Artigo 231 do CTB: excesso de peso, carga derramada e transporte remunerado sem licença

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Artigo 231 do CTB: excesso de peso, carga derramada e transporte remunerado sem licença

O que é o art-231 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as infrações relacionadas a transitar com o veículo em condições irregulares que comprometem a segurança viária, a conservação da via ou o transporte adequado de carga e passageiros. O caput do artigo inicia com a expressão “Transitar com o veículo:” seguida de dez incisos que descrevem situações específicas. O texto legal foi alterado por diversas leis, inclusive a Lei nº 14.599, de 2023, que substituiu o termo “acidente” por “sinistro”.

Este artigo é um dos mais importantes para motoristas profissionais, transportadores e motoristas comuns, pois define desde vazamento de óleo na pista até excesso de peso e transporte remunerado irregular.

Quais são as infrações previstas no art-231 do CTB?

O art-231 divide-se em dez incisos com gravidades e penalidades distintas. O inciso I considera infração danificar a via, suas instalações e equipamentos. O inciso II abrange derramar, lançar ou arrastar sobre a via carga transportada, combustível, lubrificante ou qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro. A alínea “c” do inciso II teve redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023, que trocou “acidente” por “sinistro”.

Importante registrar que a gravidade “gravíssima” aparece uma única vez após a alínea “c” do inciso II, valendo também para o inciso I por disposição textual. O mesmo ocorre com os incisos VII e VIII, cuja penalidade gravíssima com redação da Lei nº 13.855, de 2019, consta apenas após o inciso VIII.

Situação O que o texto manda fazer com o veículo
Carga derramada na via Retenção para regularização
Dimensão excedente sem autorização Retenção para regularização
Autorização especial vencida Remoção do veículo
Excesso de peso Retenção e transbordo da carga excedente. Só segue viagem após descarregar (parágrafo único)
Excesso de capacidade máxima de tração Retenção e transbordo da carga excedente
Transporte remunerado sem licença Remoção do veículo
Veículo desligado ou desengrenado em declive Retenção do veículo

A tabela acima resume as medidas administrativas mais cobradas na prática pelos órgãos de trânsito.

Como funciona a multa por excesso de peso no art-231?

O inciso V do art-231 trata do veículo que transita com excesso de peso. A infração é de natureza média e a multa é acrescida a cada 200 kg ou fração de excesso apurado, conforme faixas definidas por lei. A redação atual foi dada pela Lei nº 13.281, de 2016. O percentual de tolerância é aquele que vier a ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Este inciso interessa especialmente a caminhoneiros e transportadores, pois a multa varia conforme o volume do excesso. Além da multa, aplica-se retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

O inciso X, por sua vez, trata do veículo que excede a capacidade máxima de tração. A gravidade varia de média a gravíssima, dependendo da relação entre o excesso de peso e a capacidade máxima de tração, conforme regulamentação do CONTRAN. É o único inciso do artigo cuja gravidade não é fixa e depende de norma complementar.

O que acontece com transporte remunerado sem licença no art-231?

O inciso VIII caracteriza infração gravíssima quando o veículo efetua transporte remunerado de pessoas ou bens sem ser licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou permissão da autoridade competente. A redação foi atualizada pela Lei nº 13.855, de 2019. A penalidade inclui multa gravíssima e remoção do veículo.

Essa regra é especialmente relevante para motoristas de aplicativos e vans que ainda não possuem a autorização necessária. O § 9º-B do art. 271 do CTB reforça que, neste caso, não é possível liberação no local com prazo para regularização. O veículo deve ir ao depósito.

O inciso VII (lotação excedente) também recebe a mesma penalidade gravíssima por disposição textual após o inciso VIII.

Como evitar problemas com o art-231 antes de viajar?

Para evitar autuações baseadas no art-231, o condutor deve verificar todos os aspectos do veículo e da carga antes de sair. A consulta por placa é a forma mais rápida de identificar possíveis pendências que podem agravar a situação em uma fiscalização.

  1. Acesse consultadeplaca.net e realize a consulta por placa para verificar multas em aberto, restrições e recalls;
  2. Confira as dimensões e peso bruto total da carga em relação aos limites legais e da sinalização;
  3. Verifique se o veículo possui autorização especial válida quando transportar dimensões excedentes;
  4. Confira se o transporte é remunerado e se o veículo possui licenciamento específico (EAR) quando for o caso;
  5. Garanta que a carga esteja devidamente acondicionada para evitar derramamento ou arrasto na via;
  6. Certifique-se de que o escapamento e o motor não emitam fumaça ou partículas acima do permitido pelo CONTRAN.

O que pode dar errado ao ignorar o art-231?

Ignorar as regras do art-231 pode gerar desde multas médias até gravíssimas com sete pontos na CNH, retenção, remoção do veículo e até perda da capacidade de continuar a viagem. No caso de excesso de peso ou capacidade máxima de tração, o parágrafo único é claro: o veículo somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, sem prejuízo das multas dos incisos V e X.

Motoristas comuns que perdem carga na via ou causam vazamento de óleo enfrentam retenção imediata para regularização. Já transportadores e motoristas de aplicativo correm risco concreto de remoção do veículo para o pátio.

Consultar a situação do veículo com antecedência em consultadeplaca.net ajuda a evitar surpresas durante fiscalizações da PRF, DETRAN ou DNIT.

Quais artigos do CTB se relacionam com o art-231?

O art-231 dialoga diretamente com várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os principais estão o art-230, que trata de outras infrações relacionadas ao estado do veículo, o art-235 sobre transporte de carga, o art-269 e o art-270 sobre medidas administrativas, além do art-271, que define regras de liberação de veículos.

Também vale estudar o art-100, art-101 e art-109 para entender os conceitos de infrações e penalidades, e o conceito de multa grave e multa gravíssima em 2026.

Manter-se atualizado evita autuações desnecessárias e protege tanto a segurança quanto o bolso do condutor e do transportador.

O que acontece quando se derrama carga ou óleo na via segundo o art-231?

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro configura infração gravíssima. A redação atualizada pela Lei nº 14.599, de 2023, substituiu o termo “acidente” por “sinistro” no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O inciso II também abrange danificar a via, suas instalações e equipamentos, além de derramar combustível ou lubrificante. A penalidade aplicada é multa gravíssima e retenção do veículo para regularização.

Como fica a gravidade da infração por lotação excedente e transporte remunerado sem licença?

A lotação excedente e o transporte remunerado de pessoas ou bens sem licenciamento específico são infrações gravíssimas. A redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019, unificou a penalidade para os incisos VII e VIII.

Além da multa gravíssima, o veículo é removido para o depósito. O § 9º-B do art. 271 reforça que não é permitida liberação no local com prazo para regularização nesses casos.

Quais são as consequências de transitar com dimensões excedentes sem autorização?

Transitar com dimensões ou carga superiores aos limites legais ou da sinalização sem autorização é infração grave. A medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização.

Quando o condutor possui autorização especial vencida ou transita em desacordo com ela, a infração permanece grave, mas a medida administrativa muda para apreensão e remoção do veículo.

Como funciona a multa por excesso de peso no Código de Trânsito Brasileiro?

A multa por excesso de peso é a única do artigo que é acrescida progressivamente a cada 200 kg ou fração de excesso apurado. O texto legal prevê seis faixas diferentes de penalidade, todas com redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016.

O veículo é retido e a carga excedente deve ser transbordada. O parágrafo único determina que o veículo somente poderá continuar a viagem após descarregar o que exceder o limite permitido, não computada a tolerância.

O que muda no excesso de capacidade máxima de tração?

O inciso X é o único do Código de Trânsito Brasileiro cuja gravidade varia de média a gravíssima conforme a relação entre o excesso de peso e a capacidade máxima de tração. Essa relação deve ser regulamentada pelo Contran.

A multa é aplicada e o veículo fica retido para transbordo da carga excedente. Assim como no excesso de peso, o parágrafo único exige que a viagem só continue após o descarregamento do que exceder.

Quais situações exigem retenção, transbordo ou remoção do veículo?

A tabela abaixo resume as principais medidas administrativas previstas:

Situação O que o texto manda fazer com o veículo
Carga derramada na via Retenção para regularização
Dimensão excedente sem autorização Retenção para regularização
Autorização especial vencida Remoção
Excesso de peso Retenção e transbordo da carga excedente. Só segue viagem após descarregar (parágrafo único)
Excesso de capacidade de tração Retenção e transbordo da carga excedente
Transporte remunerado sem licença Remoção
Veículo desligado ou desengrenado em declive Retenção

Como o caminhoneiro deve agir ao ser parado com excesso de peso?

O caminhoneiro precisa entender que a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente são obrigatórios. A multa por excesso de peso é progressiva e calculada a cada 200 kg ou fração, conforme faixas definidas por regulamentação do Contran.

O parágrafo único é claro: o veículo só pode seguir viagem depois de descarregar o excesso acima da tolerância. Essa regra vale tanto para excesso de peso quanto para excesso de capacidade máxima de tração.

O que o motorista de aplicativo ou van precisa saber sobre o inciso VIII?

Motoristas que exercem atividade remunerada (EAR) sem licenciamento específico para transporte remunerado de pessoas ou bens incorrem em infração gravíssima. A penalidade inclui multa e remoção do veículo para o depósito.

Não é permitida regularização no local com prazo. O cruzamento com o art. 271 reforça que o veículo será removido imediatamente quando não houver licença para o serviço.

O que fazer agora para evitar multas do art-231?

Verifique as condições do veículo, peso da carga, dimensões e documentação antes de sair. Motoristas profissionais devem prestar atenção especial à capacidade máxima de tração e à necessidade de autorização para cargas excedentes.

Consulte regularmente o status do seu veículo para evitar surpresas na estrada. A prevenção continua sendo a forma mais barata de evitar multas, retenções e remoções.

Manter a carga segura, respeitar os limites de peso e ter toda documentação em dia evita a maioria das infrações do art-231 e protege tanto o veículo quanto o bolso do condutor.

Saiba mais sobre as regras de circulação no art-100. Entenda as proibições do art-101. Veja as regras de velocidade no art-109.

Leia também o art-230 do CTB. Conheça as infrações do art-235. Entenda o que diz o art-248.

Consulte o art-269 sobre parada e estacionamento. Veja as regras do art-270. Leia o art-271 completo.

Entenda o que é multa grave em 2026. Saiba tudo sobre multa gravíssima, valores e pontos em 2026.

Consulte agora a situação da sua placa em consultadeplaca.net e evite multas em aberto, restrições ou recalls antes da próxima viagem.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o artigo 231 do CTB?

O art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define infrações relacionadas a transitar com o veículo em condições inadequadas, como derramar carga, exceder peso, dimensões ou lotação, produzir fumaça excessiva, entre outras. Cada inciso possui gravidade e penalidades específicas.

Quais são as principais infrações do art. 231 do CTB?

As principais são: derramar ou arrastar carga/objetos na via (II), transitar com excesso de peso (V), com dimensões excedentes sem autorização (IV), lotação excedente (VII), transporte remunerado sem licença (VIII), excesso de capacidade máxima de tração (X) e veículo desligado em declive (IX).

Qual a multa por derramar carga ou óleo na pista (art. 231, II)?

Trata-se de infração gravíssima. Além da multa, o veículo sofre retenção para regularização. A redação atual usa o termo 'sinistro' no lugar de 'acidente', conforme alteração da Lei nº 14.599/2023.

O que acontece se eu for pego com excesso de peso na balança (art. 231, V)?

É infração média. A multa é acrescida progressivamente a cada 200 kg ou fração de excesso, conforme faixas definidas por lei. O veículo é retido e só pode seguir viagem após transbordo da carga excedente (parágrafo único).

Transporte remunerado sem licença cai no art. 231? Qual a gravidade?

Sim. O inciso VIII considera gravíssima a infração de efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens sem licenciamento para tal fim (salvo força maior ou permissão). O veículo é removido para o depósito. Não se aplica liberação no local.

Excesso de capacidade máxima de tração (art. 231, X) é infração grave ou gravíssima?

A gravidade varia de média a gravíssima, conforme a relação entre o excesso de peso e a capacidade máxima de tração. A definição exata deve ser regulamentada pelo CONTRAN. O veículo é retido e a carga excedente deve ser transbordada.

Quais infrações do art. 231 geram retenção e quais geram remoção do veículo?

Gera retenção: derramamento de carga, dimensão excedente, excesso de peso, capacidade máxima de tração e veículo desligado em declive. Gera remoção: autorização especial vencida e transporte remunerado sem licença (inciso VIII).

Veículo com excesso de peso ou excedendo capacidade de tração pode continuar viagem?

Não. De acordo com o parágrafo único do art. 231, o veículo só poderá continuar a viagem após descarregar o que exceder o peso ou a capacidade máxima de tração admitida (não computado o percentual de tolerância).

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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