O que é a infração do art. 190 do CTB?
Seguir veículo em serviço de urgência que está com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente configura infração de natureza grave, com penalidade de multa. A redação atual foi dada pela Lei 14.440/2022, a mesma que alterou o art. 189 e a alínea “c” do inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não há medida administrativa prevista.
O art-190 pune o condutor que, após ceder passagem ao veículo de emergência, aproveita o corredor aberto e segue imediatamente atrás dele. Essa conduta anula o efeito da prioridade concedida ao veículo de urgência.
Qual a diferença entre o art. 189 e o art. 190 do CTB?
O artigo 189 do CTB pune quem não dá passagem ao veículo de urgência devidamente identificado (infração gravíssima). Já o art. 190 pune quem deu passagem, mas aproveita o espaço aberto para seguir atrás do veículo de emergência (infração grave). Um é omissão, o outro é aproveitamento indevido do corredor.
A regra existe porque o art. 29, VII do CTB concede ao veículo de urgência prerrogativas de livre circulação, parada e prioridade de passagem, desde que mantenha velocidade reduzida e os devidos cuidados de segurança. Quem segue na esteira não possui essas prerrogativas e prejudica o fluxo que deveria ser aberto para outros condutores.
O que exatamente o artigo 190 exige para caracterizar a infração?
Para configurar o art. 190 são necessários dois elementos simultâneos: seguir veículo em serviço de urgência e que este esteja com prioridade de passagem devidamente sinalizada por alarme sonoro e iluminação intermitente ao mesmo tempo. O texto legal não define distância, tempo ou o que exatamente significa “seguir”.
Por isso, a caracterização concreta da infração depende da descrição detalhada feita pelo agente de trânsito no auto de infração, conforme determina o art. 280 do CTB. A autoridade de trânsito analisa caso a caso com base nessa descrição.
Art. 190 ou art. 192: qual a diferença entre seguir ambulância e não guardar distância de segurança?
Muitos condutores que recebem notificação pelo art. 190 também se questionam sobre o art. 192. O dever de guardar distância de segurança frontal e lateral está previsto no inciso II do art. 29 do CTB. A infração correspondente é o art. 192, que também tem natureza grave.
A diferença principal é que o art. 190 exige a presença de veículo de urgência com sirene e giroflex acionados. Já o art. 192 se aplica sempre que o condutor cola no veículo da frente, independentemente de ser uma emergência. É possível que a mesma conduta seja enquadrada em ambos os artigos dependendo da situação.
Como consultar se o seu veículo foi multado por esta infração?
Para verificar se existe multa do art. 190 ou qualquer outra pendência, a forma mais prática e segura é realizar a consulta por placa. O consultadeplaca.net permite verificar débitos de IPVA, multas do DETRAN, pontos na CNH e pendências veiculares de forma gratuita e atualizada.
A consulta por placa evita surpresas e permite que o proprietário acompanhe todas as notificações lançadas em seu veículo, inclusive aquelas que ainda não chegaram pelo correio.
O que fazer se você recebeu multa do art. 190?
Receber uma notificação por seguir veículo de emergência exige atenção. O primeiro passo é entender exatamente o que foi descrito no auto de infração. Como o texto legal não define distância ou tempo, a defesa depende da qualidade da descrição feita pelo agente.
- Acesse o site do DETRAN do seu estado ou utilize o consultadeplaca.net para consultar a situação completa do veículo;
- Leia atentamente a descrição do agente no auto de infração;
- Verifique se o veículo de urgência realmente estava com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados;
- Avalie se cabe recurso administrativo no prazo legal, especialmente se a descrição for genérica ou incompleta;
- Guarde todos os documentos e, se necessário, contrate defesa especializada em trânsito.
Quais cuidados tomar para evitar a infração do art. 190?
Quando um veículo de emergência se aproxima com sirene e luzes ligadas, o correto é dar passagem e, após ceder o espaço, retornar à velocidade e posição adequadas ao fluxo normal. Seguir imediatamente atrás anulando o corredor criado para outros veículos pode gerar autuação.
Lembre-se que o veículo de urgência tem prioridade, mas quem vai atrás dele não herda essa prioridade. Manter distância de segurança do veículo da frente, independentemente de ser uma ambulância, viatura ou caminhão de bombeiros, continua sendo obrigação de todo condutor conforme o art. 29, II do CTB.
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Qual a redação atual do art. 190 do CTB?
A redação atual do artigo 190 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é: “Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente”. A infração é de natureza grave, com penalidade de multa. A redação foi dada pela Lei 14.440/2022, a mesma que alterou o art. 189 e a alínea ‘c’ do inciso VII do art. 29.
Não existe medida administrativa prevista para esta infração. O texto legal não estabelece distância mínima, tempo máximo nem define o que significa “seguir”. Essa abertura intencional faz com que a caracterização da conduta dependa da descrição do agente no auto de infração (art. 280).
Por que o art. 190 existe se já existe o art. 189?
O art. 189 pune o condutor que não dá passagem ao veículo de urgência devidamente identificado. Já o art. 190 pune quem, após dar passagem e abrir o corredor, aproveita esse espaço para seguir imediatamente atrás do veículo prioritário. Um é omissão, o outro é aproveitamento indevido da prioridade alheia.
A regra protege o real sentido da prioridade de passagem. O veículo de urgência tem prerrogativas de livre circulação, parada e prioridade, devendo reduzir a velocidade e tomar cuidados redobrados nos cruzamentos. Quem vai na esteira anula o efeito da abertura de caminho criada para outros condutores e não possui nenhuma dessas prerrogativas.
Art. 190 e art. 192 do CTB podem ser aplicados juntos?
Sim. O dever de guardar distância de segurança frontal está previsto no art. 29, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração correspondente é o art. 192, que considera as condições de velocidade, clima e do veículo no momento. Muitos motoristas que recebem notificação por seguir veículo de urgência também são enquadrados no art. 192 por colar excessivamente no veículo da frente.
Os dois artigos têm naturezas distintas. Enquanto o art. 190 foca na utilização indevida da prioridade do veículo de emergência, o art. 192 pune a falta de distância de segurança independentemente do tipo de veículo que está à frente.
Em quais situações o enquadramento no art. 190 não é correto?
Não configura infração do tipo seguir veículo de urgência quando o veículo prioritário não está com o alarme sonoro e a iluminação intermitente devidamente acionados. O texto legal exige que ambos os dispositivos estejam identificando a prioridade de passagem.
Também não se enquadra neste artigo simplesmente colar no veículo da frente em situação comum de trânsito. Nesses casos o enquadramento correto é o art. 192. Da mesma forma, parar na faixa da esquerda sem liberar a passagem deve ser enquadrado no art. 29, VII, ‘a’, combinado com o art. 189.
Tabela de enquadramentos corretos no trânsito
A tabela abaixo resume as situações mais comuns envolvendo veículos de emergência e as infrações correspondentes:
| Situação | Artigo | Base no texto |
|---|---|---|
| Dar passagem e depois seguir atrás da ambulância com sirene e giroflex acionados | 190 | Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade devidamente identificada |
| Não dar passagem ao veículo de urgência identificado | 189 | Deixar de dar passagem a viatura de emergência |
| Seguir veículo de urgência que NÃO está com sirene e luzes intermitentes ligadas | Não é 190 | O tipo exige prioridade devidamente identificada por alarme sonoro e iluminação intermitente |
| Colar no veículo da frente em situação normal de trânsito | 192 | Deixar de guardar distância de segurança frontal |
| Parado na faixa da esquerda sem liberar a passagem | 29, VII, ‘a’ e 189 | Deixar de dar passagem pela faixa da esquerda |
O que fazer se você foi multado por seguir veículo de emergência?
Se você recebeu multa por infração do tipo seguir veículo de urgência, o primeiro passo é ler atentamente a descrição do agente no auto de infração. Como o texto legal não define distância ou tempo, a caracterização depende exclusivamente da narrativa do agente de trânsito.
Verifique se o auto menciona claramente que o veículo de emergência estava com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Caso a descrição seja genérica ou incompleta, pode haver margem para recurso. Consulte também se houve aplicação simultânea do art. 192.
Como evitar ser multado por seguir ambulância ou viatura?
Após dar passagem a um veículo de emergência, mantenha-se na faixa que estava e reduza a velocidade. Evite entrar no corredor aberto pela viatura mesmo que o trânsito esteja lento. Lembre-se que a prioridade é exclusiva do veículo de urgência e não se estende aos demais motoristas.
Guarde sempre distância de segurança do veículo à frente, independentemente de ser uma ambulância, viatura policial ou carro comum. Respeitar essa regra simples evita enquadramento tanto no art. 190 quanto no art. 192 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dica: após abrir passagem para viatura de emergência, nunca utilize o espaço criado. O corredor é para o veículo prioritário, não para quem está atrás.
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Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é a infração do art. 190 do CTB?
O art. 190 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem segue veículo em serviço de urgência (como ambulância, bombeiros ou polícia) que esteja com prioridade de passagem devidamente sinalizada por alarme sonoro e iluminação intermitente. É infração grave. A caracterização depende da descrição do agente no auto de infração (art. 280).
Qual a diferença entre o art. 189 e o art. 190 do CTB?
O art. 189 pune quem não dá passagem ao veículo de urgência (infração gravíssima). Já o art. 190 pune quem, após dar passagem, aproveita o corredor aberto e segue atrás do veículo prioritário. Um é omissão, o outro é aproveitamento indevido do espaço aberto.
Seguir ambulância com sirene e giroflex ligado é infração de trânsito?
Sim. Se o veículo de urgência estiver com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados, segui-lo é infração grave prevista no art. 190 do CTB. O condutor que vai na esteira anula o efeito da prioridade dada aos demais veículos.
Qual a diferença entre o art. 190 e o art. 192 do CTB?
O art. 190 pune especificamente seguir veículo de emergência com prioridade identificada. O art. 192 pune a falta de distância de segurança frontal ou lateral em qualquer situação, considerando velocidade, condições climáticas e do veículo. Muitos condutores são enquadrados nos dois artigos simultaneamente.
É necessário estar a quantos metros para ser multado no art. 190?
O texto do art. 190 não estabelece distância mínima nem tempo de seguimento. A infração é caracterizada pela descrição do agente de trânsito no auto de infração (art. 280), que deve comprovar que o condutor seguia o veículo de urgência com prioridade devidamente sinalizada.
Posso ser multado no art. 190 se a ambulância não estiver com sirene e luzes ligadas?
Não. O art. 190 exige que o veículo de urgência esteja com prioridade de passagem devidamente identificada por alarme sonoro E iluminação intermitente. Se os dispositivos não estiverem acionados, não se configura esta infração.
Parar na faixa da esquerda e não dar passagem é art. 190?
Não. Parar na faixa da esquerda sem liberar a passagem para veículo de urgência configura infração ao art. 189 (gravíssima), combinada com o art. 29, VII, ‘a’. O art. 190 se aplica apenas a quem segue atrás do veículo prioritário após ter dado passagem.
Recebi multa art. 190, como consultar?
Você pode consultar a infração do art. 190 diretamente pelo número da placa do veículo no site oficial do DETRAN ou órgão autuador do seu estado. A multa é grave, conforme redação dada pela Lei 14.440/2022.