O que é o art-202 do CTB?
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível é uma infração gravíssima prevista no art-202 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade aplicada é multa de cinco vezes o valor, com acréscimo de 7 pontos na carteira. A redação atual da gravíssima com multiplicador cinco foi dada pela Lei 12.971/2014.
Antes de 2014 a classificação e o multiplicador da infração eram diferentes. Diferente dos artigos 191 e 203, o art-202 não possui parágrafo único prevendo multa em dobro por reincidência no período de 12 meses. Essa ausência é uma característica importante do dispositivo.
Qual a diferença entre transitar e ultrapassar pelo acostamento?
Transitar pelo acostamento é infração ao art. 193 do CTB, considerada gravíssima com multa multiplicada por três. Já ultrapassar outro veículo pelo acostamento configura o inciso I do art-202, também gravíssima, porém com multa multiplicada por cinco. A distinção existe porque a ultrapassagem representa risco adicional de colisão frontal ou lateral.
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicam as duas infrações de forma distinta conforme a conduta observada no local. O condutor que apenas trafega pelo acostamento sem realizar ultrapassagem responde pelo artigo mais brando.
Quais condutas são proibidas pelo art-202 do Código de Trânsito Brasileiro?
O artigo 202 proíbe duas condutas principais: ultrapassar pelo acostamento e realizar ultrapassagem em interseções e passagens de nível. Essas proibições derivam diretamente dos artigos 33 e 32 do CTB, que estabelecem as regras gerais de ultrapassagem e locais onde ela é vedada.
O art. 33 proíbe ultrapassagem nas interseções e suas proximidades, enquanto o art. 32 inclui as passagens de nível entre os locais de proibição. Quando o condutor realiza a manobra dentro desses locais, incide especificamente no inciso II do art-202.
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| Aguardar para ultrapassar depois do cruzamento | Cumpre o art. 33 | Conduta correta |
| Ultrapassar dentro da interseção | Art. 202, II | Gravíssima – 5x |
| Ultrapassar pelo acostamento | Art. 202, I | Gravíssima – 5x |
| Ultrapassar pela contramão em curva | Art. 203, I | Gravíssima – 5x |
A tabela acima resume as situações mais comuns encontradas em fiscalizações. Note que o art-202 não prevê suspensão direta do direito de dirigir nem pontuação adicional além dos 7 pontos padrão. O texto legal também não estabelece valores em reais, apenas o multiplicador de cinco vezes.
Como evitar cometer a infração do art-202?
Evitar a infração exige planejamento e paciência no trânsito. O condutor deve respeitar as regras gerais de ultrapassagem e identificar corretamente os locais onde a manobra é proibida. A maioria das autuações ocorre por falta de atenção ou pressa excessiva.
- Reduza a velocidade ao se aproximar de interseções, cruzamentos e passagens de nível
- Utilize o acostamento apenas em situações de emergência ou quando expressamente permitido por sinalização
- Aguarde local seguro e com visibilidade adequada para realizar ultrapassagens
- Respeite a sinalização horizontal e vertical que indica proibição de ultrapassagem
- Mantenha distância segura do veículo à frente em trechos com curvas ou visibilidade reduzida
O que pode dar errado ao ignorar o art-202?
Ignorar as regras do art-202 pode gerar colisões graves, especialmente em interseções onde o fluxo de veículos cruza em ângulos diferentes. O risco aumenta significativamente quando o condutor utiliza o acostamento para ganhar posição, podendo surpreender outros motoristas ou pedestres.
Além do risco de acidente, a infração resulta em multa elevada e acréscimo de 7 pontos na CNH. Diferente dos artigos 191 e 203, não existe previsão legal de multa em dobro por reincidência específica neste dispositivo. Mesmo assim, o acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir por outros motivos.
Para verificar se seu veículo possui multas em aberto relacionadas a esta ou outras infrações, realize agora mesmo uma consulta por placa completa no consultadeplaca.net. A consulta também revela possíveis restrições no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
Entender corretamente o art-202 ajuda o condutor a circular com mais segurança e evitar autuações desnecessárias. O dispositivo reforça a importância de respeitar locais de cruzamento e de utilizar o acostamento apenas para o fim a que se destina.
Qual a multa do art-202 do Código de Trânsito Brasileiro?
A multa para a infração descrita no art-202 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é gravíssima e corresponde a cinco vezes o valor da multa básica. Essa redação vigente foi estabelecida pela Lei 12.971/2014. Antes dessa alteração legislativa, a moldura punitiva era diferente. O artigo não prevê pontuação específica nem suspensão do direito de dirigir em sua redação original.
Importante destacar que, ao contrário dos artigos 191 e 203, este dispositivo não possui parágrafo único prevendo multa em dobro por reincidência específica. Essa ausência é uma característica relevante do texto legal e deve ser considerada na análise de casos concretos.
O que mudou no art-202 com a Lei 12.971/2014?
A Lei 12.971/2014 alterou tanto a classificação da infração para gravíssima quanto o multiplicador da multa, que passou a ser de cinco vezes o valor básico. A marcação “(Vigência)” indica que a nova redação só produziu efeitos a partir da data prevista na lei. Antes de 2014, a penalidade aplicada era menos severa.
Essa modificação alinhou a punição à gravidade da conduta, especialmente quando o condutor coloca em risco outros usuários da via ao realizar ultrapassagem proibida. O texto atual mantém a proibição clara nos incisos I e II sem adicionar novas condutas.
Por que o art-202 não prevê multa em dobro por reincidência?
O art-202 não contém parágrafo único que determine multa em dobro por reincidência, diferentemente do que ocorre nos artigos 191 e 203. Essa ausência é intencional no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e representa uma informação útil para motoristas e advogados de trânsito.
A falta dessa previsão específica significa que a reincidência nesse caso segue as regras gerais de reincidência do CTB, sem o agravamento automático do dobro da multa. Essa distinção é verificável diretamente no texto da lei e ajuda a evitar confusões comuns entre infrações semelhantes.
Como identificar corretamente cada situação no trânsito?
Aguardar para ultrapassar somente depois de cruzar completamente a interseção cumpre o artigo 33. Ultrapassar dentro da interseção caracteriza o inciso II. Realizar ultrapassagem pelo acostamento configura o inciso I. Ultrapassar pela contramão em curva viola o artigo 203, inciso I.
- Aguardar após o cruzamento: conduta correta que respeita o artigo 33
- Ultrapassar dentro da interseção: infração ao inciso II
- Ultrapassar pelo acostamento: infração ao inciso I
- Ultrapassar pela contramão em curva: infração ao artigo 203, I
Essa tabela de situações ajuda o condutor a visualizar rapidamente qual norma está sendo violada em cada manobra arriscada.
O que fazer se tiver multa do art-202 em aberto?
Consultar o histórico completo do veículo é a medida mais recomendada para verificar multas pendentes, pontos na CNH e eventuais restrições. A plataforma consultadeplaca.net permite verificar de forma rápida e segura todas as pendências associadas à placa do veículo.
Manter as multas em dia evita acúmulo de encargos e possíveis restrições administrativas. O ideal é sempre buscar informação confiável antes de assumir que a infração prescreveu ou foi cancelada, especialmente em casos envolvendo multiplicadores altos.
Como evitar confusão entre as infrações de ultrapassagem?
O condutor deve memorizar que o artigo 32 e o artigo 33 funcionam como base para as proibições de ultrapassagem. Quando a manobra envolve o acostamento, o correto é verificar se houve simples trânsito (artigo 193) ou efetiva ultrapassagem de outro veículo (inciso I). Essa distinção é fundamental.
Manter atenção redobrada em interseções, passagens de nível e trechos com acostamento pavimentado reduz significativamente o risco de cometer qualquer uma dessas infrações. A prevenção continua sendo a melhor forma de preservar a pontuação na CNH e evitar multas elevadas.
Consulte sempre a placa para ver multas em aberto e restrições antes de viajar. Uma verificação rápida pode evitar surpresas desagradáveis no trânsito.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 202 do CTB?
O art. 202 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível. A multa é cinco vezes o valor da gravíssima. A redação atual da classificação e do multiplicador foi dada pela Lei 12.971/2014.
Qual a diferença entre transitar e ultrapassar pelo acostamento?
Transitar pelo acostamento é infração ao art. 193 (gravíssima, multa 3x). Já ultrapassar outro veículo pelo acostamento configura o art. 202, I (gravíssima, multa 5x). São condutas distintas com penalidades diferentes.
Ultrapassar na interseção é infração de qual artigo?
Ultrapassar outro veículo dentro da interseção ou em suas proximidades é infração ao art. 202, II do CTB, considerada gravíssima com multa multiplicada por cinco. O art. 33 proíbe a ultrapassagem nessas situações.
Ultrapassar pela contramão em curva é art. 202?
Não. Ultrapassar pela contramão em curva ou aclive é infração ao art. 203, I. O art. 202 trata especificamente de ultrapassagem pelo acostamento (inciso I) e em interseções e passagens de nível (inciso II).
O art. 202 tem multa em dobro por reincidência?
Não. Diferente dos arts. 191 e 203, o art. 202 não possui parágrafo único prevendo multa em dobro por reincidência específica. Essa ausência é uma característica importante do artigo.
Qual artigo proíbe ultrapassagem em passagens de nível?
O art. 32 do CTB inclui as passagens de nível entre os locais onde ultrapassagem é proibida. Quando realizada, a conduta configura infração ao art. 202, II, com multa gravíssima multiplicada por cinco.
Qual a diferença entre o art. 202 e o art. 193?
O art. 193 pune transitar pelo acostamento (gravíssima, multa 3x). O art. 202, I pune ultrapassar outro veículo pelo acostamento (gravíssima, multa 5x). São infrações distintas.
Como consultar multas do art. 202?
A melhor forma é realizar a consulta de placa para verificar multas em aberto e eventuais restrições. Através dela você consegue identificar infrações do art. 202 e demais pendências.