O que é o art-267 do CTB e quando ele garante a advertência por escrito?
A redação atual do art-267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada pela Lei 14.071/2020, estabelece que deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O verbo “deverá” indica que se trata de uma obrigação da autoridade de trânsito, e não de uma faculdade.
Os §§ 1º e 2º do artigo foram revogados pela mesma Lei 14.071/2020, por isso a norma vigente contém apenas o caput com a regra atual. Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, o condutor tem direito à conversão da multa em advertência por escrito.
Quando a advertência por escrito no art-267 pode ser aplicada?
A aplicação da advertência por escrito depende de dois requisitos cumulativos: a infração deve ser de natureza leve ou média e o condutor não pode ter registrado nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Se qualquer um desses requisitos não for atendido, a multa será mantida.
O histórico de 12 meses é contado retroativamente a partir da data da infração. O sistema do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) consulta automaticamente o prontuário do condutor para verificar se ele está elegível.
| Natureza da Infração | Histórico nos últimos 12 meses | Cabe advertência por escrito? |
|---|---|---|
| Leve | Sem nenhuma infração | Sim |
| Média | Sem nenhuma infração | Sim |
| Leve ou Média | Com qualquer infração | Não |
| Grave ou Gravíssima | Qualquer histórico | Não |
Essa tabela resume de forma clara os cenários previstos no art-267 do CTB após a atualização da Lei 14.071/2020. A consultadeplaca.net permite que o condutor faça consulta por placa e verifique rapidamente o histórico de seu veículo e possíveis infrações pendentes.
Como pedir a conversão de multa em advertência por escrito?
O pedido de aplicação do art-267 deve ser feito dentro do próprio processo administrativo da autuação, e não em um procedimento separado. O momento correto é na fase de defesa prévia ou no recurso, conforme previsto nos arts. 282 e 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É importante apresentar o pedido de forma clara, citando expressamente o art-267 do CTB e demonstrando que o condutor não possui nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A autoridade de trânsito tem o dever legal de analisar o pedido quando os requisitos estiverem preenchidos.
- Acesse o processo da autuação no site do DETRAN do seu estado ou no portal da SENATRAN;
- Elabore a defesa prévia ou recurso citando o art-267 do CTB e anexe comprovante de inexistência de outras infrações;
- Indique claramente que preenche os requisitos da Lei 14.071/2020;
- Envie o recurso dentro do prazo legal e acompanhe o andamento do processo;
- Se necessário, utilize o recurso em segunda instância junto ao CETRAN ou CONTRAND.
Para entender melhor todas as etapas do processo, acesse nosso guia completo: recurso de multa como funciona fases 2026.
O que pode dar errado ao pedir a conversão pela Lei 14.071/2020?
O pedido pode ser indeferido se o sistema registrar qualquer infração nos últimos 12 meses, mesmo que o condutor não se lembre. Erros no prontuário ou infrações de outros veículos com o mesmo CPF também podem gerar negativa indevida.
Outro erro comum é perder o prazo para apresentar a defesa prévia ou o recurso. Após o prazo final, não é mais possível solicitar a aplicação do art-267. Além disso, pedidos genéricos sem fundamentação adequada costumam ser negados pela autoridade de trânsito.
Por isso, antes de recorrer, é recomendável fazer uma consulta por placa completa em consultadeplaca.net para confirmar todo o histórico de infrações do veículo e do condutor. Conheça também as regras de pontuação no art-256 e os valores das multas no art-258.
Se o pedido for negado injustamente, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O importante é manter o foco nos requisitos objetivos do art-267 e apresentar a argumentação correta desde a primeira fase.
Quer transformar sua multa em advertência por escrito em 2026? Veja o passo a passo atualizado em nosso artigo: conversão multa em advertência 2026.
Qual a tabela de enquadramento para advertência por escrito?
A possibilidade de conversão em advertência por escrito depende exclusivamente da natureza da infração e do histórico do condutor nos últimos 12 meses. Infrações leves e médias têm direito à advertência quando não houver registro de nenhuma outra infração nesse período.
Infrações graves e gravíssimas não se enquadram na regra atual do art-267. O histórico de 12 meses é contado a partir da data da infração, não da notificação. Qualquer multa, mesmo que convertida anteriormente, pode impedir o benefício.
| Natureza da infração | Histórico nos últimos 12 meses | Cabe advertência por escrito? |
|---|---|---|
| Leve | Sem nenhuma infração | Sim |
| Média | Sem nenhuma infração | Sim |
| Grave | Qualquer histórico | Não |
| Gravíssima | Qualquer histórico | Não |
Essa tabela reflete a redação vigente após a Lei 14.071/2020. Os parágrafos 1º e 2º do artigo foram revogados e não devem ser citados como vigentes.
Quais links e recursos devo usar para pedir a conversão de multa?
O condutor deve utilizar os recursos oficiais de defesa previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tanto a defesa prévia quanto o recurso seguem prazos e formas específicas que garantem o direito de manifestação. Conhecer o funcionamento completo das fases ajuda a aumentar as chances de sucesso.
Recomenda-se ler com atenção o guia que explica recurso de multa: como funciona as fases em 2026. Outro material importante é o artigo sobre conversão de multa em advertência 2026, que traz modelos e atualizações práticas.
Entender os artigos 256, 258, 282 e 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também fortalece o argumento escrito. Esses dispositivos definem as penalidades, os valores e o rito processual que envolvem o pedido de advertência.
O que fazer agora para aumentar as chances de converter a multa em advertência?
Verifique imediatamente o prazo da defesa prévia ou recurso da sua autuação. Quanto antes for protocolado o pedido com fundamentação correta, maior será a chance de a autoridade cumprir o dever legal previsto na Lei 14.071/2020.
Prepare um texto claro, objetivo e com os elementos obrigatórios: menção ao histórico limpo de 12 meses, citação do verbo “deverá” e referência à redação atual do artigo. Evite argumentos emocionais ou pedidos genéricos.
Consulte sempre as páginas internas de art. 282, art. 285, art. 256 e art. 258 para embasar sua argumentação com precisão.
Dica: Use o termo exato “deverá ser imposta” no seu recurso. Essa redação reforça o caráter obrigatório da medida e ajuda o órgão a reconhecer o direito sem margem para discricionariedade.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 267 do CTB após a Lei 14.071/2020?
O art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pela Lei 14.071/2020, estabelece que a autoridade de trânsito deverá aplicar advertência por escrito no lugar da multa quando se tratar de infração de natureza leve ou média, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O verbo “deverá” torna a medida obrigatória.
Quando cabe advertência por escrito no lugar da multa?
Cabe advertência por escrito apenas para infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não possua nenhuma outra infração cometida nos últimos 12 meses. A aplicação é obrigatória pela autoridade de trânsito (art. 267 do CTB).
A conversão da multa em advertência é obrigatória ou facultativa?
É obrigatória. O art. 267 usa o verbo “deverá”, o que significa que a autoridade tem o dever legal de aplicar a advertência por escrito quando presentes os requisitos (infração leve ou média + nenhum registro nos últimos 12 meses).
Como pedir a conversão da multa em advertência por escrito?
O pedido deve ser feito no próprio processo da autuação, tanto na fase de defesa prévia (art. 282) quanto em recurso (art. 285). Para mais detalhes de como fazer o pedido, acesse: conversão de multa em advertência.
Em quais infrações é possível pedir advertência no lugar da multa?
Somente nas infrações de natureza leve e média. Infrações graves e gravíssimas não se beneficiam da regra do art. 267 do CTB, independentemente do histórico do condutor.
Qual o histórico de 12 meses exigido para conseguir a advertência?
O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração (de qualquer natureza) nos 12 meses anteriores à data da nova infração. Caso exista qualquer registro nesse período, a advertência não poderá ser aplicada.
Quais artigos do CTB devo citar ao pedir a conversão em advertência?
Recomenda-se citar o art. 267 (com redação da Lei 14.071/2020), art. 256, art. 258, art. 282 e art. 285 do CTB. Saiba mais sobre as fases processuais em: como funciona o recurso de multa.
Tabela: Quando cabe advertência por escrito (art. 267 CTB)?
• Leve + sem infrações em 12 meses → Cabe (obrigatória)
• Média + sem infrações em 12 meses → Cabe (obrigatória)
• Leve/Média + com infração em 12 meses → Não cabe
• Grave ou Gravíssima → Não cabe (independentemente do histórico).