Não reduzir a velocidade: os 14 casos do artigo 220 do CTB

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Não reduzir a velocidade: os 14 casos do artigo 220 do CTB

O que é o art-220 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as situações em que o condutor deve reduzir a velocidade do veículo para compatibilizar com a segurança do trânsito. O artigo lista 14 incisos específicos que indicam quando a redução de velocidade é obrigatória. Descumprir essas regras gera multas de natureza grave ou gravíssima, conforme cada caso.

Este é um dos artigos mais consultados do Código de Trânsito porque abrange situações do dia a dia no trânsito brasileiro. A maioria dos motoristas já se deparou com pelo menos uma das situações descritas no texto legal.

Quais são todas as situações do artigo 220 do CTB?

O art-220 determina que o condutor deve reduzir a velocidade em diversas circunstâncias para preservar a segurança. O texto original não rotula cada inciso individualmente com a gravidade da infração. A classificação “grave” aparece apenas após o inciso XII, com a marcação “(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)”. A leitura técnica entende que essa gravidade abrange os incisos II a XII.

  • I – Quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração gravíssima, penalidade multa;
  • II – Nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
  • III – Ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
  • IV – Ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
  • V – Nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
  • VI – Nos trechos em curva de pequeno raio;
  • VII – Ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
  • VIII – Sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
  • IX – Quando houver má visibilidade;
  • X – Quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
  • XI – À aproximação de animais na pista;
  • XII – Em declive: Infração grave, penalidade multa;
  • XIII – Ao ultrapassar ciclista: Infração gravíssima, penalidade multa;
  • XIV – Nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: Infração gravíssima, penalidade multa.

A classificação do bloco II a XII e a redação do inciso XIII foram incluídas pela Lei 14.071/2020, que entrou em vigência alterando o conteúdo anterior do artigo.

Quais placas de advertência se relacionam com o art-220?

Diversas placas do Manual de Sinalização do CONTRAN indicam locais onde o condutor deve obrigatoriamente reduzir a velocidade conforme o art-220. Essas placas funcionam como alerta visual para as situações descritas nos incisos do artigo.

Placa Significado Inciso relacionado
A-24 “Obras” Obras ou trabalhadores na pista VII
A-28 “Pista escorregadia” Pavimento escorregadio VIII e X
A-33A “Área escolar” Proximidades de escolas XIV
A-35 “Animais” Animais na pista XI
A-30A “Trânsito de ciclistas” Presença de ciclistas XIII
A-20A “Declive acentuado” Declive XII

Respeitar essas placas evita a aplicação de multas previstas no art-220.

Qual a diferença entre art-220 e art-201 ao ultrapassar ciclista?

Ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade configura infração ao art-220, inciso XIII, de natureza gravíssima. Já não guardar a distância lateral mínima de 1,50 metro da bicicleta caracteriza infração ao art-201, de natureza média. São duas infrações distintas que podem ser aplicadas na mesma cena.

O art-43 complementa o tema ao determinar que o condutor deve sempre observar as condições da via, do veículo, da carga, meteorológicas e da intensidade do trânsito ao regular a velocidade. O art-44 exige prudência especial em cruzamentos, reforçando o inciso IV do art-220.

Como evitar multa por descumprir o art-220?

Para evitar multas, o condutor precisa identificar com antecedência as situações que exigem redução de velocidade. A observação constante do ambiente e o respeito às placas de advertência são as principais formas de prevenção.

  1. Reduza a velocidade sempre que avistar as placas A-24, A-28, A-33A, A-35, A-30A ou A-20A;
  2. Diminua a velocidade ao se aproximar de escolas, hospitais ou locais com grande circulação de pedestres;
  3. Reduza drasticamente em dias de chuva, neblina ou má visibilidade;
  4. Mantenha distância segura e reduza ao ultrapassar ciclistas, respeitando 1,50 m de distância lateral;
  5. Diminua a velocidade em curvas fechadas, declives, trechos sem cerca nas vias rurais e proximidade de animais;
  6. Obedeça imediatamente aos sinais de agentes de trânsito e reduza ao se aproximar de interseções não sinalizadas.

O que pode dar errado se não reduzir a velocidade corretamente?

Manter a velocidade sob chuva configura infração ao inciso VIII do art-220, de natureza grave. Manter a velocidade ao passar por escola enquadra-se no inciso XIV, de natureza gravíssima. Ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade gera infração gravíssima no inciso XIII e, se passar a menos de 1,50 metro, soma-se ainda a infração média do art-201.

Essas situações geram multas e pontos na CNH. O condutor também aumenta significativamente o risco de acidentes graves envolvendo pedestres, ciclistas, animais ou outros veículos.

Consulte a placa do seu veículo em consultadeplaca.net para verificar multas em aberto, restrições e possíveis recalls antes de viajar.

Quais são os 14 incisos do artigo 220 do CTB?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista de forma clara as situações que exigem redução de velocidade. A cláusula “grave” aparece no compilado logo após o inciso XII, acompanhada da marcação (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência). Portanto, a leitura técnica de que ela abrange os incisos II a XII vem da posição da cláusula no texto, e não de uma rotulação individual.

  • I – quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima; Penalidade - multa;
  • II – nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
  • III – ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
  • IV – ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
  • V – nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
  • VI – nos trechos em curva de pequeno raio;
  • VII – ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
  • VIII – sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
  • IX – quando houver má visibilidade;
  • X – quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
  • XI – à aproximação de animais na pista;
  • XII – em declive: Infração - grave; Penalidade - multa;
  • XIII – ao ultrapassar ciclista: Infração - gravíssima; Penalidade - multa;
  • XIV – nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

A classificação do bloco II a XII e a nova redação do inciso XIII (ultrapassar ciclista) foram incluídas pela Lei 14.071/2020. O conteúdo anterior a 2020 descrevia este artigo de forma diferente.

Como o art-220 se relaciona com o art-201 e outros artigos do CTB?

Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista configura infração gravíssima pelo art-220, inciso XIII. Separadamente, não guardar a distância lateral mínima de 1,50

Quais incisos do art-220 são considerados infrações gravíssimas?

O artigo 220 define três incisos como infrações gravíssimas: o inciso I (aproximar-se de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles), o inciso XIII (ultrapassar ciclista) e o inciso XIV (nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres). Todos os demais incisos do II ao XII são classificados como infrações graves. A leitura de que os incisos II a XII são graves decorre da posição da cláusula “Infração - grave” logo após o inciso XII.

A classificação do bloco II a XII e a redação do inciso XIII foram incluídas pela Lei nº 14.071, de 2020, com vigência posterior. Por isso, o conteúdo anterior a 2020 descrevia este artigo de forma diferente. A ressalva é importante porque o texto normativo não rotula cada inciso individualmente.

Como fica a gravidade dos incisos II a XII do artigo 220?

Os incisos II a XII do artigo 220 são todos enquadrados como infração grave com penalidade de multa. Essa classificação aparece de forma agrupada após o inciso XII no texto legal, acompanhada da marcação “(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)”. A interpretação de que toda essa faixa é grave vem exatamente da localização dessa cláusula no compilado normativo.

Entre esses incisos estão situações comuns do dia a dia, como aproximar-se de guia da calçada, passar por interseção não sinalizada, trafegar em curva de pequeno raio, dirigir sob chuva, neblina ou má visibilidade, aproximar-se de animais na pista e trafegar em declive. Cada caso é bastante consultado individualmente pelos motoristas.

O que acontece se o motorista não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista?

Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista configura o inciso XIII do artigo 220, que é infração gravíssima. Essa regra é distinta da obrigação de manter distância lateral mínima de 1,50 metro, prevista no artigo 201, que possui gravidade média. As duas infrações podem ocorrer na mesma cena e geram multas separadas.

Por isso, ao ultrapassar uma bicicleta o condutor deve tanto reduzir a velocidade quanto guardar a distância lateral correta. Cumprir apenas uma das obrigações não afasta a responsabilidade pela outra.

Quais artigos do CTB complementam as regras de redução de velocidade?

O artigo 43 determina que o condutor deve regular a velocidade do veículo conforme as condições da via, do veículo, da carga, meteorológicas e da intensidade do trânsito. Já o artigo 44 exige prudência especial ao aproximar-se de cruzamentos. Esses dois dispositivos funcionam como complementos diretos ao artigo 220.

Além deles, o artigo 61, o artigo 213 e o artigo 214 também tratam de velocidade e segurança, formando um conjunto de regras que orientam o comportamento preventivo no trânsito.

Quais placas de advertência ajudam a lembrar dos incisos do artigo 220?

Diversas placas do Manual do CONTRAN sinalizam situações previstas no artigo 220. As principais são: A-24 Obras, A-28 Pista escorregadia, A-33A Área escolar, A-35 Animais, A-30A Trânsito de ciclistas e A-20A Declive acentuado. Essas placas funcionam como alerta visual para o motorista reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança.

Observar essas placas preventivamente é a melhor forma de evitar enquadramento nos incisos I a XIV. O condutor que respeita o aviso das placas geralmente atende ao que determina o artigo 220.

Exemplos práticos de aplicação do artigo 220 no dia a dia

Dirigir sob chuva e manter a mesma velocidade configura o inciso VIII como infração grave. Manter a velocidade ao passar por uma escola enquadra-se no inciso XIV, que é gravíssima. Ultrapassar um ciclista sem reduzir a velocidade gera o inciso XIII, também gravíssima, e se a distância lateral for inferior a 1,50 metro ainda se soma o artigo 201.

Reduzir a velocidade de forma adequada sob chuva cumpre o inciso VIII. Essas situações práticas são as mais buscadas por motoristas que querem entender exatamente qual inciso se aplica ao seu caso concreto.

O que fazer para não ser multado por descumprir o artigo 220?

Para evitar multas, o condutor deve reduzir a velocidade sempre que se aproximar das situações listadas nos 14 incisos. O texto legal não fixa um valor em km/h porque a redução deve ser compatível com a segurança do trânsito no momento. O mais seguro é adotar velocidade defensiva ao ver qualquer uma das placas de advertência ou condições descritas.

Manter atenção redobrada em trechos com má visibilidade, chuva, neblina, proximidade de escolas, ciclistas, animais ou obras é a forma mais eficaz de evitar autuações. Dirigir com prudência continua sendo a melhor prevenção.

Como consultar multas relacionadas ao artigo 220?

Consulte a placa para ver multas em aberto, restrições e recall no site consultadeplaca.net. A ferramenta permite verificar rapidamente se existem infrações pendentes por descumprimento do artigo 220 ou de qualquer outro dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Verificar a situação do veículo regularmente evita surpresas e permite acompanhar o histórico de pontuação.

Reduza sempre que vir placas de obras, escola, animais ou pista escorregadia. Essa simples atitude evita multas graves e gravíssimas do artigo 220 e protege a vida de todos no trânsito.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 220 do CTB?

O art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro define as situações em que o condutor deve reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito. São 14 incisos com diferentes gravidades. A maioria das infrações foi alterada ou incluída pela Lei 14.071/2020.

Quais são as infrações gravíssimas do art. 220?

São gravíssimas os incisos I (aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles), XIII (ultrapassar ciclista) e XIV (proximidades de escolas, hospitais, estações ou locais com intensa movimentação de pedestres). Todas com multa gravíssima.

Quais incisos do art. 220 são infração grave?

Os incisos II a XII são considerados infração grave. Essa classificação aparece após o inciso XII com a marca '(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)'. O texto não rotula cada inciso individualmente, mas a posição da cláusula indica que abrange do II ao XII.

Não reduzir velocidade ao ultrapassar ciclista é infração de qual artigo?

Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista é infração do art. 220, inciso XIII (gravíssima). Já não guardar a distância lateral mínima de 1,50m da bicicleta é infração distinta do art. 201 (média). Podem ser aplicadas as duas multas na mesma cena.

Dirigir na chuva sem reduzir a velocidade é infração grave ou gravíssima?

Manter a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes configura o inciso VIII do art. 220, que é infração grave. Já reduzir a velocidade nessas condições cumpre o que determina o artigo.

O que diz o art. 220 inciso XIV?

O inciso XIV do art. 220 considera gravíssima a infração de não reduzir a velocidade nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

Quais placas do CONTRAN estão relacionadas ao art. 220?

As principais placas relacionadas ao art. 220 são: A-24 (Obras), A-28 (Pista escorregadia), A-33A (Área escolar), A-35 (Animais), A-30A (Trânsito de ciclistas) e A-20A (Declive acentuado). Elas indicam locais onde se deve reduzir a velocidade.

Qual a relação entre o art. 220, art. 43 e art. 44 do CTB?

O art. 43 determina que o condutor deve sempre observar as condições da via, do veículo, da carga, meteorológicas e do trânsito ao regular a velocidade. Já o art. 44 exige prudência especial em cruzamentos. O art. 220 detalha situações específicas de redução obrigatória de velocidade.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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