O que é o art-189 do CTB e quando aplica multa?
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente constitui infração gravíssima. A redação atual do art-189 foi dada pela Lei 14.440/2022. Não há medida administrativa prevista.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige duas condições cumulativas para caracterizar a infração: o veículo precisa estar (1) em serviço de urgência e (2) devidamente identificado com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Ambas devem ocorrer simultaneamente.
Quais veículos têm prioridade de passagem segundo o art-189?
A lista de veículos protegidos pelo artigo é taxativa. Inclui veículos precedidos de batedores, viaturas de socorro de incêndio e salvamento, viaturas de polícia, veículos de operação e fiscalização de trânsito e ambulâncias. Todos precisam estar em serviço de urgência e com os dispositivos de alerta sonoro e luminoso devidamente acionados.
Apenas essas categorias, quando atendem às duas condições cumulativas, ativam a obrigatoriedade de dar passagem prevista no art-189.
Ambulância com sirene ligada pode multar por não dar passagem?
Sim, desde que as duas condições do tipo estejam presentes. A ambulância deve estar em serviço de urgência e identificada por alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Se a ambulância circula sem sirene e sem giroflex, mesmo em urgência, o art-189 não se aplica.
O art. 29, VII, “e” do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com redação da Lei 14.071/2020 e Lei 14.440/2022, condiciona as prerrogativas de livre circulação à correta identificação pelos dispositivos regulamentares.
O que o CTB manda fazer quando ouvir a sirene?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, no art. 29, VII, “a”, que quando os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, os condutores devem deixar livre a faixa da esquerda, deslocando-se para a direita da via e parando, se necessário. Essa é a conduta correta exigida por lei.
Os pedestres devem permanecer no passeio e só atravessar após a passagem completa do veículo de emergência, conforme art. 29, VII, “b”. O uso dos dispositivos só é permitido durante a efetiva prestação de serviço de urgência (art. 29, VII, “c”). A prioridade deve ser exercida com velocidade reduzida e cuidados de segurança (art. 29, VII, “d”).
Quando o art-189 alcança o condutor?
| Situação | O 189 alcança? | Base no texto |
|---|---|---|
| Ambulância em urgência com sirene e giroflex acionados e o condutor não libera a passagem | Sim | Art. 189 + art. 29, VII, “a” e “e” |
| Ambulância em urgência circulando sem sirene e sem giroflex | Não | Exige as duas condições cumulativas (art. 29, VII, “e”) |
| Viatura de polícia em serviço de urgência devidamente identificada | Sim | Lista taxativa do art. 189 |
| Veículo de fiscalização de trânsito em urgência e identificado | Sim | Lista taxativa do art. 189 |
| Seguir atrás do veículo de emergência aproveitando a passagem aberta | Não (é outra infração) | Art. 190 |
| Pedestre que atravessa a via com a sirene tocando | Não (é outra infração) | Art. 29, VII, “b” |
A tabela acima resume as situações mais comuns consultadas por motoristas que buscam entender o alcance exato da norma.
Como dar passagem corretamente para veículos de emergência?
É importante seguir a orientação oficial do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar multas e garantir a segurança. O procedimento deve ser feito de forma calma e previsível.
- Assim que ouvir o alarme sonoro ou avistar a iluminação intermitente, mantenha a calma e reduza a velocidade.
- Deixe livre a faixa da esquerda, deslocando o veículo para a direita da via.
- Pare completamente se for necessário, garantindo espaço suficiente para o veículo de emergência passar.
- Permaneça parado até que o veículo de urgência ultrapasse completamente sua posição.
- Volte a circular somente após confirmar que não há outros veículos de emergência se aproximando.
É permitido avançar semáforo vermelho para dar passagem?
Não há autorização expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para avançar o sinal vermelho mesmo para ceder passagem a veículos de emergência. O correto é seguir exatamente o que determina o art. 29, VII, “a”: liberar a faixa da esquerda, ir para a direita e parar se necessário. Essa conduta já costuma resolver a maioria das situações sem precisar cometer outra infração.
Quem avança o semáforo vermelho para dar passagem pode ser enquadrado no art. 208. Da mesma forma, subir na calçada ou invadir faixa exclusiva não é orientado pela lei.
O que pode dar errado ao interpretar o art-189?
Muitos condutores acreditam que qualquer veículo com sirene ligada automaticamente gera a obrigação de abrir passagem a qualquer custo. Essa interpretação está errada. O texto legal exige simultaneamente serviço de urgência e identificação correta pelos dispositivos regulamentados.
Outra dúvida frequente é se seguir atrás do veículo de emergência usando o “vácuo” da passagem aberta é permitido. Essa conduta é tipificada no art. 190, não no art-189. Pedestres também possuem regra própria no art. 29, VII, “b”.
Por fim, o uso indevido de sirene e giroflex fora de emergência real é vedado pela Lei 14.440/2022, que alterou tanto o art-189 quanto o art. 190 e o próprio art. 29, VII do CTB.
Para verificar a situação completa do seu veículo antes de viajar, faça uma consulta por placa completa no consultadeplaca.net e evite surpresas.
Entender corretamente o art-189 evita multas desnecessárias e contribui para que ambulâncias, viaturas policiais e veículos de salvamento cheguem mais rápido ao seu destino.
A redação atual foi dada pela Lei 14.440/2022, o mesmo diploma que alterou o art. 190. Por isso a matéria recebeu atualização recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lista de veículos contemplados é taxativa: precedidos de batedores, socorro de incêndio e salvamento, polícia, operação e fiscalização de trânsito e ambulâncias.
Ambulância sem sirene e sem giroflex configura o art-189?
Não. Ambulância circulando sem sirene e sem giroflex acionados não enquadra o condutor no art-189. O texto legal é claro ao exigir a identificação simultânea por alarme sonoro e iluminação intermitente. A ausência de qualquer um dos dispositivos impede a aplicação da multa.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre motoristas. Muitos acreditam que o simples fato de ser uma ambulância já gera a obrigação. O CTB, entretanto, condiciona a prioridade à ativação correta dos equipamentos regulamentados.
O que o CTB determina quando os dispositivos de emergência estão ligados?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, os condutores devem deixar livre a faixa da esquerda, dirigir-se para a direita da via e parar, se necessário. A regra está no art. 29, VII, ‘a’.
Essa orientação é precisa e evita interpretações erradas. O motorista deve liberar a esquerda e ocupar a direita. Não existe autorização legal para outras manobras mais agressivas.
O que os pedestres devem fazer ao ouvir a sirene?
Os pedestres devem permanecer no passeio e só atravessar a via após a passagem completa do veículo de emergência. Essa determinação consta no art. 29, VII, ‘b’ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e visa preservar a segurança de todos os envolvidos.
A norma reforça que a prioridade não autoriza o pedestre a invadir a pista enquanto o veículo com prioridade ainda se aproxima.
Quando o uso de sirene e giroflex é permitido?
O uso de sirene e giroflex somente é permitido durante a efetiva prestação de serviço de urgência. A regra está no art. 29, VII, ‘c’ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com redação dada pela Lei 14.440/2022. Fora dessa situação o acionamento é irregular.
Essa limitação responde diretamente à dúvida sobre sirene ligada sem emergência real. O CTB veda o uso indiscriminado dos dispositivos.
Como deve ser a prioridade de passagem nos cruzamentos?
A prioridade de passagem na via e nos cruzamentos deve ser exercida com velocidade reduzida e os devidos cuidados de segurança. O art. 29, VII, ‘d’ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece essa obrigação expressa para os condutores dos veículos de emergência.
Mesmo com prioridade, o motorista do veículo em serviço de urgência não está dispensado de zelar pela segurança coletiva.
É infração seguir atrás de ambulância aproveitando a passagem aberta?
Sim. Aproveitar a passagem aberta por um veículo de emergência para seguir logo atrás configura infração distinta, tipificada no art. 190. O art-189 cuida apenas de não dar passagem ao veículo prioritário. Quem “cola” no veículo de urgência responde por outra regra.
Tabela de situações do art-189
A tabela abaixo resume as principais situações práticas encontradas no dia a dia:
| Situação | O 189 alcança? | Base no texto |
|---|---|---|
| Ambulância em urgência com sirene e giroflex acionados e o condutor não libera a passagem | Sim | Art. 189 c/c art. 29, VII, ‘a’ e ‘e’ |
| Ambulância em movimento sem sirene e sem giroflex | Não | O tipo exige identificação por ambos os dispositivos (art. 29, VII, ‘e’) |
| Viatura de polícia em urgência devidamente identificada | Sim | Lista taxativa do art. 189 inclui veículos de polícia |
| Veículo de fiscalização de trânsito em serviço de urgência e identificado | Sim | Texto expresso do art. 189 |
| Seguir atrás do veículo de emergência aproveitando a passagem | Não (é outro artigo) | Art. 190 |
| Pedestre que atravessa a via enquanto a sirene está tocando | Não (é outro artigo) | Art. 29, VII, ‘b’ |
O que fazer quando uma ambulância vem atrás no trânsito parado?
Quando uma ambulância se aproxima por trás em via congestionada, o condutor deve liberar a faixa da esquerda, deslocar-se para a direita e parar se necessário. Essa é a conduta expressamente prevista no art. 29, VII, ‘a’ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não avance semáforo vermelho nem suba na calçada.
Manter a calma e executar o movimento previsto em lei costuma resolver a maior parte das situações reais sem gerar novas infrações.
O que fazer agora se você recebeu multa relacionada a veículo de emergência?
Verifique se no momento da infração o veículo estava realmente em serviço de urgência e com os dois dispositivos (sonoro e luminoso) devidamente acionados. Guarde o máximo de provas possíveis, como imagens de câmeras ou testemunhas. Consulte sempre o texto integral do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) antes de recorrer.
Consulte a placa do veículo envolvido para verificar possíveis registros de ocorrência ou boletim de acidente.
Entender as regras exatas do art. 29, VII evita multas indevidas e melhora a convivência no trânsito. A prioridade existe, mas é regulamentada com limites claros que todos os condutores devem respeitar.
Manter-se atualizado com as alterações trazidas pela Lei 14.440/2022 ajuda a evitar interpretações equivocadas sobre prioridade de passagem e uso correto de sirene e giroflex.
Saiba mais sobre as regras gerais de circulação no art-29. Outros temas importantes incluem art-190, art-208, art-214, art-44 e o que fazer em acidente de trânsito com vítima.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é a infração do art. 189 do CTB?
O art. 189 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração gravíssima deixar de dar passagem a veículos de urgência (precedidos de batedores, socorro de incêndio, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias) quando estão em serviço de urgência e devidamente identificados com alarmes sonoro e iluminação intermitente. Redação dada pela Lei 14.440/2022.
Quais são as duas condições cumulativas do art. 189 do CTB?
Para configurar a infração do art. 189, o veículo prioritário deve estar simultaneamente (1) em serviço de urgência e (2) devidamente identificado por dispositivos regulamentados de alarme sonoro E iluminação intermitente. Se faltar qualquer uma das duas, o artigo 189 não se aplica.
Ambulância com sirene desligada enquadra no art. 189?
Não. O art. 189 exige que o veículo esteja devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação intermitente ao mesmo tempo. Ambulância circulando sem sirene e sem giroflex, mesmo em urgência, não configura essa infração.
Para onde devo ir quando uma ambulância ou viatura de polícia se aproximar com sirene e giroflex?
De acordo com o art. 29, VII, ‘a’ do CTB, o condutor deve deixar livre a faixa da esquerda, deslocando-se para a direita da via e parando, se necessário. Essa é a conduta correta exigida por lei.
Sirene ligada sem emergência configura o direito de passagem do art. 189?
Não. O art. 29, VII, ‘c’ do CTB (redação Lei 14.440/2022) determina que os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente só podem ser usados durante a efetiva prestação de serviço de urgência.
Viatura de polícia em serviço de urgência com sirene e giroflex acionados tem prioridade?
Sim. O art. 189 inclui explicitamente os veículos de polícia na lista de veículos que devem ter passagem livre quando estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados com os dispositivos regulamentares.
Seguir atrás de uma ambulância aproveitando a passagem que ela abriu é infração?
Essa conduta não se enquadra no art. 189. Ela é tipificada no art. 190 do CTB. O art. 189 só pune quem deixa de dar passagem ao veículo prioritário, não quem o segue indevidamente.
Pedestre pode atravessar a rua quando escutar a sirene da ambulância?
Não. Conforme o art. 29, VII, ‘b’ do CTB, os pedestres devem permanecer no passeio e só atravessar após a passagem completa do veículo de urgência que estiver com sirene e giroflex acionados.