O que é o art-197 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-197 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração média a conduta de deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados. A expressão “dentro da respectiva mão de direção” reforça que o condutor deve se posicionar corretamente dentro do próprio sentido da via, sem invadir a pista contrária.
Essa regra visa garantir fluidez e segurança no trânsito, obrigando o motorista a se posicionar com antecedência antes de realizar uma conversão ou mudança de direção. A infração é classificada como média e gera multa, mas não resulta em pontos na CNH.
Qual a diferença entre o art-197 e o art-196 do CTB?
O art-196 pune o condutor que não sinaliza a manobra com antecedência suficiente, enquanto o art-197 pune quem não se posiciona corretamente na faixa antes de realizar a manobra. As duas infrações podem ocorrer na mesma ação, pois tratam de condutas distintas: uma é sobre avisar, a outra é sobre se posicionar.
A conduta-mãe de ambas é o artigo 38 do CTB, que estabelece a forma correta de aproximar-se do bordo da pista ou do eixo da via conforme o lado para o qual o veículo vai sair. Cumprir o art. 38 evita tanto o art-196 quanto o art-197.
Quando o condutor comete a infração do art-197?
A infração ocorre quando o motorista realiza uma manobra sem antes se posicionar na faixa correta, dentro da mesma mão de direção. O posicionamento deve ser feito com antecedência, permitindo que os outros motoristas compreendam a intenção da manobra com clareza.
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| Entrar na faixa da esquerda antes do cruzamento para virar à esquerda | Cumpre o art. 38 | Posicionamento correto |
| Cortar da faixa da direita para virar à esquerda | Art-197 | Não se posicionou com antecedência dentro da mão de direção |
| Virar onde a sinalização proíbe | Art-207 | Infração específica de desrespeito à sinalização |
| Não sinalizar a manobra | Art-196 | Falta de indicação luminosa ou braçal |
É importante destacar que o art-197 não se confunde com infrações mais graves relacionadas a conversões proibidas. O foco está exclusivamente no posicionamento prévio dentro da faixa correta da mesma mão de direção.
Como evitar cometer a infração do art-197?
Para evitar a infração é necessário planejar a manobra com antecedência e ocupar a faixa correta dentro da mão de direção antes de acionar a seta. O condutor deve observar a sinalização da via e respeitar as regras de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Identifique com antecedência a necessidade de conversão ou mudança de direção.
- Posicione o veículo na faixa mais à direita ou mais à esquerda, conforme a direção desejada, sempre dentro da mesma mão de direção.
- Mantenha-se na faixa escolhida por tempo suficiente para que outros motoristas percebam a intenção.
- Acione a seta com antecedência após o correto posicionamento.
- Realize a manobra de forma segura e no menor espaço possível, conforme previsto no art. 38.
O que pode dar errado ao ignorar o posicionamento correto antes da manobra?
Ignorar o posicionamento correto gera risco de colisão lateral, obstrução do fluxo de veículos e pode resultar em autuação por duas infrações diferentes no mesmo ato. Além disso, o condutor que corta caminho entre faixas aumenta o risco de acidentes graves, especialmente em vias com maior velocidade.
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) registram essas autuações no histórico do veículo. Por isso, é fundamental consultar a placa regularmente para verificar se existem infrações pendentes relacionadas a manobras incorretas.
Consulte a placa agora mesmo em consultadeplaca.net e verifique se há autuações registradas no seu veículo por descumprimento ao art-197 ou outros artigos do CTB.
É possível ser multado por art-197 e art-196 na mesma manobra?
Sim, é perfeitamente possível levar os dois artigos na mesma manobra porque eles punem falhas diferentes. O art-196 pune a ausência de sinalização da intenção de mudar de direção. O art-197 pune a falta de posicionamento prévio correto dentro da própria faixa de circulação.
Um motorista pode, por exemplo, cortar da faixa da direita diretamente para virar à esquerda sem acionar a seta. Nesse caso, ele descumpre simultaneamente o dever de avisar e o dever de se posicionar. As duas infrações são autuáveis de forma independente.
Essa cumulatividade reforça a importância de cumprir todas as etapas da manobra: posicionar o veículo com antecedência, sinalizar a intenção e executar a curva da forma mais segura possível.
Quais situações comuns geram infração do art-197?
Entrar na faixa da esquerda antes do cruzamento para virar à esquerda cumpre tanto o art-38 quanto o art-197. No entanto, cortar da faixa da direita para virar à esquerda caracteriza infração ao art-197 por não se posicionar dentro da respectiva mão de direção com antecedência.
Virar à direita a partir da faixa do meio ou da esquerda também configura a infração. O condutor deve sempre se aproximar o máximo possível do bordo direito antes de virar para esse lado, respeitando o fluxo natural da pista.
Outra situação frequente é realizar a curva em local onde a sinalização proíbe a conversão. Nesse caso a autuação correta é pelo art-207 e não pelo art-197. Cada infração tem seu enquadramento específico.
Como o posicionamento correto dentro da mão de direção evita acidentes?
O posicionamento correto dentro da respectiva mão de direção permite que os outros motoristas prevejam a manobra com maior clareza. Quando o veículo já está alinhado na faixa correta com antecedência, os condutores atrás conseguem ajustar sua velocidade e manter distância segura.
Essa prática reduz significativamente o risco de colisões laterais e traseiras no momento da conversão. Motoristas que cortam de uma faixa para outra no último instante geram insegurança e obrigam os demais a realizar frenagens bruscas ou desvios repentinos.
Além disso, o posicionamento adequado facilita a fluidez do trânsito no cruzamento, pois organiza o fluxo de veículos que vão seguir em frente e daqueles que vão convergir para outro sentido.
O que fazer agora para evitar multas por mau posicionamento na pista?
Consulte a placa do seu veículo regularmente para verificar se existem autuações registradas por falhas de posicionamento ou sinalização. A consulta-deplaca.net permite identificar rapidamente se você possui pendências relacionadas a manobras incorretas.
Adote o hábito de sempre se posicionar com antecedência na faixa correta antes de qualquer conversão. Mantenha distância segura dos veículos à frente para conseguir fazer o alinhamento sem pressa e sem invadir outras faixas.
Combine o posicionamento correto com a sinalização adequada. Lembre-se que o art-38 serve como base para entender o art-196, o art-207 e o art-35. O respeito ao conjunto dessas regras garante maior segurança e evita multas desnecessárias.
Posicione o veículo com antecedência, sinalize a manobra e execute a curva no menor espaço possível. Essa sequência simples evita multas e protege todos no trânsito.
Fontes oficiais
Para este tema em SE, confira os portais oficiais do estado e as bases federais. Valores e prazos mudam — use sempre a fonte primária.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 197 do CTB?
O art. 197 do Código de Trânsito pune quem deixa de deslocar o veículo, com antecedência, para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, antes de realizar uma manobra. É uma infração média.
Qual a diferença entre o art. 196 e o art. 197 do CTB?
O art. 196 pune a falta de sinalização da manobra (não avisar). Já o art. 197 pune a falta de posicionamento correto do veículo dentro da própria mão de direção antes da manobra. É possível levar os dois na mesma ação.
O que significa 'dentro da respectiva mão de direção' no art. 197?
Significa que o condutor deve se posicionar na faixa correta do seu próprio sentido de direção (esquerda ou direita), sem invadir a pista contrária. O foco é o alinhamento prévio dentro da mão onde se está trafegando.
Qual a relação entre o art. 197 e o art. 38 do CTB?
O art. 38 é a conduta-mãe. Ele determina que, ao virar à direita, deve-se aproximar o máximo do bordo direito, e ao virar à esquerda, aproximar-se do eixo ou bordo esquerdo. O art. 197 pune o descumprimento desse posicionamento prévio.
Entrar na faixa da esquerda antes do cruzamento para virar à esquerda é infração do art. 197?
Não. Entrar com antecedência na faixa da esquerda para virar à esquerda cumpre o art. 38. A infração do art. 197 ocorre quando o condutor corta da faixa da direita para virar à esquerda sem se posicionar antes.
Cortar da faixa da direita para virar à esquerda configura qual infração?
Configura infração ao art. 197, pois o condutor não se posicionou com antecedência na faixa mais à esquerda dentro da sua mão de direção. Trata-se de manobra brusca sem alinhamento prévio.
Virar à esquerda ou à direita sem sinalizar é art. 197 ou art. 196?
É art. 196. O art. 196 pune a falta de aviso (seta ou braço). Já o art. 197 pune exclusivamente a falta de posicionamento correto do veículo na faixa adequada antes da manobra.
Como consultar se levei multa por art. 197?
Acesse a consulta de placa e verifique as autuações registradas no seu veículo. Lá é possível identificar se recebeu multa por descumprimento do art. 197 ou de outros artigos como art-38, art-35, art-196 ou art-207.