Jogar lixo pela janela do carro: o artigo 172 do CTB e a multa que quase ninguem conhece

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Jogar lixo pela janela do carro: o artigo 172 do CTB e a multa que quase ninguem conhece

O que é a infração do art-172 no Código de Trânsito Brasileiro?

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias configura infração de natureza média, com penalidade de multa. O artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune exatamente essas duas condutas: atirar algo para fora do veículo ou abandonar objetos ou substâncias na via pública. O texto legal não exige que alguém seja atingido, que haja dano material ou que o material seja lixo.

O dever geral dos usuários das vias está previsto no artigo 26, inciso II, do CTB. Nele consta que todos devem se abster de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias. O art-172 funciona como a infração específica que materializa a violação desse dever geral.

Jogar ponta de cigarro pela janela do carro é infração?

Sim. Jogar ponta de cigarro pela janela do carro se enquadra perfeitamente na conduta de “atirar do veículo objetos ou substâncias”. O agente de trânsito não precisa comprovar que o cigarro causou incêndio ou atingiu alguém. A simples ação de arremessar o objeto para fora do veículo já caracteriza a infração média.

O mesmo raciocínio vale para qualquer outro objeto ou substância. Um copo descartável, uma garrafa pet, uma bituca de cigarro ou até mesmo comida são enquadrados no artigo 172 do CTB quando atirados do veículo em movimento.

Abandonar entulho, pneu ou móvel na via é infração de qual artigo?

Abandonar entulho, móvel, pneu ou qualquer outro objeto na via pública também se enquadra no artigo 172. A segunda conduta prevista no texto legal é exatamente “abandonar na via objetos ou substâncias”. Um saco de entulho deixado na rua se encaixa literalmente no que diz a norma, independentemente de ser resíduo sólido ou de haver impacto ambiental.

Quais situações NÃO são enquadradas no artigo 172?

Algumas condutas semelhantes possuem enquadramento específico em outros artigos. Arremessar água ou detritos sobre pedestre ou outro veículo usando o carro configura o artigo 171. Quando a carga é derramada, lançada ou arrastada pelo veículo em movimento, o correto é o artigo 231, inciso II, que tem natureza gravíssima e permite retenção do veículo para regularização.

Veículo em estado de abandono na via deve ser analisado pelo artigo 279-A, que trata da remoção de veículo abandonado ou sinistrado. Essas distinções são importantes para evitar enquadramento equivocado.

Situação Artigo que o texto indica
Atirar objeto ou substância pela janela 172
Abandonar entulho, móvel ou pneu na via 172 (conduta de abandonar)
Arremessar água ou detritos sobre pedestre ou veículo usando o carro 171
Carga derramada, lançada ou arrastada pelo veículo em movimento 231, II
Veículo em estado de abandono na via 279-A

Quem recebe a multa: o motorista ou o proprietário do veículo?

A responsabilidade pela infração recai, em regra, sobre o condutor do veículo. O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras de quem deve responder pelas infrações cometidas. Quando o agente consegue identificar o motorista que atirou o objeto, é ele quem responde. Em casos de abandono de objeto sem identificação do condutor, a notificação pode ser enviada ao proprietário registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).

Como o agente de trânsito comprova a infração do artigo 172?

O artigo 280 do CTB determina que a infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual. Na prática, o agente registra a conduta no auto de infração com local, data, hora e descrição clara do que foi observado. Não é exigida prova fotográfica ou de vídeo, embora muitos órgãos utilizem esses recursos para reforçar a autuação.

É possível converter a multa em advertência por escrito?

Sim. Como se trata de infração de natureza média, cabe a conversão da multa em advertência por escrito, conforme previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor que não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses pode solicitar essa conversão, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela autoridade de trânsito. Para entender melhor as regras atualizadas, consulte o conteúdo sobre conversão de multa em advertência em 2026.

Como consultar multas por placa e evitar surpresas?

A forma mais prática de verificar se existem infrações pendentes, inclusive por descumprimento do artigo 172, é realizar a consulta por placa. Através do consultadeplaca.net é possível checar rapidamente débitos, multas e notificações vinculadas ao veículo em todos os estados brasileiros. Manter o histórico sempre atualizado evita que pequenas infrações se transformem em problemas maiores com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou com a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Realizar a consulta regularmente é uma boa prática de quem dirige com responsabilidade e quer evitar pontos na CNH por descuidos simples como atirar objetos pela janela ou abandonar materiais na via.

O que diz o artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro sobre atirar ou abandonar objetos na via?

O artigo 26, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece o dever geral dos usuários das vias de se abster de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias. Esse dispositivo serve como base conceitual para a infração média prevista no artigo seguinte. A norma reforça que qualquer conduta que coloque em risco a segurança viária viola o dever básico de cuidado no trânsito.

O texto do art. 26, II utiliza praticamente as mesmas expressões presentes na infração, criando uma relação direta entre o dever genérico e a penalidade específica. Dessa forma, o que o condutor ou passageiro faz ao arremessar algo pela janela ou deixar entulho na rua contraria diretamente essa obrigação legal expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atirar objeto ou substância pela janela do carro configura qual infração?

Atirar objeto ou substância pela janela do carro configura a infração do artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conduta se enquadra na primeira parte do texto legal que proíbe atirar do veículo qualquer objeto ou substância. Não é necessário que o item cause dano ou atinja alguém para caracterizar a infração.

A simples ação de arremessar algo para fora do veículo enquanto ele se desloca já viola a norma. Um cigarro aceso, uma garrafa plástica ou qualquer outro item se enquadra nessa descrição. O foco da autoridade de trânsito está na conduta de lançamento, não no resultado produzido pelo objeto.

Arremessar água ou detritos sobre pedestre ou outro veículo é infração de qual artigo?

Arremessar água ou detritos sobre pedestre ou outro veículo usando o carro é infração prevista no artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diferente da conduta de simplesmente atirar algo para fora, aqui existe a intenção de atingir pessoa ou outro veículo, o que muda o enquadramento legal.

O artigo 171 trata especificamente de atirar sobre os pedestres ou sobre os veículos em movimento objetos ou substâncias. Por isso, quando o ato é direcionado contra alguém ou contra outro automóvel, o agente deve utilizar esse dispositivo em vez do artigo 172.

Carga derramada ou arrastada pelo veículo em movimento se enquadra em qual artigo?

Carga derramada, lançada ou arrastada pelo veículo em movimento se enquadra no artigo 231, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração tem natureza gravíssima e prevê retenção do veículo para regularização. O foco está na responsabilidade do transporte adequado de cargas.

O artigo 231, II pune o condutor que permite que a carga se espalhe ou caia sobre a via. Diferente do artigo 172, que trata de objetos atirados ou abandonados, aqui a ênfase está na falha na fixação ou acomodação da mercadoria transportada.

Veículo abandonado na via pública é tratado em qual artigo?

Veículo em estado de abandono na via pública deve ser analisado pelo artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse dispositivo regulamenta a remoção de veículo abandonado ou sinistrado que interfira na circulação ou segurança do trânsito.

O artigo 279-A estabelece procedimentos específicos para remoção, guarda e posterior leilão ou destinação do veículo. A situação é distinta da mera infração de abandonar objetos, pois envolve o próprio automóvel como elemento principal da irregularidade.

Como evitar multas por jogar objetos na via e o que fazer após receber a notificação?

Para evitar multas por jogar objetos na via, o condutor e os passageiros devem manter total atenção ao hábito de descartar qualquer item pela janela. O ideal é sempre utilizar lixeiras ou esperar o momento adequado para descartar corretamente o material. Após receber a notificação de multa, o proprietário deve verificar todos os detalhes no órgão autuador.

Consultar multas por placa regularmente no site consultadeplaca.net ajuda a identificar infrações rapidamente e evita surpresas com acúmulo de débitos ou restrições veiculares. A plataforma permite acompanhar a situação do veículo de forma prática e atualizada.

Dica: Guardar o cigarro no cinzeiro do carro ou esperar chegar ao destino evita multa média e demonstra responsabilidade no trânsito. O mesmo cuidado vale para qualquer tipo de resíduo dentro do veículo.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

Jogar ponta de cigarro pela janela do carro é infração de trânsito?

Sim. Atirar qualquer objeto ou substância do veículo configura infração ao art. 172 do CTB, infração de natureza média. O Código não exige que o objeto cause dano ou atinja alguém. A conduta já viola o dever previsto no art. 26, II.

Abandonar entulho, pneu ou móvel na via é infração ao art. 172?

Sim. A segunda conduta do art. 172 é exatamente “abandonar na via objetos ou substâncias”. Um saco de entulho, pneu ou móvel deixado na via se enquadra perfeitamente na infração de natureza média.

Quem recebe a multa: o motorista ou o proprietário do veículo?

A responsabilidade é do condutor do veículo. Nos termos do art. 257, o condutor é solidariamente responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. O proprietário só responde se não identificar o condutor.

Como o agente de trânsito comprova a infração do art. 172?

Nos termos do art. 280, a infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente de trânsito, por testemunha ou por equipamento. A autuação deve descrever o fato com clareza.

Qual a diferença entre o art. 172 e o art. 171?

O art. 172 pune atirar do veículo ou abandonar na via. Já o art. 171 pune arremessar objetos ou substâncias sobre pedestres ou veículos. Se o objeto for lançado sobre alguém ou outro carro, aplica-se o art. 171.

Carga que cai ou é arrastada pelo caminhão enquadra no art. 172?

Não. Carga derramada, lançada ou arrastada pelo veículo em movimento configura infração gravíssima ao art. 231, II, com retenção do veículo para regularização.

É possível converter a multa do art. 172 em advertência por escrito?

Sim. Como é infração de natureza média, cabe a conversão em advertência por escrito prevista no art. 267, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Veja mais em conversao multa em advertencia 2026.

Veículo abandonado na via se enquadra no art. 172?

Não. Veículo em estado de abandono na via deve ser tratado pelo art. 279-A, que disciplina a remoção de veículo abandonado ou sinistrado. O art. 172 se aplica a objetos ou substâncias, não ao próprio veículo.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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