Artigo 267 do CTB: quando a multa leve ou média tem de virar advertência

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Artigo 267 do CTB: quando a multa leve ou média tem de virar advertência

O que é o art-267 do CTB e quando ele garante a advertência por escrito?

A redação atual do art-267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada pela Lei 14.071/2020, estabelece que deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O verbo “deverá” indica que se trata de uma obrigação da autoridade de trânsito, e não de uma faculdade.

Os §§ 1º e 2º do artigo foram revogados pela mesma Lei 14.071/2020, por isso a norma vigente contém apenas o caput com a regra atual. Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, o condutor tem direito à conversão da multa em advertência por escrito.

Quando a advertência por escrito no art-267 pode ser aplicada?

A aplicação da advertência por escrito depende de dois requisitos cumulativos: a infração deve ser de natureza leve ou média e o condutor não pode ter registrado nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Se qualquer um desses requisitos não for atendido, a multa será mantida.

O histórico de 12 meses é contado retroativamente a partir da data da infração. O sistema do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) consulta automaticamente o prontuário do condutor para verificar se ele está elegível.

Natureza da Infração Histórico nos últimos 12 meses Cabe advertência por escrito?
Leve Sem nenhuma infração Sim
Média Sem nenhuma infração Sim
Leve ou Média Com qualquer infração Não
Grave ou Gravíssima Qualquer histórico Não

Essa tabela resume de forma clara os cenários previstos no art-267 do CTB após a atualização da Lei 14.071/2020. A consultadeplaca.net permite que o condutor faça consulta por placa e verifique rapidamente o histórico de seu veículo e possíveis infrações pendentes.

Como pedir a conversão de multa em advertência por escrito?

O pedido de aplicação do art-267 deve ser feito dentro do próprio processo administrativo da autuação, e não em um procedimento separado. O momento correto é na fase de defesa prévia ou no recurso, conforme previsto nos arts. 282 e 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É importante apresentar o pedido de forma clara, citando expressamente o art-267 do CTB e demonstrando que o condutor não possui nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A autoridade de trânsito tem o dever legal de analisar o pedido quando os requisitos estiverem preenchidos.

  1. Acesse o processo da autuação no site do DETRAN do seu estado ou no portal da SENATRAN;
  2. Elabore a defesa prévia ou recurso citando o art-267 do CTB e anexe comprovante de inexistência de outras infrações;
  3. Indique claramente que preenche os requisitos da Lei 14.071/2020;
  4. Envie o recurso dentro do prazo legal e acompanhe o andamento do processo;
  5. Se necessário, utilize o recurso em segunda instância junto ao CETRAN ou CONTRAND.

Para entender melhor todas as etapas do processo, acesse nosso guia completo: recurso de multa como funciona fases 2026.

O que pode dar errado ao pedir a conversão pela Lei 14.071/2020?

O pedido pode ser indeferido se o sistema registrar qualquer infração nos últimos 12 meses, mesmo que o condutor não se lembre. Erros no prontuário ou infrações de outros veículos com o mesmo CPF também podem gerar negativa indevida.

Outro erro comum é perder o prazo para apresentar a defesa prévia ou o recurso. Após o prazo final, não é mais possível solicitar a aplicação do art-267. Além disso, pedidos genéricos sem fundamentação adequada costumam ser negados pela autoridade de trânsito.

Por isso, antes de recorrer, é recomendável fazer uma consulta por placa completa em consultadeplaca.net para confirmar todo o histórico de infrações do veículo e do condutor. Conheça também as regras de pontuação no art-256 e os valores das multas no art-258.

Se o pedido for negado injustamente, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O importante é manter o foco nos requisitos objetivos do art-267 e apresentar a argumentação correta desde a primeira fase.

Quer transformar sua multa em advertência por escrito em 2026? Veja o passo a passo atualizado em nosso artigo: conversão multa em advertência 2026.

Qual a tabela de enquadramento para advertência por escrito?

A possibilidade de conversão em advertência por escrito depende exclusivamente da natureza da infração e do histórico do condutor nos últimos 12 meses. Infrações leves e médias têm direito à advertência quando não houver registro de nenhuma outra infração nesse período.

Infrações graves e gravíssimas não se enquadram na regra atual do art-267. O histórico de 12 meses é contado a partir da data da infração, não da notificação. Qualquer multa, mesmo que convertida anteriormente, pode impedir o benefício.

Natureza da infraçãoHistórico nos últimos 12 mesesCabe advertência por escrito?
LeveSem nenhuma infraçãoSim
MédiaSem nenhuma infraçãoSim
GraveQualquer históricoNão
GravíssimaQualquer históricoNão

Essa tabela reflete a redação vigente após a Lei 14.071/2020. Os parágrafos 1º e 2º do artigo foram revogados e não devem ser citados como vigentes.

Quais links e recursos devo usar para pedir a conversão de multa?

O condutor deve utilizar os recursos oficiais de defesa previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tanto a defesa prévia quanto o recurso seguem prazos e formas específicas que garantem o direito de manifestação. Conhecer o funcionamento completo das fases ajuda a aumentar as chances de sucesso.

Recomenda-se ler com atenção o guia que explica recurso de multa: como funciona as fases em 2026. Outro material importante é o artigo sobre conversão de multa em advertência 2026, que traz modelos e atualizações práticas.

Entender os artigos 256, 258, 282 e 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também fortalece o argumento escrito. Esses dispositivos definem as penalidades, os valores e o rito processual que envolvem o pedido de advertência.

O que fazer agora para aumentar as chances de converter a multa em advertência?

Verifique imediatamente o prazo da defesa prévia ou recurso da sua autuação. Quanto antes for protocolado o pedido com fundamentação correta, maior será a chance de a autoridade cumprir o dever legal previsto na Lei 14.071/2020.

Prepare um texto claro, objetivo e com os elementos obrigatórios: menção ao histórico limpo de 12 meses, citação do verbo “deverá” e referência à redação atual do artigo. Evite argumentos emocionais ou pedidos genéricos.

Consulte sempre as páginas internas de art. 282, art. 285, art. 256 e art. 258 para embasar sua argumentação com precisão.

Dica: Use o termo exato “deverá ser imposta” no seu recurso. Essa redação reforça o caráter obrigatório da medida e ajuda o órgão a reconhecer o direito sem margem para discricionariedade.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 267 do CTB após a Lei 14.071/2020?

O art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pela Lei 14.071/2020, estabelece que a autoridade de trânsito deverá aplicar advertência por escrito no lugar da multa quando se tratar de infração de natureza leve ou média, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O verbo “deverá” torna a medida obrigatória.

Quando cabe advertência por escrito no lugar da multa?

Cabe advertência por escrito apenas para infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não possua nenhuma outra infração cometida nos últimos 12 meses. A aplicação é obrigatória pela autoridade de trânsito (art. 267 do CTB).

A conversão da multa em advertência é obrigatória ou facultativa?

É obrigatória. O art. 267 usa o verbo “deverá”, o que significa que a autoridade tem o dever legal de aplicar a advertência por escrito quando presentes os requisitos (infração leve ou média + nenhum registro nos últimos 12 meses).

Como pedir a conversão da multa em advertência por escrito?

O pedido deve ser feito no próprio processo da autuação, tanto na fase de defesa prévia (art. 282) quanto em recurso (art. 285). Para mais detalhes de como fazer o pedido, acesse: conversão de multa em advertência.

Em quais infrações é possível pedir advertência no lugar da multa?

Somente nas infrações de natureza leve e média. Infrações graves e gravíssimas não se beneficiam da regra do art. 267 do CTB, independentemente do histórico do condutor.

Qual o histórico de 12 meses exigido para conseguir a advertência?

O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração (de qualquer natureza) nos 12 meses anteriores à data da nova infração. Caso exista qualquer registro nesse período, a advertência não poderá ser aplicada.

Quais artigos do CTB devo citar ao pedir a conversão em advertência?

Recomenda-se citar o art. 267 (com redação da Lei 14.071/2020), art. 256, art. 258, art. 282 e art. 285 do CTB. Saiba mais sobre as fases processuais em: como funciona o recurso de multa.

Tabela: Quando cabe advertência por escrito (art. 267 CTB)?

• Leve + sem infrações em 12 meses → Cabe (obrigatória)
• Média + sem infrações em 12 meses → Cabe (obrigatória)
• Leve/Média + com infração em 12 meses → Não cabe
• Grave ou Gravíssima → Não cabe (independentemente do histórico).

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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