O que é o art-175 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune quem utiliza veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa. A infração ocorre mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. A caracterização exige a finalidade específica de exibir ou demonstrar a manobra, não bastando apenas o fato de o veículo derrapar ou patinar.
A norma foi alterada pela Lei 12.971/2014, que aumentou a gravidade da infração, fixou o multiplicador de dez vezes na multa e incluiu o parágrafo único sobre reincidência. O texto legal é claro ao exigir a intenção de exibição, o que deve constar da descrição do agente no auto de infração (art. 280).
Qual a gravidade e quais as penalidades do artigo 175?
A infração prevista no art-175 é de natureza gravíssima. A penalidade consiste em multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Como medida administrativa, aplica-se o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Existe uma inconsistência no texto compilado: o artigo menciona “apreensão do veículo” como penalidade, enquanto o art. 256, IV foi revogado pela Lei 13.281/2016. O desencontro permanece registrado nos repositórios oficiais sem definição final unificada.
A suspensão do direito de dirigir prevista no próprio artigo pode levar à cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de reincidência específica, conforme o art. 263, II. A restituição do veículo removido segue o disposto no art. 271, exigindo pagamento prévio de multas, taxas e despesas de remoção e estada.
Quais manobras se enquadram no art. 175 e quais têm artigo diferente?
A caracterização da infração depende sempre da intenção de demonstrar ou exibir a manobra perigosa. Derrapar por perda de aderência na chuva, por exemplo, não configura automaticamente o art. 175, pois falta a finalidade de exibição.
| Manobra | Artigo na nossa fonte |
|---|---|
| Arrancada brusca para exibir | 175 |
| Derrapagem para exibir (drift, cavalo de pau) | 175 |
| Frenagem com arrastamento de pneus para exibir | 175 |
| Empinar moto ou andar em uma roda | art. 244, III |
| Corrida entre veículos | art. 173 |
| Evento, exibição ou competição sem permissão | art. 174 |
| Manobra com risco à incolumidade pública ou privada | art. 308 (crime) |
É comum confundir o art-175 com o art. 244, III, que trata especificamente de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Essa separação é importante e de fácil verificação nos textos oficiais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como consultar se meu veículo levou multa por manobra perigosa?
Consultar multas por manobra perigosa é simples e pode ser feito a qualquer momento. A consulta por placa permite verificar rapidamente se existe registro de infração do art. 175 ou de outros artigos relacionados no seu histórico.
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- Identifique se há menção à manobra perigosa ou ao artigo 175
- Clique no link da multa para ver a descrição completa do auto de infração
- Guarde o número do auto e a data para acompanhar prazos de defesa ou recurso
O que pode dar errado ao ser autuado por manobra perigosa?
Muitos condutores acreditam que qualquer derrapagem ou arrancada gera o art. 175, mas a lei exige prova da finalidade de demonstrar ou exibir a manobra. Sem essa descrição clara no auto de infração (art. 280), a caracterização pode ser questionada.
Outra confusão frequente é misturar esta infração com o art. 244, III (empinar moto) ou com o art. 173 (corrida). Cada situação tem enquadramento próprio e penalidades diferentes. O crime do art. 308 também pode ser aplicado quando a exibição gera risco real à incolumidade pública ou privada.
Reincidência em 12 meses dobra o valor da multa e ainda pode levar à cassação da CNH pelo art. 263, II. Por isso, é essencial entender exatamente qual artigo foi aplicado antes de tomar qualquer medida.
Para verificar todas as multas do seu veículo, inclusive as de manobra perigosa, utilize a ferramenta de consulta por placa do consultadeplaca.net. A página específica sobre multa manobra perigosa 2026 complementa este conteúdo com valores e prazos atualizados.
O que exige o texto do artigo 175 para caracterizar a infração?
O artigo 175 exige que o condutor utilize o veículo com a finalidade específica de demonstrar ou exibir uma manobra perigosa. A lei lista de forma taxativa os meios: arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Sem essa intenção de exibição, a conduta não se enquadra neste dispositivo.
A caracterização da infração depende diretamente da descrição feita pelo agente de trânsito no auto de infração, conforme determina o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, a análise do texto do auto é fundamental para verificar se ficou comprovada a finalidade de demonstrar ou exibir a manobra.
Derrapar na chuva ou por perda de aderência enquadra no artigo 175?
Derrapar por perda de aderência na chuva ou em pista molhada não configura, pela literalidade do texto, a infração do artigo 175. O dispositivo exige que a derrapagem seja praticada com o objetivo de exibir ou demonstrar manobra perigosa. A simples perda de controle acidental não atende ao elemento subjetivo exigido pela lei.
Por isso, é essencial que o condutor verifique com atenção a descrição contida no auto de infração. Apenas a narrativa clara de que a derrapagem foi intencional para exibição caracteriza o enquadramento correto neste artigo.
Empinar moto ou andar em uma roda é infração do artigo 175?
Empinar moto ou andar em uma roda não está previsto no artigo 175. Essa conduta está tipificada expressamente no artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
Trata-se de um erro muito comum de interpretação. Os dois dispositivos possuem redações e finalidades distintas. Verificar o número correto do artigo no auto de infração evita confusões frequentes entre condutores e até mesmo entre profissionais da área.
Quais foram as alterações trazidas pela Lei 12.971/2014?
A Lei 12.971/2014 alterou a redação do caput e da penalidade do artigo 175, elevando a infração para gravíssima com multiplicador de dez vezes o valor da multa. A mesma lei incluiu o parágrafo único que dobra o valor da multa em caso de reincidência no período de 12 meses.
Essa alteração tornou a punição mais rigorosa, incluindo também a suspensão do direito de dirigir e a remoção do veículo como medidas administrativas. É importante conhecer a versão atualizada da lei para entender o regime atual de penalidades.
O que diz o parágrafo único do artigo 175?
O parágrafo único do artigo 175 determina que a multa seja aplicada em dobro quando o condutor reincide na mesma infração no período de 12 meses contados da infração anterior. Essa regra vale especificamente para a multa decorrente de manobra perigosa para exibição.
Além disso, o artigo 263, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a cassação do direito de dirigir para quem for reincidente em 12 meses em infrações que preveem suspensão, o que inclui este dispositivo.
Qual a diferença entre apreensão e remoção do veículo neste artigo?
O texto do artigo 175 menciona “apreensão do veículo” como penalidade, porém o artigo 256, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi revogado pela Lei 13.281 de 2016. Existe uma inconsistência entre o texto compilado e a norma atual que o leitor deve conhecer.
Independentemente dessa questão, a medida administrativa prevista é a remoção do veículo. A restituição exige o pagamento prévio de multas, taxas e despesas de remoção e estada, conforme disciplina o artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando a manobra perigosa pode configurar crime?
A exibição ou demonstração de pericia em manobra não autorizada pode configurar o crime do artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando gera situação de risco à incolumidade pública ou privada. Nesse caso, a conduta deixa de ser apenas infração administrativa e passa a ter repercussão penal.
O artigo 308 abrange situações mais graves que colocam em risco a segurança de outros usuários da via. Por isso, a descrição detalhada dos fatos no auto de infração e no boletim de ocorrência é decisiva para definir se há apenas infração ou também crime.
O que fazer ao receber multa por manobra perigosa em 2026?
Ao receber uma multa por manobra perigosa, o condutor deve analisar com cuidado o auto de infração para verificar se a descrição comprova a finalidade de exibir ou demonstrar a manobra. Essa análise técnica é o primeiro passo antes de decidir sobre defesa ou recurso.
Consulte também o histórico completo do veículo em consultadeplaca.net. O site possui a página específica multa manobra perigosa 2026 com informações atualizadas sobre esta infração. Entender todos os desdobramentos, inclusive a possibilidade de suspensão do direito de dirigir e cassação em caso de reincidência, ajuda a tomar a melhor decisão.
Dica: Sempre exija que o auto de infração descreva claramente a intenção de exibir a manobra. Sem esse elemento subjetivo, o enquadramento no artigo 175 pode não ser o mais adequado.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é a infração do art. 175 do CTB?
O art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro pune utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. É infração gravíssima com multa dez vezes o valor, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Redação dada pela Lei 12.971/2014.
Quais manobras são enquadradas no artigo 175 do CTB?
O art. 175 exige a finalidade específica de demonstrar ou exibir a manobra perigosa. São previstas apenas: arrancada brusca, derrapagem e frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus para exibição. A caracterização depende da descrição do agente no auto de infração (art. 280).
Empinar moto ou andar em uma roda é infração do art. 175?
Não. Empinar moto ou conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma roda é infração do art. 244, III do CTB. É um erro comum confundir com o art. 175. As duas infrações são distintas tanto no tipo quanto na penalidade.
Qual a penalidade do art. 175 do Código de Trânsito?
A penalidade é multa gravíssima multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro (Lei 12.971/2014). A apreensão aparece no artigo, embora o art. 256, IV tenha sido revogado pela Lei 13.281/2016.
O que acontece se cometer a mesma manobra perigosa duas vezes em 12 meses?
Além da multa em dobro prevista no parágrafo único do art. 175, a reincidência em 12 meses também pode levar à cassação do direito de dirigir pelo art. 263, II do CTB. A lei trata com rigor a repetição desse comportamento.
Qual a diferença entre o art. 175 e o crime de exibição de pericia (art. 308)?
O art. 175 é infração administrativa. Já o art. 308 é crime, que ocorre quando a exibição ou demonstração de pericia em manobra não autorizada gera situação de risco à incolumidade pública ou privada.
Derrapar na chuva pode ser enquadrado no art. 175?
Não. O art. 175 exige a finalidade de demonstrar ou exibir a manobra perigosa. Derrapar por perda de aderência (ex.: chuva) não configura a infração, que depende de intenção exibicionista. A descrição no auto de infração (art. 280) é fundamental para a caracterização.
Como consultar multa por manobra perigosa (art. 175)?
Você pode consultar multa por manobra perigosa (art. 175) diretamente na página multa manobra perigosa 2026 do nosso site. Basta informar a placa do veículo. Lá também estão as demais informações sobre o artigo 175 do CTB.