O que é o art-162 do CTB e quais infrações ele prevê?
O art-162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração gravíssima dirigir veículo sem possuir habilitação válida ou em desacordo com as condições exigidas. O dispositivo contém sete incisos com gravidade, penalidade e medida administrativa específicas. A infração gera multa com fator multiplicador e, na maioria dos casos, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Quem busca consultadeplaca.net frequentemente quer saber se já foi multado após a CNH vencer ou ao dirigir categoria errada. O texto real do artigo traz regras claras que impactam diretamente a vida do condutor.
Quais são os incisos do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro?
O artigo 162 do CTB possui sete incisos que tratam de diferentes situações de irregularidade na condução de veículos. O inciso IV foi vetado, por isso quem lê a lista estranha o salto direto do inciso III para o V. Todos os incisos são de natureza gravíssima.
O inciso I pune quem dirige sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. A penalidade é multa gravíssima multiplicada por três e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O inciso II atinge o condutor que tem a CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir. A multa também é três vezes o valor e a medida inclui recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
O inciso III trata de quem dirige veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da exigida. A multa é duas vezes o valor gravíssimo e o veículo fica retido até a chegada de condutor habilitado na categoria correta.
O inciso V, com redação dada pela Lei 14.440/2022, considera infração gravíssima dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias. A penalidade é multa simples e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Existe, portanto, uma janela de 30 dias após o vencimento em que este inciso não incide.
O inciso VI refere-se ao condutor que não utiliza lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo exigidas na habilitação. A infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até saneamento da irregularidade.
O inciso VII, incluído pela Lei 14.440/2022, pune quem dirige sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios. A penalidade é multa gravíssima e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Minha CNH venceu, já estou multado pelo art-162?
Se a CNH venceu há menos de 30 dias, o inciso V do art-162 ainda não se aplica. O texto é claro ao mencionar “vencida há mais de 30 (trinta) dias”. Passado esse prazo, a infração gravíssima incide automaticamente. Por isso, muitos motoristas consultam consultadeplaca.net logo após o vencimento para verificar se já existe multa em aberto.
Dirigir sem CNH ou com CNH cassada enquadra no art-162?
Sim. O inciso I enquadra quem nunca tirou CNH, Permissão ou Autorização para Ciclomotor. Além da infração administrativa gravíssima com retenção do veículo, existe também o crime previsto no art-309 do CTB, que exige demonstração de perigo de dano e pertence à esfera penal. O inciso II pune com rigor ainda maior quem dirige com CNH cassada ou suspensa.
Dirigir moto com CNH categoria B é infração do art-162?
Sim. Essa conduta se enquadra exatamente no inciso III do art-162. A CNH categoria B não autoriza a condução de motocicletas ou motonetas, que exigem categoria A. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dois e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado na categoria correta.
O veículo é apreendido ou apenas retido no art-162?
O texto do art-162 prevê exclusivamente a retenção do veículo, e não a apreensão ou remoção para o pátio. A retenção cessa assim que um condutor habilitado se apresenta. O regime completo dessa medida administrativa está disciplinado no art-270 do CTB.
Posso perder a CNH por infração do art-162?
Sim, em caso de reincidência. O art-263, II do CTB prevê a cassação do direito de dirigir quando houver reincidência em 12 meses no inciso III do art-162. Essa regra é verificável diretamente no Código e representa um dos pontos mais graves para quem acumula infrações.
Quem emprestou o carro responde pela infração do art-162?
Não por este artigo. Entregar a direção a pessoa nas condições do art-162 configura o art-163. Permitir que ela tome posse e conduza o veículo enquadra no art-164. Confiar a direção a quem, mesmo habilitado, não possui condições físicas ou psíquicas é infração do art-166.
Tabela de situações do art-162
| Situação | O art-162 enquadra? | Medida administrativa que o texto prevê |
|---|---|---|
| Dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC | Sim (inciso I) | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Dirigir com CNH cassada ou suspensa | Sim (inciso II) | Recolhimento da CNH e retenção do veículo |
| Dirigir com categoria de CNH diferente | Sim (inciso III) | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| CNH vencida há menos de 30 dias | Não | O inciso V exige mais de 30 dias |
| CNH vencida há mais de 30 dias | Sim (inciso V) | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Dirigir sem óculos ou adaptações exigidas na CNH | Sim (inciso VI) | Retenção até saneamento da irregularidade ou condutor habilitado |
| Dirigir sem curso especializado obrigatório (EAR, etc) | Sim (inciso VII) | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Dono entrega carro a pessoa sem CNH ou irregular | Não | Arts. 163 e 164 |
| Condutor habilitado com CRLV-e em meio digital | Não | Forma do documento está no art-159 |
A tabela acima resume as principais dúvidas que chegam diariamente em consultadeplaca.net. Cada caso possui penalidade e medida administrativa própria prevista no texto legal.
Como consultar se existe multa do art-162 no meu veículo?
Após uma retenção ou autuação, a maioria dos condutores quer saber rapidamente o que ainda está pendente. A forma mais prática é realizar a consulta por placa.
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O que pode dar errado após ser autuado pelo art-162?
Além da multa com multiplicador, o condutor pode ter o veículo retido, a CNH recolhida e, em caso de reincidência no inciso III, risco real de cassação conforme o art-263. Ignorar a janela dos 30 dias após o vencimento da CNH costuma gerar autuações surpresa. Dirigir sem os equipamentos obrigatórios ou sem curso especializado também gera retenção imediata.
Por isso, após qualquer autuação, a recomendação é consultar a situação completa do veículo em consultadeplaca.net para evitar acúmulo de problemas e novas infrações.
Dirigir com CNH vencida há quantos dias enquadra no art-162?
O inciso V do art-162 enquadra apenas quando a CNH está vencida há mais de 30 dias. Quem lê o texto nota que existe uma janela de tolerância de até 30 dias após o vencimento em que este inciso específico não incide.
A redação atual do inciso V foi dada pela Lei 14.440/2022. A infração é gravíssima, com multa simples e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Importante respeitar exatamente o prazo escrito na lei. O texto não menciona o que ocorre dentro dos primeiros 30 dias, por isso não se deve criar regras adicionais.
Dirigir sem nunca ter tirado CNH configura o art-162?
Sim. O inciso I do art-162 pune quem dirige sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. A infração é gravíssima, com multa três vezes o valor e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Esta é a regra administrativa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além dela, existe o crime do art-309 do CTB, que exige a criação de perigo de dano e pertence a outra esfera jurídica.
A redação do inciso I foi atualizada pela Lei 13.281/2016. O veículo fica retido conforme o regime previsto no art-270.
Dirigir sem óculos ou lentes exigidas na habilitação enquadra no art-162?
Sim. O inciso VI pune o condutor que não usa lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo exigidas na habilitação. A infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Esta regra vale mesmo que o condutor possua CNH da categoria correta. O foco está na condição física ou de adaptação do veículo no momento da condução.
Dirigir sem curso EAR ou especializado obrigatório enquadra no art-162?
Sim. O inciso VII, incluído pela Lei 14.440/2022, pune quem dirige sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios. A infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Isso inclui, por exemplo, quem exerce atividade remunerada (EAR) sem o curso obrigatório. Mesmo com CNH da categoria certa, a falta do curso especializado gera o enquadramento.
Qual a diferença entre retenção e apreensão no art-162?
O texto do art-162 prevê exclusivamente retenção do veículo, e não apreensão nem remoção ao pátio. A retenção cessa assim que um condutor habilitado se apresenta no local.
O regime completo de como funciona a retenção está detalhado no art-270. Na prática, o veículo não precisa ser guinchado se alguém habilitado assumir a direção imediatamente.
Essa distinção é importante porque muitos condutores temem perder o carro por dias, quando na verdade a medida administrativa termina rapidamente com a regularização.
Posso ter a CNH cassada por reincidência no inciso III do art-162?
Sim. O art-263, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a cassação da CNH por reincidência em doze meses no inciso III do art-162. A cassação é a perda definitiva do direito de dirigir.
Por isso, dirigir com categoria errada merece atenção especial. Embora a multa seja duas vezes o valor, a reincidência rápida pode levar à cassação da habilitação.
Esta consequência está expressa no próprio CTB e é verificável diretamente no artigo que trata das cassações.
Quem empresta o carro para pessoa sem CNH responde por qual artigo?
Quem entrega a direção a pessoa nas condições do art-162 responde por outros dispositivos. Entregar o veículo a condutor sem habilitação ou com CNH cassada é o art-163. Permitir que alguém tome posse e conduza nessas condições é o art-164.
Confiar a direção a quem, mesmo habilitado, não tem condições físicas ou psíquicas configura o art-166. O art-162 pune apenas quem está conduzindo, não quem emprestou o veículo.
Essa separação de responsabilidades é clara no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dirigir com CNH digital ou foto no celular enquadra no art-162?
Não. A forma como o documento de habilitação deve ser apresentado está regulada no art-159. Dirigir portando apenas a versão digital ou foto da CNH não configura infração do art-162.
O art-162 trata de ausência total de habilitação, categoria errada, vencimento superior a 30 dias, falta de curso obrigatório ou ausência de adaptações exigidas, e não da forma física ou digital do documento.
O que fazer se fui autuado pelo art-162 e o veículo foi retido?
Após a autuação, o condutor costuma ficar preocupado com o que ainda pode acontecer. Além da multa com o multiplicador previsto em cada inciso, é essencial verificar se existem outras pendências no veículo.
Consulte multas em aberto, restrições administrativas e recalls pendentes. A retenção normalmente é resolvida rapidamente com a apresentação de condutor habilitado, mas as multas seguem seu trâmite normal.
Manter o veículo regularizado evita novas abordagens e complicações futuras.
Consulte sempre a situação completa da placa antes de dirigir. Verificar multas, restrições e recalls evita surpresas e garante que o veículo esteja plenamente regularizado.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 162 do CTB?
O art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro define infrações gravíssimas por dirigir sem habilitação, com habilitação cassada ou suspensa, com categoria errada, CNH vencida há mais de 30 dias, sem lentes ou adaptações exigidas, ou sem cursos obrigatórios. Cada inciso possui penalidade e medida administrativa própria.
Minha CNH venceu, já posso ser multado pelo art. 162?
Não imediatamente. O inciso V do art. 162 só enquadra quem dirige com CNH vencida há mais de 30 dias. Dentro dos primeiros 30 dias após o vencimento, este inciso não se aplica. Após esse prazo, é infração gravíssima com retenção do veículo.
Nunca tirei CNH. O que acontece se eu for pego dirigindo?
Incide o inciso I do art. 162: infração gravíssima, multa triplicada e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Além disso, existe o crime de trânsito do art. 309 do CTB se houver perigo de dano.
Posso dirigir moto com CNH categoria B?
Não. Incide o inciso III do art. 162. Dirigir veículo de categoria diferente da habilitada é infração gravíssima, com multa duas vezes o valor e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O veículo é apreendido se eu for multado no art. 162?
Não é apreendido nem removido. O texto do art. 162 prevê apenas retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. O procedimento da retenção está previsto no art. 270 do CTB.
Posso perder a CNH por infração do art. 162?
Sim, em caso de reincidência. O art. 263, II, do CTB prevê a cassação da CNH por reincidência em 12 meses no inciso III do art. 162 (dirigir com categoria diferente). As demais hipóteses geram multa gravíssima.
Quem empresta o carro para alguém sem CNH responde pela infração?
Não pelo art. 162. Quem entrega a direção a pessoa não habilitada comete infração nos arts. 163 ou 164 do CTB. O art. 166 também pune quem confia direção a quem não tem condições físicas ou psíquicas.
Fui multado no art. 162, o que faço agora?
Após a retenção do veículo (art. 270), verifique multas em aberto, restrições e recalls pela consulta de placa no site do DETRAN do seu estado. Consulte também os arts. 159, 261, 263, 270 e 309 para entender todas as consequências.