O que diz o art-228 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN constitui infração grave. A penalidade prevista é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. O texto legal não fixa decibéis, não define distância de medição e não cita nenhuma resolução específica.
Todo o limite sonoro é definido por norma infralegal do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O próprio artigo remete integralmente ao que o CONTRAN vier a autorizar, sem reproduzir qualquer número ou critério técnico dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O art-228 distingue veículo em movimento de veículo parado?
O art-228 não faz qualquer distinção entre veículo em movimento ou veículo parado. O texto legal utiliza a expressão “usar no veículo”, de forma genérica. Portanto, a regra se aplica independentemente de o veículo estar transitando ou estacionado, desde que o equipamento de som esteja fora do que o CONTRAN autoriza.
Qual a diferença entre art-228, art-229 e art-253-A?
Muitos condutores confundem três artigos vizinhos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam de ruído e som. Cada um tem natureza, gravidade e consequências diferentes.
O art-228 trata de equipamento de som com volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN. É infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização.
Já o art-229 pune alarme ou ruído que perturbe o sossego público. Trata-se de infração média, mas com medida administrativa mais severa: apreensão do veículo e remoção.
Por fim, o art-253-A é aplicado quando o condutor usa o veículo de forma deliberada para perturbar a circulação ou a tranquilidade alheia. A infração é gravíssima, com multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir.
Quando o som no carro é permitido ou proibido segundo o art-228?
A aplicação prática do art-228 depende de o equipamento respeitar ou não as normas do CONTRAN. Abaixo estão situações comuns enfrentadas pelos motoristas brasileiros.
| Situação | Permitido? | Observação |
|---|---|---|
| Som em volume comum dentro do carro | Sim | Desde que respeite os limites autorizados pelo CONTRAN |
| Som audível a grande distância em via pública | Não | Caracteriza equipamento fora do autorizado |
| Caixa de som instalada no porta-malas | Depende | Depende do volume e frequência emitidos |
| Veículo parado com som ligado para público | Não | Configura uso de equipamento não autorizado |
Em todos os casos, a fiscalização cabe aos agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O que determina a infração é o desrespeito à norma do CONTRAN, e não um número fixo previsto diretamente no art-228.
Como consultar multas do art-228 e outras restrições?
Consultar a situação do veículo é a forma mais prática de verificar se existe multa pendente por descumprimento do art-228 ou qualquer outra infração. A consulta por placa permite ver débitos, restrições e pendências junto aos órgãos de trânsito.
- Acesse o site consultadeplaca.net
- Digite a placa do veículo e o código de segurança
- Clique em consultar e aguarde o resultado completo
- Verifique a seção de multas e infrações em aberto
- Confira se há retenção ou outras restrições no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e)
Realizar a consulta regularmente evita surpresas na hora de licenciar o veículo ou em eventual abordagem.
O que pode dar errado ao interpretar o art-228?
Uma das principais confusões é acreditar que o art-228 contém limites numéricos de decibéis ou distância. Como o artigo remete totalmente ao CONTRAN, qualquer valor que circula na internet vem de resoluções infralegais e não do próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outra falha comum é misturar o art-228 com o art-229, que gera apreensão e remoção do veículo, ou com o art-253-A, que leva à suspensão do direito de dirigir. Entender corretamente cada artigo evita interpretar de forma errada a gravidade da infração.
Consulte sempre o histórico do veículo em art-227, art-230 e demais dispositivos para ter visão completa das obrigações legais.
A melhor prática continua sendo manter o equipamento de som dentro dos padrões autorizados e fazer a consulta por placa periodicamente para garantir que não existam multas ou restrições pendentes.
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O que o art-228 realmente exige do condutor?
O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o som do veículo esteja dentro dos limites autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Ele não traz números, decibéis ou distâncias no texto da lei. Toda a definição técnica fica por conta de norma infralegal que o próprio artigo remete.
O condutor precisa entender que a regra não está completa na lei. O texto legal apenas remete ao que o CONTRAN definir como volume e frequência aceitáveis. Essa remissão é o ponto central do dispositivo.
Por que o art-228 não traz limite de decibéis ou distância?
O art-228 não fixa decibéis, não define distância de medição e não cita resolução específica. Ele remete inteiramente ao CONTRAN. Qualquer número que circula em redes sociais ou grupos de WhatsApp vem de norma infralegal, nunca do texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa característica gera muita confusão entre motoristas. A lei optou por deixar a regulamentação técnica para o órgão competente, mantendo o artigo mais geral e atualizável.
O som no carro vale só quando o veículo está parado ou também em movimento?
O artigo 228 não faz distinção entre veículo em movimento e veículo parado. O texto legal utiliza a expressão “usar no veículo equipamento com som” sem separar as situações. Portanto, a regra se aplica nas duas condições conforme o que o CONTRAN vier a autorizar.
Essa ausência de distinção clara é uma ambiguidade declarada no próprio dispositivo. O condutor deve observar a norma do CONTRAN independentemente de o carro estar ou não em movimento.
Em quais situações o som no carro costuma ser enquadrado no art-228?
O som em volume comum dentro do carro, sem incomodar o exterior, geralmente fica dentro do permitido. Já o som audível a grande distância em via pública costuma ser considerado fora do autorizado pelo CONTRAN e pode gerar infração.
Caixa de som instalada no porta-malas com volume excessivo também costuma ser enquadrada. Veículo parado com som ligado direcionado para o público na rua tende a receber autuação, pois ultrapassa o uso normal do equipamento no veículo.
Como evitar confusão entre as variações de som no veículo?
A principal variação está no objetivo e no impacto do som. Quando o equipamento é usado de forma normal dentro do habitáculo, a chance de enquadramento diminui. Quando o som é projetado para fora ou perturba o ambiente, a probabilidade de multa aumenta significativamente.
O condutor deve observar se o som interfere na tranquilidade pública ou na circulação. Essa análise prática ajuda a diferenciar o que está dentro da norma do que pode gerar retenção do veículo.
O que fazer após receber multa baseada no art-228?
Após receber multa baseada no artigo 228, o ideal é regularizar o equipamento de som conforme exigência do CONTRAN antes de liberar o veículo. A medida administrativa de retenção existe exatamente para que o condutor adeque o sistema de áudio.
É importante guardar o auto de infração e verificar posteriormente se a multa foi lançada corretamente. Muitos motoristas recorrem quando entendem que o enquadramento não corresponde ao que foi efetivamente observado pelos agentes.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que diz o artigo 228 do CTB?
O art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave usar no veículo equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN. A penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.
O art. 228 do CTB fixa limite de decibéis?
Não. O artigo 228 não menciona decibéis, distância de medição nem qualquer número. Ele remete integralmente ao CONTRAN para definir o que é volume ou frequência autorizados.
O artigo 228 vale para veículo em movimento ou parado?
O texto do art. 228 não faz qualquer distinção entre veículo em movimento ou parado. Ele se limita a dizer “usar no veículo”, sem especificar a situação.
Qual a diferença entre o art. 228, 229 e 253-A do CTB?
Art. 228: som em volume/frequência não autorizada (grave + retenção). Art. 229: alarme ou ruído que perturba o sossego público (média + apreensão e remoção). Art. 253-A: perturbar deliberadamente a circulação com som (gravíssima + suspensão do direito de dirigir).
Som alto dentro do carro com janela fechada pode ser multado pelo art. 228?
Sim, pode. O artigo não exige que o som seja audível do lado de fora. Se o equipamento estiver em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN, configura a infração.
Caixa de som no porta-malas ou som para público fora do carro é infração pelo art. 228?
Sim. Usar qualquer equipamento de som no veículo em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN caracteriza a infração do art. 228, independentemente de onde o equipamento esteja instalado.
Qual a diferença entre art. 228 e art. 229 do CTB?
O art. 228 trata de volume ou frequência fora do autorizado pelo CONTRAN (grave). Já o art. 229 exige que o ruído efetivamente perturbe o sossego público (infração média, com apreensão e remoção do veículo).
Como consultar se tenho multa do art. 228 pendente?
Acesse o site do DETRAN do seu estado ou utilize o portal da SENATRAN e consulte por placa. Lá é possível verificar multas em aberto, pontos e eventuais restrições no veículo.