Deixar alguem pegar o carro e sair dirigindo: o artigo 164 do CTB

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Deixar alguem pegar o carro e sair dirigindo: o artigo 164 do CTB

O que é o art. 164 do CTB e quando ele é aplicado?

O artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune quem permite que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. A infração recebe as mesmas penalidades previstas nos incisos do art. 162 e a medida administrativa é sempre a retenção do veículo, conforme o inciso III do art. 162.

Assim como ocorre com o art. 163, o art-164 importa a gravidade e a penalidade do art. 162, que variam conforme o inciso em que o condutor se enquadra. A diferença está no verbo central: enquanto o 163 trata de entregar a direção, o 164 foca em permitir que alguém tome posse e conduza o veículo na via pública.

Existe uma ambiguidade no texto legal entre o ato comissivo de entregar (art. 163) e o consentimento ou omissão de quem permite que o outro tome posse (art. 164). O CTB não define claramente essa distinção. Por isso, o enquadramento concreto aparece na tipificação do auto de infração, conforme o art. 280, I.

Meu filho pegou o carro sem CNH, eu posso ser multado pelo art. 164?

Sim, é possível. Se o proprietário permitiu que a pessoa sem habilitação tomasse posse do veículo e saísse dirigindo na via, o enquadramento mais adequado é o art. 164. O núcleo da infração exige duas ações cumulativas: permitir a posse e que o veículo seja efetivamente conduzido na via pública.

Muitos condutores relatam ter sido autuados como proprietário mesmo sem estar dentro do carro no momento da abordagem. Isso ocorre porque a autoridade de trânsito considera que houve consentimento para que a pessoa inabilitada tomasse posse do automóvel.

É importante lembrar que o art. 263, II, do CTB inclui o art. 164 entre as infrações que podem gerar cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por reincidência em 12 meses.

Qual a diferença entre art. 163 e art. 164 do CTB?

A redação dos dois artigos é muito parecida, mas os verbos centrais são diferentes. O art. 163 foca no ato de entregar a direção a pessoa nas condições do art. 162. Já o art. 164 pune quem permite que essa pessoa tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

A leitura corrente separa o ato positivo de entregar (163) do consentimento ou omissão (164). No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece essa divisão de forma expressa. A autoridade de trânsito define o enquadramento correto no momento da lavratura do auto de infração.

Situação Artigo que a redação sugere Por que
Dono entrega a chave a quem está sem CNH art. 163 Caracteriza ato de entregar a direção
Dono consente que a pessoa pegue o veículo e ela sai dirigindo na via art. 164 Envolve permitir que tome posse e conduza na via
Pessoa pega o veículo sem consentimento algum Não se enquadra no 164 O texto exige o verbo “permitir”, que pressupõe consentimento
Pessoa está habilitada e em condições físicas e psíquicas Não há infração Não se enquadra nos arts. 162, 163, 164 ou 166
Pessoa habilitada, mas sem condições físicas ou psíquicas art. 166 Especificamente previsto para quem dirige nessas condições

A tabela acima resume as situações mais comuns enfrentadas por proprietários de veículos. O enquadramento correto depende sempre da descrição dos fatos no auto de infração.

Como recorrer de multa por art. 164 no DETRAN?

Recorrer de multa por art. 164 exige atenção aos detalhes do auto de infração e à descrição dos fatos. O proprietário deve demonstrar, sempre que possível, que não permitiu que a pessoa tomasse posse do veículo e o conduzisse na via.

  1. Acesse o site do DETRAN do seu estado e faça login com seu CPF;
  2. Localize a notificação de autuação ou penalidade relacionada ao veículo;
  3. Baixe o auto de infração completo e verifique o enquadramento e a descrição dos fatos;
  4. Indique o condutor quando for possível, utilizando o serviço de indicação de condutor no DETRAN-SP ou equivalente no seu estado;
  5. Elabore a defesa prévia ou recurso apontando eventuais inconsistências no auto de infração;
  6. Anexe documentos que comprovem sua versão dos fatos e envie dentro do prazo;
  7. Acompanhe o andamento do recurso nas fases administrativas até a decisão final.

O que pode dar errado ao ser multado pelo art. 164?

Uma das principais dificuldades é a retenção do veículo prevista como medida administrativa. Mesmo que o condutor seja outra pessoa, o veículo fica retido até regularização, o que gera transtorno imediato ao proprietário.

Outro risco relevante é a possibilidade de cassação da CNH. Como o art. 263, II, do CTB lista o art. 164 entre as infrações graves que, em caso de reincidência em 12 meses, podem levar à cassação definitiva da habilitação.

Muitos proprietários também se surpreendem ao receber a multa mesmo não estando presentes no momento da infração. Isso acontece porque o CTB considera a responsabilidade do proprietário quando há permissão para que pessoa inabilitada tome posse e conduza o veículo.

Por isso, após receber qualquer notificação, é fundamental consultar todas as pendências do veículo. A consulta de placa no consultadeplaca.net permite verificar multas em aberto, restrições, recalls e demais pendências de forma rápida e segura.

Entender o funcionamento do art. 164 ajuda o proprietário a tomar decisões mais conscientes sobre quem pode ou não dirigir seu veículo. Quando houver dúvida sobre a situação do veículo, realize sempre uma consulta por placa atualizada antes de permitir o uso por terceiros.

A autoridade de trânsito analisa o caso concreto na lavratura do auto de infração. O condutor autuado ou o proprietário deve apresentar os fatos e provas no momento adequado do processo.

Posso ser multado pelo art. 164 se não estava dentro do carro?

Sim, é possível ser autuado como proprietário mesmo sem estar presente no momento da infração. O dispositivo pune a permissão para que pessoa sem condições legais tome posse e conduza o veículo na via pública. A autuação ocorre em nome do proprietário registrado no documento do veículo.

Nesses casos, a defesa deve demonstrar que não houve permissão ou que os fatos não correspondem ao que o texto legal descreve. O enquadramento concreto aparece na tipificação do auto de infração conforme o art. 280, I, do CTB.

Quais são as penalidades e medidas administrativas do artigo 164?

As penalidades e a gravidade são exatamente as mesmas previstas nos incisos do art. 162. Isso significa que a multa varia conforme a condição específica da pessoa que conduziu o veículo. A medida administrativa, porém, é sempre a mesma: retenção do veículo, conforme o inciso III do art. 162.

Essa importação de penalidades torna o enquadramento variável. Por isso, é essencial verificar o inciso específico que motivou a autuação para entender o valor e a gravidade aplicada no caso concreto.

O que acontece se eu tomar multa por art. 164 mais de uma vez em 12 meses?

O art. 263, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a cassação do direito de dirigir por reincidência em infrações específicas no período de 12 meses. O artigo 164 está expressamente listado entre as hipóteses que podem levar à cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por isso, proprietários que recebem notificações repetidas devem ficar atentos ao risco de perda definitiva da habilitação. O acompanhamento rigoroso das multas em aberto é fundamental para evitar consequências mais graves.

Quais situações se enquadram ou não no artigo 164?

A redação do texto legal exige o verbo “permitir” associado a duas ações cumulativas: tomar posse do veículo e conduzi-lo na via. Essa exigência textual cria variações importantes de enquadramento conforme a conduta concreta.

  • Dono entrega a chave a quem está sem CNH: a redação sugere art. 163, por se tratar de ato direto de entregar a direção.
  • Dono consente que a pessoa pegue o veículo e ela sai dirigindo na via: a redação sugere este artigo, pois há permissão para tomar posse e conduzir na via.
  • A pessoa pega o veículo sem consentimento algum: o texto exige “permitir”, logo o elemento do consentimento está ausente e o enquadramento não se aplica.
  • Pessoa habilitada e em condições: não há infração prevista nestes artigos.
  • Pessoa habilitada, mas sem condições físicas ou psíquicas: enquadramento sugerido é o art. 166.

Como consultar todas as pendências do veículo após ser autuado como proprietário?

Após receber multa como proprietário, a consulta de placa se torna a forma mais prática de verificar tudo o que está pendente no veículo. Através do consultadeplaca.net é possível checar multas em aberto, restrições, recalls e demais pendências que possam existir.

Manter o histórico atualizado evita surpresas e permite acompanhar o andamento de recursos ou indicações de condutor. O ideal é realizar a consulta periodicamente, especialmente após qualquer notificação de infração.

O que fazer depois de ser notificado por permitir condução irregular?

Após a notificação, o proprietário deve decidir entre indicar o condutor, quando for o caso, ou apresentar defesa prévia demonstrando que os fatos não correspondem ao que o texto legal exige. O art. 257 do CTB e o procedimento descrito no recurso de multa como funciona fases 2026 orientam as etapas seguintes.

Em muitos casos, especialmente no DETRAN-SP, a indicação de condutor é o caminho mais rápido para transferir a responsabilidade. Quando não for possível, a defesa deve explorar a descrição fática do auto de infração e a exigência cumulativa do texto legal.

Declare sempre a ambiguidade entre os artigos 163 e 164 no recurso. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não define claramente a fronteira entre “entregar a direção” e “permitir que tome posse e conduza na via”. O caso concreto decide.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o artigo 164 do CTB?

O art. 164 do CTB pune quem permite que pessoa enquadrada nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. A infração, penalidade e medida administrativa são as mesmas previstas no art. 162, com retenção do veículo (inciso III do art. 162).

Qual a diferença entre o art. 163 e o art. 164 do CTB?

O art. 163 pune quem entrega a direção a pessoa nas condições do art. 162. Já o art. 164 pune quem permite que essa pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via. O CTB não define claramente a distinção, que fica a cargo da tipificação no auto de infração (art. 280, I).

Meu filho pegou o carro sem CNH, eu posso ser multado pelo art. 164?

Depende. Se você permitiu que ele tomasse posse do veículo e saísse dirigindo na via, sim, o enquadramento pode ser no art. 164. O núcleo do tipo é “permitir que tome posse e conduza na via”. O enquadramento concreto consta no auto de infração.

Fui multado pelo art. 164 mesmo não estando no carro. Isso é possível?

Sim. O art. 164 pune o consentimento/omissão de quem permite que pessoa sem condições legais tome posse e conduza o veículo na via. Não é necessário estar presente no momento da condução. A medida administrativa é sempre a retenção do veículo.

Deixar a chave do carro acessível caracteriza o art. 164?

Não necessariamente. O texto legal exige que o proprietário permita que a pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via. São dois atos cumulativos. O simples fato de deixar a chave acessível não está escrito como suficiente no CTB.

Se o veículo foi tomado sem meu consentimento, posso recorrer da multa 164?

Sim. O art. 164 exige o elemento “permitir”. Quando não há consentimento, o enquadramento pode ser questionado. A decisão final cabe à autoridade de trânsito e à JARI, conforme análise do auto de infração (art. 280).

O art. 164 pode gerar cassação da CNH?

Sim. O art. 263, II, do CTB prevê a cassação do direito de dirigir por reincidência em infrações gravíssimas no período de 12 meses. O art. 164 está listado entre as infrações que podem gerar essa penalidade.

Qual artigo aplicar se o dono entrega a chave para pessoa sem CNH?

A redação sugere o art. 163 (entregar a direção). Já o art. 164 se aplica quando o dono consente que a pessoa tome posse do veículo e saia dirigindo na via. Pessoa habilitada e em condições não configura infração nestes artigos.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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