Multa por ultrapassar em local proibido: o que você precisa saber
A multa por ultrapassar em local proibido é uma das infrações mais comuns e perigosas nas estradas brasileiras. Ela costuma gerar dúvidas sobre valores, pontos e como recorrer. Saber o enquadramento correto evita surpresas e ajuda na defesa.
Entender a multa por ultrapassar em local proibido permite planejar melhor a defesa e preservar a CNH. A seguir, detalhamos os artigos do CTB, os valores e os passos para consultar e recorrer.
Valores, pontos e artigos que definem a multa por ultrapassar em local proibido
O artigo 203 do CTB é o principal enquadramento da multa por ultrapassar em local proibido. Ele prevê multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
A multa por ultrapassar em local proibido também pode ser aplicada pelo artigo 202, que é infração grave e gera R$ 195,23 mais cinco pontos.
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| Art. 203 | R$ 293,47 + 7 pontos | Ultrapassagem pela contramão em curvas, pontes, túneis e faixa amarela dupla |
| Art. 202 | R$ 195,23 + 5 pontos | Ultrapassagem em faixa contínua ou sinalização proibitiva |
| Art. 191 | R$ 2.934,70 + suspensão | Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos; reincidência dobra o valor |
Os valores acima são os mais citados quando se fala em multa por ultrapassar em local proibido. Em rodovias federais a fiscalização é da PRF; em estaduais, do DER ou Polícia Rodoviária Estadual; nas cidades, da guarda municipal.
Se a multa por ultrapassar em local proibido foi aplicada em outro estado, ela aparece no sistema RENAINF. Para consultar, acesse o portal do Detran do seu estado ou o site gov.br com placa, Renavam e CPF.
Passo a passo para consultar e recorrer da multa por ultrapassar em local proibido
Primeiro, acesse consultadeplaca.net e informe a placa para identificar a multa por ultrapassar em local proibido. Anote o número do auto e a data da infração.
Em seguida, abra a Notificação de Autuação e apresente defesa prévia no prazo indicado. Se for indeferida, aguarde a Notificação de Penalidade e recorra à JARI em até 30 dias.
Caso a JARI negue o recurso, é possível recorrer ao CETRAN. Questionar sinalização, visibilidade e enquadramento costuma ser a estratégia mais eficaz.
Cuidados e próximos passos após a multa por ultrapassar em local proibido
Verifique regularmente o site consultadeplaca.net para não perder prazos. Guarde fotos do local e da sinalização para usar na defesa.
Evite novas infrações, pois a reincidência no artigo 191 dobra a multa por ultrapassar em local proibido e pode gerar suspensão imediata da CNH.
Passo a passo para consultar multa por ultrapassar em local proibido
Verificar se existe multa por ultrapassar em local proibido é o primeiro passo para qualquer condutor. A consulta evita surpresas e permite planejar a defesa com tempo. No portal consultadeplaca.net você encontra todas as informações em um só lugar.
A multa por ultrapassar em local proibido aparece no sistema RENAINF assim que a autoridade registra a infração. Por isso, usar consultadeplaca.net agiliza a identificação e traz detalhes sobre o enquadramento legal aplicado.
- Acesse consultadeplaca.net: informe placa, Renavam e CPF do proprietário para localizar a multa por ultrapassar em local proibido.
- Confira o enquadramento: identifique se a infração foi registrada no art. 203, 202 ou 191 do CTB.
- Baixe a notificação: obtenha a Notificação de Autuação e verifique se há fotos ou vídeo da multa por ultrapassar em local proibido.
- Organize documentos: reúna CNH, CRLV e comprovantes para preparar a defesa contra a multa por ultrapassar em local proibido.
Se a multa por ultrapassar em local proibido tiver sido aplicada em outro estado, o sistema RENAINF garante que os dados cheguem ao Detran do seu estado automaticamente.
Detalhes e variações de valores
O valor da multa por ultrapassar em local proibido varia conforme o artigo. No art. 203 a penalidade é de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Quando a infração é enquadrada no art. 191, a multa por ultrapassar em local proibido é multiplicada por dez, chegando a R$ 2.934,70 e gerando suspensão do direito de dirigir.
Veredicto e dica
Recorra sempre que a sinalização estiver inadequada ou a visibilidade for questionável. A multa por ultrapassar em local proibido pode ser cancelada se o enquadramento estiver incorreto.
Guarde fotos do local e da sinalização no dia da infração para fortalecer sua defesa na JARI ou CETRAN.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é considerado ultrapassar em local proibido?
Ultrapassar em local proibido é infração gravíssima prevista no art. 203 do CTB, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Aplica-se em curvas, aclives, declives sem visibilidade, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis e fila de veículos.
Qual o valor da multa por ultrapassagem proibida?
A multa é de R$ 293,47, valor referente à infração gravíssima com fator multiplicador 3. Além disso, o condutor recebe 7 pontos na CNH e pode ter o veículo apreendido se houver risco.
Ultrapassar em ponte ou viaduto dá multa?
Sim. O art. 203, III do CTB proíbe ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis. A infração é gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos na CNH e risco de apreensão do veículo se a manobra for perigosa.
Posso recorrer da multa por ultrapassagem proibida?
Sim. É possível recorrer em três etapas: defesa prévia, JARI e CETRAN. O recurso deve apontar falhas no auto, ausência de sinalização ou erro de abordagem para cancelar a multa e os pontos.
Ultrapassar em faixa de pedestre é infração gravíssima?
Sim. O art. 203, II do CTB considera gravíssima a ultrapassagem sobre faixa de pedestres. Multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e possível suspensão do direito de dirigir se reincidente no período de 12 meses.
Qual a diferença entre ultrapassar e passar?
Ultrapassar é ir além de outro veículo em movimento pela contramão. Passar é apenas seguir adiante sem invadir a faixa oposta. A infração do art. 203 só ocorre quando há manobra de ultrapassagem proibida.
Ultrapassar em aclive ou declive dá multa?
Sim. O art. 203, I pune ultrapassar em aclives, declives ou curvas sem visibilidade suficiente. Multa gravíssima de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e risco de colisão frontal justifica a gravidade da penalidade.
Quantos pontos perde por ultrapassagem proibida?
A infração gravíssima do art. 203 gera 7 pontos na CNH. Acumular 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme categoria, pode levar à suspensão do direito de dirigir por até 2 anos.