O que acontece se for flagrado no art-165?
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é gravíssima, com multa dez vezes o valor-base e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A medida administrativa inclui recolhimento da CNH e retenção do veículo, conforme o § 4º do art. 270.
Muitos motoristas chegam ao consultadeplaca.net querendo saber exatamente o que ocorre na prática: se o carro é guinchado, se a CNH é suspensa na hora e se a conduta configura crime. O texto da lei responde diretamente essas três dúvidas.
O carro é apreendido ou guinchado no art-165?
Não necessariamente. A lei não determina apreensão automática do veículo. O § 4º do art. 270 do CTB estabelece que, se houver condutor habilitado no local, o veículo é entregue a ele. Apenas quando não aparece nenhum condutor habilitado o veículo será removido a depósito, aplicando-se o art. 271.
Essa é a regra vigente desde a redação dada pela Lei 12.760/2012. Portanto, o destino do carro depende da presença de alguém habilitado para assumir a direção no momento da abordagem.
A CNH é suspensa na hora ao ser autuado por embriaguez?
Não. Embora a penalidade seja suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, o processo administrativo de suspensão da CNH não é imediato. O art. 261, § 10 determina que o processo de suspensão seja instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da multa. A suspensão só ocorre após o fim do processo administrativo com direito a defesa.
O prazo de 12 meses está expressamente previsto no próprio art. 165, o que afasta a regra geral do art. 261, § 1º, II. Quem for suspenso ainda deverá fazer curso de reciclagem obrigatório previsto no art. 268, II.
Dirigir bebendo é infração ou crime?
O art-165 é infração administrativa. Pelo art. 276 do CTB, qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar já sujeita o condutor às penalidades do artigo 165. O crime de embriaguez ao volante está previsto no art. 306 do CTB e exige capacidade psicomotora alterada, comprovada por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou por sinais evidentes de alteração.
A penalidade administrativa não elide a punição penal (art. 256, § 1º). Ou seja, a pessoa pode responder tanto no DETRAN quanto na Justiça Criminal. A pena do crime é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Quando o artigo 165 se aplica?
O caput do artigo 165 abrange tanto o álcool quanto qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A infração também pode ser caracterizada sem bafômetro. O art. 277, § 2º permite a comprovação por imagem, vídeo, constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora ou qualquer outra prova admitida em direito, na forma disciplinada pelo Contran.
| Situação na abordagem | O que o artigo 165 alcança |
|---|---|
| Álcool em qualquer concentração (bafômetro ou sangue) | Alcançado – art. 276 remete expressamente ao 165 |
| Outra substância psicoativa que determine dependência | Alcançado – está expresso no caput |
| Sem bafômetro, mas com imagem, vídeo ou sinais de alteração psicomotora | Alcançado – art. 277, § 2º |
| Recusar-se ao teste, exame clínico ou perícia | Fora do 165 – configura o art. 165-A |
| Condutor habilitado presente no local | Veículo retido e entregue a ele – art. 270, § 4º |
| Nenhum condutor habilitado no local | Veículo removido a depósito – art. 270, § 4º c/c art. 271 |
| Reincidência em até 12 meses | Multa em dobro (parágrafo único) e risco de cassação da CNH (art. 263, II) |
A redação do caput e da classificação como infração gravíssima foram dadas pela Lei 11.705/2008 (Lei Seca). A penalidade, a medida administrativa e o parágrafo único que dobra a multa em caso de reincidência receberam nova redação pela Lei 12.760/2012. Por isso decisões ou notícias antigas podem trazer informações desatualizadas.
Existe ainda uma ambiguidade no texto legal: o caput do art. 165 menciona apenas “dirigir”, sem especificar “veículo automotor”, enquanto o art. 277, que trata da fiscalização, refere-se a “condutor de veículo automotor”. Essa questão ainda não foi pacificada pela jurisprudência.
Reincidência no art-165 pode cassar a CNH?
Sim. Além da multa em dobro prevista no parágrafo único, o art. 263, II do CTB lista expressamente o art. 165 entre as infrações que, em caso de reincidência no prazo de 12 meses, podem levar à cassação do documento de habilitação.
O que fazer após ser autuado por embriaguez ao volante?
Após receber a notificação de autuação, é fundamental acompanhar o andamento do processo administrativo. A defesa deve ser apresentada dentro do prazo legal para tentar evitar a suspensão da CNH e a cobrança da multa multiplicada por dez.
- Acesse o site do DETRAN do seu estado e consulte o processo usando o número do auto de infração;
- Reúna provas e testemunhas que possam demonstrar a inexistência da infração;
- Apresente defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação;
- Se for aplicada a penalidade, apresente recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);
- Após o trânsito em julgado administrativo, cumpra o curso de reciclagem obrigatório para suspensos;
- Consulte a situação do veículo regularmente para verificar se há restrições ou remoção a depósito.
Meu carro foi guinchado, e agora?
Se o veículo foi removido, será necessário pagar as despesas de remoção e estada no pátio para retirá-lo. O consultadeplaca.net permite verificar rapidamente se o veículo possui multas em aberto, restrições ou pendências relacionadas à infração do art. 165 antes de ir ao pátio.
Quem chega até aqui geralmente foi autuado ou tem familiar que recebeu multa por embriaguez. O mais importante é verificar a situação completa do veículo para evitar surpresas futuras. Faça agora mesmo uma consulta de placa gratuita e veja todas as pendências, multas, recalls e restrições do seu carro ou moto.
O que acontece com o veículo no art-165 se houver condutor habilitado no local?
A retenção do veículo no art-165 depende diretamente da presença de condutor habilitado no local da abordagem. Se aparecer alguém habilitado, o veículo é entregue a essa pessoa e não vai para o pátio.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro nesse ponto. A medida administrativa prevista no artigo consiste em recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo, observado o § 4º do art. 270.
Isso significa que o carro não é automaticamente guinchado. A lei prioriza a entrega a um condutor regular sempre que possível.
Quando o veículo é removido a depósito no caso de embriaguez ao volante?
O veículo é removido a depósito quando não se apresenta condutor habilitado no local da infração. Nesse caso aplica-se o disposto no art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa regra evita que o carro fique abandonado na via pública. A remoção ocorre apenas como última alternativa, quando ninguém habilitado assume a direção.
Por isso a resposta honesta para quem pergunta “vão guinchar meu carro?” é: depende se há outro condutor habilitado presente no momento da abordagem.
O que é considerado dirigir sob influência segundo a lei?
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura a infração do artigo 165. O tipo penal abrange tanto álcool quanto drogas que causem dependência.
O artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reforça que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar já sujeita o condutor às penalidades do artigo 165.
Além disso, o artigo 277, § 2º, permite que a infração seja caracterizada por imagem, vídeo, constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora ou qualquer outra prova admitida em direito. Não é obrigatório o bafômetro.
Recusar o bafômetro configura o artigo 165?
Recusar-se ao teste do bafômetro, ao exame clínico ou à perícia não configura o artigo 165. Essa conduta caracteriza o artigo 165-A, que possui penalidades próprias.
O artigo 277, § 3º, determina expressamente que, em caso de recusa, devem ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 165-A. Por isso é importante distinguir as duas infrações.
Qual a diferença entre a infração administrativa e o crime de embriaguez ao volante?
A infração administrativa do artigo 165 exige qualquer concentração de álcool, enquanto o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige capacidade psicomotora alterada.
O crime ocorre com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou ainda por sinais evidentes de alteração psicomotora conforme regulamentação do Contran.
A pena do crime é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. A penalidade administrativa não substitui a punição penal, conforme prevê o artigo 256, § 1º.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH por embriaguez?
A suspensão do direito de dirigir por embriaguez ao volante tem prazo fixo de 12 (doze) meses. Esse prazo está escrito diretamente no caput do artigo 165 e não segue a regra geral do artigo 261.
O artigo 261, § 1º, II ressalva expressamente as infrações que já trazem prazo descrito no próprio dispositivo infracional. Por isso a suspensão é sempre de 12 meses na primeira autuação.
O processo de suspensão deve ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da multa, conforme determina o artigo 261, § 10. A suspensão não é efeito automático da abordagem.
O que acontece em caso de reincidência no período de 12 meses?
Em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, a multa é aplicada em dobro. O parágrafo único do artigo 165 prevê essa agravante expressamente.
Além da multa dobrada, o artigo 263, II prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem reincide no artigo 165 dentro desse prazo.
O condutor suspenso também deve realizar curso de reciclagem, conforme exige o artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quais são as situações que o artigo 165 alcança?
O artigo 165 alcança diversas situações concretas na abordagem policial. A tabela abaixo resume o que a lei efetivamente pune.
- Álcool em qualquer concentração no bafômetro ou no sangue: alcançado — o artigo 276 remete expressamente ao artigo 165.
- Outra substância psicoativa que determine dependência: alcançado — está expresso no caput do artigo.
- Sem bafômetro, com imagem, vídeo ou sinais de alteração da capacidade psicomotora: alcançado — artigo 277, § 2º.
- Recusar-se ao teste, exame clínico ou perícia: fora do artigo 165 — configura o artigo 165-A.
- Condutor habilitado presente no local: veículo retido e entregue a ele — artigo 270, § 4º.
- Nenhum condutor habilitado no local: veículo removido a depósito — artigo 270, § 4º c/c artigo 271.
- Reincidência em até 12 meses: multa em dobro pelo parágrafo único e possibilidade de cassação — artigo 263, II.
O que fazer se você ou alguém da família foi autuado por embriaguez?
Se você ou alguém da família foi autuado, o primeiro passo é consultar a situação completa do veículo. Verifique multas em aberto, restrições e pendências que podem impedir o licenciamento futuro.
A multa prevista no artigo 165 é gravíssima e corresponde a dez vezes o valor-base da infração gravíssima. Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor dobra conforme o parágrafo único.
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Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
Dirigir sob influência de álcool ou droga é infração gravíssima?
Sim. O art. 165 do CTB classifica como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade é multa dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (redação dada pelas Leis 11.705/2008 e 12.760/2012).
Vão guinchar meu carro se eu for pego dirigindo bêbado?
Nem sempre. O art. 165 determina retenção do veículo. Se houver condutor habilitado no local, o veículo é entregue a ele (art. 270, § 4º). Apenas se não aparecer condutor habilitado o veículo será removido a depósito.
A CNH é suspensa na hora quando sou autuado no art. 165?
Não. A suspensão do direito de dirigir por 12 meses não ocorre na abordagem. O art. 261, § 10 determina que o processo de suspensão seja instaurado concomitantemente ao processo da multa. A suspensão só ocorre após defesa e recurso.
Dirigir bebendo qualquer quantidade de álcool configura o art. 165?
Sim. O art. 276 do CTB estabelece que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades do art. 165. Não existe limite de tolerância legal no Código.
É possível ser autuado no art. 165 sem bafômetro?
Sim. O art. 277, § 2º permite que a infração seja caracterizada por imagem, vídeo, sinais de alteração da capacidade psicomotora ou qualquer outra prova admitida em direito, conforme regulamentação do Contran.
Art. 165 é crime ou apenas infração administrativa?
O art. 165 é infração administrativa. O crime de embriaguez ao volante está no art. 306 do CTB, que exige concentração igual ou superior a 6 dg/l de sangue ou 0,3 mg/l de ar alveolar, ou sinais claros de alteração psicomotora.
Qual a diferença entre o art. 165 e o art. 165-A?
O art. 165 pune quem dirige sob influência. Já o art. 165-A pune quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia. Recusar o teste não configura o art. 165, mas sim o 165-A.
O que acontece se eu reincidir no art. 165 em menos de 12 meses?
A multa será aplicada em dobro (parágrafo único do art. 165). Além disso, o art. 263, II prevê a cassação do documento de habilitação em caso de reincidência específica no prazo de 12 meses.