Passeata e cortejo na frente: o que manda o artigo 213 do CTB

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Passeata e cortejo na frente: o que manda o artigo 213 do CTB

O que significa o art-213 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-213 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade de o condutor parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamentos. O artigo possui duas gravidades distintas: quando o agrupamento é de pessoas, a infração é gravíssima; quando se trata de agrupamento de veículos, a infração é grave. A lei protege prioritariamente a integridade dos pedestres.

Ambas as situações previstas no artigo são exemplificativas, pois terminam com a expressão “e outros”. Isso significa que qualquer tipo de aglomeração de pessoas ou de veículos que interrompa a via pode enquadrar o condutor no dispositivo.

Qual a diferença entre agrupamento de pessoas e de veículos no art-213?

O mesmo artigo apresenta duas gravidades diferentes conforme o que interrompe a marcha do veículo. Quando o condutor deixa de parar diante de agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, comete infração gravíssima. Já o agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros, resulta em infração grave. Essa diferenciação demonstra que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) protege mais o pedestre do que o trânsito de veículos.

Quais são as penalidades do artigo 213 do CTB?

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas configura infração gravíssima com penalidade de multa. No caso de agrupamento de veículos, a infração é grave, também punida com multa. O texto legal não menciona pontuação ou valores em reais, apenas a natureza da infração e a penalidade genérica.

A redação atual do artigo não sofreu alterações por lei posterior. O dispositivo mantém a redação original do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Qual a diferença entre o art-213 e o art. 205?

O art-213 pune o condutor que não para o veículo quando sua marcha é interceptada por agrupamento de pessoas ou veículos. Já o artigo 205 pune a conduta de ultrapassar veículo em movimento que integra cortejo, préstito, desfile ou formação militar, sendo classificado como infração leve. O artigo 220, inciso I, também se relaciona ao tema ao punir como gravíssima a falta de redução de velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.

Os três dispositivos se complementam: reduzir a velocidade ao aproximar (art. 220, I), parar quando a marcha for interceptada (art-213) e não ultrapassar o cortejo (art. 205). Juntos formam um conjunto de regras de convívio seguro no trânsito.

Situação Enquadramento Gravidade
Parar e aguardar a passagem do agrupamento Conduta correta Não há infração
Avançar sobre a passeata ou aglomeração de pessoas Art. 213, I Gravíssima
Avançar sobre cortejo ou formação de veículos Art. 213, II Grave
Ultrapassar o cortejo em movimento Art. 205 Leve

A tabela acima resume as condutas mais comuns e seus respectivos enquadramentos legais. O condutor deve sempre priorizar a segurança dos pedestres e respeitar os agrupamentos que ocupam a via.

Como agir corretamente ao se deparar com passeatas, cortejos ou desfiles?

O condutor deve ficar atento aos sinais visuais e sonoros que indicam a presença de agrupamentos. Reduzir a velocidade, parar quando necessário e jamais ultrapassar são as atitudes esperadas para evitar autuação.

  1. Reduza a velocidade assim que avistar ou ouvir indícios de passeata, cortejo ou desfile à frente;
  2. Pare o veículo completamente se a marcha for interceptada por pessoas ou veículos;
  3. Aguarde a passagem completa do agrupamento antes de retomar a marcha;
  4. Não tente ultrapassar o cortejo ou a passeata em nenhum momento;
  5. Esteja atento a outras regras de trânsito que possam se aplicar no local.

O que pode dar errado ao desrespeitar o art-213?

Avançar sobre um agrupamento de pessoas pode gerar não apenas multa gravíssima, mas também risco real de atropelamento e graves consequências jurídicas. O condutor que ignora o dispositivo demonstra falta de respeito à vida e à mobilidade urbana.

Além da autuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o desrespeito a esses agrupamentos pode gerar conflitos com participantes e registro de ocorrência policial. A conduta também afeta diretamente o histórico do veículo.

Para verificar se o seu veículo possui autuações registradas por desrespeito ao art-213 ou outros dispositivos, utilize a ferramenta de consulta por placa do consultadeplaca.net. A consulta é simples, rápida e permite verificar pendências junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de forma segura.

Manter o veículo regular e dirigir com responsabilidade é a melhor forma de evitar problemas com os órgãos de trânsito. O respeito aos pedestres e aos cortejos demonstra maturidade e consciência no trânsito brasileiro.

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O que diz o artigo 220, I do Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 220, inciso I, estabelece como infração gravíssima não reduzir a velocidade do veículo ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles. Essa norma complementa o dever de cautela ao exigir redução de velocidade antes mesmo de chegar ao local do agrupamento.

Os três artigos formam uma sequência lógica de condutas esperadas do condutor. Primeiro deve-se reduzir a velocidade ao se aproximar (art. 220, I), depois parar caso a marcha seja interceptada (art-213) e, por fim, evitar ultrapassar o agrupamento em movimento (art. 205). Essa combinação protege tanto pedestres quanto participantes de eventos organizados.

Quais situações práticas envolvem o art-213, art-205 e art-220?

Parar e aguardar a passagem completa do agrupamento cumpre integralmente a lei. Avançar sobre a passeata configura o inciso I do art-213, sujeito a multa gravíssima. Avançar sobre cortejo de veículos enquadra-se no inciso II do art-213, com multa grave. Ultrapassar o cortejo em movimento caracteriza o art. 205, considerado infração leve.

Essa tabela de situações ajuda o condutor a identificar rapidamente a conduta correta. Reduzir velocidade ao se aproximar, parar quando necessário e nunca ultrapassar formam a sequência de segurança exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento de qualquer uma dessas etapas pode gerar autuação.

O que fazer ao encontrar uma passeata ou cortejo na via?

Ao encontrar uma passeata, cortejo ou desfile, o condutor deve primeiro reduzir a velocidade conforme determina o art. 220, I. Se a marcha for interceptada, deve parar completamente e aguardar a passagem do agrupamento. Nunca deve avançar sobre pessoas ou tentar ultrapassar veículos que integram o evento.

Manter a calma e a paciência é fundamental nessas situações. O ordenamento jurídico busca equilibrar o direito de locomoção com a proteção de manifestações e eventos coletivos. Respeitar esses agrupamentos evita acidentes e preserva a integridade de todos os envolvidos.

Como consultar multas por desrespeito ao art-213?

Consultar multas por desrespeito ao art-213 é simples e pode ser feito diretamente no site consultadeplaca.net. Basta informar a placa do veículo e os dados solicitados para verificar todas as autuações registradas, inclusive as relacionadas a não parada diante de passeatas, cortejos ou formações.

Manter o histórico de infrações em dia evita surpresas na hora da renovação do licenciamento ou venda do veículo. O sistema mostra data, local, valor e gravidade de cada autuação. Verificar regularmente ajuda o condutor a entender seu comportamento no trânsito e a corrigir possíveis falhas.

Reduza, pare e nunca ultrapasse. Essa sequência simples evita multas graves, preserva vidas e demonstra respeito no trânsito.

Entender as nuances entre redução de velocidade, parada obrigatória e proibição de ultrapassagem torna o condutor mais consciente. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata essas situações de forma isolada, mas como etapas progressivas de cuidado. Quem conhece essas regras circula com mais segurança e evita autuações desnecessárias.

O dever de parar não depende de autorização prévia do evento. Basta a existência do agrupamento de pessoas ou veículos para que a norma seja aplicada. Essa interpretação amplia a proteção e reforça o princípio de prioridade aos vulneráveis no trânsito.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 213 do CTB?

O art. 213 do Código de Trânsito Brasileiro pune o condutor que deixa de parar o veículo quando sua marcha é interceptada por agrupamento de pessoas (como passeatas, desfiles e préstitos) ou por agrupamento de veículos (como cortejos e formações militares). As duas situações têm gravidades diferentes.

Qual a diferença entre art. 213 I e art. 213 II?

O art. 213, I (agrupamento de pessoas — passeatas, desfiles etc.) é infração gravíssima. Já o art. 213, II (agrupamento de veículos — cortejos, formações militares etc.) é infração grave. A lei protege mais o pedestre que o veículo.

Art. 213: agrupamento de pessoas é gravíssima ou grave?

Quando a marcha é interceptada por agrupamento de pessoas (passeatas, préstitos, desfiles e outros), a infração é gravíssima. As listas são exemplificativas, ou seja, não se limitam apenas aos exemplos citados.

Qual a diferença entre o art. 213 e o art. 205?

O art. 213 pune quem não para o veículo quando a marcha é interceptada pelo agrupamento. Já o art. 205 pune quem ultrapassa veículo em movimento que integra cortejo, préstito, desfile ou formação militar, sendo classificado como infração leve.

Art. 213 e art. 220, I: qual a diferença?

O art. 220, I pune não reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, cortejos ou aglomerações (gravíssima). O art. 213 pune não parar quando o agrupamento efetivamente intercepta a marcha do veículo. São infrações complementares.

Quais situações se enquadram no art. 213?

Avançar sobre passeata ou aglomeração de pessoas (213, I – gravíssima) ou avançar sobre cortejo de veículos (213, II – grave). Parar e aguardar a passagem cumpre a lei. Ultrapassar o cortejo em movimento enquadra no art. 205.

O art. 213 exige que a passeata tenha autorização para gerar infração?

Não. O texto legal não condiciona o dever de parar à existência de autorização prévia. Basta que a marcha seja interceptada por agrupamento de pessoas ou veículos para que o artigo se aplique.

Como consultar multas do art. 213?

A melhor forma é realizar a consulta de placa para verificar todas as autuações registradas no veículo, inclusive possíveis infrações dos arts. 213, 205, 220 ou 214. Acesse o link de consulta de placa.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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