Placa R-29 Proibido Transito de Pedestres: o CTB tem um artigo so para o pedestre, e ele multa

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Placa R-29 Proibido Transito de Pedestres: o CTB tem um artigo so para o pedestre, e ele multa

O que significa a placa R-29?

A placa R-29 tem como nome oficial no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) Volume I a inscrição “Proibido trânsito de pedestres”. Ela indica trechos de via onde não é permitido o deslocamento de pessoas a pé, seja na pista, no acostamento ou em qualquer outra área sinalizada.

Essa sinalização é utilizada principalmente em rodovias de alta velocidade, viadutos, pontes e trechos com grande risco de atropelamento. O objetivo é proteger tanto o pedestre quanto os motoristas que trafegam no local.

Qual é a infração para quem desrespeita a placa R-29?

Desobedecer à sinalização R-29 configura infração de trânsito prevista no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo abre com a expressão “É proibido ao pedestre” e, em seu inciso VI, estabelece como infração “desobedecer à sinalização de trânsito específica”. Trata-se de infração de natureza leve, sujeita a multa correspondente a 50% do valor da infração de natureza leve.

O mesmo artigo 254 também prevê outras condutas comuns, como permanecer ou andar nas pistas de rolamento (inciso I), cruzar pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis onde não exista permissão (inciso II) e andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea (inciso V).

O artigo 68 do CTB complementa a regra ao assegurar ao pedestre o uso dos passeios e acostamentos. Nos parágrafos 2º (áreas urbanas) e 3º (vias rurais), determina que, quando não houver passeio ou acostamento, o pedestre deve circular pelos bordos da pista, em fila única, “exceto em locais proibidos pela sinalização”. É exatamente o caso da R-29.

Em quais situações o pedestre pode ser multado por causa da R-29?

Item Detalhe Observação
Caminhar no trecho com R-29 Transitar a pé no local sinalizado como proibido Infração leve – art. 254, VI do CTB
Usar passarela ou passagem subterrânea Quando existente e devidamente sinalizada Obrigatório utilizar a estrutura existente
Atravessar fora da faixa Cruzar a pista em local não permitido Pode configurar mais de um inciso do art. 254
Ciclista desmontado empurrando bicicleta Equiparado a pedestre pelo art. 68, §1º do CTB Também deve obedecer à R-29
Calçada obstruída por obra Situação prevista no art. 68, §6º e art. 90 do CTB Órgão de trânsito deve sinalizar e proteger a circulação

O parágrafo 6º do artigo 68 ainda determina que, sempre que houver obstrução da calçada, o órgão com circunscrição sobre a via deve assegurar sinalização adequada e proteção para a circulação de pedestres.

Como agir corretamente ao ver a placa R-29?

Quando avistar a placa R-29, o pedestre deve imediatamente procurar uma rota alternativa segura. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prioriza a utilização de passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres devidamente sinalizadas.

  1. Interrompa imediatamente a caminhada no local sinalizado com R-29
  2. Procure a passarela, passagem subterrânea ou faixa de pedestres mais próxima
  3. Utilize sempre as estruturas destinadas ao pedestre quando disponíveis
  4. Em caso de calçada obstruída, busque proteção ou sinalização temporária instalada pelo órgão de trânsito
  5. Se for ciclista empurrando a bicicleta, trate-se como pedestre e siga as mesmas regras

O que pode dar errado se eu ignorar a placa R-29?

Ignorar a sinalização “Proibido trânsito de pedestres” expõe o pedestre a risco grave de atropelamento, especialmente em rodovias de alta velocidade. Além do perigo físico, o pedestre recebe multa por infração leve conforme o artigo 254 do CTB.

Muitos cidadãos ainda desconhecem que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também multa pedestres. Essa falta de informação faz com que a placa R-29 seja frequentemente desrespeitada, gerando situações de risco desnecessário para todos.

Para evitar multas e acidentes, consulte sempre a situação do veículo e entenda as regras de trânsito no site consultadeplaca.net. A conscientização é o primeiro passo para uma convivência segura no trânsito brasileiro.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o trânsito de pedestres?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para a circulação de pedestres, priorizando sua segurança e definindo onde eles podem ou não transitar. O artigo 68 assegura o direito de usar passeios e acostamentos, enquanto o artigo 254 traz as proibições específicas. Muita gente desconhece que pedestres também podem ser multados quando desobedecem à sinalização de trânsito.

O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, na ausência de passeio ou acostamento, o pedestre deve circular pelos bordos da pista em fila única. No entanto, existe ressalva expressa: exceto em locais proibidos pela sinalização. Essa exceção é exatamente o que a placa indica.

Qual é a penalidade prevista no artigo 254 do CTB para pedestres?

A infração cometida por pedestre que desobedece à sinalização específica é enquadrada no inciso VI do artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade consiste em multa correspondente a 50% do valor da infração de natureza leve. O texto da lei não menciona pontos na CNH, pois pedestres não possuem pontuação.

Além do inciso VI, os incisos I, II e V do artigo 254 também podem ser aplicados dependendo da conduta. Eles tratam de andar nas pistas de rolamento, cruzar viadutos, pontes ou túneis fora dos locais permitidos e circular fora das áreas destinadas aos pedestres.

Quais situações envolvem a placa ‘Proibido trânsito de pedestres’?

Caminhar no trecho com a placa de proibição é a situação mais comum. Outras situações incluem usar passarela ou passagem subterrânea quando disponível, atravessar a via fora da faixa de pedestres e ciclista desmontado empurrando a bicicleta, pois ele é equiparado a pedestre pelo artigo 68, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Calçada obstruída por obra também gera obrigação de proteção ao pedestre. O artigo 68, parágrafo 6º, determina que o órgão responsável deve assegurar sinalização e proteção adequada para a circulação de pedestres quando houver obstrução da calçada, conforme também previsto no artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como o artigo 68 do CTB se relaciona com a proibição de pedestres?

O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante ao pedestre o uso prioritário dos passeios e acostamentos. Seus parágrafos 2º e 3º orientam que, quando essas áreas não existirem, o pedestre deve andar pela borda da pista em fila única, sempre respeitando a sinalização que proíba o trânsito de pedestres.

Essa regra reforça que a proibição indicada pela placa prevalece sobre a permissão geral de circular pelos bordos da pista. O órgão de trânsito deve, ainda, garantir condições seguras de circulação quando a calçada está interditada por obras ou outros motivos.

O que fazer quando a calçada está bloqueada e há placa de proibição?

Quando a calçada está obstruída por obra, o órgão com circunscrição sobre a via tem o dever de sinalizar e proteger a circulação de pedestres, conforme artigo 68, parágrafo 6º, e artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A presença da placa de proibição exige que o pedestre busque rota alternativa segura.

A melhor conduta é utilizar a passarela ou passagem subterrânea indicada. Ignorar a sinalização para continuar pelo local proibido gera infração mesmo quando a calçada está bloqueada, pois a lei é clara ao ressalvar “exceto em locais proibidos pela sinalização”.

Por que muita gente ainda desconhece que pedestre pode ser multado?

A maioria dos pedestres acredita que apenas motoristas e ciclistas são autuados no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas específicas para pedestres desde 1998, especialmente quando desobedecem à sinalização de regulamentação como a placa que proíbe seu trânsito em determinados trechos.

Essa falta de informação gera situações de risco diárias. Conhecer as regras do artigo 254 e do artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ajuda o pedestre a evitar multas e, principalmente, a proteger sua integridade física em vias de alto fluxo.

O que devo fazer agora ao ver a placa de proibição para pedestres?

Ao avistar a placa, procure imediatamente a passarela, passagem subterrânea ou rota alternativa indicada. Respeitar a sinalização é a forma mais segura e econômica de circular, evitando multas e reduzindo riscos de acidentes graves.

Dica: Mesmo com calçada obstruída, a placa de proibição deve ser respeitada. Exija do órgão de trânsito a devida sinalização e proteção conforme determina o artigo 68, parágrafo 6º do CTB.

Consultar a placa no catálogo completo de placas de regulamentação ajuda a entender melhor cada símbolo antes de circular. Outras placas importantes para pedestres são a R-30 e a R-31, que indicam o lado correto para andar. O artigo 254 do CTB e o artigo 68 do CTB são fundamentais para compreender direitos e deveres. Quando houver cruzamento, vale consultar também o artigo 214 do CTB e o artigo 90 do CTB.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que significa a placa R-29?

A placa R-29 tem como nome oficial no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) ‘Proibido trânsito de pedestres’. Ela indica trechos onde é expressamente vedado o trânsito de pessoas a pé, conforme definido no Volume I do MBST.

É verdade que pedestre pode ser multado no Brasil?

Sim. Muita gente não sabe, mas o CTB prevê multas para pedestres. O principal artigo que tipifica as infrações cometidas por quem anda a pé é o art. 254 do CTB.

Qual infração comete quem desobedece a placa R-29?

Desobedecer à sinalização específica R-29 (‘Proibido trânsito de pedestres’) configura infração ao inciso VI do art. 254 do CTB. Trata-se de infração de natureza leve, com penalidade de multa correspondente a 50% do valor da infração leve.

O que diz o art. 254 do CTB sobre pedestres?

O art. 254 do CTB abre com a expressão ‘É proibido ao pedestre’ e lista várias condutas vedadas, entre elas andar nas pistas de rolamento (inciso I), cruzar viadutos, pontes ou túneis fora dos locais permitidos (inciso II), andar fora da faixa própria ou passarela (inciso V) e desobedecer à sinalização específica (inciso VI).

Pedestre pode andar na pista quando não há calçada?

Segundo o art. 68 do CTB, o pedestre tem direito de usar passeios e acostamentos. Quando não houver, deve circular pelos bordos da pista, em fila única. Porém, essa regra tem exceção expressa: ‘exceto em locais proibidos pela sinalização’, ou seja, onde existir placa R-29.

Quem desobedece a R-29 pode ser multado mesmo sem calçada?

Sim. Mesmo que a calçada esteja obstruída ou inexistente, a placa R-29 proíbe o trânsito de pedestres naquele trecho específico. A sinalização prevalece sobre a regra geral do art. 68, parágrafos 2º e 3º.

Ciclista desmontado empurrando a bike também é multado na R-29?

Sim. O art. 68, §1º do CTB equipara o ciclista que estiver desmontado e empurrando a bicicleta ao pedestre. Portanto, ele também está sujeito à proibição da placa R-29 e ao art. 254 do CTB.

O que fazer quando a calçada está obstruída por obra e há placa R-29?

Quando a calçada estiver obstruída, o órgão responsável deve sinalizar e proteger a circulação de pedestres (art. 68, §6º e art. 90 do CTB). Se houver placa R-29, o pedestre deve procurar o caminho alternativo indicado pela sinalização ou utilizar passarela ou passagem subterrânea.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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