O que é o art-193 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração gravíssima transitar com o veículo em locais proibidos, como calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. A penalidade prevista é multa gravíssima multiplicada por três, além de 7 pontos na CNH.
Essa regra visa proteger pedestres, ciclistas e a própria estrutura urbana. O texto legal é claro e não sofreu alteração por lei posterior no compilado atual do CTB.
É permitido subir na calçada ou no acostamento com o carro?
Sim, existe uma exceção legal, mas ela não está no art-193. O artigo 29, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor transite sobre passeios, calçadas e acostamentos exclusivamente para adentrar ou sair de imóveis ou de áreas especiais de estacionamento. Essa é a única situação prevista em lei.
Entrar ou sair de garagem, portanto, não configura infração ao art-193 quando feito de forma correta. No entanto, parar ou trafegar indevidamente nesses locais pode gerar autuação.
Quais locais são proibidos pelo artigo 193 do CTB?
O artigo 193 do CTB proíbe expressamente transitar com veículo nos seguintes locais:
- Calçadas
- Passeios
- Passarelas
- Ciclovias
- Ciclofaixas
- Ilhas
- Refúgios
- Ajardinamentos
- Canteiros centrais
- Divisores de pista de rolamento
- Acostamentos
- Marcas de canalização
- Gramados
- Jardins públicos
Cada um desses locais tem função específica de proteção ou organização do trânsito. O leitor que busca por um local específico, como ciclofaixa, canteiro central ou marca de canalização, encontra aqui a confirmação de que todos estão incluídos na mesma infração gravíssima.
Qual a diferença entre art-193, art-29, art-202, art-216 e art-59?
A distinção entre as infrações é fundamental para evitar autuações indevidas. Cruzar a calçada para entrar na garagem é permitido pelo art. 29, V. Já trafegar pelo acostamento para furar fila configura art-193. Ultrapassar pelo acostamento é infração ao art-202, I. Posicionar-se de forma incorreta na entrada de garagem pode ser enquadrado no art-216. Bicicleta no passeio só é permitida quando a autoridade de trânsito autorizar, conforme art-59.
Parar no acostamento não equivale a transitar, mas o uso indevido do acostamento para ganhar vantagem também pode resultar em multa gravíssima.
| Situação | Enquadramento | Observação |
|---|---|---|
| Cruzar calçada para entrar na garagem | Permitido (art-29, V) | Única exceção legal |
| Trafegar no acostamento para furar fila | Art-193 | Infração gravíssima |
| Ultrapassar pelo acostamento | Art-202, I | Multa gravíssima |
| Bicicleta no passeio com autorização | Art-59 | Permitido pela autoridade |
| Parar mal posicionado na entrada de garagem | Art-216 | Infração de estacionamento |
A tabela acima resume as principais diferenças práticas que os motoristas mais procuram. Entender o contexto exato da conduta evita confusão entre as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como consultar multas do art-193 no meu veículo?
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O que pode dar errado se eu cometer a infração do art-193?
Cometer a infração do art-193 gera multa gravíssima multiplicada por três, o que representa um valor alto em reais e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quando a multa é multiplicada, o peso no prontuário do condutor é ainda maior e pode levar à suspensão do direito de dirigir mais rapidamente.
Além do impacto financeiro e na pontuação, o histórico de infrações gravíssimas dificulta a vida do motorista em processos de transferência de veículo, renovação de CNH e até na contratação de seguros. Por isso, antes de qualquer dúvida sobre seu histórico, faça uma consulta por placa completa em consultadeplaca.net.
Evitar trafegar em locais proibidos é a melhor forma de proteger tanto sua pontuação quanto seu bolso. A regra existe para preservar a segurança de todos que compartilham o espaço urbano.
O condutor deve garantir que o veículo não fique parado sobre a calçada após concluir a manobra. A obstrução do espaço destinado ao pedestre gera multa e pontos na carteira independentemente da exceção do artigo 29.
Quais situações são consideradas infração gravíssima ao transitar em local proibido?
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é infração gravíssima. A multa é aplicada em triplo.
A lista completa inclui:
- Calçadas e passeios
- Passarelas
- Ciclovias e ciclofaixas
- Ilhas e refúgios
- Ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista
- Acostamentos
- Marcas de canalização
- Gramados e jardins públicos
Cada um desses locais tem função específica e sua utilização indevida coloca pedestres, ciclistas e outros usuários em risco.
É permitido trafegar pelo acostamento em caso de emergência?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê exceção para trafegar pelo acostamento mesmo em situações de emergência. A única permissão legal é para adentrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento, conforme artigo 29, inciso V.
Parar no acostamento também não equivale a transitar. No entanto, utilizar o acostamento para ultrapassar fila, ganhar vantagem ou simplesmente deslocar-se por ele configura a infração de circular em local proibido com multa tripla.
Qual a diferença entre cruzar a calçada para entrar na garagem e trafegar por ela?
Cruzar a calçada de forma perpendicular para entrar ou sair de garagem é permitido pelo artigo 29, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já trafegar pelo acostamento para furar fila ou se deslocar paralelamente à via é infração gravíssima.
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento configura infração ao artigo 202, inciso I. Utilizar o passeio com bicicleta somente é permitido quando a autoridade de trânsito autorizar expressamente, conforme artigo 59.
Quanto custa a multa por circular em calçada, ciclofaixa ou acostamento?
A infração é considerada gravíssima e a multa tem valor triplicado. Atualmente, o condutor recebe R$ 880,41 por essa infração, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor pode ser ainda maior se houver reincidência em 12 meses.
Essa pontuação elevada e o valor significativo pesam bastante no prontuário do condutor. Por isso, é fundamental evitar qualquer deslocamento sobre esses locais, exceto na hipótese expressa do artigo 29.
O que fazer se eu tenho multas em aberto por circular em local proibido?
É importante consultar a situação completa do veículo para verificar se existem autuações pendentes. A página consulta de placa permite verificar multas, pontos e débitos de forma prática e segura.
Manter o prontuário limpo evita complicações na renovação da CNH, transferência de veículo e até na contratação de seguros. Multas gravíssimas com fator multiplicador três impactam diretamente a pontuação e o histórico do condutor.
Por que circular em calçada ou acostamento pesa tanto no prontuário?
A infração gravíssima com multiplicador três gera 7 pontos e valor elevado, o que acelera a perda de pontos na habilitação. Quando somada a outras infrações, pode levar rapidamente à suspensão do direito de dirigir.
Além do aspecto financeiro, o histórico negativo afeta a vida do condutor de diversas formas. Por isso, conhecer as exceções reais, como a prevista no artigo 29, e respeitar os limites da via é a melhor forma de evitar problemas.
Consulte regularmente a situação do seu veículo em consultadeplaca.net. Evitar multas gravíssimas com fator três é a maneira mais barata e segura de manter sua habilitação em dia.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 193 do CTB?
O art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pista, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. A multa é aplicada em triplo.
É infração dirigir na calçada segundo o art. 193?
Sim. Transitar com veículo em calçada ou passeio é infração gravíssima prevista no art. 193 do CTB. A única exceção permitida está no art. 29, V, que autoriza cruzar a calçada apenas para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
Posso cruzar a calçada para entrar na garagem?
Sim, é permitido. Conforme o art. 29, V, o condutor pode cruzar a calçada exclusivamente para adentrar ou sair de imóveis. Essa ação não configura infração do art. 193. Porém, posicionar-se incorretamente na entrada pode ser autuado como art. 216.
Trafegar no acostamento é infração do art. 193?
Sim. Circular pelo acostamento para ganhar tempo ou furar fila é infração gravíssima do art. 193. O CTB não prevê exceção para emergências ou qualquer outra situação no artigo 193. Ultrapassar pelo acostamento configura art. 202, I.
Andar de bicicleta na ciclofaixa ou passeio é infração do art. 193?
Não necessariamente. O art. 193 proíbe veículos motorizados. Bicicletas podem circular em ciclovias e ciclofaixas. Quando a autoridade de trânsito autorizar o uso do passeio, a circulação é permitida pelo art. 59.
Qual a multa do art. 193 do CTB?
O art. 193 prevê infração gravíssima com multa multiplicada por três. O valor exato varia conforme a unidade da federação e o momento da autuação. O importante é que a pontuação triplicada pesa significativamente no prontuário do condutor.
Parar no acostamento é considerado transitar pelo art. 193?
Não. O art. 193 pune o ato de transitar (circular) pelo acostamento. Parar ou estacionar no acostamento deve ser analisado em outros dispositivos, como o art. 181, dependendo da situação e do local.
Como consultar se tenho multa do art. 193?
A melhor forma é realizar a consulta de placa. Através dela você consegue verificar todas as autuações em aberto, inclusive infrações gravíssimas do art. 193, que geram multa triplicada e muitos pontos na CNH.