Andar na calçada, ciclovia ou acostamento: artigo 193 do CTB

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Andar na calçada, ciclovia ou acostamento: artigo 193 do CTB

O que é o art-193 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração gravíssima transitar com o veículo em locais proibidos, como calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. A penalidade prevista é multa gravíssima multiplicada por três, além de 7 pontos na CNH.

Essa regra visa proteger pedestres, ciclistas e a própria estrutura urbana. O texto legal é claro e não sofreu alteração por lei posterior no compilado atual do CTB.

É permitido subir na calçada ou no acostamento com o carro?

Sim, existe uma exceção legal, mas ela não está no art-193. O artigo 29, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor transite sobre passeios, calçadas e acostamentos exclusivamente para adentrar ou sair de imóveis ou de áreas especiais de estacionamento. Essa é a única situação prevista em lei.

Entrar ou sair de garagem, portanto, não configura infração ao art-193 quando feito de forma correta. No entanto, parar ou trafegar indevidamente nesses locais pode gerar autuação.

Quais locais são proibidos pelo artigo 193 do CTB?

O artigo 193 do CTB proíbe expressamente transitar com veículo nos seguintes locais:

  • Calçadas
  • Passeios
  • Passarelas
  • Ciclovias
  • Ciclofaixas
  • Ilhas
  • Refúgios
  • Ajardinamentos
  • Canteiros centrais
  • Divisores de pista de rolamento
  • Acostamentos
  • Marcas de canalização
  • Gramados
  • Jardins públicos

Cada um desses locais tem função específica de proteção ou organização do trânsito. O leitor que busca por um local específico, como ciclofaixa, canteiro central ou marca de canalização, encontra aqui a confirmação de que todos estão incluídos na mesma infração gravíssima.

Qual a diferença entre art-193, art-29, art-202, art-216 e art-59?

A distinção entre as infrações é fundamental para evitar autuações indevidas. Cruzar a calçada para entrar na garagem é permitido pelo art. 29, V. Já trafegar pelo acostamento para furar fila configura art-193. Ultrapassar pelo acostamento é infração ao art-202, I. Posicionar-se de forma incorreta na entrada de garagem pode ser enquadrado no art-216. Bicicleta no passeio só é permitida quando a autoridade de trânsito autorizar, conforme art-59.

Parar no acostamento não equivale a transitar, mas o uso indevido do acostamento para ganhar vantagem também pode resultar em multa gravíssima.

Situação Enquadramento Observação
Cruzar calçada para entrar na garagem Permitido (art-29, V) Única exceção legal
Trafegar no acostamento para furar fila Art-193 Infração gravíssima
Ultrapassar pelo acostamento Art-202, I Multa gravíssima
Bicicleta no passeio com autorização Art-59 Permitido pela autoridade
Parar mal posicionado na entrada de garagem Art-216 Infração de estacionamento

A tabela acima resume as principais diferenças práticas que os motoristas mais procuram. Entender o contexto exato da conduta evita confusão entre as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como consultar multas do art-193 no meu veículo?

Consultar multas pendentes é a forma mais segura de evitar surpresas na hora de licenciar o veículo ou renovar a CNH. A plataforma consultadeplaca.net permite verificar todas as autuações em aberto de forma rápida e segura usando apenas a placa do veículo.

  1. Acesse o site consultadeplaca.net
  2. Digite a placa do veículo e o código de segurança
  3. Clique em consultar e aguarde o resultado completo
  4. Verifique se existem infrações enquadradas no art-193 ou outras gravíssimas
  5. Se encontrar multas, verifique o prazo para recurso ou pagamento com desconto

O que pode dar errado se eu cometer a infração do art-193?

Cometer a infração do art-193 gera multa gravíssima multiplicada por três, o que representa um valor alto em reais e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quando a multa é multiplicada, o peso no prontuário do condutor é ainda maior e pode levar à suspensão do direito de dirigir mais rapidamente.

Além do impacto financeiro e na pontuação, o histórico de infrações gravíssimas dificulta a vida do motorista em processos de transferência de veículo, renovação de CNH e até na contratação de seguros. Por isso, antes de qualquer dúvida sobre seu histórico, faça uma consulta por placa completa em consultadeplaca.net.

Evitar trafegar em locais proibidos é a melhor forma de proteger tanto sua pontuação quanto seu bolso. A regra existe para preservar a segurança de todos que compartilham o espaço urbano.

O condutor deve garantir que o veículo não fique parado sobre a calçada após concluir a manobra. A obstrução do espaço destinado ao pedestre gera multa e pontos na carteira independentemente da exceção do artigo 29.

Quais situações são consideradas infração gravíssima ao transitar em local proibido?

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é infração gravíssima. A multa é aplicada em triplo.

A lista completa inclui:

  • Calçadas e passeios
  • Passarelas
  • Ciclovias e ciclofaixas
  • Ilhas e refúgios
  • Ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista
  • Acostamentos
  • Marcas de canalização
  • Gramados e jardins públicos

Cada um desses locais tem função específica e sua utilização indevida coloca pedestres, ciclistas e outros usuários em risco.

É permitido trafegar pelo acostamento em caso de emergência?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê exceção para trafegar pelo acostamento mesmo em situações de emergência. A única permissão legal é para adentrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento, conforme artigo 29, inciso V.

Parar no acostamento também não equivale a transitar. No entanto, utilizar o acostamento para ultrapassar fila, ganhar vantagem ou simplesmente deslocar-se por ele configura a infração de circular em local proibido com multa tripla.

Qual a diferença entre cruzar a calçada para entrar na garagem e trafegar por ela?

Cruzar a calçada de forma perpendicular para entrar ou sair de garagem é permitido pelo artigo 29, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já trafegar pelo acostamento para furar fila ou se deslocar paralelamente à via é infração gravíssima.

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento configura infração ao artigo 202, inciso I. Utilizar o passeio com bicicleta somente é permitido quando a autoridade de trânsito autorizar expressamente, conforme artigo 59.

Quanto custa a multa por circular em calçada, ciclofaixa ou acostamento?

A infração é considerada gravíssima e a multa tem valor triplicado. Atualmente, o condutor recebe R$ 880,41 por essa infração, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor pode ser ainda maior se houver reincidência em 12 meses.

Essa pontuação elevada e o valor significativo pesam bastante no prontuário do condutor. Por isso, é fundamental evitar qualquer deslocamento sobre esses locais, exceto na hipótese expressa do artigo 29.

O que fazer se eu tenho multas em aberto por circular em local proibido?

É importante consultar a situação completa do veículo para verificar se existem autuações pendentes. A página consulta de placa permite verificar multas, pontos e débitos de forma prática e segura.

Manter o prontuário limpo evita complicações na renovação da CNH, transferência de veículo e até na contratação de seguros. Multas gravíssimas com fator multiplicador três impactam diretamente a pontuação e o histórico do condutor.

Por que circular em calçada ou acostamento pesa tanto no prontuário?

A infração gravíssima com multiplicador três gera 7 pontos e valor elevado, o que acelera a perda de pontos na habilitação. Quando somada a outras infrações, pode levar rapidamente à suspensão do direito de dirigir.

Além do aspecto financeiro, o histórico negativo afeta a vida do condutor de diversas formas. Por isso, conhecer as exceções reais, como a prevista no artigo 29, e respeitar os limites da via é a melhor forma de evitar problemas.

Consulte regularmente a situação do seu veículo em consultadeplaca.net. Evitar multas gravíssimas com fator três é a maneira mais barata e segura de manter sua habilitação em dia.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 193 do CTB?

O art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pista, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. A multa é aplicada em triplo.

É infração dirigir na calçada segundo o art. 193?

Sim. Transitar com veículo em calçada ou passeio é infração gravíssima prevista no art. 193 do CTB. A única exceção permitida está no art. 29, V, que autoriza cruzar a calçada apenas para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

Posso cruzar a calçada para entrar na garagem?

Sim, é permitido. Conforme o art. 29, V, o condutor pode cruzar a calçada exclusivamente para adentrar ou sair de imóveis. Essa ação não configura infração do art. 193. Porém, posicionar-se incorretamente na entrada pode ser autuado como art. 216.

Trafegar no acostamento é infração do art. 193?

Sim. Circular pelo acostamento para ganhar tempo ou furar fila é infração gravíssima do art. 193. O CTB não prevê exceção para emergências ou qualquer outra situação no artigo 193. Ultrapassar pelo acostamento configura art. 202, I.

Andar de bicicleta na ciclofaixa ou passeio é infração do art. 193?

Não necessariamente. O art. 193 proíbe veículos motorizados. Bicicletas podem circular em ciclovias e ciclofaixas. Quando a autoridade de trânsito autorizar o uso do passeio, a circulação é permitida pelo art. 59.

Qual a multa do art. 193 do CTB?

O art. 193 prevê infração gravíssima com multa multiplicada por três. O valor exato varia conforme a unidade da federação e o momento da autuação. O importante é que a pontuação triplicada pesa significativamente no prontuário do condutor.

Parar no acostamento é considerado transitar pelo art. 193?

Não. O art. 193 pune o ato de transitar (circular) pelo acostamento. Parar ou estacionar no acostamento deve ser analisado em outros dispositivos, como o art. 181, dependendo da situação e do local.

Como consultar se tenho multa do art. 193?

A melhor forma é realizar a consulta de placa. Através dela você consegue verificar todas as autuações em aberto, inclusive infrações gravíssimas do art. 193, que geram multa triplicada e muitos pontos na CNH.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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