Material na rua: artigo 245 do CTB e o depósito na via

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Material na rua: artigo 245 do CTB e o depósito na via

O que é o art-245 do CTB e quando ele se aplica?

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é infração de natureza grave, com multa e remoção da mercadoria ou do material. O parágrafo único do art-245 estabelece que a punição recai sobre o RESPONSÁVEL, pessoa física ou jurídica — a construtora, a loja ou o prestador de serviço — e não sobre o condutor do veículo.

Essa característica diferencia claramente o art-245 da maioria dos demais artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Enquanto a grande maioria das infrações de trânsito é aplicada ao condutor, aqui a responsabilidade é de quem promove o depósito irregular na via pública.

O texto legal exige autorização prévia do órgão de trânsito responsável pela via. Quando se trata de obra ou evento que possa perturbar a circulação, a necessidade de permissão está prevista no art. art-95.

Quem responde pela infração do art-245: o condutor ou o responsável?

A punição do art-245 recai sobre a pessoa física ou jurídica responsável pelo depósito do material. Isso significa que a multa e a remoção são aplicadas diretamente à construtora, à empresa de entulho, à loja ou ao prestador de serviço que deixou o material na via sem autorização, e não necessariamente ao motorista que realizou o transporte.

Essa regra é uma das poucas exceções no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que desloca a responsabilidade do condutor para o real causador do problema. Por isso, é comum que o órgão de trânsito notifique a empresa responsável mesmo quando o veículo já não está mais no local.

Qual a diferença entre o art-245, art-246 e art-226?

O art-245 trata especificamente do depósito de materiais, mercadorias ou equipamentos na via sem autorização. Já o art- art-246 refere-se a obstáculo não sinalizado ou obstrução indevida da via, sendo classificado como infração gravíssima com multa agravada em até cinco vezes. O art- art-226 pune quem não retira objeto utilizado para sinalização temporária.

Enquanto o art-245 foca no ato de “armazenar” materiais na via, o art- art-231 costuma ser aplicado em casos de estacionamento irregular que impeça o fluxo. A distinção é importante porque as penalidades e os responsáveis envolvidos são diferentes em cada caso.

Quais situações configuram infração ao art-245?

A infração ocorre quando alguém utiliza a via pública ou calçada como depósito sem a devida autorização. Casos comuns incluem caçamba de entulho estacionada na rua por tempo prolongado, pilhas de areia ou tijolos ocupando a pista e equipamentos de obra que ficam largados na via após o expediente.

Também se enquadra a banca de feira, expositor de loja ou qualquer material que ocupe espaço destinado ao trânsito de veículos ou pedestres sem permissão do órgão competente. A remoção do material é medida administrativa aplicada junto com a multa.

Situação É permitido? Observação
Material depositado com autorização do órgão de trânsito Sim Deve estar devidamente autorizado conforme art-95
Caçamba de entulho na rua sem autorização Não Configura infração grave — art-245
Entulho ou areia na calçada Não Impede circulação de pedestres e caracteriza depósito irregular
Equipamento de obra ocupando faixa de rolamento Não Exige autorização prévia do órgão com circunscrição sobre a via

A tabela acima resume as situações mais frequentes encontradas por motoristas e pedestres no dia a dia das cidades brasileiras. A regra central permanece: sem autorização, o depósito de material na via gera multa e remoção para o responsável.

Como consultar se existe multa do art-245 no meu veículo?

Para verificar se o veículo usado na entrega ou na obra recebeu multa relacionada ao art-245, a forma mais prática é realizar a consulta por placa. O consultadeplaca.net permite verificar multas em aberto, restrições e pendências de forma rápida e segura em todo o Brasil.

A consulta revela se existe alguma notificação em nome do proprietário do veículo, mesmo que a responsabilidade principal seja da empresa contratada. É recomendável fazer essa verificação periodicamente quando se trabalha com transporte de materiais ou realização de obras.

  1. Acesse o site consultadeplaca.net
  2. Informe a placa do veículo e o código de segurança
  3. Confira o resultado completo de multas, débitos e restrições
  4. Verifique se aparece infração enquadrada no art-245 ou remoção de mercadoria
  5. Em caso de multa, identifique o responsável legal indicado na notificação

O que pode dar errado ao deixar material na via sem autorização?

Além da multa grave e da remoção imediata do material, o responsável pode ter o veículo apreendido caso o descumprimento seja recorrente. A empresa ou pessoa física também pode responder por improbidade administrativa e ter dificuldades em obter novas autorizações para obras futuras.

Outro risco frequente é o material ser danificado ou furtado após a remoção pelo órgão de trânsito. Além disso, a obstrução da via sem sinalização adequada pode gerar responsabilidade civil se ocorrer algum acidente decorrente do depósito irregular.

Por isso, sempre que houver necessidade de utilizar a via pública para depósito temporário de materiais, o ideal é buscar a regularização junto ao órgão de trânsito com antecedência, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como obter autorização para usar a via conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

A autorização para ocupar a via com materiais ou equipamentos deve ser solicitada ao órgão ou entidade de trânsito que tem circunscrição sobre a via. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) remete essa exigência ao artigo 95, que trata de obras e eventos que possam perturbar a circulação.

A norma não detalha prazos, valores ou procedimentos específicos no próprio texto. O interessado precisa entrar em contato diretamente com o órgão competente da cidade ou do estado para obter a permissão prévia.

Quem pode ser multado por deixar caçamba de entulho na rua?

A punição recai sobre o responsável, pessoa física ou jurídica. Isso significa que a construtora, a loja de materiais de construção ou o prestador de serviço pode ser multado, e não necessariamente o condutor do veículo que fez a entrega.

Essa característica diferencia claramente o tema de quase todos os outros artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que normalmente punem o condutor. A responsabilidade civil e administrativa é do dono da obra ou do material depositado.

É permitido deixar material de obra na calçada ou na pista?

Deixar material de obra na calçada ou na pista sem autorização configura infração. O órgão de trânsito pode determinar a remoção do material e aplicar multa grave ao responsável pela obra ou pelo depósito.

A calçada também é considerada via para fins de circulação de pedestres. Portanto, areia, tijolos, caçambas ou equipamentos que ocupem esse espaço sem permissão estão sujeitos às mesmas regras.

Qual a diferença entre deixar material com autorização e sem autorização?

Quando existe autorização prévia do órgão de trânsito, a ocupação da via é considerada regular. Nessa situação não há infração nem remoção do material.

Sem a autorização, a conduta se enquadra como irregular. O órgão pode remover a mercadoria ou o equipamento e aplicar multa grave ao responsável, seja construtora, prestador de serviço ou pessoa física.

O que acontece com equipamento de obra que ocupa faixa de rolamento?

Equipamentos de obra que ocupam a faixa de rolamento sem permissão do órgão de trânsito geram infração grave. A medida administrativa aplicada é a remoção do equipamento, além da multa ao responsável.

O mesmo vale para expositores, bancas ou qualquer outro objeto que impeça ou dificulte a livre circulação de veículos e pedestres. A autorização prévia evita multas e transtornos.

Como consultar multa em aberto ou restrição no veículo usado na entrega de material?

A consulta de placa permite verificar se existe multa pendente ou restrição administrativa no veículo envolvido na entrega ou na obra. A plataforma consultadeplaca.net mostra débitos relacionados ao artigo em questão de forma rápida e segura.

É recomendável realizar a consulta de placa sempre que houver envolvimento com obras ou entregas de materiais para evitar surpresas futuras com débitos em nome do proprietário do veículo.

Deixar material na via sem autorização gera multa grave e remoção imediata. Consulte sempre o órgão de trânsito antes de ocupar qualquer espaço público.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o artigo 245 do CTB?

O art. 245 do CTB define como infração grave utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. A penalidade é multa e remoção do material.

No art. 245 do CTB, quem recebe a multa: o condutor ou o responsável?

Diferente da maioria dos artigos do CTB, no art. 245 a punição recai sobre a pessoa física ou jurídica responsável pelo depósito (construtora, loja, prestador de serviço ou dono da obra), e não sobre o condutor.

É permitido deixar caçamba de entulho na rua?

Não. Deixar caçamba de entulho na via ou calçada sem autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via configura infração ao art. 245 do CTB, sujeita a multa e remoção.

Preciso de autorização para colocar material de obra na via?

Sim. Qualquer depósito de materiais, equipamentos ou mercadorias na via exige autorização prévia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela via (art. 245 c/c art. 95 do CTB).

Qual a diferença entre o art. 245 e o art. 246 do CTB?

O art. 245 trata do depósito de material na via (infração grave). Já o art. 246 é sobre obstáculo na via não sinalizado ou obstrução indevida, considerada gravíssima, com multa que pode ser agravada em até cinco vezes.

Colocar areia, tijolo ou equipamento de obra na calçada é infração?

Sim. Depositar areia, tijolos, entulho ou equipamentos de obra na calçada ou pista sem autorização configura infração ao art. 245 do CTB, com multa e remoção do material.

O que acontece se eu deixar material de construção na rua sem permissão?

Será aplicada multa grave prevista no art. 245 do CTB e o órgão de trânsito realizará a remoção do material. A responsabilidade é da pessoa física ou jurídica que promoveu o depósito.

Como consultar se há multa do art. 245 em aberto no meu veículo ou empresa?

Recomenda-se consultar a placa do veículo envolvido na entrega ou obra nos sistemas oficiais do DETRAN ou órgão municipal de trânsito para verificar multas em aberto ou restrições relacionadas ao art. 245.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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