Farol baixo de dia: o que o artigo 250 do CTB exige hoje

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Farol baixo de dia: o que o artigo 250 do CTB exige hoje

O que é o art-250 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras de obrigatoriedade de luzes para os veículos em circulação. Este artigo define quando o condutor deve manter acesa a luz baixa e a iluminação da placa traseira. O descumprimento gera multas de diferentes gravidades conforme cada inciso e alínea. A redação atual foi alterada principalmente pela Lei nº 14.071, de 2020.

Entender exatamente o que diz o art-250 evita autuações desnecessárias, especialmente em rodovias. Muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre farol aceso de dia, principalmente em estradas de pista simples. A seguir explicamos cada ponto com as alterações legais.

Quais são as infrações do art-250 do CTB?

O art-250 possui quatro incisos. O inciso I lista cinco situações em que é obrigatório manter a luz baixa acesa. O inciso II foi revogado pela Lei nº 14.071, de 2020. O inciso III trata da placa traseira iluminada à noite. Já o inciso IV, incluído pela Lei nº 14.440, de 2022, refere-se à porta de veículos de transporte coletivo.

Importante destacar que o inciso IV não tem relação com iluminação veicular, mas integra o mesmo artigo. Isso gera confusão frequente para quem recebe multa por porta aberta em ônibus ou vans escolares.

Quando é obrigatório usar farol baixo durante o dia?

A obrigatoriedade de luz baixa de dia foi ampliada pela Lei nº 14.071, de 2020. Atualmente o condutor deve manter a luz baixa acesa em túneis, sob chuva, neblina ou cerração. Também é obrigatório para motos, motonetas e ciclomotores durante o dia, bem como para ônibus em faixas exclusivas.

A alínea “e” do inciso I é a mais importante e a que mais gera dúvida: deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020). São três condições cumulativas: pista simples, fora do perímetro urbano e veículo sem DRL.

Farol aceso de dia na estrada ainda é obrigatório?

Sim, mas apenas quando presentes as três condições ao mesmo tempo: rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano e veículo sem luzes de rodagem diurna. Se o veículo possui DRL de fábrica, não há obrigatoriedade de acender o farol baixo nessas condições. A maioria dos sites erra ao afirmar obrigatoriedade genérica em todas as rodovias.

Em pistas duplas ou dentro de cidades a regra não se aplica da mesma forma. O texto legal é claro ao limitar a exigência aos três recortes cumulativos mencionados.

Quais são as penalidades do art-250?

As infrações do inciso I (luz baixa) e inciso III (placa traseira) são consideradas infrações médias, com multa correspondente. O inciso IV, que trata de deixar a porta aberta em veículo de transporte coletivo de passageiros ou escolar, é infração gravíssima, com multa e medida administrativa de retenção do veículo até a regularização.

O inciso II foi revogado pela Lei nº 14.071, de 2020.

Situação É permitido? Observação
Pista dupla de dia (qualquer veículo) Sim Farol baixo não é obrigatório
Pista simples fora da cidade, sem DRL Não Obrigatório luz baixa (alínea e)
Pista simples fora da cidade, com DRL Sim Dispensado pela Lei 14.071/2020
Túnel, chuva, neblina ou cerração Não Obrigatório em qualquer horário (alínea b)
Moto, motoneta ou ciclomotor de dia Não Obrigatório desde 2020 (alínea d)
Placa traseira sem luz à noite Não Infração média (inciso III)
Ônibus ou van escolar com porta aberta em movimento Não Infração gravíssima (inciso IV - Lei 14.440/2022)

A placa traseira sem iluminação à noite configura infração ao art-250, III. Já placa ilegível ou sem visibilidade cai no art-230, VI. Placa fora do padrão ou com modificação irregular é infração ao art-221.

Como evitar multa por farol ou placa no art-250?

Para evitar autuação é preciso conhecer as regras atualizadas e manter os equipamentos em perfeito estado. A consulta por placa ajuda a verificar se já existem multas em aberto relacionadas a esses itens antes de viajar.

  1. Verifique se seu veículo possui luzes de rodagem diurna (DRL) originais de fábrica;
  2. Acenda o farol baixo sempre que entrar em túnel, chuva, neblina ou cerração;
  3. Mantenha a luz baixa acesa em motos durante o dia;
  4. Confira se a lâmpada da placa traseira está funcionando todas as noites;
  5. Mantenha sempre as portas fechadas em veículos de transporte coletivo ou escolar;
  6. Consulte a placa regularmente no consultadeplaca.net para verificar multas pendentes.

O que pode dar errado com o farol e a placa traseira?

O principal erro é acreditar que a obrigatoriedade de farol diurno se aplica a todas as rodovias ou que veículos com DRL estão dispensados em túneis e chuva. Outro erro comum é confundir a infração de placa traseira sem luz (art-250, III) com placa suja ou ilegível (art-230).

Muitos motoristas também não sabem que a exigência de luz baixa em rodovia de pista simples fora da cidade vale apenas para veículos sem DRL. Essa interpretação incorreta gera autuações indevidas e recursos desnecessários junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e) em dia e checar possíveis recalls de iluminação também evita problemas futuros.

Para verificar se seu veículo possui multas relacionadas ao art-250 ou qualquer outro artigo do CTB, faça agora mesmo uma consulta por placa gratuita no consultadeplaca.net. A ferramenta mostra débitos, restrições e histórico completo do veículo em poucos segundos.

É infração deixar a luz baixa apagada em túnel ou chuva?

Sim, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração configura infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A exigência existe independentemente do horário e vale para todos os veículos. A regra foi atualizada pela Lei nº 14.071, de 2020, para aumentar a visibilidade em condições adversas.

A obrigatoriedade também se aplica de dia sempre que a visibilidade estiver reduzida. O condutor deve acender o farol baixo assim que entrar em um túnel ou quando a chuva forte começar. Essa medida vale tanto em áreas urbanas quanto em rodovias.

Motos precisam andar com farol aceso de dia?

Sim, motocicletas, motonetas e ciclomotores devem manter o farol baixo aceso durante o dia. A exigência foi reforçada pela Lei nº 14.071, de 2020. A medida visa tornar as motos mais visíveis no trânsito, reduzindo o risco de colisões laterais.

Essa regra vale em todo tipo de via, seja urbana, rodovia, pista simples ou dupla. O farol alto só deve ser usado quando necessário e sem ofuscar outros motoristas.

O que acontece com quem deixa a placa traseira apagada à noite?

Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite é infração média, com penalidade de multa. Esse é o inciso III do artigo e está diretamente ligado à visibilidade do veículo. A placa deve estar legível tanto de perto quanto de longe durante a noite.

É importante diferenciar esta infração de outras relacionadas à placa. Placa ilegível ou sem visibilidade cai no art-230, VI. Já placa fora do padrão ou com dimensões incorretas é enquadrada no art-221.

Ônibus com porta aberta em movimento comete infração gravíssima?

Sim, deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares com a porta aberta em movimento é infração gravíssima. A regra foi incluída pela Lei nº 14.440, de 2022. A penalidade é multa mais retenção do veículo até a regularização.

Embora esteja no mesmo artigo que trata de faróis, essa infração não tem relação com iluminação. Essa diferença causa muita confusão no momento da autuação, pois o condutor espera ser multado por problema de luz e recebe notificação por porta aberta.

Tabela: quando é permitido circular com farol apagado?

Abaixo estão as principais situações e a obrigatoriedade de luz baixa ou placa iluminada:

  • Pista dupla de dia: permitido circular sem farol baixo se o veículo tiver DRL.
  • Pista simples fora da cidade, veículo sem DRL: não permitido, farol baixo obrigatório.
  • Pista simples fora da cidade, veículo com DRL: permitido circular sem acender o farol baixo.
  • Túnel, chuva, neblina ou cerração: não permitido, farol baixo sempre obrigatório.
  • Moto de dia: não permitido, farol baixo obrigatório em qualquer via.
  • Placa traseira sem luz à noite: não permitido, configura infração média.
  • Ônibus com porta aberta em movimento: não permitido, infração gravíssima com retenção do veículo.

Quais são as penalidades por descumprir as regras de iluminação?

A maioria das infrações relacionadas a farol e placa traseira são de natureza média, gerando multa e 4 pontos na CNH. A exceção é o inciso IV, que trata de porta aberta em ônibus ou vans escolares, classificado como gravíssimo, com multa majorada e retenção do veículo até a regularização.

O inciso II foi revogado pela Lei nº 14.071, de 2020. Atualmente não existe mais a infração que antes existia nesse inciso.

O que fazer se receber multa por farol ou placa traseira?

Se recebeu multa por farol ou placa traseira, primeiro verifique o enquadramento correto. Muitas autuações erram o inciso ou não consideram as exceções da alínea e. Consulte sua situação veicular completa para entender o real motivo da notificação.

É fundamental checar se existem outras pendências. A consulta de placa revela se há multa em aberto, restrição administrativa, recall pendente ou bloqueio judicial. Resolver tudo antes evita problemas maiores no futuro.

Como consultadeplaca.net e evitar novas multas por iluminação?

Consulte a placa regularmente em consultadeplaca.net para verificar multas, recalls e restrições. O site mostra em segundos se o veículo possui pendências relacionadas ao art-249, art-251, art-223, art-224 ou art-40. Manter os faróis e a placa traseira sempre em ordem evita a maioria dessas autuações.

Dica: Faça a consulta de placa antes de viajar. Verificar faróis, lâmpadas e limpeza da placa traseira leva menos de 5 minutos e evita multas desnecessárias em rodovias.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 250 do CTB?

O art. 250 do Código de Trânsito Brasileiro define infrações relacionadas ao uso obrigatório de farol baixo, iluminação da placa traseira e, desde 2022, porta aberta em veículos de transporte coletivo. As regras sofreram alterações importantes pela Lei 14.071/2020.

Farol aceso de dia na estrada ainda é obrigatório?

Sim, mas apenas em três condições cumulativas: rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano e veículo desprovido de luzes de rodagem diurna (DRL). Se qualquer uma dessas condições não existir, não há obrigatoriedade (art. 250, I, e – Lei 14.071/2020).

É infração deixar o farol baixo apagado de dia em rodovia de pista dupla?

Não. A obrigatoriedade de farol baixo de dia em rodovias existe apenas em pista simples fora do perímetro urbano e somente para veículos sem DRL (art. 250, I, e). Pista dupla está fora dessa exigência.

Deixar a luz baixa apagada em túnel, chuva, neblina ou cerração ainda é infração?

Sim. É infração de natureza média deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração (art. 250, I, b – redação dada pela Lei 14.071/2020).

É obrigatório andar com farol aceso de dia em moto?

Sim. Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem manter a luz baixa acesa durante o dia em qualquer via (art. 250, I, d – Lei 14.071/2020). A infração é de natureza média.

Deixar a placa traseira sem iluminação à noite é infração de qual artigo?

É infração média prevista no art. 250, III do CTB. Já placa ilegível ou sem visibilidade configura art. 230, VI, e placa fora do padrão é art. 221. São três infrações distintas.

Ônibus ou van escolar com porta aberta em movimento comete infração?

Sim. Desde a Lei 14.440/2022, deixar de manter a porta fechada em veículo de transporte coletivo de passageiros ou escolar é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização (art. 250, IV).

Como consultar multas do art. 250 e outras pendências do veículo?

A melhor forma é fazer a consulta de placa gratuita nos sites oficiais do Detran do seu estado ou no portal da Senatran. Lá você verifica multas em aberto, restrições, recall e débitos do veículo.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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