Artigo 165 do CTB: dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa

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Artigo 165 do CTB: dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa

O que acontece se for flagrado no art-165?

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é gravíssima, com multa dez vezes o valor-base e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A medida administrativa inclui recolhimento da CNH e retenção do veículo, conforme o § 4º do art. 270.

Muitos motoristas chegam ao consultadeplaca.net querendo saber exatamente o que ocorre na prática: se o carro é guinchado, se a CNH é suspensa na hora e se a conduta configura crime. O texto da lei responde diretamente essas três dúvidas.

O carro é apreendido ou guinchado no art-165?

Não necessariamente. A lei não determina apreensão automática do veículo. O § 4º do art. 270 do CTB estabelece que, se houver condutor habilitado no local, o veículo é entregue a ele. Apenas quando não aparece nenhum condutor habilitado o veículo será removido a depósito, aplicando-se o art. 271.

Essa é a regra vigente desde a redação dada pela Lei 12.760/2012. Portanto, o destino do carro depende da presença de alguém habilitado para assumir a direção no momento da abordagem.

A CNH é suspensa na hora ao ser autuado por embriaguez?

Não. Embora a penalidade seja suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, o processo administrativo de suspensão da CNH não é imediato. O art. 261, § 10 determina que o processo de suspensão seja instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da multa. A suspensão só ocorre após o fim do processo administrativo com direito a defesa.

O prazo de 12 meses está expressamente previsto no próprio art. 165, o que afasta a regra geral do art. 261, § 1º, II. Quem for suspenso ainda deverá fazer curso de reciclagem obrigatório previsto no art. 268, II.

Dirigir bebendo é infração ou crime?

O art-165 é infração administrativa. Pelo art. 276 do CTB, qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar já sujeita o condutor às penalidades do artigo 165. O crime de embriaguez ao volante está previsto no art. 306 do CTB e exige capacidade psicomotora alterada, comprovada por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou por sinais evidentes de alteração.

A penalidade administrativa não elide a punição penal (art. 256, § 1º). Ou seja, a pessoa pode responder tanto no DETRAN quanto na Justiça Criminal. A pena do crime é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Quando o artigo 165 se aplica?

O caput do artigo 165 abrange tanto o álcool quanto qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A infração também pode ser caracterizada sem bafômetro. O art. 277, § 2º permite a comprovação por imagem, vídeo, constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora ou qualquer outra prova admitida em direito, na forma disciplinada pelo Contran.

Situação na abordagem O que o artigo 165 alcança
Álcool em qualquer concentração (bafômetro ou sangue) Alcançado – art. 276 remete expressamente ao 165
Outra substância psicoativa que determine dependência Alcançado – está expresso no caput
Sem bafômetro, mas com imagem, vídeo ou sinais de alteração psicomotora Alcançado – art. 277, § 2º
Recusar-se ao teste, exame clínico ou perícia Fora do 165 – configura o art. 165-A
Condutor habilitado presente no local Veículo retido e entregue a ele – art. 270, § 4º
Nenhum condutor habilitado no local Veículo removido a depósito – art. 270, § 4º c/c art. 271
Reincidência em até 12 meses Multa em dobro (parágrafo único) e risco de cassação da CNH (art. 263, II)

A redação do caput e da classificação como infração gravíssima foram dadas pela Lei 11.705/2008 (Lei Seca). A penalidade, a medida administrativa e o parágrafo único que dobra a multa em caso de reincidência receberam nova redação pela Lei 12.760/2012. Por isso decisões ou notícias antigas podem trazer informações desatualizadas.

Existe ainda uma ambiguidade no texto legal: o caput do art. 165 menciona apenas “dirigir”, sem especificar “veículo automotor”, enquanto o art. 277, que trata da fiscalização, refere-se a “condutor de veículo automotor”. Essa questão ainda não foi pacificada pela jurisprudência.

Reincidência no art-165 pode cassar a CNH?

Sim. Além da multa em dobro prevista no parágrafo único, o art. 263, II do CTB lista expressamente o art. 165 entre as infrações que, em caso de reincidência no prazo de 12 meses, podem levar à cassação do documento de habilitação.

O que fazer após ser autuado por embriaguez ao volante?

Após receber a notificação de autuação, é fundamental acompanhar o andamento do processo administrativo. A defesa deve ser apresentada dentro do prazo legal para tentar evitar a suspensão da CNH e a cobrança da multa multiplicada por dez.

  1. Acesse o site do DETRAN do seu estado e consulte o processo usando o número do auto de infração;
  2. Reúna provas e testemunhas que possam demonstrar a inexistência da infração;
  3. Apresente defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação;
  4. Se for aplicada a penalidade, apresente recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);
  5. Após o trânsito em julgado administrativo, cumpra o curso de reciclagem obrigatório para suspensos;
  6. Consulte a situação do veículo regularmente para verificar se há restrições ou remoção a depósito.

Meu carro foi guinchado, e agora?

Se o veículo foi removido, será necessário pagar as despesas de remoção e estada no pátio para retirá-lo. O consultadeplaca.net permite verificar rapidamente se o veículo possui multas em aberto, restrições ou pendências relacionadas à infração do art. 165 antes de ir ao pátio.

Quem chega até aqui geralmente foi autuado ou tem familiar que recebeu multa por embriaguez. O mais importante é verificar a situação completa do veículo para evitar surpresas futuras. Faça agora mesmo uma consulta de placa gratuita e veja todas as pendências, multas, recalls e restrições do seu carro ou moto.

O que acontece com o veículo no art-165 se houver condutor habilitado no local?

A retenção do veículo no art-165 depende diretamente da presença de condutor habilitado no local da abordagem. Se aparecer alguém habilitado, o veículo é entregue a essa pessoa e não vai para o pátio.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro nesse ponto. A medida administrativa prevista no artigo consiste em recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo, observado o § 4º do art. 270.

Isso significa que o carro não é automaticamente guinchado. A lei prioriza a entrega a um condutor regular sempre que possível.

Quando o veículo é removido a depósito no caso de embriaguez ao volante?

O veículo é removido a depósito quando não se apresenta condutor habilitado no local da infração. Nesse caso aplica-se o disposto no art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa regra evita que o carro fique abandonado na via pública. A remoção ocorre apenas como última alternativa, quando ninguém habilitado assume a direção.

Por isso a resposta honesta para quem pergunta “vão guinchar meu carro?” é: depende se há outro condutor habilitado presente no momento da abordagem.

O que é considerado dirigir sob influência segundo a lei?

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura a infração do artigo 165. O tipo penal abrange tanto álcool quanto drogas que causem dependência.

O artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reforça que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar já sujeita o condutor às penalidades do artigo 165.

Além disso, o artigo 277, § 2º, permite que a infração seja caracterizada por imagem, vídeo, constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora ou qualquer outra prova admitida em direito. Não é obrigatório o bafômetro.

Recusar o bafômetro configura o artigo 165?

Recusar-se ao teste do bafômetro, ao exame clínico ou à perícia não configura o artigo 165. Essa conduta caracteriza o artigo 165-A, que possui penalidades próprias.

O artigo 277, § 3º, determina expressamente que, em caso de recusa, devem ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 165-A. Por isso é importante distinguir as duas infrações.

Qual a diferença entre a infração administrativa e o crime de embriaguez ao volante?

A infração administrativa do artigo 165 exige qualquer concentração de álcool, enquanto o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige capacidade psicomotora alterada.

O crime ocorre com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou ainda por sinais evidentes de alteração psicomotora conforme regulamentação do Contran.

A pena do crime é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. A penalidade administrativa não substitui a punição penal, conforme prevê o artigo 256, § 1º.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH por embriaguez?

A suspensão do direito de dirigir por embriaguez ao volante tem prazo fixo de 12 (doze) meses. Esse prazo está escrito diretamente no caput do artigo 165 e não segue a regra geral do artigo 261.

O artigo 261, § 1º, II ressalva expressamente as infrações que já trazem prazo descrito no próprio dispositivo infracional. Por isso a suspensão é sempre de 12 meses na primeira autuação.

O processo de suspensão deve ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da multa, conforme determina o artigo 261, § 10. A suspensão não é efeito automático da abordagem.

O que acontece em caso de reincidência no período de 12 meses?

Em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, a multa é aplicada em dobro. O parágrafo único do artigo 165 prevê essa agravante expressamente.

Além da multa dobrada, o artigo 263, II prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem reincide no artigo 165 dentro desse prazo.

O condutor suspenso também deve realizar curso de reciclagem, conforme exige o artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quais são as situações que o artigo 165 alcança?

O artigo 165 alcança diversas situações concretas na abordagem policial. A tabela abaixo resume o que a lei efetivamente pune.

  • Álcool em qualquer concentração no bafômetro ou no sangue: alcançado — o artigo 276 remete expressamente ao artigo 165.
  • Outra substância psicoativa que determine dependência: alcançado — está expresso no caput do artigo.
  • Sem bafômetro, com imagem, vídeo ou sinais de alteração da capacidade psicomotora: alcançado — artigo 277, § 2º.
  • Recusar-se ao teste, exame clínico ou perícia: fora do artigo 165 — configura o artigo 165-A.
  • Condutor habilitado presente no local: veículo retido e entregue a ele — artigo 270, § 4º.
  • Nenhum condutor habilitado no local: veículo removido a depósito — artigo 270, § 4º c/c artigo 271.
  • Reincidência em até 12 meses: multa em dobro pelo parágrafo único e possibilidade de cassação — artigo 263, II.

O que fazer se você ou alguém da família foi autuado por embriaguez?

Se você ou alguém da família foi autuado, o primeiro passo é consultar a situação completa do veículo. Verifique multas em aberto, restrições e pendências que podem impedir o licenciamento futuro.

A multa prevista no artigo 165 é gravíssima e corresponde a dez vezes o valor-base da infração gravíssima. Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor dobra conforme o parágrafo único.

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Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

Dirigir sob influência de álcool ou droga é infração gravíssima?

Sim. O art. 165 do CTB classifica como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade é multa dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (redação dada pelas Leis 11.705/2008 e 12.760/2012).

Vão guinchar meu carro se eu for pego dirigindo bêbado?

Nem sempre. O art. 165 determina retenção do veículo. Se houver condutor habilitado no local, o veículo é entregue a ele (art. 270, § 4º). Apenas se não aparecer condutor habilitado o veículo será removido a depósito.

A CNH é suspensa na hora quando sou autuado no art. 165?

Não. A suspensão do direito de dirigir por 12 meses não ocorre na abordagem. O art. 261, § 10 determina que o processo de suspensão seja instaurado concomitantemente ao processo da multa. A suspensão só ocorre após defesa e recurso.

Dirigir bebendo qualquer quantidade de álcool configura o art. 165?

Sim. O art. 276 do CTB estabelece que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades do art. 165. Não existe limite de tolerância legal no Código.

É possível ser autuado no art. 165 sem bafômetro?

Sim. O art. 277, § 2º permite que a infração seja caracterizada por imagem, vídeo, sinais de alteração da capacidade psicomotora ou qualquer outra prova admitida em direito, conforme regulamentação do Contran.

Art. 165 é crime ou apenas infração administrativa?

O art. 165 é infração administrativa. O crime de embriaguez ao volante está no art. 306 do CTB, que exige concentração igual ou superior a 6 dg/l de sangue ou 0,3 mg/l de ar alveolar, ou sinais claros de alteração psicomotora.

Qual a diferença entre o art. 165 e o art. 165-A?

O art. 165 pune quem dirige sob influência. Já o art. 165-A pune quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia. Recusar o teste não configura o art. 165, mas sim o 165-A.

O que acontece se eu reincidir no art. 165 em menos de 12 meses?

A multa será aplicada em dobro (parágrafo único do art. 165). Além disso, o art. 263, II prevê a cassação do documento de habilitação em caso de reincidência específica no prazo de 12 meses.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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