Artigo 244 do CTB: capacete, viseira, garupa e criança na moto — o que dá multa

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Artigo 244 do CTB: capacete, viseira, garupa e criança na moto — o que dá multa

Art. 244 do CTB: o que significa conduzir motocicleta de forma irregular?

O art-244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as infrações específicas para quem conduz motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Com a redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020, o artigo tornou algumas condutas mais rigorosas, especialmente aquelas que colocam em risco a integridade do condutor, passageiro ou criança. A norma é uma das mais consultadas no consultadeplaca.net quando o condutor quer entender multas e suspensão do direito de dirigir.

Este artigo divide as infrações em gravíssimas, graves e médias, com penalidades que vão de multa simples até suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Criança pode andar na garupa de moto? O que diz o art. 244?

Não. O inciso V do art. 244 considera gravíssima a conduta de transportar criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. A penalidade é multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir, além da medida administrativa de retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. Esta é a infração mais buscada do artigo.

O texto usa dois critérios cumulativos: idade inferior a 10 anos ou ausência de condições de segurança, independentemente da idade.

Passageiro sem capacete ou condutor sem capacete: qual a gravidade?

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas do Contran é infração gravíssima. A mesma gravidade vale para transportar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. Em ambos os casos há multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo até regularização e recolhimento da CNH. Todas as redações foram atualizadas pela Lei nº 14.071, de 2020.

Essas são as infrações mais rigorosas do artigo, pois a suspensão do direito de dirigir é rara no CTB e demonstra a prioridade do legislador com a segurança.

Capacete sem viseira ou viseira quebrada é infração grave ou média?

Utilizar capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos em desacordo com a regulamentação do Contran, é infração média. A penalidade é apenas multa e retenção do veículo até regularização. O mesmo vale para transportar passageiro com capacete utilizado na forma do inciso anterior. Ambas as condutas foram incluídas pela Lei nº 14.071, de 2020.

Muita gente imagina que seja gravíssima, mas o texto classifica como média.

Quais infrações do art. 244 são graves e geram apreensão do veículo?

Rebocar outro veículo, conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos (salvo para indicar manobras), transportar carga incompatível com as especificações da motocicleta ou em desacordo com o § 2º do art. 139-A, e efetuar transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o art. 139-A ou com as normas dos mototaxistas são infrações graves. A penalidade é multa e apreensão do veículo para regularização. Todas as quatro infrações foram incluídas pela Lei nº 12.009, de 2009.

Existe um inciso IV que foi revogado pela Lei nº 14.071, de 2020, mas o texto não traz mais seu conteúdo original.

Rebocar carretinha com moto é infração? O que o § 3º permite?

Rebocar outro veículo é infração grave, porém o § 3º do art. 244 exclui expressamente essa proibição para motocicletas e motonetas que tracionem semirreboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. A exceção foi incluída pela Lei nº 10.517, de 2002. Essa é a resposta para quem quer puxar carretinha com moto de forma legal.

O que acontece com bicicletas e ciclomotores no art. 244?

O § 1º estende aos ciclos (bicicletas) o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de proibir conduzir passageiro fora da garupa ou assento especial, transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias (salvo onde houver acostamento ou faixas próprias) e transportar crianças sem condições de segurança. O texto é ambíguo quanto à gravidade exata das alíneas “a” e “c” do § 1º quando praticadas por bicicleta, pois não traz bloco próprio de penalidade.

Já o § 2º aplica aos ciclomotores a proibição de transitar em vias de trânsito rápido sem acostamento, configurando infração média com multa.

Tabela de situações mais comuns do art. 244

Situação na moto O que o texto prevê
Condutor sem capacete Gravíssima, multa + suspensão do direito de dirigir + retenção do veículo + recolhimento da CNH
Passageiro sem capacete na garupa Gravíssima, multa + suspensão do direito de dirigir + retenção do veículo + recolhimento da CNH
Capacete sem viseira ou óculos de proteção Média, multa + retenção do veículo até regularização
Criança menor de 10 anos na garupa Gravíssima, multa + suspensão do direito de dirigir + retenção do veículo + recolhimento da CNH
Guidom com apenas uma mão Grave, multa + apreensão do veículo
Rebocar outro veículo Grave, multa + apreensão do veículo (exceto semirreboque homologado – § 3º)
Mototáxi ou motofrete fora do art. 139-A Grave, multa + apreensão do veículo
Ciclomotor em via de trânsito rápido sem acostamento Média, multa

É importante registrar uma contradição no texto: os incisos VI a IX mencionam “apreensão do veículo” como medida administrativa, porém o art. 269 do CTB não lista a apreensão entre as medidas administrativas, citando apenas retenção e remoção. A fonte legal não resolve esse desencontro.

Como regularizar uma moto retida ou apreendida por infração do art. 244?

Quando o veículo é retido ou apreendido, surge automaticamente restrição no sistema e incidem diárias de pátio. Quanto mais tempo o veículo ficar retido, maior o custo. Por isso é fundamental resolver a pendência o mais rápido possível.

  1. Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado e consulte a situação do veículo pela placa;
  2. Verifique todas as multas em aberto, inclusive as do art-244, e quite os valores;
  3. Regularize a exigência que gerou a infração (capacete adequado, documentação, adequação de carga etc.);
  4. Compareça ao pátio com os comprovantes de pagamento e documentos para liberar o veículo;
  5. Após a liberação, verifique se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) já está atualizado.

O que pode dar errado após uma infração do art. 244?

A principal consequência além da multa é a suspensão do direito de dirigir, prevista nos incisos I, II e V. O prazo de suspensão não está definido neste artigo, mas é tratado no art. 261, § 1º, II. Outra dificuldade comum é o acúmulo de pontos na CNH que pode levar à cassação.

Veículos apreendidos geram diárias altas de pátio e, se não forem retirados a tempo, podem ir a leilão. Motoristas de aplicativo ou motofretistas que descumprem o art. 139-A correm risco adicional de perder a autorização para exercer atividade remunerada (EAR).

Para evitar surpresas, o ideal é consultar a placa regularmente e manter todos os documentos em dia.

Faça agora mesmo uma consulta por placa gratuita no consultadeplaca.net e descubra se sua moto tem multas do art. 244, restrições, recall ou pendências que podem gerar retenção ou apreensão no próximo abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

É infração grave ou média andar de bicicleta com criança na garupa?

O texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é ambíguo quanto à gravidade das alíneas “a” e “c” do § 1º quando praticadas por bicicleta. Não fica claro se transportar criança sem condições de segurança ou passageiro fora da garupa é infração média ou grave.

Por isso, o § 1º não permite afirmar com segurança qual penalidade se aplica. A literalidade do texto deixa essa definição aberta, diferente do que ocorre com motocicletas.

Ciclomotor em via de trânsito rápido sem acostamento comete infração média?

Sim. O § 2º determina que se aplica aos ciclomotores a regra da alínea “b” do § 1º. Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa própria configura infração média, punida apenas com multa.

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a regularização. Essa regra é mais branda que as gravíssimas aplicadas a motocicletas e motonetas.

Rebocar outro veículo com moto é infração grave?

Rebocar outro veículo com motocicleta ou motoneta é infração grave, sujeita a multa e apreensão do veículo para regularização. O inciso VI do artigo estabelece claramente essa penalidade.

Entretanto, existe uma exceção importante prevista no § 3º. A restrição não se aplica quando a moto traciona semirreboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.

Qual a diferença entre retenção e apreensão no art. 244?

O artigo apresenta uma contradição interna. Enquanto os incisos VI a IX preveem “apreensão do veículo para regularização” como medida administrativa, o art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não lista a apreensão entre as medidas administrativas, citando apenas retenção e remoção.

Essa divergência entre os dispositivos não é resolvida na fonte legal. Na prática, a autoridade de trânsito costuma realizar a remoção do veículo ao pátio.

O que acontece depois que a moto é retida ou apreendida?

Moto retida ou apreendida gera restrição no sistema e cobrança de diárias de pátio. O condutor precisa regularizar a situação que gerou a infração, pagar a multa e as despesas de remoção e estadia para liberar o veículo.

Após a liberação, é comum surgirem multas em aberto, pontos na CNH ou até recall pendente. Por isso, vale sempre consultar a situação completa da placa antes de buscar o veículo.

Como consultar multas, restrições e recall da moto?

A forma mais prática é realizar a consulta de placa no site consultadeplaca.net. A ferramenta mostra em segundos todas as multas pendentes, restrições judiciais ou administrativas, recalls em aberto e débitos relacionados ao veículo.

Consultar antes de qualquer deslocamento evita surpresas no Detran ou em blitze. A consulta é gratuita e atualizada diariamente com os dados oficiais dos órgãos de trânsito.

Dica: Antes de buscar uma moto retida por infração do art. 244, consulte a placa. Muitas vezes há multas adicionais ou recall que podem complicar ainda mais a regularização.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

Criança pode andar de moto na garupa?

Não. O art. 244, inciso V, considera gravíssima transportar criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança. A infração gera multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH (redação dada pela Lei 14.071/2020). Veja também art-261.

Dirigir moto sem capacete é infração gravíssima?

Sim. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança ou com vestuário inadequado (inciso I) é infração gravíssima. Além da multa, há suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação (redação Lei 14.071/2020).

Levar passageiro sem capacete na garupa é gravíssima?

Sim. O inciso II do art. 244 classifica como gravíssima transportar passageiro sem capacete de segurança ou fora do assento suplementar. Gera multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.

Capacete sem viseira ou com viseira quebrada é infração grave ou média?

É infração média. O inciso X do art. 244 prevê multa e retenção do veículo até regularização para quem utiliza capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou em desacordo com o Contran (Incluído pela Lei 14.071/2020). Surpreende muita gente.

Posso rebocar outro veículo com a moto?

Não. O inciso VI considera grave rebocar outro veículo com motocicleta. Há multa e apreensão do veículo. Porém, o § 3º do art. 244 exclui dessa proibição as motocicletas que tracionam semirreboques especialmente projetados e homologados.

Qual a infração de andar de moto segurando o guidom com apenas uma mão?

É infração grave (inciso VII). Exceto quando for para indicar manobras. Gera multa e apreensão do veículo até regularização.

Motofrete e mototáxi podem circular fora das regras do art. 139-A?

Não. O inciso IX do art. 244 considera grave o transporte remunerado de mercadorias ou passageiros em desacordo com o art. 139-A ou normas dos mototaxistas. Gera multa e apreensão do veículo.

O que acontece se a moto for retida ou apreendida?

Além da multa, o veículo fica retido ou apreendido, gerando restrição no sistema e diárias de pátio. Consulte a situação da placa para verificar multas em aberto, restrições ou recalls. Saiba como recuperar no artigo: moto apreendida como recuperar patio DETRAN 2026.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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