Celular, fone e braço de fora: o artigo 252 do CTB inciso por inciso

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Celular, fone e braço de fora: o artigo 252 do CTB inciso por inciso

O que é o art-252 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as situações em que o condutor não pode dirigir o veículo. O dispositivo lista sete condutas que configuram infração, a maioria de natureza média, com multa. O parágrafo único, incluído posteriormente, eleva a gravidade de uma das hipóteses quando envolve telefone celular.

Este artigo é um dos mais aplicados pelos agentes de trânsito em todo o Brasil, especialmente em blitze urbanas. Ele busca garantir que o motorista mantenha o controle total do veículo e a atenção necessária para a segurança do trânsito.

Quais são as proibições do artigo 252 do CTB?

O artigo 252 do CTB proíbe dirigir o veículo com o braço do lado de fora, transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas, com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança, usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, com apenas uma das mãos (exceto para sinais, troca de marcha ou acionamento de equipamentos) e utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular. Todas essas condutas geram infração média e multa, exceto a hipótese tratada no parágrafo único.

O parágrafo único do art-252, incluído pela Lei nº 13.281 de 2016, determina que a hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. Embora o texto legal faça remissão ao inciso V, na prática o dispositivo é aplicado quando o motorista segura ou manuseia o aparelho.

Dirigir de chinelo, com cachorro no colo, fone de ouvido ou braço para fora é infração?

Sim. Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais configura infração média conforme o inciso IV. Embora o texto legal não cite a palavra “chinelo”, a maioria dos agentes enquadra o uso de chinelos soltos ou pés descalços quando isso prejudica o controle dos pedais. Transportar cachorro no colo se enquadra no inciso II e também resulta em multa média.

O uso de fone de ouvido conectado a qualquer aparelho ou telefone celular é expressamente proibido pelo inciso VI, gerando infração média. Manter o braço para fora da janela também é infração média pelo inciso I. Já dirigir com apenas uma das mãos é permitido apenas nos casos expressos: fazer sinal regulamentar de braço, trocar de marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Situação Enquadramento Gravidade e Observação
Celular na mão (segurando ou manuseando) Parágrafo único do art-252 Infração gravíssima (remissão legal ao inciso V)
Celular no suporte Não tratado pelo artigo O texto legal não menciona aparelhos fixados em suporte
Fone de ouvido (qualquer tipo) Inciso VI Infração média
Chinelo solto ou pé descalço Inciso IV Infração média quando compromete o uso dos pedais
Cachorro no colo Inciso II Infração média
Braço para fora da janela Inciso I Infração média
Uma das mãos ao trocar marcha Exceção do inciso V Permitido

A tabela acima resume as situações mais buscadas pelos motoristas. Note que o artigo não trata da hipótese de celular fixado em suporte, por isso não é possível afirmar nem que é permitido nem que é infração com base apenas nesse dispositivo.

Como evitar multa no art-252 do CTB?

Para evitar multas relacionadas ao artigo 252 é fundamental adotar hábitos que mantenham o total controle do veículo e a atenção no trânsito. O condutor deve sempre usar as duas mãos no volante, exceto nos momentos expressamente permitidos pela lei.

  1. Utilize calçados que se firmem bem nos pés antes de sair com o veículo;
  2. Evite transportar animais ou objetos no colo ou entre os braços e pernas;
  3. Nunca dirija com fones de ouvido ou segurando o celular;
  4. Mantenha o braço dentro do veículo durante a condução;
  5. Coloque o celular no suporte somente se não precisar segurá-lo ou manuseá-lo;
  6. Faça a cobrança de tarifa sempre com o veículo parado.

O que pode dar errado ao desrespeitar o art-252?

Além da multa, o condutor pode ser enquadrado em outras regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) caso a conduta gere risco real. Dirigir com incapacidade temporária, por exemplo, pode se relacionar com as regras do art-165 ou art-165-A quando há indícios de embriaguez, embora sejam artigos distintos.

Transportar volume ou animal de forma inadequada também pode gerar enquadramento no art-230 ou art-169 dependendo da gravidade. O uso indevido de celular continua sendo um dos principais fatores de risco de acidentes no país.

Consultar regularmente o seu histórico de multas evita surpresas. Através da consulta de placa no consultadeplaca.net é possível verificar multas em aberto, restrições e pendências relacionadas ao seu veículo de forma rápida e segura.

Manter o veículo regular evita que pequenas infrações do art-252 se acumulem e gerem problemas maiores junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado.

Dirigir segurando celular no art-252 é infração gravíssima?

O parágrafo único do art-252 estabelece que segurar ou manusear telefone celular caracteriza infração gravíssima. Essa regra se aplica mesmo que o condutor use apenas uma das mãos. O texto legal remete explicitamente ao inciso V, conforme redação compilada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A punição gravíssima ocorre exclusivamente quando o motorista está segurando ou manuseando o aparelho. A autoridade de trânsito enquadra a conduta dessa forma independentemente de o veículo estar em movimento ou parado no semáforo.

Celular no suporte viola o art-252?

O artigo 252 não trata da hipótese de celular fixado em suporte. O texto legal menciona apenas segurar ou manusear o telefone e o uso de fones conectados a aparelhagem sonora ou aparelho celular. Portanto, a norma não prevê enquadramento específico para o uso de suporte.

Condutores devem observar que a ausência de menção expressa não significa autorização automática. A interpretação da conduta fica a critério da autoridade de trânsito no momento da abordagem.

Usar fone de ouvido no carro é infração média ou gravíssima?

Usar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular é infração média conforme o inciso VI do art-252. A penalidade prevista é multa. Essa regra vale mesmo que o condutor utilize apenas um dos fones.

A gravíssima ocorre somente na hipótese de segurar ou manusear o próprio celular, conforme parágrafo único. O simples uso de fone de ouvido sem manuseio do aparelho permanece como infração média.

Dirigir com chinelo ou pé descalço pode gerar multa?

Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais configura infração média. O inciso IV não cita chinelo pelo nome, mas a autoridade pode enquadrar o chinelo solto ou o pé descalço quando entender que há comprometimento da segurança.

O enquadramento depende da avaliação concreta do agente. Nem todo chinelo gera infração automaticamente. O critério é a firmeza do calçado e a capacidade de operar os pedais com segurança.

Levar cachorro no colo ao dirigir é infração?

Transportar animais entre os braços e pernas ou à esquerda do condutor é infração média prevista no inciso II. Levar o cachorro no colo se enquadra exatamente nessa proibição porque compromete a movimentação dos braços e a atenção no trânsito.

A regra protege tanto a segurança do condutor quanto a do animal. O mesmo inciso também proíbe transportar volume ou pessoas na mesma posição.

Dirigir com o braço para fora da janela é permitido?

Dirigir o veículo com o braço do lado de fora é infração média conforme o inciso I. A proibição existe porque essa posição reduz o controle da direção e expõe o condutor a riscos desnecessários.

A única exceção prevista no artigo ocorre quando o condutor precisa fazer sinais regulamentares de braço. Fora dessa situação específica, manter o braço para fora caracteriza infração.

Quando é permitido dirigir com apenas uma das mãos?

Dirigir com apenas uma das mãos é permitido apenas nas hipóteses expressas do inciso V: fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Fora dessas situações, a conduta é infração média.

O parágrafo único eleva a gravidade para gravíssima quando, nessas circunstâncias, o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular. A troca de marcha em si não configura infração quando feita de forma segura.

Como consultar se existe multa do art-252 na placa?

Para verificar multas em aberto ou restrições relacionadas ao art-252, acesse o site consultadeplaca.net e informe a placa do veículo. O sistema mostra todas as infrações pendentes, incluindo as de natureza média e gravíssima previstas neste dispositivo.

Consultar regularmente evita surpresas na hora da transferência, licenciamento ou venda do veículo. O portal também indica eventuais restrições administrativas associadas às multas não quitadas.

Quais outros artigos do CTB tratam de condutas semelhantes?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui regras complementares sobre direção segura. O art-165 trata de embriaguez ao volante, o art-169 aborda direção perigosa e o art-230 lista diversas irregularidades do veículo. Já o art-244 regula o transporte de crianças.

Esses dispositivos formam o conjunto normativo que a autoridade de trânsito utiliza para avaliar a conduta do condutor no trânsito. Conhecer todos os artigos ajuda a evitar autuações sobrepostas.

Consulte sempre a placa antes de transferir ou licenciar o veículo. Multas do art-252 em aberto podem gerar restrições e impedir a regularização do documento.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que diz o art. 252 do CTB?

O art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro lista 7 condutas proibidas ao dirigir, como levar o braço para fora, transportar animais ou volumes entre os braços e pernas, usar calçado que não se firme nos pés, dirigir com apenas uma das mãos ou usar fone de ouvido. A maioria gera infração média e multa.

Dirigir de chinelo ou descalço é infração pelo art. 252?

Sim, pode ser enquadrado no inciso IV do art. 252. A lei proíbe dirigir com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Não cita 'chinelo' explicitamente, mas o enquadramento depende da avaliação do agente.

Posso levar o cachorro no colo enquanto dirijo?

Não. O inciso II do art. 252 proíbe transportar pessoas, animais ou volume à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas. Levar cachorro no colo caracteriza infração média com multa.

Usar fone de ouvido no carro é infração?

Sim. O inciso VI do art. 252 proíbe dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a qualquer aparelhagem sonora ou telefone celular. A infração é de natureza média, com multa.

Dirigir com celular na mão é infração gravíssima?

Sim. Embora o celular apareça no inciso VI, o parágrafo único do art. 252 (incluído pela Lei 13.281/2016) determina que segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige configura infração gravíssima, por remissão ao inciso V.

Celular no suporte viola o art. 252?

O art. 252 não trata da hipótese de aparelho fixado em suporte. A lei pune apenas 'segurando ou manuseando' o telefone (parágrafo único) e o uso de fones conectados a ele (inciso VI). Não há previsão legal específica para uso no suporte.

Posso dirigir com o braço para fora da janela?

Não. O inciso I do art. 252 proíbe expressamente dirigir o veículo com o braço do lado de fora. A infração é de natureza média, punida com multa.

Como consultar multas do art. 252 pendentes na placa?

Você pode consultar multas em aberto, inclusive do art. 252, diretamente pelo site do DETRAN do seu estado ou no portal da SENATRAN. É importante verificar regularmente para evitar restrições no veículo. Veja também: art-165, art-169, art-230, art-244.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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