Nao dar passagem para ambulancia, bombeiro ou policia: artigo 189 do CTB

Publicado
Nao dar passagem para ambulancia, bombeiro ou policia: artigo 189 do CTB

O que é o art-189 do CTB e quando aplica multa?

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente constitui infração gravíssima. A redação atual do art-189 foi dada pela Lei 14.440/2022. Não há medida administrativa prevista.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige duas condições cumulativas para caracterizar a infração: o veículo precisa estar (1) em serviço de urgência e (2) devidamente identificado com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Ambas devem ocorrer simultaneamente.

Quais veículos têm prioridade de passagem segundo o art-189?

A lista de veículos protegidos pelo artigo é taxativa. Inclui veículos precedidos de batedores, viaturas de socorro de incêndio e salvamento, viaturas de polícia, veículos de operação e fiscalização de trânsito e ambulâncias. Todos precisam estar em serviço de urgência e com os dispositivos de alerta sonoro e luminoso devidamente acionados.

Apenas essas categorias, quando atendem às duas condições cumulativas, ativam a obrigatoriedade de dar passagem prevista no art-189.

Ambulância com sirene ligada pode multar por não dar passagem?

Sim, desde que as duas condições do tipo estejam presentes. A ambulância deve estar em serviço de urgência e identificada por alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Se a ambulância circula sem sirene e sem giroflex, mesmo em urgência, o art-189 não se aplica.

O art. 29, VII, “e” do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com redação da Lei 14.071/2020 e Lei 14.440/2022, condiciona as prerrogativas de livre circulação à correta identificação pelos dispositivos regulamentares.

O que o CTB manda fazer quando ouvir a sirene?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, no art. 29, VII, “a”, que quando os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, os condutores devem deixar livre a faixa da esquerda, deslocando-se para a direita da via e parando, se necessário. Essa é a conduta correta exigida por lei.

Os pedestres devem permanecer no passeio e só atravessar após a passagem completa do veículo de emergência, conforme art. 29, VII, “b”. O uso dos dispositivos só é permitido durante a efetiva prestação de serviço de urgência (art. 29, VII, “c”). A prioridade deve ser exercida com velocidade reduzida e cuidados de segurança (art. 29, VII, “d”).

Quando o art-189 alcança o condutor?

Situação O 189 alcança? Base no texto
Ambulância em urgência com sirene e giroflex acionados e o condutor não libera a passagem Sim Art. 189 + art. 29, VII, “a” e “e”
Ambulância em urgência circulando sem sirene e sem giroflex Não Exige as duas condições cumulativas (art. 29, VII, “e”)
Viatura de polícia em serviço de urgência devidamente identificada Sim Lista taxativa do art. 189
Veículo de fiscalização de trânsito em urgência e identificado Sim Lista taxativa do art. 189
Seguir atrás do veículo de emergência aproveitando a passagem aberta Não (é outra infração) Art. 190
Pedestre que atravessa a via com a sirene tocando Não (é outra infração) Art. 29, VII, “b”

A tabela acima resume as situações mais comuns consultadas por motoristas que buscam entender o alcance exato da norma.

Como dar passagem corretamente para veículos de emergência?

É importante seguir a orientação oficial do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar multas e garantir a segurança. O procedimento deve ser feito de forma calma e previsível.

  1. Assim que ouvir o alarme sonoro ou avistar a iluminação intermitente, mantenha a calma e reduza a velocidade.
  2. Deixe livre a faixa da esquerda, deslocando o veículo para a direita da via.
  3. Pare completamente se for necessário, garantindo espaço suficiente para o veículo de emergência passar.
  4. Permaneça parado até que o veículo de urgência ultrapasse completamente sua posição.
  5. Volte a circular somente após confirmar que não há outros veículos de emergência se aproximando.

É permitido avançar semáforo vermelho para dar passagem?

Não há autorização expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para avançar o sinal vermelho mesmo para ceder passagem a veículos de emergência. O correto é seguir exatamente o que determina o art. 29, VII, “a”: liberar a faixa da esquerda, ir para a direita e parar se necessário. Essa conduta já costuma resolver a maioria das situações sem precisar cometer outra infração.

Quem avança o semáforo vermelho para dar passagem pode ser enquadrado no art. 208. Da mesma forma, subir na calçada ou invadir faixa exclusiva não é orientado pela lei.

O que pode dar errado ao interpretar o art-189?

Muitos condutores acreditam que qualquer veículo com sirene ligada automaticamente gera a obrigação de abrir passagem a qualquer custo. Essa interpretação está errada. O texto legal exige simultaneamente serviço de urgência e identificação correta pelos dispositivos regulamentados.

Outra dúvida frequente é se seguir atrás do veículo de emergência usando o “vácuo” da passagem aberta é permitido. Essa conduta é tipificada no art. 190, não no art-189. Pedestres também possuem regra própria no art. 29, VII, “b”.

Por fim, o uso indevido de sirene e giroflex fora de emergência real é vedado pela Lei 14.440/2022, que alterou tanto o art-189 quanto o art. 190 e o próprio art. 29, VII do CTB.

Para verificar a situação completa do seu veículo antes de viajar, faça uma consulta por placa completa no consultadeplaca.net e evite surpresas.

Entender corretamente o art-189 evita multas desnecessárias e contribui para que ambulâncias, viaturas policiais e veículos de salvamento cheguem mais rápido ao seu destino.

A redação atual foi dada pela Lei 14.440/2022, o mesmo diploma que alterou o art. 190. Por isso a matéria recebeu atualização recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lista de veículos contemplados é taxativa: precedidos de batedores, socorro de incêndio e salvamento, polícia, operação e fiscalização de trânsito e ambulâncias.

Ambulância sem sirene e sem giroflex configura o art-189?

Não. Ambulância circulando sem sirene e sem giroflex acionados não enquadra o condutor no art-189. O texto legal é claro ao exigir a identificação simultânea por alarme sonoro e iluminação intermitente. A ausência de qualquer um dos dispositivos impede a aplicação da multa.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre motoristas. Muitos acreditam que o simples fato de ser uma ambulância já gera a obrigação. O CTB, entretanto, condiciona a prioridade à ativação correta dos equipamentos regulamentados.

O que o CTB determina quando os dispositivos de emergência estão ligados?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, os condutores devem deixar livre a faixa da esquerda, dirigir-se para a direita da via e parar, se necessário. A regra está no art. 29, VII, ‘a’.

Essa orientação é precisa e evita interpretações erradas. O motorista deve liberar a esquerda e ocupar a direita. Não existe autorização legal para outras manobras mais agressivas.

O que os pedestres devem fazer ao ouvir a sirene?

Os pedestres devem permanecer no passeio e só atravessar a via após a passagem completa do veículo de emergência. Essa determinação consta no art. 29, VII, ‘b’ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e visa preservar a segurança de todos os envolvidos.

A norma reforça que a prioridade não autoriza o pedestre a invadir a pista enquanto o veículo com prioridade ainda se aproxima.

Quando o uso de sirene e giroflex é permitido?

O uso de sirene e giroflex somente é permitido durante a efetiva prestação de serviço de urgência. A regra está no art. 29, VII, ‘c’ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com redação dada pela Lei 14.440/2022. Fora dessa situação o acionamento é irregular.

Essa limitação responde diretamente à dúvida sobre sirene ligada sem emergência real. O CTB veda o uso indiscriminado dos dispositivos.

Como deve ser a prioridade de passagem nos cruzamentos?

A prioridade de passagem na via e nos cruzamentos deve ser exercida com velocidade reduzida e os devidos cuidados de segurança. O art. 29, VII, ‘d’ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece essa obrigação expressa para os condutores dos veículos de emergência.

Mesmo com prioridade, o motorista do veículo em serviço de urgência não está dispensado de zelar pela segurança coletiva.

É infração seguir atrás de ambulância aproveitando a passagem aberta?

Sim. Aproveitar a passagem aberta por um veículo de emergência para seguir logo atrás configura infração distinta, tipificada no art. 190. O art-189 cuida apenas de não dar passagem ao veículo prioritário. Quem “cola” no veículo de urgência responde por outra regra.

Tabela de situações do art-189

A tabela abaixo resume as principais situações práticas encontradas no dia a dia:

Situação O 189 alcança? Base no texto
Ambulância em urgência com sirene e giroflex acionados e o condutor não libera a passagem Sim Art. 189 c/c art. 29, VII, ‘a’ e ‘e’
Ambulância em movimento sem sirene e sem giroflex Não O tipo exige identificação por ambos os dispositivos (art. 29, VII, ‘e’)
Viatura de polícia em urgência devidamente identificada Sim Lista taxativa do art. 189 inclui veículos de polícia
Veículo de fiscalização de trânsito em serviço de urgência e identificado Sim Texto expresso do art. 189
Seguir atrás do veículo de emergência aproveitando a passagem Não (é outro artigo) Art. 190
Pedestre que atravessa a via enquanto a sirene está tocando Não (é outro artigo) Art. 29, VII, ‘b’

O que fazer quando uma ambulância vem atrás no trânsito parado?

Quando uma ambulância se aproxima por trás em via congestionada, o condutor deve liberar a faixa da esquerda, deslocar-se para a direita e parar se necessário. Essa é a conduta expressamente prevista no art. 29, VII, ‘a’ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não avance semáforo vermelho nem suba na calçada.

Manter a calma e executar o movimento previsto em lei costuma resolver a maior parte das situações reais sem gerar novas infrações.

O que fazer agora se você recebeu multa relacionada a veículo de emergência?

Verifique se no momento da infração o veículo estava realmente em serviço de urgência e com os dois dispositivos (sonoro e luminoso) devidamente acionados. Guarde o máximo de provas possíveis, como imagens de câmeras ou testemunhas. Consulte sempre o texto integral do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) antes de recorrer.

Consulte a placa do veículo envolvido para verificar possíveis registros de ocorrência ou boletim de acidente.

Entender as regras exatas do art. 29, VII evita multas indevidas e melhora a convivência no trânsito. A prioridade existe, mas é regulamentada com limites claros que todos os condutores devem respeitar.

Manter-se atualizado com as alterações trazidas pela Lei 14.440/2022 ajuda a evitar interpretações equivocadas sobre prioridade de passagem e uso correto de sirene e giroflex.

Saiba mais sobre as regras gerais de circulação no art-29. Outros temas importantes incluem art-190, art-208, art-214, art-44 e o que fazer em acidente de trânsito com vítima.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é a infração do art. 189 do CTB?

O art. 189 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração gravíssima deixar de dar passagem a veículos de urgência (precedidos de batedores, socorro de incêndio, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias) quando estão em serviço de urgência e devidamente identificados com alarmes sonoro e iluminação intermitente. Redação dada pela Lei 14.440/2022.

Quais são as duas condições cumulativas do art. 189 do CTB?

Para configurar a infração do art. 189, o veículo prioritário deve estar simultaneamente (1) em serviço de urgência e (2) devidamente identificado por dispositivos regulamentados de alarme sonoro E iluminação intermitente. Se faltar qualquer uma das duas, o artigo 189 não se aplica.

Ambulância com sirene desligada enquadra no art. 189?

Não. O art. 189 exige que o veículo esteja devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação intermitente ao mesmo tempo. Ambulância circulando sem sirene e sem giroflex, mesmo em urgência, não configura essa infração.

Para onde devo ir quando uma ambulância ou viatura de polícia se aproximar com sirene e giroflex?

De acordo com o art. 29, VII, ‘a’ do CTB, o condutor deve deixar livre a faixa da esquerda, deslocando-se para a direita da via e parando, se necessário. Essa é a conduta correta exigida por lei.

Sirene ligada sem emergência configura o direito de passagem do art. 189?

Não. O art. 29, VII, ‘c’ do CTB (redação Lei 14.440/2022) determina que os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente só podem ser usados durante a efetiva prestação de serviço de urgência.

Viatura de polícia em serviço de urgência com sirene e giroflex acionados tem prioridade?

Sim. O art. 189 inclui explicitamente os veículos de polícia na lista de veículos que devem ter passagem livre quando estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados com os dispositivos regulamentares.

Seguir atrás de uma ambulância aproveitando a passagem que ela abriu é infração?

Essa conduta não se enquadra no art. 189. Ela é tipificada no art. 190 do CTB. O art. 189 só pune quem deixa de dar passagem ao veículo prioritário, não quem o segue indevidamente.

Pedestre pode atravessar a rua quando escutar a sirene da ambulância?

Não. Conforme o art. 29, VII, ‘b’ do CTB, os pedestres devem permanecer no passeio e só atravessar após a passagem completa do veículo de urgência que estiver com sirene e giroflex acionados.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

Artigos Relacionados