Evento, exibicao ou manobra na rua sem autorizacao: artigo 174 do CTB

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Evento, exibicao ou manobra na rua sem autorizacao: artigo 174 do CTB

O que é o art-174 do CTB e quem pode ser multado?

O art-174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune quem promove ou participa como condutor de competições, eventos organizados, exibições ou demonstrações de perícia em manobra de veículo em via pública sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. As penalidades alcançam tanto os promotores quanto os condutores participantes, conforme o parágrafo 1º.

Este dispositivo se distingue dos artigos vizinhos por atingir explicitamente duas figuras: o organizador e o condutor. Nem o art-173 nem o art-175 alcançam o promotor do evento. Além disso, o tipo penal exige a ausência de autorização da autoridade competente sobre aquela via específica.

Quem responde pelo art-174: organizador ou apenas o condutor?

O parágrafo 1º do art-174 é claro: as penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. Quem organiza um encontro de carros, desfile ou exibição sem a devida permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via pode ser enquadrado. Já o simples espectador não é alcançado pela letra do artigo.

Importante destacar que a mesma conduta, quando realizada com autorização da autoridade competente, não configura a infração. O elemento decisivo é exatamente a falta dessa permissão específica.

Quais condutas são enquadradas no artigo 174 do CTB?

O texto do art-174 é mais amplo que apenas “corrida”. Ele abrange competição, eventos organizados, exibição e demonstracao de pericia em manobra de veiculo. Por isso, tanto um racha entre dois veículos quanto um evento de drift ou burnout em via pública sem autorização podem se enquadrar, desde que ocorra em via aberta ao público.

Manobras isoladas com derrapagem ou “cantada de pneu” geralmente são enquadradas no art-175. Corrida simples entre dois carros sem caráter de evento organizado costuma cair no art-173. Quando a conduta gera risco concreto à incolumidade pública ou privada, pode configurar também o crime do art-308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Papel O 174 alcança? Base no texto
Organizador sem permissão Sim Parágrafo 1º – promotores
Condutor participante Sim Parágrafo 1º – condutores participantes
Evento com permissão da autoridade com circunscrição sobre a via Não O tipo exige ausência de permissão
Corrida entre dois carros sem evento Não Enquadrado no art-173
Manobra isolada com derrapagem ou cantada de pneu Não Enquadrado no art-175
Conduta com risco à incolumidade Além do 174 Também configura crime do art-308

A Lei 12.971/2014 alterou o caput, a penalidade e incluiu os dois parágrafos do art-174, endurecendo significativamente a punição para esse tipo de conduta.

Existe inconsistência no texto do artigo 174?

Sim. O texto compilado do art-174 ainda menciona “apreensão do veículo” como penalidade. Porém, o inciso IV do art-256, que tratava da apreensão, foi revogado pela Lei nº 13.281 de 2016. Esse desencontro entre os artigos permanece no ordenamento e deve ser observado na aplicação prática da norma.

Além da multa dez vezes maior, o condutor também fica sujeito à suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. O art-263, II ainda prevê a cassação do direito de dirigir por reincidência em infrações gravíssimas como esta no intervalo de 12 meses.

Como conseguir permissão para evento ou encontro de carros em via pública?

A permissão deve ser solicitada à autoridade de trânsito que possui circunscrição sobre a via onde o evento será realizado. O órgão competente analisará o pedido conforme as normas de segurança viária e poderá autorizar ou negar a realização do evento.

  1. Identifique a autoridade de trânsito responsável pela via (DETRAN, prefeitura, DNIT ou PRF, conforme o caso);
  2. Reúna toda a documentação exigida para eventos em via pública;
  3. Apresente o pedido com antecedência, detalhando local, data, horário, tipo de atividade e medidas de segurança;
  4. Aguarde a análise e a emissão da autorização por escrito antes de divulgar ou realizar o evento;
  5. Obedeça rigorosamente todas as condições impostas na autorização concedida.

O que pode dar errado ao organizar ou participar de evento sem permissão?

Realizar ou participar de evento sem a autorização da autoridade de trânsito competente pode resultar em multa gravíssima multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra e ainda pode levar à cassação do direito de dirigir pelo art-263.

Além das consequências administrativas, se a conduta gerar situação de risco à incolumidade pública ou alheia, o participante também pode responder pelo crime previsto no art-308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O parágrafo 2º do art-174 deixa claro que a reincidência agrava severamente a penalidade.

Para evitar problemas, sempre verifique a regularidade do veículo e da documentação antes de participar de qualquer evento. A consulta de placa completa no consultadeplaca.net ajuda a identificar pendências de multas, recalls e restrições que podem complicar ainda mais a situação.

Entender corretamente o art-174 evita surpresas desagradáveis tanto para quem organiza quanto para quem participa de encontros, desfiles ou exibições automotivas. Quando houver dúvida sobre a legalidade do evento, o caminho mais seguro é buscar a autorização prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

A lei trata o organizador como figura central. Mesmo que não dirija, a simples promoção do evento sem autorização já configura a conduta. Isso diferencia o artigo 174 de outros dispositivos próximos que não alcançam quem promove o evento.

Espectador de evento de carros pode ser multado pelo artigo 174?

Espectador de evento de carros não é alcançado pelo artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto legal menciona expressamente apenas promotores e condutores participantes. Quem apenas assiste não se enquadra na descrição da infração.

O parágrafo 1º reforça que as penalidades valem para promotores e condutores. A lei não estende a responsabilização a quem observa o evento sem participar ativamente como condutor ou organizador.

Qual a diferença entre o artigo 174, 173 e 175 do CTB?

O artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se distingue por alcançar tanto quem promove quanto quem participa como condutor. Ele exige ausência de permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e abrange competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra.

Já o artigo 173 trata especificamente de corrida, enquanto o artigo 175 foca em manobra perigosa isolada. O artigo 174 exige que o evento ocorra sem autorização prévia da autoridade competente.

O que muda na multa do artigo 174 em caso de reincidência?

A multa do artigo 174 é aplicada em dobro no caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior. Essa regra está expressa no parágrafo 2º do dispositivo e vale tanto para o organizador quanto para o condutor participante.

Além da multa multiplicada por dez e dobrada em reincidência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê suspensão do direito de dirigir. O artigo 263, II também inclui essa infração entre as hipóteses de cassação do direito de dirigir por reincidência em 12 meses.

O artigo 174 do CTB tem relação com crime de trânsito?

O artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui relação com o crime previsto no artigo 308 do CTB. Participar de competição, exibição ou demonstração de perícia não autorizada pode configurar crime quando gera situação de risco à incolumidade pública ou privada.

A infração administrativa e o crime podem coexistir. Enquanto o artigo 174 pune a realização sem permissão, o artigo 308 exige a efetiva criação de risco concreto para caracterizar o delito penal.

Como fica a apreensão do veículo no artigo 174 após as mudanças na lei?

Existe inconsistência no texto compilado do artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caput ainda menciona apreensão do veículo como penalidade, embora o artigo 256, IV tenha sido revogado pela Lei nº 13.281, de 2016. O texto legal apresenta esse desencontro que permanece sem atualização oficial.

A medida administrativa de remoção do veículo continua válida. O regime de restituição do veículo segue as regras do artigo 271 do CTB. O recolhimento do documento de habilitação também permanece como medida administrativa.

Quais são as situações que o artigo 174 alcança ou não?

A tabela abaixo resume as principais situações envolvendo o artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Papel: Organizador sem permissão
    O 174 alcança? Sim
    Base no texto: par. 1, promotores
  • Papel: Condutor participante
    O 174 alcança? Sim
    Base no texto: par. 1, condutores participantes
  • Papel: Evento com permissão da autoridade com circunscrição sobre a via
    O 174 alcança? Não
    Base no texto: o tipo exige a ausência de permissão
  • Papel: Corrida entre dois carros, sem evento organizado
    O 174 alcança? Não
    Base no texto: enquadra-se no artigo 173
  • Papel: Manobra isolada com derrapagem ou cantada de pneu
    O 174 alcança? Não
    Base no texto: configura o artigo 175
  • Papel: Conduta que gera risco à incolumidade
    O 174 alcança? Sim, além do crime
    Base no texto: também o crime do artigo 308

O que fazer para evitar problemas com eventos de carros em via pública?

Para evitar problemas com eventos de carros em via pública, obtenha permissão da autoridade de trânsito que possui circunscrição sobre a via onde ocorrerá o evento. O artigo 174 exige essa autorização prévia para que a conduta não seja enquadrada como infração gravíssima.

Planeje o evento com antecedência e consulte o órgão responsável pela via. Tanto organizadores quanto condutores devem garantir que exista autorização expressa. Essa medida simples afasta completamente o enquadramento no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Qual a importância de conhecer o artigo 174 antes de organizar ou participar de eventos?

Conhecer o artigo 174 é fundamental antes de organizar ou participar de qualquer evento de carros em via pública. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo. O organizador e o condutor respondem igualmente pela conduta.

Entender os limites do artigo 174 evita enquadramentos indevidos e prepara o condutor para tomar decisões seguras. A diferença entre evento autorizado e não autorizado é o que separa a legalidade da infração mais severa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Obter permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via é a única forma de realizar eventos de forma legal. Planeje com antecedência e evite surpresas.

Consulte também: artigo 173 do CTB, artigo 175 do CTB, artigo 256 do CTB, artigo 261 do CTB, artigo 263 do CTB, artigo 271 do CTB, artigo 308 do CTB e multa por manobra perigosa.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

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Perguntas Frequentes

O que é o art. 174 do CTB?

O art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem promove ou participa, como condutor, de competições, eventos organizados, exibições ou demonstrações de perícia em manobra de veículo em via pública sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. É infração gravíssima com multa dez vezes, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Quem pode ser multado pelo art. 174 do CTB?

O art. 174 alcança expressamente duas figuras: o organizador (promotor) do evento e o condutor participante. O parágrafo 1º é claro ao afirmar que as penalidades são aplicáveis tanto aos promotores quanto aos condutores participantes.

Organizar um encontro de carros em via pública pode gerar multa no art. 174?

Sim, se o encontro for realizado sem permissão da autoridade de trânsito responsável pela via. O art. 174 pune tanto quem promove quanto quem participa como condutor. Se houver autorização da autoridade com circunscrição sobre a via, a conduta não se enquadra no artigo.

Qual a diferença entre o art. 173, 174 e 175 do CTB?

O art. 174 é o único que pune tanto o organizador quanto o condutor participante. Além disso, sua lista de condutas é mais ampla (competição, evento organizado, exibição e demonstração de perícia). O 173 trata de corrida e o 175 de manobra perigosa isolada.

Participar apenas como espectador configura o art. 174?

Não. O art. 174 alcança apenas os promotores do evento e os condutores participantes. O texto legal não inclui o simples espectador entre as pessoas puníveis.

É possível dobrar a multa do art. 174?

Sim. De acordo com o parágrafo 2º do art. 174, a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses contado da infração anterior.

O art. 174 pode levar à cassação da CNH?

Sim. O art. 263, II, do CTB prevê a cassação do direito de dirigir por reincidência em infrações gravíssimas no período de 12 meses, e o art. 174 está expressamente incluído nessa hipótese.

Qual a relação entre o art. 174 do CTB e o crime do art. 308?

Quando a participação em competição, exibição ou demonstração de perícia não autorizada gera situação de risco à incolumidade pública ou privada, além da infração administrativa do art. 174, pode configurar o crime de participação em corrida não autorizada previsto no art. 308 do Código de Trânsito.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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