O que diz o art-179 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-179 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo quando houver impedimento absoluto de sua remoção e o veículo esteja devidamente sinalizado. A ressalva exige os dois requisitos cumulativos: impedimento absoluto de remoção e sinalização adequada. Quem permite que outra pessoa realize o reparo também comete a infração.
A gravidade da infração varia conforme o local. Nas pistas de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido a infração é grave. Nas demais vias, como ruas locais, avenidas comuns e estradas rurais secundárias, a infração é leve.
Quando é permitido parar na pista para trocar pneu ou fazer reparo?
É permitido apenas quando existir impedimento absoluto de remoção do veículo e ele esteja devidamente sinalizado ao mesmo tempo. Os dois requisitos devem ser cumpridos cumulativamente, conforme previsto no caput do artigo. A simples colocação do triângulo não autoriza o reparo se for possível remover o veículo com guincho ou outro meio.
Essa regra dialoga diretamente com o art-46, que determina a obrigatoriedade de sinalização de advertência sempre que um veículo precisar ficar imobilizado temporariamente no leito viário em situação de emergência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Qual a diferença de gravidade entre rodovia, via de trânsito rápido e vias comuns?
Na pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido a infração é grave, com multa e remoção do veículo como medida administrativa. Nas demais vias classificadas pelo art. 60 do CTB (vias urbanas arteriais, coletoras, locais e estradas rurais), a infração é leve e o texto legal não prevê remoção como medida administrativa.
Essa assimetria é importante: enquanto em rodovia o veículo será removido, em rua comum a autoridade aplica apenas a multa quando não há a dupla condição de impedimento absoluto e sinalização correta.
| Onde e como | Inciso | O texto prevê remoção? |
|---|---|---|
| Reparo na pista de rolamento de rodovia | I | Sim |
| Reparo na pista de via de trânsito rápido | I | Sim |
| Reparo em rua local, avenida comum ou via coletora | II | Não |
| Veículo com impedimento absoluto de remoção E devidamente sinalizado | Ressalva do caput | Não se aplica a infração |
| Deixar que um terceiro faça o reparo | Caput | Sim, alcança quem permite |
| Imobilizado por falta de combustível | Art. 180 | Regra específica |
| Sinistro sem vítima obstruindo a via | Art. 178 | Regra específica |
A tabela acima resume de forma objetiva todas as situações mais buscadas pelos motoristas. O texto legal é claro ao exigir simultaneamente impedimento absoluto de remoção e sinalização correta para afastar a infração.
Furou o pneu na rodovia, posso trocar o pneu ali mesmo?
Depende. Se for possível remover o veículo da pista de rolamento (mesmo que com dificuldade), o reparo na via é irregular. Somente quando houver impedimento absoluto de remoção (por exemplo, eixo quebrado, suspensão destruída) e o veículo estiver devidamente sinalizado é que a conduta fica dentro da ressalva legal do art-179. Em caso de remoção, aplica-se o regime do art-271 para restituição do veículo.
Como agir corretamente quando o veículo quebra na via?
Quando o veículo apresentar pane ou acidente que o imobilize na via, o condutor deve seguir uma sequência segura e legal. A prioridade é proteger vidas e evitar novas colisões.
- Acione o pisca-alerta imediatamente;
- Coloque o triângulo de advertência na distância regulamentar;
- Avalie se existe impedimento absoluto de remoção do veículo;
- Se for possível, remova o veículo para local seguro (acostamento ou fora da pista);
- Se a remoção for impossível, acione assistência 24h ou guincho particular;
- Permaneça fora do veículo, atrás da proteção, até a chegada do socorro.
O que pode dar errado se eu parar para fazer reparo na pista?
Além da multa, parar na pista de rolamento de rodovia ou via de trânsito rápido sem preencher os dois requisitos cumulativos da ressalva pode gerar remoção do veículo. O condutor terá que arcar com os custos de guincho, diárias do pátio e taxa de liberação conforme regras do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada estado.
Deixar que outra pessoa realize o reparo também configura a infração. Muitos motoristas são autuados por permitirem que mecânicos de emergência trabalhem na pista sem que o veículo esteja em situação de impedimento absoluto de remoção.
É importante diferenciar o art-179 do art-180 (falta de combustível) e do art-178 (acidente sem vítima). Cada situação tem regra própria no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Entender corretamente o art-179 evita multas desnecessárias, remoções e riscos desproporcionais à segurança. A lei não proíbe o socorro mecânico, mas exige que ele seja feito com responsabilidade e dentro dos limites legais de proteção à fluidez e segurança do trânsito.
É obrigatório chamar o guincho se o veículo não conseguir sair da pista?
A ressalva do art-179 exige dois requisitos cumulativos: impedimento absoluto de remoção do veículo e sinalização adequada. Se o carro não consegue se mover por conta própria, o condutor deve providenciar a remoção o mais rápido possível.
O impedimento absoluto de remoção justifica a parada temporária, desde que o veículo esteja devidamente sinalizado conforme determina o artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sem esses dois elementos juntos, a infração se configura.
Na prática, quando o veículo fica imobilizado na pista de rolamento, o guincho costuma ser a solução mais segura e rápida para evitar a aplicação da multa e da remoção administrativa.
O que acontece se eu deixar outra pessoa fazer o reparo no meu veículo na via?
O texto legal pune tanto quem faz quanto quem deixa que se faça o reparo na via pública. Isso significa que o proprietário ou condutor que autoriza terceiro a realizar o serviço também pode ser responsabilizado.
A infração alcança tanto o motorista do veículo parado quanto a pessoa que realiza o reparo. A gravidade continua dependendo do local onde o serviço é executado.
Por isso, permitir que mecânicos ou auxiliares realizem consertos na pista de rolamento de rodovias ou vias de trânsito rápido expõe todos os envolvidos ao mesmo risco de multa grave e remoção do veículo.
Quando o veículo removido por parar na pista pode ser retirado do pátio?
O veículo removido por descumprir o art-179 deve seguir o regime de restituição previsto no artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O proprietário precisa regularizar a situação junto ao órgão de trânsito.
A remoção é medida administrativa aplicada especificamente quando a infração ocorre na pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. O condutor deve comparecer ao órgão competente com documentos do veículo e pagar as despesas de remoção e estada.
Após a quitação dos débitos e apresentação dos documentos, o veículo é liberado conforme as regras do artigo 271.
Quais situações não se enquadram no art-179?
Algumas situações comuns possuem regras específicas diferentes. Veículo imobilizado por falta de combustível se enquadra no artigo 180. Sinistro sem vítima que obstrui a via é tratado pelo artigo 178.
Estacionar no acostamento possui regra própria no artigo 181, inciso VII. Trocar pneu no acostamento não é tratado diretamente pelo dispositivo que regula reparos na pista de rolamento.
Por isso, é essencial identificar corretamente o enquadramento antes de tomar qualquer decisão na via.
O que fazer agora se você quebrou ou furou o pneu na via?
Acione imediatamente o pisca-alerta, coloque o triângulo de advertência a distância segura e, se possível, tente levar o veículo para fora da pista de rolamento. Se não houver impedimento absoluto de remoção, priorize retirar o carro da via.
Em rodovias e vias de trânsito rápido, a remoção costuma ser a opção mais segura. Utilize serviços de assistência 24h ou assistência 24h Toyota Honda BYD pane reboque 2026 para evitar multas e riscos.
Consulte sempre as regras do artigo 46, artigo 60, artigo 178, artigo 180, artigo 181 e artigo 271 para compreender completamente suas obrigações no trânsito.
Os dois requisitos da ressalva (impedimento absoluto de remoção + sinalização adequada) devem estar presentes simultaneamente. Citar apenas a sinalização é leitura incompleta do dispositivo.
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Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 179 do CTB?
O art. 179 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem faz ou deixa que se faça reparo em veículo na via pública. A infração varia de leve a grave conforme o local. A ressalva do caput exige, cumulativamente, impedimento absoluto de remoção e que o veículo esteja devidamente sinalizado.
Furou o pneu na rodovia, posso trocar o pneu na pista?
Somente se houver impedimento absoluto de remoção do veículo e ele esteja devidamente sinalizado (dois requisitos cumulativos). Caso contrário, configura infração grave (inciso I) com remoção do veículo. O art. 46 determina a sinalização imediata em emergências.
Quebrei o carro na avenida ou via de trânsito rápido, vou ser multado?
Sim. Reparo na pista de rolamento de via de trânsito rápido enquadra-se no inciso I do art. 179 como infração grave com remoção do veículo, salvo se houver impedimento absoluto de remoção E sinalização adequada (cumulativos).
Qual a diferença entre reparo na rodovia e em rua comum segundo o art. 179?
Na pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido (art. 60) é infração grave com remoção do veículo (inciso I). Nas demais vias (ruas locais, arteriais, coletoras) é infração leve (inciso II) e o texto não prevê remoção.
O art. 179 pune quem deixa outra pessoa fazer o reparo?
Sim. O artigo alcança tanto quem faz o reparo quanto quem 'deixa que se faça'. Ou seja, o proprietário ou condutor que permite que terceiro realize o conserto na via também comete a infração.
Quando o guincho é obrigatório no art. 179?
O art. 179 não torna o guincho obrigatório. Ele prevê remoção administrativa apenas no inciso I (rodovias e vias de trânsito rápido). A restituição do veículo removido segue o procedimento do art. 271.
Veículo imobilizado por pane seca ou falta de combustível cai no art. 179?
Não. A imobilização por falta de combustível é enquadrada no art. 180. Já o art. 179 trata especificamente de reparo realizado ou permitido na via pública. Sinistro sem vítima obstruindo a via é art. 178.
Como consultar multa do art. 179 pela placa?
Você pode consultar multas do art. 179 (e outras infrações) diretamente pela placa do veículo nos órgãos de trânsito do seu estado ou no portal da SENATRAN. Recomendamos também verificar nosso artigo sobre assistência 24h Toyota Honda BYD pane reboque.