O que é o art-218 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as infrações por excesso de velocidade. Ele estabelece as penalidades conforme o percentual que o condutor ultrapassa o limite máximo permitido para a via, medido por instrumento ou equipamento hábil. A norma é uma das mais aplicadas pela fiscalização eletrônica no Brasil.
Este artigo sofreu alterações importantes ao longo dos anos. O caput e os incisos I e II receberam nova redação pela Lei 11.334/2006. O inciso III foi incluído pela mesma lei e teve sua classificação e penalidade atualizadas pela Lei 14.071/2020, com vigência posterior. O compilado oficial ainda traz a remissão "(Vide ADI nº 3951)" no caput.
Quais são as penalidades do artigo 218 do CTB por excesso de velocidade?
De acordo com o texto legal, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, gera as seguintes consequências:
- Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): infração média e multa.
- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% (cinquenta por cento): infração grave e multa.
- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima, multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
A medição por equipamento é elemento probatório do próprio tipo infracional. O art. 280, § 2º, do CTB complementa as regras de comprovação por aparelho eletrônico.
Qual a diferença entre o limite de velocidade e a tolerância do radar?
O limite de velocidade máximo é definido pelo art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser indicado por sinalização específica, a placa R-19 "Velocidade máxima permitida". Quando não houver placa, o artigo 61 estabelece valores conforme o tipo de via. A tolerância do radar, por sua vez, não está prevista no CTB. Ela é definida por regulamentação do CONTRAN e normas de metrologia do Inmetro, variando conforme o equipamento e a faixa de velocidade.
É importante destacar que o condutor deve respeitar o limite indicado na placa R-19. A consulta ao art. 61 ajuda a entender exatamente como são definidos os limites quando não há sinalização.
Tabela de enquadramento de velocidade no artigo 218
| Velocidade registrada | Enquadramento | Consequência |
|---|---|---|
| Até o limite sinalizado | Regular | Cumpre a lei |
| Até 20% acima do limite | Art. 218, I | Infração média + multa |
| Mais de 20% até 50% acima | Art. 218, II | Infração grave + multa |
| Mais de 50% acima do limite | Art. 218, III | Infração gravíssima + multa (3x) + suspensão do direito de dirigir |
| Abaixo da metade do limite, obstruindo o trânsito | Art. 219 | Infração média + multa |
Essa tabela resume as principais situações práticas de enquadramento. Lembre-se que o inciso III prevê suspensão do direito de dirigir, mas não gera cassação da CNH.
Como consultar multas de radar por placa?
Multas por excesso de velocidade normalmente chegam por notificação postal com atraso. Por isso, é essencial verificar com antecedência se já existem infrações lançadas no seu veículo. A forma mais prática e rápida é realizar a consulta de placa online.
- Acesse o site consultadeplaca.net
- Digite a placa do veículo e o código de segurança
- Clique em consultar e aguarde o resultado
- Verifique se existem multas do art. 218 ou de outros artigos
- Confira também o resultado completo da consulta por placa
Essa consulta permite identificar infrações de art. 219, art. 220, art. 280 e demais artigos antes de receber a notificação em casa.
O que pode dar errado com multa do artigo 218?
A principal dificuldade com multas de radar é o atraso na chegada da notificação. Muitos condutores só descobrem a infração quando tentam licenciar o veículo ou renovar a CNH. Outro erro comum é não diferenciar o limite real da via da margem de tolerância do equipamento, o que gera dúvidas sobre o enquadramento correto.
Além disso, o condutor pode perder o prazo para defesa por não monitorar ativamente as infrações. Realizar a consulta por placa com frequência no consultadeplaca.net evita surpresas e permite acompanhar o status das notificações de forma preventiva.
É fundamental lembrar que o art. 218 não se confunde com o art. 62, que trata de velocidade incompatível com as condições da via, nem com o art. 219, que pune quem transita muito abaixo do limite obstruindo o trânsito.
Qual a velocidade máxima permitida nas vias segundo o Código de Trânsito Brasileiro?
O limite de velocidade máxima nas vias é definido pela sinalização específica ou, quando não houver placa, pelos valores estabelecidos no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A placa R-19 indica claramente a velocidade máxima permitida para aquele trecho. Respeitar esse limite é fundamental para evitar enquadramento nos incisos do artigo que trata de excesso de velocidade.
A sinalização deve sempre ser observada em primeiro lugar. Quando a via não possui placa de limite, o CTB estabelece velocidades diferentes para rodovias, vias arteriais, coletoras e locais. Por isso, o ideal é sempre consultar a placa R-19 antes de assumir qualquer valor fixo.
Como funciona a medição de velocidade por equipamento hábil?
A medição de velocidade por instrumento ou equipamento hábil faz parte da própria definição da infração. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o excesso seja comprovado por aparelhos devidamente aferidos e homologados. O artigo 280, parágrafo 2º, complementa as regras de comprovação eletrônica dessas infrações.
Isso significa que a autuação só pode ocorrer quando houver registro feito por radar, laser ou outro equipamento certificado pelos órgãos de metrologia e trânsito. A simples impressão visual ou estimativa não configura prova suficiente para aplicação da penalidade.
O que mudou no artigo 218 com as leis 11.334/2006 e 14.071/2020?
O caput e os incisos I e II do artigo que trata de excesso de velocidade receberam nova redação pela Lei 11.334 de 2006. O inciso III foi criado pela mesma lei e posteriormente teve sua classificação e penalidade alteradas pela Lei 14.071 de 2020, com vigência posterior. Existe ainda menção à ADI nº 3951 no caput do artigo.
Essas atualizações legislativas modificaram tanto as faixas percentuais de enquadramento quanto a gravidade e as consequências aplicadas no caso de velocidades muito acima do permitido. As alterações buscaram tornar as punições mais proporcionais ao risco gerado.
Quais são as faixas de enquadramento por percentual de velocidade excedida?
Quando o condutor excede a velocidade máxima permitida em até 20%, a infração é considerada média. Entre 20% e 50% acima do limite, a infração passa a ser grave. Acima de 50% do limite permitido, a infração é gravíssima, com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
Esses percentuais estão expressamente previstos na lei e podem ser mencionados. O cálculo sempre considera a velocidade máxima permitida para o local, seja ela indicada por placa ou definida por tipo de via conforme o artigo 61.
O que acontece se eu dirigir abaixo da metade do limite de velocidade?
Dirigir em velocidade inferior à metade da velocidade máxima da via, quando isso causar obstrução do trânsito, configura infração distinta prevista no artigo 219. Nesse caso, não se aplica o artigo que trata de excesso de velocidade, mas sim uma infração específica por circular muito abaixo do fluxo normal da via.
Essa regra existe para evitar que veículos lentos gerem risco de colisão traseira ou congestionamentos desnecessários. O enquadramento muda completamente quando a velocidade está muito abaixo do limite em vez de acima dele.
Como saber se já tenho multa de radar lançada no sistema?
A multa de radar normalmente chega por notificação postal com atraso. A forma mais segura de verificar se já existe alguma autuação registrada é realizar a consulta de placa no site consultadeplaca.net. O sistema mostra imediatamente o que já foi lançado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da sua unidade federativa.
Consultar com frequência evita surpresas com prazos de defesa ou débitos que podem impedir o licenciamento do veículo. Muitas vezes o condutor só descobre a infração quando tenta licenciar o carro ou renovar o seguro.
Quais links úteis para entender melhor as regras de velocidade?
Para compreender melhor os limites de velocidade, consulte o artigo 61 do CTB. As regras sobre sinalização de trânsito estão explicadas no artigo 62. Já o artigo 219 trata de circular abaixo da metade do limite e o artigo 220 aborda velocidade incompatível com o local.
A comprovação eletrônica das infrações está detalhada no artigo 280. Entenda também o significado da placa R-19 de velocidade máxima permitida. Todas essas informações complementam o entendimento completo sobre o tema.
O que fazer após receber uma multa por excesso de velocidade?
Após receber a notificação de multa por excesso de velocidade, o primeiro passo é verificar o enquadramento correto e a data de início do prazo para defesa. Consulte sempre a placa no site consultadeplaca.net para confirmar se a infração já foi lançada oficialmente. Guarde todos os documentos e fotos do local quando possível.
É importante entender que a margem de erro dos equipamentos não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas sim em resoluções do Contran e normas do Inmetro. Por isso, evite basear sua defesa apenas nesse aspecto sem assessoria especializada.
Dica: Consulte sua placa regularmente no consultadeplaca.net. Multas de radar costumam chegar com atraso e podem gerar surpresa na hora do licenciamento do veículo.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 218 do CTB?
O art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro define as infrações por excesso de velocidade acima do limite máximo permitido, medido por instrumento ou equipamento hábil. As penalidades variam conforme o percentual de excesso: infração média, grave ou gravíssima, com multa e possível suspensão do direito de dirigir. (Vide ADI nº 3951)
Quais são as penalidades do art. 218 do CTB?
As penalidades do art. 218 variam conforme o excesso: até 20% é infração média (multa); de 20% a 50% é grave (multa); acima de 50% é gravíssima (multa multiplicada por 3 e suspensão do direito de dirigir). O texto atual resulta das Leis 11.334/2006 e 14.071/2020.
Como saber o limite de velocidade de uma via segundo o art. 218?
O limite de velocidade máximo é definido pelo art. 61 do CTB. Deve ser respeitado o valor indicado pela placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida). Onde não houver sinalização, o art. 61 estabelece limites por tipo de via. Consulte sempre a placa-r-19.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de velocidade em até 20%?
Ultrapassar a velocidade máxima em até 20% configura infração média prevista no inciso I do art. 218 do CTB, sujeita apenas a multa. É a faixa mais comum de autuações de radar.
Qual infração comete quem anda mais de 20% acima do limite?
Exceder a velocidade máxima em mais de 20% até 50% caracteriza infração grave (art. 218, II), punida com multa. Acima de 50%, passa a ser gravíssima (inciso III), com multa triplicada e suspensão do direito de dirigir.
O radar pode multar sem margem de erro segundo o art. 218?
O art. 218 exige que a velocidade seja medida por instrumento ou equipamento hábil. A margem de erro não está prevista no CTB, mas é definida por regulamentação do CONTRAN e do Inmetro. O art. 280, § 2º, trata da comprovação eletrônica.
Qual a diferença entre o art. 218 e o art. 219 do CTB?
O art. 218 pune quem transita acima do limite de velocidade. Já o art. 219 pune quem dirige em velocidade inferior à metade do limite da via, quando isso causa obstrução do trânsito. Ambos estão relacionados à velocidade, mas tratam de situações opostas.
Quando chega a multa de radar do art. 218?
A multa por radar (art. 218) normalmente chega por notificação postal com atraso. Por isso, é importante fazer a consulta-de-placa regularmente para verificar infrações já lançadas antes de receber a notificação em casa.