Racha na via: o artigo 173 do CTB, a multa dez vezes e a reincidencia em dobro

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Racha na via: o artigo 173 do CTB, a multa dez vezes e a reincidencia em dobro

O que é o art-173 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-173 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração gravíssima a conduta de disputar corrida na via pública. A penalidade prevista inclui multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Como medida administrativa, determina o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do veículo.

Essa regra foi completamente reescrita pela Lei 12.971/2014, que alterou o tipo infracional, aumentou a gravidade da penalidade e incluiu a reincidência com multa em dobro no período de 12 meses.

Qual é o texto atual do artigo 173 do CTB?

Disputar corrida: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

A redação do caput e da penalidade foi dada pela Lei 12.971/2014, que também inseriu o parágrafo único tratando da reincidência.

Existe inconsistência entre o art. 173 e o art. 256 do CTB?

Sim. O artigo 173 lista a apreensão do veículo como penalidade. Porém, o artigo 256 do mesmo Código, que traz o rol de penalidades, teve seu inciso IV revogado pela Lei 13.281/2016. O texto compilado mantém a menção à apreensão nos artigos 173, 174, 175 e 184, III, enquanto o rol geral de penalidades apresenta o inciso como revogado. Nossa fonte não resolve essa contradição legislativa.

Essa divergência entre os dispositivos é um ponto de atenção para condutores e profissionais da área.

O que o artigo 173 realmente prevê na prática?

O artigo 173 estabelece infração gravíssima com multa dez vezes maior que o valor básico. Além disso, impõe suspensão do direito de dirigir de forma direta, sem depender de pontuação na CNH. Como medida administrativa, prevê recolhimento da habilitação e remoção do veículo — e não mera retenção. A remoção implica depósito, e o artigo 271 condiciona a liberação do veículo ao pagamento de multas, taxas e despesas de remoção e estada.

Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra. Além disso, o artigo 263, II, inclui a infração do art. 173 entre as hipóteses de cassação do direito de dirigir por reincidência em 12 meses.

Racha é crime ou apenas multa? As duas esferas do artigo 173

A infração administrativa do artigo 173 convive com o crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O crime ocorre quando o condutor participa, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, ou de exibição de pericia em manobra não autorizada, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

A pena do crime é detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação (redação dada pela Lei 13.546/2017 e Lei 12.971/2014). O elemento que diferencia o crime da infração administrativa é exatamente a geração de situação de risco. Por isso, a mesma conduta pode gerar multa e processo criminal em esferas diferentes.

Quais situações se enquadram no artigo 173 e artigos relacionados?

A tabela abaixo resume as principais condutas e seus enquadramentos legais:

Situação Artigo O texto prevê remoção?
Dois veículos disputando corrida na via 173 Sim
Promover ou participar de evento, competição, exibição ou demonstração de perícia sem permissão da autoridade com circunscrição sobre a via art-174 Sim
Arrancada brusca, derrapagem, frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus art-175 Não
A mesma conduta de manobra perigosa gerando situação de risco à incolumidade art-308 Não se aplica (crime)
Reincidência no período de 12 meses Parágrafo único do 173 + art-263, II Sim (multa em dobro e cassação)

É importante destacar que o artigo 173 não é a única regra sobre manobras arriscadas. O artigo 175 trata das “cavalos de pau” e derrapagens sem necessariamente configurar disputa de corrida.

Como consultar débitos e restrições de um veículo removido por infração do artigo 173?

Quando o veículo é removido por infração ao artigo 173, ele gera débitos significativos de multa, remoção, estada e possível pontuação ou suspensão da CNH. A melhor forma de verificar a situação completa é realizar uma consulta por placa atualizada.

A consultadeplaca.net permite verificar débitos, restrições, situação da CNH e histórico de remoções de forma prática e segura.

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  4. Verifique se existem débitos de remoção ou restrições judiciais/administrativas
  5. Em caso de CNH suspensa ou cassada, consulte o passo a passo em como recuperar CNH suspensa

O que pode dar errado ao ser enquadrado no artigo 173?

A principal complicação é o efeito cascata da infração. Além da multa multiplicada por dez e da suspensão direta do direito de dirigir, a reincidência em 12 meses pode gerar cassação da CNH pelo artigo 263, II. O veículo removido só é liberado após quitação de todos os débitos, o que costuma gerar valores altos.

Outro risco relevante é a abertura de inquérito policial pelo crime do artigo 308, especialmente quando há vídeos ou testemunhas demonstrando risco real à incolumidade. Nesses casos, o condutor pode responder tanto na esfera administrativa quanto na criminal.

Condutores com exercer atividade remunerada (EAR) correm risco adicional de perder a autorização para dirigir veículos de carga ou passageiros.

Por isso, sempre que houver dúvida sobre multas graves ou remoção de veículo, faça uma consulta por placa completa antes de tomar qualquer decisão.

Qual a diferença entre remoção e apreensão do veículo no artigo 173?

O artigo 173 prevê remoção do veículo como medida administrativa, e não apreensão como penalidade. A remoção leva o veículo ao depósito público, enquanto a apreensão, conforme o artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), teve seu inciso revogado pela Lei 13.281 de 2016.

O texto compilado mantém a expressão “apreensão do veículo” nos artigos 173, 174, 175 e 184, III. Nossa fonte não resolve esse desencontro legislativo. Por isso, a página registra o conflito sem afirmar que a apreensão foi extinta nem que continua valendo.

O que acontece com o veículo removido por infração gravíssima?

O veículo removido por infração do artigo 173 fica retido no pátio até que o proprietário quite todos os débitos. O artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) condiciona a liberação ao pagamento prévio de multas, taxas e despesas de remoção e estada.

Essa remoção gera débitos significativos e restrição administrativa no veículo. A consulta de placa revela rapidamente essas pendências, evitando surpresas no momento da liberação.

Quando a multa do artigo 173 dobra de valor?

A multa dobra quando o condutor comete nova infração idêntica no prazo de 12 meses após a anterior. O parágrafo único do artigo 173, incluído pela Lei 12.971/2014, estabelece essa reincidência específica com multiplicador em dobro.

Além da multa dobrada, a reincidência em 12 meses também pode levar à cassação do direito de dirigir pelo artigo 263, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quais as consequências graves da reincidência no artigo 173?

A reincidência em 12 meses além de dobrar a multa, aciona o mecanismo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo 263, II inclui expressamente essa infração entre as hipóteses de cassação por reincidência.

A cassação impede o condutor de obter nova habilitação por dois anos. Depois desse período, é necessário refazer todo o processo de habilitação desde o início, incluindo exames psicotécnico, médico e provas teórica e prática.

Como recuperar a CNH cassada por reincidência do artigo 173?

Após o prazo de dois anos de cassação, o condutor deve comparecer ao órgão de trânsito e iniciar o processo de habilitação do zero. Não existe recurso simplificado para reativação quando a cassação decorre de reincidência em 12 meses no artigo 173.

Recomenda-se buscar orientação profissional especializada. O texto cnh suspensa como recuperar 2026 detalha os passos completos para quem perdeu o direito de dirigir.

Artigo 173, 174 e 175: qual a diferença entre essas infrações?

Disputar corrida com outro veículo na via pública enquadra-se no artigo 173. Promover ou participar de evento, competição, exibição ou demonstração de perícia sem autorização da autoridade competente configura o artigo 174.

Realizar arrancada brusca, derrapagem, frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus caracteriza o artigo 175. Todas são infrações gravíssimas com remoção do veículo, mas possuem elementos específicos que as distinguem.

Quando a manobra perigosa vira crime de racha?

A mesma conduta pode configurar tanto infração administrativa quanto crime. O artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige um elemento adicional: gerar situação de risco à incolumidade pública ou privada.

Por isso a resposta clássica para “racha é crime ou multa?” é: pode ser as duas coisas, em esferas diferentes. A infração administrativa do artigo 173 convive com o crime do artigo 308, que prevê detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.

O que fazer se o veículo foi removido por infração do artigo 173?

Realize imediatamente uma consulta de placa no site consultadeplaca.net para verificar todos os débitos e restrições gerados pela remoção. Anote o número do Auto de Infração e o local onde o veículo foi removido.

Quite as multas, taxas de remoção e diárias de pátio. Guarde todos os comprovantes. Apenas após a quitação completa será possível retirar o veículo do depósito.

Como evitar ser enquadrado no artigo 173 e artigos relacionados?

Evite qualquer tipo de disputa de velocidade, exibição de manobras ou participação em eventos não autorizados nas vias públicas. O artigo 173, o artigo 174 e o artigo 175 possuem redação ampla e são aplicados com frequência em blitze e operações policiais.

Consulte regularmente o multa manobra perigosa 2026 para manter-se atualizado sobre as condutas que mais geram autuações graves. A prevenção continua sendo a melhor forma de proteger sua habilitação e seu veículo.

Consulte sempre a placa antes de comprar ou transferir um veículo removido. Débitos por infração do artigo 173 podem superar o valor do próprio carro.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é a infração do art. 173 do CTB?

O art. 173 do Código de Trânsito Brasileiro define como infração gravíssima disputar corrida por meio de veículo automotor em via pública. A penalidade prevista é multa dez vezes o valor, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. A medida administrativa é recolhimento da CNH e remoção do veículo.

Qual a penalidade por disputar racha no trânsito?

De acordo com o art. 173 do CTB, disputar corrida é infração gravíssima punida com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Além disso, aplica-se recolhimento da habilitação e remoção do veículo. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra.

Disputar corrida é crime ou só multa (art. 173)?

Pode ser as duas coisas em esferas distintas. O art. 173 é infração administrativa (multa, suspensão e remoção). Já o art. 308 do CTB configura crime quando a disputa gera situação de risco à incolumidade pública ou privada, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.

O que acontece em caso de reincidência no art. 173 em 12 meses?

Conforme parágrafo único do art. 173, a multa é aplicada em dobro. Além disso, a reincidência em 12 meses no art. 173 pode gerar cassação do documento de habilitação pelo art. 263, II do CTB.

O art. 173 prevê remoção ou apreensão do veículo?

O texto compilado do art. 173 menciona tanto 'apreensão do veículo' (como penalidade) quanto 'remoção do veículo' (como medida administrativa). Existe um desencontro com o art. 256, cujo inciso IV foi revogado pela Lei 13.281/2016. Nossa fonte não resolve essa inconsistência.

Qual a diferença entre os artigos 173, 174 e 175 do CTB?

O art. 173 pune disputar corrida com outro veículo. O art. 174 pune promover ou participar de evento, competição, exibição ou demonstração de perícia sem autorização. O art. 175 pune arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento dos pneus. Todos preveem remoção do veículo.

Veículo removido por racha (art. 173) pode ser retirado como?

A remoção do veículo pelo art. 173 leva ao depósito. Segundo o art. 271, a restituição do veículo fica condicionada ao pagamento prévio de multas, taxas e despesas de remoção e estada. Consulte a placa para verificar débitos e restrições gerados.

Art. 173 gera cassação da CNH?

Sim. Além da suspensão prevista no próprio artigo, a reincidência em infrações do art. 173 no período de 12 meses pode acarretar cassação do documento de habilitação pelo inciso II do art. 263 do CTB.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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