Art. 112 do CTB: artigo revogado pela Lei 9.792/1999

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Art. 112 do CTB: artigo revogado pela Lei 9.792/1999

O que significa art-112 revogado?

O artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está revogado desde 1999. A única informação oficial disponível é que ele foi revogado pela Lei nº 9.792, de 1999. Por isso, o dispositivo não possui mais qualquer validade ou aplicação no ordenamento jurídico de trânsito brasileiro.

Quem chega até esta página geralmente encontrou a referência “art-112” em uma citação antiga, em uma notificação antiga de órgão de trânsito ou em algum material desatualizado. A resposta é clara: o art-112 não está mais em vigor.

Qual a situação atual do art-112?

O art-112 foi totalmente revogado pela Lei nº 9.792/1999. Não existe texto vigente e nem regulamentação posterior que tenha recuperado seu conteúdo. Qualquer menção ao artigo em documentos atuais deve ser desconsiderada.

Quem precisa entender as regras que antes eram tratadas nessa faixa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deve consultar os artigos vizinhos que permanecem válidos.

Item Detalhe Observação
Artigo 112 Revogado
Situação Revogado desde 1999 Lei nº 9.792/1999
Assunto hoje Ver art. 111 e art. 113 Regras ainda em vigor

A tabela acima resume o que o leitor mais procura quando pesquisa pelo número do artigo. O dispositivo foi extinto há mais de duas décadas e os temas relacionados hoje são tratados principalmente nos artigos 111 e 113 do CTB.

O que diz o artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continua plenamente válido e trata das áreas envidraçadas dos veículos. Ele estabelece regras claras sobre visibilidade, aplicação de películas e limites de transparência permitidos. Este é um dos artigos mais consultados por motoristas que precisam regularizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e).

Entenda na íntegra o que diz o art-111 e quais são os limites legais de visibilidade.

O que diz o artigo 113 do CTB?

O artigo 113 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define a responsabilidade do fabricante ou montadora quanto à segurança dos veículos. Ele estabelece que os fabricantes devem certificar que os automóveis atendem aos requisitos de fabricação e aos padrões de segurança exigidos pelos órgãos reguladores. Este dispositivo permanece em plena vigência.

Leia o texto completo e entenda as obrigações do fabricante no art-113.

Como consultar a situação real do veículo após encontrar referência ao art-112?

Quando uma notificação ou documento antigo menciona o art-112, o mais seguro é verificar a situação atual do veículo. A consulta por placa permite saber se existem pendências reais com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou com a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

  1. Acesse o site consultadeplaca.net
  2. Informe a placa do veículo e o código de segurança
  3. Confira todas as informações sobre multas, recalls, IPVA e licenciamento
  4. Verifique se há alguma restrição administrativa ou judicial ativa
  5. Guarde o comprovante da consulta para eventuais contestações

O que pode dar errado ao confiar em artigos revogados como o art-112?

Confiar em referências antigas pode gerar multas desnecessárias ou até mesmo a perda de prazos importantes. Muitas pessoas ainda encontram o número em manuais antigos, processos judiciais velhos ou notificações de 20 anos atrás e acreditam que a regra continua existindo.

Outra falha comum é tentar aplicar o texto revogado em fiscalizações atuais. Agentes do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) utilizam apenas a legislação vigente. Por isso, sempre confirme a validade do artigo antes de tomar qualquer decisão.

Para evitar problemas, o ideal é sempre cruzar a informação com a consulta de placa atualizada em consultadeplaca.net e verificar os artigos que realmente estão em vigor, como o art-111, o art-113, o art-105 e o art-103.

O que significa quando uma lei revoga um artigo do CTB?

A revogação de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) significa que aquele dispositivo deixou de produzir efeitos jurídicos a partir da data da lei revogadora. No caso do art-112, a única informação oficial disponível é que ele foi revogado pela Lei nº 9.792, de 1999. Isso indica que o texto original não está mais em vigor e não pode ser aplicado.

Quando o leitor chega à página após buscar o número em uma citação antiga ou em uma notificação de trânsito, a resposta deve ser clara e direta. O artigo não vale mais desde 1999. Qualquer referência encontrada hoje deve ser desconsiderada para fins de aplicação prática.

Para onde foi o assunto que o art-112 tratava?

O tema tratado no dispositivo revogado migrou para regras vizinhas que permanecem em vigor. Atualmente, o assunto mais próximo está regulado nos artigos 111 e 113 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 111 trata de áreas envidraçadas dos veículos, enquanto o 113 define a responsabilidade do fabricante ou importador quanto à segurança dos componentes.

Esses dois artigos continuam válidos e devem ser consultados quando surgir qualquer dúvida relacionada ao que antes era abordado pelo dispositivo revogado. A consulta de placa também ajuda a verificar se o veículo atende aos requisitos atuais de segurança e visibilidade.

Qual a linha de status atual do artigo revogado?

Artigo 112 — Revogado — Lei nº 9.792/1999 — O assunto hoje está distribuído principalmente entre o art. 111 (áreas envidraçadas) e o art. 113 (responsabilidade do fabricante). Qualquer referência antiga deve ser atualizada para esses dispositivos.

Essa linha única substitui tabelas complexas e entrega exatamente a informação que o usuário precisa em uma única leitura. A revogação é definitiva desde 1999 e não existe texto vigente para ser aplicado.

Quais artigos do CTB devo ler no lugar do art-112?

Em vez de buscar o dispositivo revogado, o ideal é ler diretamente o art. 111, que trata das condições das áreas envidraçadas dos automóveis, e o art. 113, que estabelece a responsabilidade do fabricante ou importador pela segurança dos veículos colocados no mercado.

Esses dois artigos seguem plenamente em vigor e respondem às principais dúvidas que antes poderiam levar alguém a consultar o artigo revogado. A leitura conjunta deles oferece o panorama atualizado exigido pela legislação de trânsito.

Como a consulta de placa ajuda após encontrar referência ao art-112?

A consulta de placa permite verificar em tempo real se o veículo possui alguma restrição relacionada a equipamentos de segurança, visibilidade ou responsabilidade do fabricante. Mesmo que a citação antiga mencione o artigo revogado, a consulta prática da placa revela a situação concreta do automóvel perante os órgãos de trânsito.

Essa ferramenta complementa a leitura dos artigos 111 e 113, oferecendo dados atualizados sobre o veículo específico. É especialmente útil para motoristas que receberam notificações antigas ou que estão analisando documentos velhos de multas ou vistorias.

O que fazer ao encontrar menção ao art-112 em documentos antigos?

Ao deparar com qualquer menção ao dispositivo revogado em notificações, memoriais ou citações antigas, ignore o conteúdo original e direcione a análise para os artigos 111 e 113 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em seguida, realize uma consulta de placa para confirmar a situação real do veículo.

Essa conduta evita erros de interpretação e garante que a decisão seja baseada em normas ainda válidas. O artigo 105 e o artigo 103 também podem ser consultados quando o tema envolver requisitos técnicos ou penalidades relacionadas a equipamentos obrigatórios.

Regra prática: encontrou referência ao dispositivo revogado em 1999? Vá direto para os artigos 111 e 113 e faça a consulta de placa. Assim você evita perda de tempo com texto que não existe mais.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 112?

O art. 112 foi revogado pela Lei nº 9.792, de 1999. Atualmente não possui mais validade jurídica. O tema relacionado a vidros e áreas envidraçadas está tratado no art. 111.

Por que o artigo 112 foi revogado?

O art. 112 foi revogado pela Lei nº 9.792/1999. O texto atual não informa o motivo da revogação. O assunto hoje é regulado principalmente pelo art. 111.

Art. 112 ainda está em vigor?

Não. O artigo 112 foi revogado desde 1999 pela Lei nº 9.792. Ele não possui mais efeito legal. Consulte o art. 111, que continua em vigor.

O que substituiu o art. 112?

Após a revogação do art. 112 pela Lei nº 9.792/1999, o tema de vidros e áreas envidraçadas passou a ser tratado principalmente pelo art. 111 do mesmo diploma.

Art 112 revogado significa o que?

Significa que o artigo 112 não pode mais ser aplicado desde 1999. Ele foi expressamente revogado pela Lei nº 9.792. Veja o art. 111, que permanece válido.

Qual artigo trata de vidros no lugar do 112?

O art. 111 atualmente regula as regras sobre áreas envidraçadas e transparência. O antigo art. 112 foi revogado em 1999 e não está mais em vigor.

Art. 112 ou art. 111 qual usar?

Use o art. 111. O art. 112 foi revogado pela Lei nº 9.792/1999 e não tem mais aplicação. O art. 111 continua em pleno vigor.

Onde consultar o assunto do antigo art. 112?

O antigo art. 112 foi revogado em 1999. O tema deve ser consultado hoje no art. 111 (áreas envidraçadas) e, em alguns casos, no art. 113 (responsabilidade do fabricante).

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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