O que é o art-235 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, configura infração grave. A penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para transbordo. O texto legal traz três objetos no mesmo caput: pessoas, animais e carga, além de uma exceção aberta que não especifica quais casos são autorizados.
Essa regra gera muitas dúvidas na prática, especialmente entre motoristas de picapes, donos de cães e transportadores de cargas ou materiais de construção. A consultadeplaca.net recebe diariamente buscas sobre esse tema quando o condutor quer verificar se existe multa em aberto ou restrição no veículo.
Qual a diferença entre art-235 e art-230 do CTB?
A distinção entre o art-235 e o art-230, II do CTB é um dos pontos mais discutidos e menos claros da legislação. O art-235 trata de conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo. Já o art-230, II costuma ser aplicado quando o passageiro viaja dentro do compartimento de carga. O limite exato entre “parte externa” e “compartimento de carga” não está definido claramente em nenhum dos dois artigos.
Essa ambiguidade gera interpretações diferentes por parte dos órgãos de trânsito. Por isso, o mesmo fato pode ser enquadrado de formas distintas dependendo da abordagem do agente.
Quais situações caem no art-235?
O art-235 é normalmente aplicado em casos como pessoa em pé no estribo, criança ou adulto sentado na caçamba da picape, cachorro solto na caçamba, carga ou escada projetando para fora do veículo e bagageiro de teto com volume excessivo ou mal fixado. A regra vale tanto para pessoas quanto para animais e cargas.
A exceção “salvo nos casos devidamente autorizados” existe no texto, mas o artigo não informa quais seriam esses casos nem qual autoridade pode autorizar. Por isso, a recomendação é sempre buscar a autorização prévia antes de transportar qualquer coisa ou pessoa fora da cabine.
| Situação | Enquadramento usual | Gravidade |
|---|---|---|
| Carga dentro da carroceria e bem amarrada | Permitido | Regular |
| Pessoa sentada na caçamba da picape | Art-235 | Grave |
| Cachorro solto na caçamba | Art-235 | Grave |
| Carga projetando para fora sem autorização | Art-235 | Grave |
| Transporte com autorização específica válida | Permitido | Regular |
A tabela acima resume as situações mais comuns encontradas em fiscalizações do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Observe que a simples amarração não afasta a caracterização da infração quando se trata de pessoas ou animais.
Como consultar se meu veículo tem multa do art-235?
Consultar multas pendentes é a forma mais segura de evitar surpresas na hora do licenciamento ou de uma abordagem policial. A consultadeplaca.net permite verificar rapidamente se existem infrações, inclusive as enquadradas no art-235, por meio da placa do veículo.
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O que pode dar errado ao transportar pessoas ou carga na parte externa?
Além da multa grave e da retenção do veículo, o condutor pode ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e) bloqueado até regularizar a situação. Em alguns casos, o veículo fica retido até que a carga seja transbordada ou as pessoas sejam realocadas para local seguro.
Outra consequência prática é o aumento do risco de acidente grave. Pessoas ou animais na parte externa têm muito mais chance de serem ejetados em uma frenagem brusca ou colisão. O artigo art-230, o art-231, o art-244 e o art-248 também tratam de temas relacionados à segurança no transporte e podem ser aplicados em conjunto dependendo da situação.
Por isso, o ideal é sempre transportar pessoas dentro da cabine e animais ou cargas em condições que não caracterizem infração ao art-235. Quando houver dúvida, consulte o órgão de trânsito responsável antes de seguir viagem.
É permitido levar cachorro na caçamba da picape?
Levar cachorro solto na caçamba da picape configura infração ao art-235. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe conduzir animais nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. A norma não define quais autorizações seriam válidas nem quem as concede.
A maioria dos órgãos de trânsito entende que o animal deve estar dentro da cabine ou em compartimento seguro fixado na carroceria. Deixar o cachorro solto ou mesmo preso apenas com coleira e corda na caçamba expõe o condutor à multa grave e retenção do veículo para transbordo.
Posso levar criança em pé no estribo ou na caçamba?
Transportar criança em pé no estribo ou sentada na caçamba de picape é considerado conduzir pessoas nas partes externas do veículo. Essa conduta se enquadra no art-235 e resulta em infração grave com multa e retenção do veículo.
Não existe exceção genérica para “só um pouquinho” ou “curta distância”. A regra vale independentemente da idade da criança ou do tempo de exposição. O CTB prioriza a integridade física de todos os ocupantes.
Transportar carga projetando para fora da carroceria é infração?
Sim. Quando a carga projeta para fora do veículo sem autorização específica, a conduta cai no art-235. A infração é grave, com multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a carga seja devidamente acomodada.
O texto legal não informa quantos centímetros são tolerados nem quais fixações seriam aceitas. Por isso, a recomendação prática é que toda a carga fique inteiramente dentro da carroceria ou devidamente sinalizada e autorizada por órgão competente.
Qual a diferença entre pessoa na caçamba e passageiro no compartimento de carga?
A distinção entre parte externa e compartimento de carga não está claramente definida nem no art-235 nem no art-230, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa ambiguidade gera discussões frequentes entre condutores, advogados e agentes de trânsito.
Pessoa transportada na carroceria aberta geralmente é enquadrada no art-235 (grave). Já o passageiro dentro de compartimento de carga fechado costuma ser enquadrado no art-230, II (gravíssima), exceto em casos de força maior devidamente comprovados e com permissão da autoridade de trânsito conforme norma do Contran.
Quando o transporte na parte externa do veículo é permitido?
O art-235 prevê uma exceção aberta: “salvo nos casos devidamente autorizados”. Porém, o próprio texto não informa quais seriam esses casos nem qual autoridade pode conceder a permissão.
Na prática, autorizações específicas costumam ser emitidas por órgãos executivos de trânsito para desfiles, eventos, transporte de cargas especiais ou situações de força maior. Sem documento comprobatório em mãos, a conduta é considerada irregular.
Tabela de situações comuns no dia a dia
Veja como os órgãos de trânsito costumam abordar as principais situações envolvendo o tema:
- Carga dentro da carroceria e bem amarrada: Geralmente permitido, desde que não ultrapasse os limites da carroceria.
- Pessoa sentada na caçamba: Não permitido – enquadra-se como conduzir pessoas na parte externa.
- Cachorro solto na caçamba: Não permitido – configura condução de animal na parte externa.
- Carga projetando para fora sem autorização: Não permitido – infração grave com retenção.
- Caso com autorização específica emitida por autoridade de trânsito: Permitido enquanto durar a autorização.
O que fazer se meu veículo já tem multa por esse motivo?
Se o seu veículo possui multa em aberto ou restrição por infração relacionada ao transporte de pessoas, animais ou carga nas partes externas, o ideal é regularizar a situação o quanto antes. Multas não pagas geram acréscimos, impedem transferência de propriedade e podem bloquear o licenciamento.
A consulta de placa continua sendo a forma mais rápida de verificar pendências. Através do site consultadeplaca.net é possível checar multas, restrições e débitos do veículo em poucos segundos, inclusive infrações enquadradas no art-235 e artigos correlatos como art-230, art-231, art-244 e art-248.
Dica: Antes de transportar qualquer coisa ou animal na caçamba, verifique se realmente é necessário. A retenção do veículo para transbordo causa perda de tempo e pode gerar custos extras de guincho e depósito.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 235 do CTB?
O art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo casos devidamente autorizados. A infração é de natureza grave, com multa e retenção do veículo para transbordo.
É infração grave levar pessoa na caçamba da picape?
Sim. Transportar pessoa na caçamba (parte externa) configura infração ao art. 235 do CTB, de natureza grave. Já o transporte em compartimento de carga pode enquadrar no art. 230, II (gravíssima), dependendo da interpretação.
Cachorro na caçamba da picape é infração ao art. 235?
Sim. Conduzir animal na parte externa do veículo (como caçamba aberta) é infração grave prevista no art. 235. O Código não define exceções específicas nem formas de acomodação permitidas.
Transportar carga projetando para fora do veículo é infração?
Sim, se a carga estiver nas partes externas sem autorização, enquadra no art. 235 (grave). O limite exato entre “parte externa” e “compartimento de carga” não está definido em lei, gerando interpretação ambígua.
Criança em pé no estribo ou na lateral do carro pode?
Não. Qualquer pessoa conduzida em partes externas do veículo (estribo, lateral, caçamba aberta) viola o art. 235 do CTB, sendo infração grave com retenção do veículo.
Qual a diferença entre art. 235 e art. 230, II do CTB?
O art. 235 trata de pessoas, animais ou carga nas partes externas (grave). Já o art. 230, II refere-se a transporte de passageiros em compartimento de carga (gravíssima), com exceções específicas de força maior e autorização da autoridade.
É permitido transportar pessoa ou animal na caçamba com autorização?
O art. 235 prevê a exceção “salvo nos casos devidamente autorizados”, mas não especifica quais casos nem quem autoriza. É necessário obter autorização específica da autoridade de trânsito competente.
Como consultar se tenho multa do art. 235 pendente?
Você pode consultar multas por placa no site do DETRAN do seu estado ou no portal da SENATRAN. Verifique também se há restrições ou retenção pendente do veículo.