O que é o art-219 do CTB?
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. Essa é a redação exata do artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada de natureza média e gera multa.
O artigo 219 exige três elementos cumulativos para configuração: velocidade inferior à metade da máxima, retardamento ou obstrução do trânsito e ausência das ressalvas legais. Simplesmente rodar devagar não configura a infração. O condutor só comete a falta quando atrapalha o fluxo normal dos veículos.
Quais são as condições exatas para enquadramento no art-219?
Para que o artigo 219 seja aplicado, não basta que o veículo esteja abaixo da metade da velocidade máxima da via. É obrigatório que essa condução esteja efetivamente retardando ou obstruindo o trânsito. Além disso, o próprio texto legal traz duas ressalvas importantes que impedem o enquadramento.
A primeira ressalva ocorre quando as condições de tráfego ou meteorológicas não permitem velocidade maior. A segunda, e mais importante, é quando o veículo está transitando na faixa da direita. Nesses casos, o tipo infracional do art-219 não se configura pela letra da lei.
O artigo 62 do CTB estabelece que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Já o artigo 43, inciso I, proíbe obstruir a marcha normal dos demais veículos sem causa justificada, transitando em velocidade anormalmente reduzida.
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| Andar devagar na faixa da direita | Ressalva expressa do artigo | Não configura o art-219 |
| Andar abaixo da metade na esquerda obstruindo | Enquadramento típico | Incide o art-219 |
| Andar devagar por chuva forte | Ressalva das condições meteorológicas | Não configura a infração |
| Não sair da esquerda quando solicitado | Infração diferente | Enquadrado no art-198 |
O artigo 29, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que as faixas da direita devem ser usadas por veículos mais lentos e de maior porte, enquanto as faixas da esquerda destinam-se à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade. Essa regra harmoniza com a ressalva contida no art-219.
Como consultar multas do art-219 pela placa?
Consultar as autuações relacionadas ao art-219 é fundamental para evitar surpresas no licenciamento ou na renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A forma mais prática é realizar a consulta por placa diretamente na plataforma especializada.
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O que pode dar errado ao interpretar o art-219?
Muitos condutores e até alguns conteúdos online cometem o erro de achar que qualquer velocidade abaixo da metade da máxima já configura o art-219. Isso não é verdade. Sem o elemento de retardamento ou obstrução do trânsito, a infração não se caracteriza.
Outro erro comum é afirmar que andar devagar na faixa da esquerda sempre configura o art-219. Na realidade, sem a obstrução efetiva, o comportamento pode enquadrar-se em outros dispositivos, como o artigo 198, mas não necessariamente no art-219.
É importante lembrar que o artigo 218 trata de velocidade superior à máxima permitida, enquanto o art-219 cuida da velocidade excessivamente reduzida que prejudica o fluxo. São infrações distintas e com naturezas diferentes.
Para evitar problemas, o ideal é manter-se informado sobre as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consultar regularmente o histórico do veículo. Através da consulta de placa no consultadeplaca.net é possível verificar todas as pendências de forma segura e atualizada.
Entender corretamente o art-219 evita autuações indevidas e contribui para uma direção mais consciente e harmônica com os demais usuários da via.
Quando o motorista pode andar devagar sem ser multado pelo art-219?
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via não configura infração por si só. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que haja efetivo retardamento ou obstrução do trânsito para que a conduta seja enquadrada. Além disso, duas ressalvas expressas protegem o condutor: condições adversas de tráfego e meteorológicas, ou quando o veículo está na faixa da direita.
A faixa da direita funciona como ressalva automática do texto legal. Qualquer veículo que transita devagar nessa faixa está dentro da regra expressa do artigo, independentemente da velocidade. Isso ocorre porque a norma reconhece que a direita é destinada aos veículos mais lentos.
Condições meteorológicas ruins também afastam a infração. Dirigir abaixo da metade da velocidade máxima durante chuva forte, neblina intensa ou granizo não caracteriza a conduta, desde que o motorista mantenha velocidade compatível com a segurança.
Quais situações são enquadradas como infração média por andar devagar?
Andar abaixo da metade da velocidade máxima na faixa da esquerda e efetivamente retardando ou obstruindo o trânsito configura a infração média prevista. O elemento subjetivo de obstrução é indispensável. Sem ele, mesmo em velocidade reduzida, o tipo não se aperfeiçoa.
Dirigir na faixa esquerda em velocidade anormalmente baixa, impedindo que outros veículos ultrapassem com segurança, costuma ser o cenário clássico. Nessa hipótese, o condutor desrespeita simultaneamente o ordenamento de faixas e a fluidez do trânsito.
É importante diferenciar de outras condutas. Não sair da esquerda quando solicitado por veículo atrás, por exemplo, configura infração distinta, prevista no art-198. A simples lentidão sem obstrução também não se enquadra.
O que diz o art-62 do CTB sobre velocidade mínima?
O art-62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Essa regra serve como parâmetro técnico para o órgão de trânsito, mas não substitui a necessidade de obstrução real para caracterizar a infração.
Essa disposição legal reforça que a mínima não é um número fixo em placa, mas sim uma proporção. Por isso, nunca se deve afirmar que determinada via possui velocidade mínima de X km/h fixada em sinalização, pois isso não corresponde à redação legal.
Como os artigos 43 e 29 do CTB se relacionam com a lentidão no trânsito?
O art-43, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe obstruir a marcha normal dos demais veículos sem causa justificada, transitando em velocidade anormalmente reduzida. Essa norma complementa a regra principal e serve como fundamento para autuações quando o condutor impede o fluxo sem motivo.
Já o art-29, inciso IV, determina que as faixas da direita devem ser usadas por veículos mais lentos e de maior porte, enquanto as da esquerda destinam-se à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade. Essa divisão clara de faixas explica porque circular devagar na direita nunca configura a infração em análise.
Esses dispositivos formam um sistema coerente. Juntos, eles orientam que a lentidão só é problemática quando feita na faixa errada e com efetiva obstrução ao fluxo normal.
O que fazer se recebeu multa por transitar devagar na via?
Verifique primeiro em qual faixa o veículo estava e se realmente houve obstrução ao trânsito. Se o condutor estava na faixa da direita ou se as condições meteorológicas ou de tráfego eram ruins, há bons argumentos para recorrer. A ausência do elemento “retardando ou obstruindo” torna a autuação passível de cancelamento.
Consulte também as demais autuações em aberto no veículo. Muitas vezes o condutor acumula infrações diferentes que precisam ser analisadas em conjunto antes de qualquer recurso administrativo.
Para verificar a situação completa do veículo, acesse o site consultadeplaca.net e realize a consulta de placa completa. Essa ferramenta mostra todas as multas pendentes, incluindo eventuais infrações relacionadas à velocidade.
Quais cuidados evitar ao interpretar o art-219?
Nunca interprete a regra apenas pela velocidade. Afirmar que todo veículo que anda abaixo da metade da máxima comete infração é um erro comum e perigoso. O texto legal é claro ao exigir o binômio: velocidade reduzida + obstrução efetiva.
Também é proibido afirmar que existe velocidade mínima em km/h fixada em placa. A norma usa proporção (metade da máxima), conforme definido no art-62. Essa distinção é fundamental para evitar erros em recursos e na compreensão correta da lei.
Por fim, não confunda a infração com a conduta de não dar passagem na esquerda. Essa última se enquadra no art-198 e possui elementos próprios, diferentes da regra que trata de obstrução por lentidão excessiva.
Dica: Sempre que possível, utilize a faixa da direita quando trafegar em velocidade reduzida. Essa simples atitude evita enquadramento no art-219 e respeita a divisão natural de faixas prevista no CTB.
Entender corretamente as três condições e duas saídas do texto legal evita multas indevidas e recursos desnecessários. A combinação entre velocidade reduzida, obstrução real e posição na via é o que realmente define a infração média. Manter-se na faixa da direita, respeitar condições meteorológicas ruins e não obstruir o fluxo são as melhores práticas para circular com tranquilidade e dentro da lei.
Consulte regularmente o histórico do seu veículo em consultadeplaca.net para evitar surpresas. A prevenção ainda é a melhor forma de manter sua CNH limpa e seu bolso protegido de multas indevidas.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 219 do CTB?
O art. 219 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração média transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da máxima da via, retardando ou obstruindo o trânsito, salvo se as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem ou se o veículo estiver na faixa da direita. (art-62) (art-43)
É infração andar abaixo da metade da velocidade máxima da via?
Não basta estar abaixo da metade da velocidade máxima. Para configurar o art. 219 é obrigatório que o veículo esteja retardando ou obstruindo o trânsito. Sem esses elementos, o artigo não se aplica. (art-62)
Andar devagar na faixa da direita é infração pelo art. 219?
Não. O próprio art. 219 traz ressalva expressa: se o veículo estiver na faixa da direita, o tipo não se configura, independentemente da velocidade. (art-29)
Quais são as duas ressalvas do artigo 219 do CTB?
As duas ressalvas são: 1) quando as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem manter velocidade superior; 2) quando o veículo estiver transitando na faixa da direita. Nessas situações o art. 219 não se aplica.
Dirigir devagar por causa de chuva forte enquadra no art. 219?
Não. O artigo 219 possui ressalva expressa para condições meteorológicas adversas. Se a chuva forte realmente impede de manter velocidade maior, não há infração. (art-43)
Andar devagar na faixa da esquerda pode ser enquadrado no art. 219?
Sim, desde que esteja abaixo da metade da velocidade máxima da via e esteja retardando ou obstruindo o trânsito. Apenas andar devagar na esquerda sem obstrução não configura o art. 219.
Qual a diferença entre o art. 219 e o art. 198 do CTB?
O art. 219 exige velocidade inferior à metade da máxima + obstrução. Já o art. 198 trata de não sair da faixa da esquerda quando solicitado por veículo atrás, independentemente da velocidade. (art-198)
Como consultar se tenho multa do art. 219?
A forma mais prática é fazer a consulta de placa. Lá você consegue ver todas as autuações em aberto, inclusive infrações por velocidade anormalmente reduzida. (consulta-de-placa) (art-218)