O que é o art-165-d do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-165-d pune a omissão de realizar o exame toxicológico periódico obrigatório para condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos. Diferente da maioria dos artigos do CTB, ele não exige que o condutor esteja dirigindo. A infração se configura simplesmente por deixar de fazer o exame após 30 dias do vencimento do prazo. A penalidade prevista é apenas multa gravíssima no valor de cinco vezes, sem suspensão do direito de dirigir.
Este artigo foi incluído pela Lei 14.599/2023 e possui produção de efeitos. Ele se concentra exclusivamente na não realização do exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quais são as diferenças do art-165-d em relação aos artigos 165-B e 165-C?
O art-165-d se destaca por punir uma omissão e não uma conduta ao volante. O verbo central do artigo é “deixar de realizar”, ou seja, não é necessário estar dirigindo para ser autuado. Além disso, a penalidade se limita a multa (cinco vezes), sem prever suspensão do direito de dirigir nem agravamento por reincidência — punições que estão presentes nos artigos 165-B e 165-C.
O artigo também não prevê nenhuma medida administrativa, como retenção do veículo ou recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas três ausências — suspensão, agravamento por reincidência e medida administrativa — são características exclusivas deste artigo na faixa dos exames toxicológicos.
Quem está sujeito ao exame toxicológico periódico do art-165-d?
Estão sujeitos ao exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A apenas os condutores das categorias C, D e E que possuem menos de 70 anos de idade. O exame deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contado a partir da obtenção ou da última renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames previstos no inciso I do art. 147.
Condutores das categorias A e B, bem como motoristas com 70 anos ou mais, não estão obrigados ao exame periódico que gera a aplicação do art-165-d.
Quem aplica a multa do art-165-d?
A competência para aplicar a penalidade do art-165-d é do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator. Isso significa que a multa virá do DETRAN do estado onde a CNH foi registrada, e não necessariamente do local onde o condutor reside ou foi flagrado.
Essa regra de competência é uma das mais incomuns de toda a faixa de infrações relacionadas ao exame toxicológico. Ela explica por que muitos condutores recebem a notificação do DETRAN de seu estado de habilitação, mesmo estando em outra unidade da federação. Diferente da regra geral de circunscrição prevista no CTB, aqui prevalece o órgão de registro da CNH.
Quando o art-165-d realmente se aplica?
O art-165-d só incide após 30 dias do vencimento do prazo do exame toxicológico periódico. Se o prazo venceu há menos de 30 dias, mesmo que o condutor não tenha realizado o exame, o artigo ainda não se aplica.
| Situação do condutor C, D ou E com menos de 70 anos | O que o artigo 165-D alcança |
|---|---|
| Prazo do exame periódico venceu há menos de 30 dias e o condutor não fez | Fora do alcance — o caput exige “após 30 dias do vencimento” |
| Passaram mais de 30 dias e o condutor não fez, mesmo sem dirigir | Alcançado — o tipo penal é a omissão |
| Passaram mais de 30 dias, não fez e dirigiu | Aplicam-se as sanções do § 5º e dos arts. 165-B e 165-D, conforme a irregularidade verificada (art. 148-A, § 8º, II) |
| Condutor C, D ou E com 70 anos ou mais | Não se aplica — o § 2º limita o exame periódico a quem tem menos de 70 anos |
| Condutor das categorias A ou B | Não se aplica — o 165-D remete apenas ao § 2º do art. 148-A |
| Reincidência | O texto do art-165-d não prevê agravamento nem suspensão |
| Medida administrativa | O artigo não prevê nenhuma (nem retenção do veículo nem recolhimento da CNH) |
| Quem aplica a penalidade | Órgão executivo de trânsito de registro da CNH (parágrafo único) |
O art. 148-A, § 9º estabelece que o órgão máximo executivo de trânsito da União deve comunicar o vencimento do prazo do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, por meio do sistema de notificação eletrônica previsto no art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O mesmo dispositivo também determina a comunicação das penalidades aplicadas pela não realização do exame.
Como funciona a convivência entre o art-165-d e o art-165-b?
O art. 148-A, § 8º, inciso II determina que, no caso do exame periódico (§ 2º), aplicam-se as sanções do § 5º e dos artigos 165-B e 165-D, conforme a irregularidade verificada. A lei admite, portanto, que ambos os artigos possam incidir sobre o mesmo condutor.
Os gatilhos são diferentes: o art-165-d nasce da simples omissão após 30 dias do vencimento do prazo, enquanto o 165-B nasce da conduta de dirigir veículo após esse trigésimo dia. Cada infração tem seu próprio momento de configuração.
Como evitar a multa do exame toxicológico periódico?
Para evitar a aplicação do art-165-d, o condutor deve realizar o exame toxicológico dentro do prazo estabelecido. A melhor forma é ficar atento ao vencimento e agendar o exame com antecedência.
- Acesse o site ou aplicativo do Detran do seu estado de habilitação e consulte a data de vencimento do seu exame toxicológico;
- Agende o exame toxicológico em laboratório credenciado com pelo menos 15 dias de antecedência do vencimento;
- Realize o exame dentro do prazo e guarde o comprovante;
- Acompanhe o resultado no sistema da SENATRAN;
- Após aprovação, atualize seus dados no DETRAN se necessário.
O que pode dar errado com o exame toxicológico e o art-165-d?
O principal erro é acreditar que só comete infração quem dirige com o exame vencido. Muitos condutores são autuados por pura omissão, mesmo parados, após os 30 dias do vencimento. Outro erro comum é pensar que a multa virá do DETRAN da cidade onde se está — ela sempre virá do órgão de registro da CNH.
Não confundir as regras do exame de primeira habilitação/renovação (art. 148-A, caput) com o exame periódico (§ 2º). Apenas este último gera a incidência do art-165-d. Condutores com 70 anos ou mais e das categorias A e B também não estão sujeitos a esta obrigatoriedade específica.
Quer verificar se existe alguma multa em aberto, restrição ou recall no seu veículo? Faça agora mesmo uma consulta de placa gratuita no consultadeplaca.net e dirija com mais segurança e tranquilidade.
Entenda também as regras do art-165-b, art-165-c, as obrigações do exame toxicológico CNH C, D e E (artigo 148-A do CTB), as novidades para exame toxicológico CNH 2026, como consultar resultado do exame toxicológico, o valor das multas gravíssimas em 2026 e como fazer defesa prévia de multa.
Qual é a penalidade exata prevista no art-165-d?
O artigo 165-D prevê apenas multa gravíssima multiplicada por cinco. O texto legal não estabelece suspensão do direito de dirigir, não prevê agravamento por reincidência e não menciona qualquer pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa composição torna o dispositivo diferente de quase todos os demais artigos da faixa 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade é descrita exatamente como “multa (cinco vezes)”. O parágrafo único define ainda que a competência para aplicar essa multa é exclusiva do órgão ou entidade executivo de trânsito de registro da CNH do infrator.
O que o condutor deixa de fazer para incorrer no art-165-d?
O verbo central do artigo é “deixar de realizar” o exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A após 30 dias do vencimento do prazo. Não é necessário estar dirigindo. A infração nasce da simples omissão no prazo legal, independentemente de o condutor ter circulado com o veículo.
Essa característica diferencia o dispositivo de forma decisiva dos demais artigos que exigem conduta ativa ao volante. Por isso o 165-D pune uma omissão administrativa e não uma ação no trânsito.
Por que a multa do exame toxicológico vem do Detran do meu estado de habilitação?
A multa chega do órgão de trânsito do estado onde a CNH está registrada porque o parágrafo único do artigo 165-D estabelece exatamente essa regra de competência. Não é o órgão do local da infração, nem o do registro do veículo, mas sim o do registro da habilitação do condutor.
Essa é a regra de competência mais incomum de toda a faixa 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e explica por que motoristas de outros estados recebem a notificação do Detran de sua habilitação.
O art-165-d prevê alguma medida administrativa?
Não. O artigo 165-D não prevê retenção do veículo, não prevê recolhimento da CNH e não estabelece qualquer outra medida administrativa. O texto se limita à aplicação da multa gravíssima de cinco vezes, sem qualquer sanção acessória ou restrição imediata ao veículo ou ao condutor.
Essa ausência de medidas administrativas é uma das características mais concretas do dispositivo e deve ser observada no momento da defesa.
Como o órgão de trânsito fica sabendo do vencimento do exame toxicológico?
O art. 148-A, § 9º obriga o órgão máximo executivo de trânsito da União a comunicar o vencimento do prazo do exame toxicológico com 30 dias de antecedência. A comunicação deve ser feita pelo sistema de notificação eletrônica previsto no art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O mesmo dispositivo determina que as penalidades aplicadas também sejam comunicadas por esse sistema.
Quando o condutor das categorias C, D e E fica livre do exame periódico?
Condutores das categorias C, D e E com 70 anos ou mais estão fora do exame toxicológico periódico do § 2º do art. 148-A. O mesmo vale para condutores das categorias A e B, pois o 165-D remete exclusivamente ao § 2º, que se limita às categorias C, D e E. A extensão feita pelo § 10 do art. 148-A vale apenas para o exame de primeira habilitação.
Portanto, o artigo 165-D só alcança condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
O que acontece se passaram mais de 30 dias sem fazer o exame e o condutor dirigiu?
Nesse caso o art. 148-A, § 8º, II determina que se aplicam as sanções do § 5º e dos arts. 165-B e 165-D, conforme a irregularidade verificada. Os gatilhos são diferentes: o 165-D nasce da omissão após 30 dias do vencimento, enquanto o 165-B nasce de dirigir veículo após esse prazo. A lei admite que ambos incida sobre a mesma situação.
O que fazer agora se recebeu a multa do exame toxicológico?
Verifique no sistema da sua CNH se o exame realmente está vencido há mais de 30 dias. Guarde o comprovante de agendamento ou realização do exame dentro do prazo legal. Considere apresentar defesa prévia demonstrando que a omissão não ocorreu ou que a notificação eletrônica não foi enviada conforme previsto no art. 148-A, § 9º.
Consulte sua situação completa de multas, restrições e recalls antes de qualquer recurso. A regularização preventiva evita surpresas futuras.
Em consultadeplaca.net você pode verificar gratuitamente se existem multas em aberto, restrições ou recalls no seu veículo ou na sua CNH.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o artigo 165-D do CTB?
O art. 165-D pune a omissão de não realizar o exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A após 30 dias do vencimento do prazo. Trata-se de infração gravíssima com multa de cinco vezes. Diferente do 165-B, não exige que o condutor esteja dirigindo.
Qual a diferença entre o art. 165-D e o art. 165-B?
O 165-D pune a simples omissão de fazer o exame toxicológico após 30 dias do vencimento, mesmo sem dirigir. Já o 165-B exige a conduta de dirigir veículo com o exame vencido. O 165-D não prevê suspensão do direito de dirigir nem agravamento por reincidência.
Quem está sujeito ao exame toxicológico do art. 165-D?
Condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da CNH. O art. 165-D não se aplica a condutores das categorias A e B nem a quem tem 70 anos ou mais.
Qual a penalidade do artigo 165-D do Código de Trânsito?
A penalidade prevista no art. 165-D é exclusivamente multa (cinco vezes). O artigo não prevê suspensão do direito de dirigir, não prevê agravamento por reincidência e não estabelece nenhuma medida administrativa.
Quem aplica a multa do art. 165-D?
A competência para aplicar a penalidade do art. 165-D é do órgão ou entidade executivo de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Por isso a multa geralmente chega do DETRAN do estado onde a CNH foi emitida.
O exame toxicológico vencido há 40 dias gera multa mesmo sem dirigir?
Sim. Após 30 dias do vencimento do prazo do exame periódico (art. 148-A, § 2º), incide o art. 165-D pela simples omissão de não realizar o exame, independentemente de o condutor ter dirigido ou não.
O Detran é obrigado a avisar o vencimento do exame toxicológico?
Sim. O art. 148-A, § 9º determina que o órgão máximo executivo de trânsito da União comunique o vencimento do prazo com 30 dias de antecedência e também comunique a aplicação das penalidades pelo sistema de notificação eletrônica do art. 282-A.
O art. 165-D pode ser aplicado junto com o 165-B?
Sim. O § 8º, II do art. 148-A prevê que, no caso do exame periódico, aplicam-se as sanções do § 5º e dos arts. 165-B e 165-D, conforme a irregularidade verificada. O 165-D nasce da omissão após 30 dias; o 165-B, de dirigir após esse prazo.