Emprestar o carro para quem nao pode dirigir: o que diz o artigo 163 do CTB

Publicado
Emprestar o carro para quem nao pode dirigir: o que diz o artigo 163 do CTB

O que é o art-163 do CTB e quando ele se aplica?

O artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração entregar a direção do veículo a pessoa que se encontra nas condições previstas no artigo anterior. A infração art-163 não possui gravidade, penalidade ou medida administrativa próprias. Ela importa, inciso por inciso, as mesmas previstas no art. 162.

Isso significa que a gravidade da multa depende exatamente da situação em que a pessoa que recebeu o volante se encontrava. Já a medida administrativa é sempre a mesma: retenção do veículo, conforme o inciso III do art. 162.

Quem entrega o volante a alguém sem CNH, com CNH vencida, suspensa ou cassada também é autuado de forma autônoma, em seu próprio nome. São duas autuações distintas: uma para o condutor (art. 162) e outra para quem entregou a direção (art-163).

Quem é multado por emprestar o carro para motorista irregular?

Sim. Se você emprestou seu carro e o motorista estava sem CNH, com CNH vencida há mais de 30 dias, suspenso ou cassado, você também recebe multa por infração ao art-163. A autuação é feita em nome de quem entregou a direção, independentemente de ser ou não o proprietário do veículo.

A responsabilidade do proprietário ou de quem entrega a direção está disciplinada no artigo 257 do CTB. Além disso, o art. 263, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) inclui o art-163 entre as infrações que podem levar à cassação da CNH por reincidência em um período de 12 meses.

É importante destacar que a autuação pelo art-163 é independente da autuação do condutor. Mesmo que o motorista irregular pague a sua multa, a infração de quem entregou o volante permanece válida.

Qual a diferença entre os artigos 163, 164 e 166 do CTB?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz três artigos próximos e parecidos: o art-163 (entregar a direção), o art. 164 (permitir que a pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo) e o art. 166 (confiar ou entregar a direção a pessoa habilitada que não está em condições físicas ou psíquicas). A redação dos três dispositivos é ambígua quanto à fronteira exata entre “entregar” e “permitir que tome posse”.

Na prática, o enquadramento correto é aquele que consta no auto de infração lavrado pelo agente de trânsito. Não é possível definir de antemão qual dos três artigos será aplicado em cada caso concreto sem analisar o auto.

Em quais situações o art-163 gera multa?

A aplicação do art-163 depende exclusivamente da condição do condutor que recebeu o volante. A gravidade da infração é definida pelo inciso correspondente do art. 162. Veja a tabela abaixo com todas as situações mais comuns:

Quem entregou o volante O 163 alcança? Qual inciso do 162 define a gravidade
Entregou a quem nunca teve CNH Sim Inciso I
Entregou a quem está com CNH suspensa ou cassada Sim Inciso II
Entregou a quem tem categoria diferente da exigida Sim Inciso III
Entregou a quem tem CNH vencida há mais de 30 dias Sim Inciso V
Entregou a quem é habilitado e está em plenas condições Não Não há infração
Entregou a quem é habilitado mas está sem condições físicas ou psíquicas Não (aplica-se o art. 166) Art. 166 (não 163)

Observe que o artigo 163 não se aplica quando o condutor está plenamente habilitado e em condições normais de dirigir. Nesses casos não existe infração nem para o condutor nem para quem emprestou o veículo.

Como evitar multa por entregar direção irregular?

Para evitar problemas com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é essencial verificar sempre a situação completa da pessoa antes de entregar a direção do veículo. A consulta prévia evita surpresas futuras.

  1. Peça a CNH original da pessoa que vai dirigir e verifique a data de validade;
  2. Confira se a categoria da CNH é compatível com o veículo;
  3. Consulte o status completo da CNH no site do DETRAN do estado de habilitação;
  4. Verifique se não há suspensão, cassação ou impedimentos;
  5. Se possível, realize uma consulta veicular completa antes de emprestar o carro;
  6. Prefira indicar condutor regular sempre que o veículo for utilizado por terceiros.

O que pode dar errado ao emprestar o carro para outra pessoa?

Muitas pessoas descobrem a infração do art-163 apenas quando consultam o veículo. Além da multa e dos pontos, existe o risco de o veículo ser retido até a apresentação de condutor regular. Em casos de reincidência em 12 meses, o artigo 263, II, do CTB pode levar à cassação da CNH.

Outro problema comum é o acúmulo de multas em aberto no veículo. Quem emprestou o carro muitas vezes só descobre que há pendências quando precisa renovar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) ou ao tentar vender o automóvel.

Por isso, a recomendação é sempre realizar uma consulta de placa completa antes e depois de emprestar o veículo. A ferramenta da consultadeplaca.net permite verificar multas, recalls, restrições e pendências em todo o Brasil de forma rápida e segura.

Evitar entregar a direção a motoristas irregulares é a forma mais eficaz de proteger sua pontuação, sua CNH e seu bolso. Quando houver dúvida, consulte o status da habilitação e indique o condutor corretamente, conforme orienta o artigo 257 do CTB.

Quem entrega o volante também recebe multa autônoma?

Sim. Quem entrega a direção do veículo a pessoa em situação irregular também é multado de forma autônoma. A autuação é feita em nome de quem entregou a direção, separada da infração cometida pelo condutor. Isso significa que podem existir duas multas distintas para o mesmo fato.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata essa conduta de forma independente. O condutor responde pelo artigo 162 conforme sua irregularidade. Quem entregou o volante responde por infração própria, com penalidades e medidas administrativas importadas do artigo anterior.

O artigo 163 importa a gravidade do artigo 162?

O artigo não tem gravidade nem penalidade próprias. Ele importa as do artigo 162, inciso por inciso. Portanto, a gravidade da multa depende exatamente de qual situação do artigo 162 a pessoa que recebeu o volante se encontrava no momento.

A medida administrativa, ao contrário, é única e fixa. Ela corresponde sempre à prevista no inciso III do artigo 162, que é a retenção do veículo. Essa regra técnica é frequentemente ignorada pelos sites especializados.

Qual a gravidade da multa quando se entrega o carro para quem nunca teve CNH?

Entregar a direção a quem nunca teve CNH gera multa gravíssima para quem entregou. A infração importa a do inciso I do artigo 162. A pontuação e o valor seguem exatamente o que está previsto para dirigir sem habilitação.

A autuação é registrada em nome de quem fez a entrega. Mesmo que o proprietário não esteja dirigindo, ele pode responder se foi quem entregou o volante. O regime geral de responsabilidade do proprietário está detalhado no artigo 257.

E se eu emprestar o carro para motorista com CNH suspensa ou cassada?

Entregar o veículo a condutor com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada também gera multa gravíssima. Neste caso, a gravidade vem do inciso II do artigo 162. A infração é autônoma e recai sobre quem entregou a direção.

Essa hipótese é especialmente grave porque o artigo 263, inciso II, inclui o artigo 163 entre as infrações que podem levar à cassação da CNH por reincidência em 12 meses. O condutor irregular também será autuado separadamente.

Entregar para quem tem categoria errada ou CNH vencida há mais de 30 dias gera multa?

Sim. Entregar a direção a motorista com categoria diferente da exigida importa a gravidade do inciso III do artigo 162. Da mesma forma, entregar para quem está com CNH vencida há mais de 30 dias importa a gravidade do inciso V.

Em todos esses casos, a multa para quem entregou o volante é autônoma. O condutor responde pelo artigo 162 e quem entregou responde pelo artigo 163. São duas autuações distintas que podem ser aplicadas simultaneamente.

Quando entregar o carro não gera multa pelo artigo 163?

Não há infração quando se entrega o volante a pessoa plenamente habilitada e em condições físicas e psíquicas adequadas. Nessa situação, tanto quem empresta quanto quem dirige estão regulares perante o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por outro lado, entregar a direção a motorista habilitado mas que não está em condições físicas ou psíquicas configura o artigo 166, e não o artigo 163. A distinção entre esses dispositivos merece atenção.

Qual a diferença prática entre entregar direção e permitir que tome posse do veículo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz três artigos vizinhos e parecidos: o que trata de entregar a direção, o artigo 164 que fala em permitir que a pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo, e o artigo 166. A redação não define claramente a fronteira entre “entregar” e “permitir que tome posse”.

Essa distinção é ambígua na lei. Na prática, o enquadramento correto é aquele que vem descrito no auto de infração. Não é recomendável tentar classificar sozinho qual dos dois artigos se aplica ao caso concreto.

Como funciona a retenção do veículo nessa infração?

A medida administrativa aplicada a quem entrega a direção irregular é sempre a retenção do veículo. Essa regra é fixa e não varia conforme o inciso do artigo 162 que define a gravidade da multa.

A retenção ocorre até que seja apresentado condutor regular ou até que a irregularidade seja sanada. O artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) detalha o procedimento de retenção de veículos em casos como este.

Emprestar o carro pode levar à cassação da CNH?

Sim. Reincidir no artigo 163 dentro do período de 12 meses pode levar à cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo 263, inciso II, inclui expressamente essa infração entre as que geram cassação por reincidência.

Por isso, quem costuma emprestar o veículo deve redobrar a atenção. Duas autuações graves no mesmo ano podem comprometer o direito de dirigir de forma definitiva. O risco existe mesmo quando a pessoa não estava ao volante.

O que fazer se descobrir multa por ter emprestado o carro?

Consulte a placa do veículo imediatamente para verificar todas as pendências. Quem emprestou o carro geralmente descobre depois que existem outras multas ou medidas administrativas em aberto no veículo.

É possível indicar condutor quando a multa for registrada em nome do proprietário que não estava dirigindo. No estado de São Paulo, o procedimento de indicar condutor multa Detran SP deve ser feito dentro do prazo para evitar complicações maiores.

Entender como funciona o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ajuda a esclarecer a responsabilidade de quem entrega o veículo. Evitar situações de risco é sempre a melhor opção.

Consulte a placa antes e depois de emprestar seu carro. Uma simples verificação pode evitar multas autônomas, retenção do veículo e risco de cassação da CNH por reincidência.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o artigo 163 do CTB?

O art. 163 do CTB pune quem entrega a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no art. 162. Não possui gravidade ou penalidade próprias: importa as do inciso correspondente do art. 162. A medida administrativa é sempre a retenção do veículo (inciso III do art. 162).

Se emprestei meu carro e o motorista estava sem CNH, eu também sou multado?

Sim. Além da multa do condutor (art. 162, I), é lavrada autuação autônoma em nome de quem entregou a direção (art. 163). São duas infrações distintas. A responsabilidade de quem entrega a direção está disciplinada no art. 257 do CTB.

Entregar direção a pessoa com CNH suspensa gera multa para quem emprestou o carro?

Sim. Quem entrega a direção a condutor com CNH suspensa ou cassada comete infração pelo art. 163, importando a gravidade do inciso II do art. 162. A autuação é feita separadamente em nome de quem entregou o volante.

Qual a diferença entre os artigos 163, 164 e 166 do CTB?

O CTB traz três infrações parecidas. O art. 163 trata de entregar a direção, o art. 164 de permitir que a pessoa tome posse e conduza, e o art. 166 de entregar a direção a habilitado que não está em condições físicas ou psíquicas. A distinção entre 'entregar' e 'permitir que tome posse' é ambígua na lei.

O art. 163 tem penalidade própria ou importa do art. 162?

O art. 163 não tem gravidade nem penalidade próprias. Ele importa, inciso por inciso, as mesmas previstas no art. 162. Já a medida administrativa é fixa: sempre a retenção do veículo (inciso III do art. 162), independentemente do inciso.

Entregar o carro para alguém com CNH vencida há mais de 30 dias gera infração?

Sim. Entregar a direção a condutor com CNH vencida há mais de 30 dias configura infração ao art. 163, importando a gravidade do inciso V do art. 162. A autuação é autônoma para quem entregou o veículo.

Entregar direção a motorista habilitado e em boas condições gera multa?

Não. Se a pessoa a quem se entrega a direção está devidamente habilitada, com categoria compatível e em plenas condições físicas e psíquicas, não há infração nem para o condutor nem para quem entregou o volante.

O art. 163 pode levar à cassação da CNH?

Sim. O art. 263, II, do CTB prevê a cassação da CNH por reincidência em 12 meses em infrações gravíssimas, e inclui expressamente o art. 163 entre elas. Quem entrega o carro com frequência para pessoas irregulares corre esse risco.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

Artigos Relacionados