Passar no Sinal Amarelo é Multa? Regra do CTB, Valor e Pontos 2026

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Passar no Sinal Amarelo é Multa? Regra do CTB, Valor e Pontos 2026
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Passar o sinal amarelo da multa: o que realmente diz a lei

Passar o sinal amarelo da multa não é infração automática segundo o CTB. A luz amarela serve apenas como alerta para que o condutor reduza a velocidade.

Passar o sinal amarelo da multa só vira problema quando o foco já está vermelho no momento em que o veículo cruza a faixa de retenção.

Passar o sinal amarelo da multa sem ultrapassar o limite vermelho é permitido e não gera multa ou pontos na CNH.

Multa por avanço de sinal vermelho: valores e regras do CTB

O art. 208 do CTB tipifica a infração apenas para o avanço do sinal vermelho, classificada como gravíssima.

Passar o sinal amarelo da multa não acarreta a penalidade de R$ 293,47 nem os 7 pontos previstos para o avanço do vermelho.

ItemDetalheObservação
Valor da multaR$ 293,47Infração gravíssima
Pontos na CNH7 pontosMedida administrativa aplicável
Órgão autuadorPrefeitura/DETRAN, DER ou DNIT/PRFConforme a jurisdição da via

Passar o sinal amarelo da multa, quando feito com segurança e antes do vermelho, não justifica autuação por parte desses órgãos.

Como consultar se houve multa por passar o sinal amarelo da multa

Para saber se uma autuação foi gerada, acesse o portal do DETRAN ou do órgão responsável usando placa e Renavam.

Passar o sinal amarelo da multa não aparece como infração, mas qualquer registro de avanço de vermelho pode ser verificado no site consultadeplaca.net.

No gov.br, pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), é possível conferir as notificações e obter até 40 % de desconto no pagamento antecipado.

Como recorrer caso seja autuado indevidamente

Apresente Defesa Prévia logo após receber a notificação de autuação, anexando foto do radar que mostre o timestamp e a fase amarela.

Passar o sinal amarelo da multa fica comprovado pela imagem; se a autuação for mantida, recorra à JARI e, em seguida, ao CETRAN dentro dos prazos legais.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Passo a passo: como consultar e contestar multa por passar o sinal amarelo da multa

Passar o sinal amarelo da multa não configura infração, pois o artigo 208 do CTB pune apenas o avanço do vermelho. A fase amarela serve de alerta para reduzir velocidade e parar antes da linha de retenção.

Ao receber uma notificação, acesse imediatamente consultadeplaca.net para verificar dados da autuação e identificar possíveis erros de registro de tempo ou cor do semáforo.

  1. Verifique a notificação: confirme se a autuação menciona avanço de vermelho e se o horário coincide com o amarelo mostrado no radar.
  2. Consulte consultadeplaca.net: digite placa e Renavam para visualizar foto, timestamp e fase do sinal no momento em que o veículo cruzou a faixa.
  3. Reúna provas: baixe a imagem do radar e compare o segundo exato com a duração do amarelo do cruzamento.
  4. Envie Defesa Prévia: apresente ao órgão autuador argumentando que a passagem ocorreu no amarelo, citando o artigo 44 do CTB.

Se a multa persistir, recorra à JARI e, em seguida, ao CETRAN, sempre dentro dos prazos indicados na notificação.

Detalhes e variações da autuação por passar o sinal amarelo da multa

Passar o sinal amarelo da multa pode gerar autuação indevida quando o radar é programado de forma conservadora ou apresenta falha no sensor de cor. Nesses casos, a foto costuma mostrar o foco ainda amarelo.

Órgãos como DETRAN, DER ou DNIT podem divergir no tempo de exposição do amarelo; por isso, consultar consultadeplaca.net ajuda a identificar a fase exata do sinal no instante da passagem.

Veredicto e dica final

Passar o sinal amarelo da multa não deve gerar penalidade. Use consultadeplaca.net para confirmar o erro e recorrer com provas concretas.

Guarde fotos e notas fiscais do radar; elas são decisivas para cancelar multas indevidas por passar o sinal amarelo da multa.

Perguntas Frequentes

Passar no sinal amarelo dá multa?

Não. O CTB só autua quem avança o vermelho. A luz amarela é fase de transição; se você já cruzou a linha de retenção, não há infração.

O radar multa no amarelo?

Não. Os equipamentos são calibrados para fotografar somente quem passa com o vermelho aceso; o amarelo não gera registro de infração.

O que diz o artigo 208 do CTB?

O art. 208 pune apenas “avançar o sinal vermelho”. A luz amarela não é mencionada, portanto não configura a infração.

Posso acelerar para passar no amarelo?

Não é recomendável. O ideal é reduzir e parar; acelerar pode ser interpretado como imprudência e gerar outra multa.

Já cruzei a linha, o sinal ficou vermelho, e agora?

Se a frente do veículo já ultrapassou a linha de retenção, a manobra está concluída e não há infração pelo vermelho.

Amarelo intermitente também multa?

Não. O amarelo piscante apenas recomenda redução de velocidade; não existe autuação por desobedecer a esse sinal.

E se o amarelo durar pouco tempo?

Mesmo com tempo curto, a infração só ocorre se o veículo entrar na via quando o sinal já está vermelho.

Como recorrer de multa por amarelo?

Apresente prova de que o sinal estava amarelo ao cruzar a linha; o auto de infração costuma ser cancelado por ausência de tipificação legal.

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Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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