do veículo para quem conduzir escolares sem portar a autorização exigida no art. 136. Tanto a gravidade quanto a penalidade receberam redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019, enquanto a medida administrativa foi incluída pela mesma lei.
O que acontece com os incisos XXI a XXIII do art. 230?
Os incisos XXI e XXII configuram infração média com multa, sem qualquer medida administrativa sobre o veículo. Já o inciso XXIII, com redação dada pela Lei nº 13.103 de 2015, é infração média com multa e retenção do veículo até o cumprimento do tempo de descanso aplicável.
Este inciso trata de descumprimento das regras de tempo ao volante e intervalos para descanso em veículos de transporte de carga ou coletivo de passageiros, conforme o art. 67-C.
O que é o inciso XXIV vetado no art. 230?
O inciso XXIV foi incluído pela Lei nº 12.619, de 2012, mas foi vetado. Por isso existe um salto na numeração oficial do artigo. Muitos condutores estranham a numeração ao consultar o texto completo e por isso é importante registrar que o inciso XXIV não entrou em vigor.
O que acontece em caso de reincidência no inciso XXIII?
De acordo com o § 1º do art. 230, se o condutor cometer a mesma infração do inciso XXIII nos últimos 12 meses, a penalidade é convertida automaticamente em infração grave. Essa conversão ocorre por força da Lei nº 13.103, de 2015 e é uma das informações mais importantes para empresas de transporte.
O § 2º determina ainda que, no caso de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.
Quais são as principais diferenças de gravidade no art. 230?
| Bloco / Gravidade | O que acontece com o veículo |
|---|---|
| I a VI (Gravíssima) | Remoção do veículo |
| VII a XIX (Grave) | Retenção para regularização |
| XX (Gravíssima) | Remoção do veículo |
| XXI e XXII (Média) | Nada, apenas multa |
| XXIII (Média) | Retenção até cumprir o tempo de descanso |
O que o art. 230 não abrange?
Existem várias condutas que parecem estar no art. 230, mas possuem artigos específicos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conduzir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é infração do art. 162. Placa com modelo fora da especificação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) configura infração do art. 221, e não do inciso VI.
Não portar documento de porte obrigatório é infração do art. 232. Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias é infração do art. 233. Conduzir pessoas ou carga nas partes externas do veículo é infração do art. 235.
Existe contradição entre o art. 230 e o art. 256?
Sim. O bloco I a VI do art. 230 prevê “apreensão do veículo” como penalidade. Porém, o inciso IV do art. 256, que tratava da apreensão, foi revogado pela Lei nº 13.281, de 2016. O texto atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não resolve essa divergência de forma expressa, o que gera dúvida na aplicação prática pelos órgãos de trânsito.
Como evitar multas do art. 230 consultando a placa?
A melhor forma de evitar surpresas é realizar a consulta veicular antes de viajar ou vender o veículo. Através da consultadeplaca.net é possível identificar multas em aberto, restrições judiciais, pendências de licenciamento e recalls pendentes que podem gerar infrações do art. 230.
- Acesse o site consultadeplaca.net
- Informe a placa do veículo e o código de segurança
- Verifique se existem multas, débitos de IPVA ou licenciamento pendente
- Confira se o veículo possui inspeção veicular atrasada ou recalls em aberto
- Regularize todas as pendências antes de trafegar
O que pode dar errado mesmo com o veículo em dia?
Mesmo com licenciamento em dia, o condutor pode ser autuado se a placa estiver suja, com suporte inadequado ou rasgada, tornando-a ilegível (inciso VI). Da mesma forma, películas com refletividade acima do permitido ou aplicadas em locais proibidos geram retenção imediata do veículo (inciso XVI).
Inspeção de segurança veicular pendente ou veículo reprovado na inspeção de emissão de poluentes também configuram infração grave com retenção, conforme o inciso XVIII, que remete ao art. 104.
Manter a conservação, a visibilidade das placas e a documentação sempre atualizada é a forma mais eficaz de evitar remoção ou retenção do veículo.
Quais infrações do art-230 geram remoção imediata do veículo?
A remoção do veículo ocorre nos incisos I a VI, no inciso XX e também quando há placa ilegível ou licenciamento atrasado. Essas situações são tratadas como gravíssimas e o carro vai direto para o depósito, sem direito a regularização no local.
O inciso V (veículo não registrado e licenciado) é um dos mais consultados em consultadeplaca.net. Diferente de outras irregularidades, ele não permite prazo para regularização por força do § 9º-B do art-271.
Já o inciso VI (placa sem condições de legibilidade e visibilidade) também leva à remoção. Motoristas que usam suportes, sujidade excessiva ou película excessiva na placa costumam ser surpreendidos com essa medida.
Por que película no vidro e placa suja têm gravidades diferentes no art-230?
Película irregular (inciso XVI) é infração grave com multa e retenção do veículo apenas para regularização. Já placa ilegível (inciso VI) e licenciamento vencido (inciso V) são gravíssimas com remoção imediata do veículo.
Muitos condutores acreditam que todas as infrações do art-230 têm a mesma consequência. Essa diferença é crucial: enquanto a película permite regularizar e retirar o carro no mesmo dia, placa ilegível ou licenciamento atrasado quase sempre terminam em guincho e depósito.
Por isso a consulta de placa antes de viajar evita surpresas. O sistema de consultadeplaca.net mostra exatamente qual infração está pendente e qual será a medida administrativa aplicada.
O que acontece com o veículo no inciso XXIII do art-230?
O inciso XXIII prevê retenção do veículo até que o condutor cumpra o tempo de descanso obrigatório previsto no art-67-c. A infração é de natureza média, mas com redação dada pela Lei nº 13.103 de 2015.
Se o condutor cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses, a penalidade é convertida automaticamente para grave. Essa conversão por reincidência é uma das informações mais importantes para transportadores e empresas de fretes.
Para condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou depósito da multa, conforme a mesma lei de 2015.
Como funciona a liberação do veículo após infração do art-230?
A liberação varia conforme o bloco de gravidade. Nos incisos VII a XIX o veículo fica retido até a regularização. Nos incisos I a VI e XX ele é removido para o depósito.
O § 9º-B do art-271 deixa claro que a regra de regularização em até 15 dias (§ 9º-A) não se aplica ao inciso V do art-230. Portanto, veículo sem licenciamento não recebe prazo e vai direto ao pátio.
Nos casos de média infração (XXI e XXII) não há nenhuma medida administrativa sobre o veículo, apenas a multa.
O que diz o parágrafo único do inciso XX do art-230?
O inciso XX exige autorização para condução de escolares conforme o art-136. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco e remoção do veículo. A redação da gravidade e penalidade foi dada pela Lei nº 13.855 de 2019.
Essa regra vale tanto para vans quanto para ônibus escolares. A ausência do documento específico gera uma das penalidades mais severas do artigo, inclusive com remoção imediata.
Tabela de consequências práticas do art-230
Abaixo está o resumo das medidas administrativas por bloco de infrações:
| Bloco / Gravidade | O que acontece com o veículo |
|---|---|
| I a VI (gravíssima) | Remoção do veículo |
| VII a XIX (grave) | Retenção para regularização |
| XX (gravíssima) | Remoção do veículo |
| XXI e XXII (média) | Nada, apenas multa |
| XXIII (média) | Retenção até cumprir tempo de descanso |
Quais infrações o art-230 não alcança?
O artigo não abrange dirigir sem CNH (art-162), portar placa em desacordo com o modelo do Contran (art-221), deixar de registrar o veículo no prazo legal (art-233), conduzir pessoas ou carga nas partes externas do veículo (art-235) nem deixar de portar documento obrigatório (art-232).
Inspeção pendente de segurança veicular ou poluentes aparece no inciso XVIII, mas com regras próprias do art-104. Já o transporte remunerado com irregularidades pode se enquadrar também no art-237 ou art-244 dependendo do caso.
Existe divergência entre penalidade e medida administrativa no art-230?
Sim. Os incisos I a VI preveem “apreensão do veículo” como penalidade. Porém o inciso IV do art-256, que tratava da apreensão, foi revogado pela Lei nº 13.281 de 2016. O texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mantém a redação original no art-230 sem atualizar essa contradição.
Na prática, o que se aplica é a remoção do veículo. A divergência permanece sem solução expressa na lei e gera dúvidas frequentes em consultas de placa.
O que fazer após consultadeplaca.net e encontrar infração do art-230?
Após identificar multa em aberto, restrição ou recall na consulta de placa, verifique imediatamente qual inciso foi enquadrado. Placa ilegível e licenciamento atrasado exigem providências rápidas antes de voltar a circular.
Regularize pendências de inspeção, películas, inscrições ou equipamentos o quanto antes. Muitas vezes a simples regularização evita a remoção ou a retenção do veículo em uma abordagem futura.
Consulte sempre o histórico completo da placa. Isso evita que pequenas irregularidades se transformem em grandes transtornos com guincho, depósito e multa elevada.
Consulta de placa em dia evita 8 em cada 10 remoções por infrações do art-230. Verifique licenciamento, legibilidade das placas e inspeções pendentes antes de viajar.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o artigo 230 do CTB?
O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro define infrações relacionadas à condução do veículo em condições irregulares. Ele é dividido em blocos com gravidades e penalidades diferentes. Placa ilegível, licenciamento atrasado e película são as buscas mais comuns e possuem gravidades distintas.
Dirigir com película (insulfilm) é infração grave ou gravíssima?
Dirigir com vidros cobertos por películas (inciso XVI) é infração GRAVE (Bloco 2). A penalidade é multa e retenção do veículo para regularização. Diferente de placa ilegível ou licenciamento atrasado, que são gravíssimas com remoção.
Placa suja, borrada ou ilegível é infração gravíssima?
Sim. Conduzir veículo com qualquer placa sem condições de legibilidade e visibilidade (inciso VI) é infração GRAVÍSSIMA. Gera multa, apreensão e remoção do veículo. Não permite regularização no local.
Carro com licenciamento atrasado pode ser removido?
Sim. Circular sem registro e licenciamento (inciso V) é infração GRAVÍSSIMA. Além da multa, o veículo é removido para o depósito. Segundo o §9º-B do art. 271, não se aplica o prazo de 15 dias para regularização.
Qual a diferença entre os blocos do art. 230 do CTB?
O art. 230 é organizado em blocos que compartilham a mesma gravidade, penalidade e medida administrativa (só informada no último inciso do bloco). Blocos I–VI e XX: gravíssima com remoção. Bloco VII–XIX: grave com retenção. XXI–XXII: média sem medida administrativa.
O que acontece se o motorista de caminhão ou ônibus descumprir o tempo de descanso (art. 67-C)?
É infração média (inciso XXIII), com multa e retenção do veículo até cumprir o tempo de descanso. Se reincidente nos últimos 12 meses, converte-se automaticamente em infração grave (art. 230, §1º, redação Lei 13.103/2015).
Quais infrações o art. 230 NÃO alcança?
O art. 230 não trata de: dirigir sem CNH (art. 162), placa em modelo fora do padrão (art. 221), não portar documento obrigatório (art. 232), não registrar veículo no prazo (art. 233) ou transportar pessoas/carga em partes externas (art. 235).
Dirigir sem licenciamento ou com placa ilegível: o veículo pode ser liberado no local?
Não. Tanto o inciso V (sem licenciamento) quanto o VI (placa ilegível) são gravíssimos e geram remoção imediata. O §9º-B do art. 271 veda expressamente a aplicação do prazo de regularização previsto no art. 271, §9º-A.