Crianca sem cadeirinha no carro: o que o artigo 168 do CTB determina

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Crianca sem cadeirinha no carro: o que o artigo 168 do CTB determina

O que é o art-168 do CTB e qual a multa por transportar criança sem segurança?

O art-168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração gravíssima transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código. A penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Essa regra tem como base principal o artigo 64 do CTB, que estabelece os critérios de proteção para o transporte de crianças. Entender exatamente o que diz a lei atual evita confusão com informações antigas ainda presentes na internet.

Com quantos anos a criança pode ir no banco da frente?

A redação atual do art. 64, dada pela Lei 14.071/2020, estabelece dois critérios cumulativos: crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Isso significa que a criança só pode ir na frente quando completar 10 anos OU atingir 1,45 m de altura, o que ocorrer primeiro.

Casos de fronteira, como criança com 9 anos e 1,44 m ou 9 anos e 1,46 m, dependem da interpretação do órgão autuador no momento da abordagem. O texto legal usa a conjunção “que não tenham atingido”, tornando os dois requisitos cumulativos.

O que são as normas de segurança especiais do art. 64?

As normas de segurança especiais estão no art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o texto integral, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retencão adequado para cada idade, peso e altura.

O parágrafo único determina que o Contran regulamentará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro e as especificações técnicas dos dispositivos. A redação atual do art. 64 é da Lei 14.071/2020, que fixou os dois critérios cumulativos (idade e altura) e remeteu ao Contran as regras complementares. Materiais antigos anteriores a 2021 ainda trazem a versão anterior da lei.

Quando ocorre a infração do art-168?

A infração do art-168 ocorre exatamente quando o condutor descumpre as regras do art. 64. O texto oficial diz: “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.”

A retenção do veículo prevista no art-168 só é liberada após a correção da irregularidade, conforme procedimentos do art. 270 do CTB.

Tabela de situações – Quando configura infração do art. 64?

Situação O art. 64 exige? Palavra do texto
Menor de 10 anos e menos de 1,45 m no banco traseiro com dispositivo adequado Sim, está regular Dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura
Menor de 10 anos e menos de 1,45 m sem dispositivo de retenção Não cumpre a regra Infração ao art. 64 (art-168)
Menor de 10 anos e menos de 1,45 m no banco dianteiro Não deve ir na frente Bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran
Criança de 10 anos ou mais Fora do critério de idade Idade inferior a 10 anos
Criança com 1,45 m ou mais (qualquer idade) Fora do critério de altura Não tenham atingido 1,45 m
Criança usando apenas cinto de segurança comum (sem dispositivo) Não atende quando exigido Dispositivo de retenção adequado (não confundir com art. 167)
Criança menor de 10 anos em motocicleta Regra específica Infração ao art. 244, V (não é o art-168)

Importante destacar que a correspondência exata entre idade/peso/altura e o tipo de dispositivo (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) não está no CTB. Essa tabela é definida por resolução do Contran e deve ser consultada separadamente.

E em táxi, Uber ou aplicativo? O que vale?

O próprio art. 64 prevê a possibilidade de exceções relacionadas a tipos específicos de veículos, desde que regulamentadas pelo Contran. O texto legal não detalha quais veículos estão dispensados ou parcialmente dispensados, por isso o condutor deve observar a regulamentação específica vigente no momento da viagem.

Independentemente do tipo de veículo, o objetivo da norma é proteger a integridade física da criança em caso de colisão ou frenagem brusca.

O carro pode ser retido por infração ao art. 64?

Sim. A medida administrativa prevista no art-168 é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Isso significa que o condutor deve regularizar a forma de transporte da criança no local da abordagem para que o veículo seja liberado.

A retenção não é recolhimento. O veículo fica parado até a correção do problema, conforme procedimentos descritos no art. 270 do CTB.

Como evitar a infração do art. 64 e viajar com segurança?

Para evitar problemas com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e garantir a segurança das crianças, siga as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com atenção.

  1. Verifique sempre a idade e a altura da criança antes de iniciar a viagem;
  2. Utilize dispositivo de retenção homologado adequado ao peso, altura e idade da criança;
  3. Posicione a criança no banco traseiro quando ela ainda se enquadrar nos critérios do art. 64;
  4. Confira se o equipamento está corretamente instalado e ajustado antes de sair;
  5. Atualize-se sobre as resoluções do Contran que complementam o art. 64.

O que pode dar errado na prática?

Muitos condutores ainda se baseiam em informações anteriores à Lei 14.071/2020 e acreditam que basta completar 10 anos ou ter 1,45 m, sem considerar que os critérios são cumulativos. Essa confusão é comum e pode gerar autuação desnecessária.

Outro erro frequente é pensar que o cinto de segurança comum substitui o dispositivo de retenção obrigatório para crianças que ainda se enquadram no art. 64. Essa infração é enquadrada no art-168 e não no art. 167.

Para consultar multas em aberto, restrições ou recalls do seu veículo, acesse o site consultadeplaca.net e realize a consulta por placa de forma prática e atualizada.

Entender corretamente o art. 64 e o art-168 é fundamental para evitar multas e, principalmente, para proteger quem mais importa. Para conhecer todas as regras completas de transporte de crianças, acesse também nosso guia: transporte de crianças no carro – regras, cadeirinha e dispositivos.

Outros artigos relacionados: art. 64, art. 167, art. 65, art. 244 e art. 270.

O que mudou no transporte de crianças com a Lei 14.071/2020?

A redação atual do art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi fixada pela Lei 14.071/2020. Ela estabeleceu dois critérios cumulativos: idade inferior a 10 anos e altura inferior a 1,45 m. Antes dessa lei, o texto era diferente e muita informação antiga ainda circula na internet.

A alteração deixou claro que a criança só precisa do dispositivo de retenção quando atende aos dois requisitos ao mesmo tempo. A Lei 14.071/2020 também transferiu ao Contran a definição de uso excepcional no banco dianteiro e as especificações técnicas dos dispositivos.

Como funciona a regra cumulativa de idade e altura no art. 64?

O art. 64 exige que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura sejam transportadas no banco traseiro com dispositivo de retenção adequado. Os dois critérios são cumulativos. Se a criança tiver 10 anos ou mais, ou já tiver atingido 1,45 m, ela sai do critério do artigo mesmo que ainda seja menor de idade.

Casos de fronteira, como criança com 9 anos e 1,44 m ou 9 anos e 1,46 m, dependem da interpretação do órgão autuador no momento da fiscalização. O texto legal usa a conjunção “que não tenham atingido”, o que reforça o caráter cumulativo.

Qual dispositivo de retenção a criança precisa usar?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina apenas que deve ser usado “dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura”. O texto legal não especifica qual equipamento corresponde a cada faixa etária. Essa correspondência detalhada está prevista em resolução do Contran.

Por isso, consulte sempre a regulamentação atualizada do Contran ou o conteúdo completo em transporte de crianças no carro: regras, cadeirinha e assento de elevação para entender as faixas recomendadas.

Criança com 10 anos ou mais ainda precisa de cadeirinha?

Criança que já completou 10 anos está fora do critério de idade do art. 64, mesmo que ainda não tenha 1,45 m de altura. Nessa situação o art. 64 não se aplica. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) volta a exigir apenas o uso correto do cinto de segurança comum, conforme regras gerais de circulação.

O mesmo vale para crianças que já atingiram 1,45 m de altura antes dos 10 anos. Atingida a altura estabelecida, o dispositivo especial deixa de ser obrigatório pelo art. 64.

O que acontece se usar apenas o cinto de segurança comum em criança pequena?

Usar apenas o cinto de segurança comum em criança que ainda se enquadra nos critérios do art. 64 configura descumprimento das normas de segurança especiais. Essa conduta se enquadra como infração gravíssima com retenção do veículo até a irregularidade ser sanada.

É importante não confundir essa infração com o art. 167, que trata de situações diferentes de uso incorreto do cinto. Aqui o foco está na ausência do dispositivo de retenção adequado exigido pelo art. 64.

É infração transportar criança menor de 10 anos em motocicleta?

Transportar criança menor de 10 anos em motocicleta não configura infração ao art. 64 nem ao art-168. Essa conduta está prevista e punida no art. 244, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As regras e penalidades são diferentes daquelas aplicadas a veículos automotores de quatro rodas.

O art. 64 refere-se exclusivamente ao transporte em veículo automotor com bancos dianteiro e traseiro. Por isso a situação em motocicleta segue norma específica.

Como consultar multas e restrições após viajar com criança?

Após qualquer viagem, especialmente se houve abordagem policial, é importante verificar a situação do veículo. A consulta de placa permite ver se existem multas em aberto, restrições ou recalls pendentes que possam impactar a circulação futura.

A ferramenta de consultadeplaca.net atualiza automaticamente as informações do Departamento Estadual de Trânsito e do Registro Nacional de Veículos Automotores. Fazer essa verificação evita surpresas em blitze posteriores.

Dica: Guarde sempre o comprovante de aquisição e instalação do dispositivo de retenção. Em caso de dúvida na fiscalização, ele ajuda a demonstrar que você seguiu as normas de segurança exigidas pelo CTB.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 168 do CTB?

O art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas de segurança especiais do art. 64. A penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até a irregularidade ser sanada.

Com quantos anos a criança pode ir no banco da frente?

De acordo com a redação da Lei 14.071/2020, crianças com idade inferior a 10 anos que ainda não atingiram 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro. O uso excepcional no banco dianteiro é regulamentado pelo Contran (art. 64).

Meu filho tem 9 anos e 1,50m de altura. Precisa ir atrás?

O art. 64 usa dois critérios cumulativos: idade inferior a 10 anos E altura inferior a 1,45m. Como seu filho já tem 1,50m, ele não se enquadra mais no critério de altura, embora a interpretação final fique a cargo do órgão autuador em caso de fiscalização.

Qual a diferença entre o art. 168 e o art. 64 do CTB?

O art. 64 estabelece as regras de transporte seguro de crianças (banco traseiro, dispositivo de retenção adequado, idade e altura). O art. 168 pune o descumprimento dessas regras com infração gravíssima, multa e retenção do veículo.

O carro pode ser retido por transportar criança sem cadeirinha?

Sim. O art. 168 prevê expressamente a medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada (art. 270 do CTB). O veículo só é liberado após o problema ser corrigido no local.

Criança de 10 anos ou mais precisa de dispositivo de retenção?

Não. O art. 64 se aplica apenas a crianças com idade inferior a 10 anos que não atingiram 1,45m de altura. A partir dos 10 anos ou 1,45m, a criança sai do critério do artigo, independentemente do dispositivo.

Em táxi ou Uber a criança também precisa de cadeirinha?

O art. 64 prevê exceções relacionadas a tipos específicos de veículos, que devem ser regulamentadas pelo Contran. Não existe autorização genérica no CTB para dispensar o dispositivo em táxis ou aplicativos.

Qual dispositivo de retenção devo usar para cada idade?

O CTB (art. 64) exige 'dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura', mas não define qual equipamento deve ser usado em cada faixa etária. Essa tabela é definida por resolução específica do Contran. Consulte a página: transporte criancas carro regras cadeirinha.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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