O que é o art-149 do CTB?
O artigo 149 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) consta na fonte oficial apenas com a expressão "(VETADO)". Isso significa que o texto original proposto foi vetado pelo Presidente da República na época da sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca entrou em vigor. O leitor que chega até aqui normalmente vem de citação antiga ou da remissão feita no artigo seguinte.
Essa situação gera uma ambiguidade conhecida no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 150 inicia com a frase “Ao renovar os exames previstos no artigo anterior”. Como o art-149 foi vetado, a remissão fica quebrada. Na prática, muitos órgãos interpretam a referência como sendo aos exames previstos no art. 147.
Por que o art. 149 foi vetado e qual o impacto no art. 150?
O veto ao art. 149 deixou uma remissão incorreta no artigo 150. Embora o texto literal mencione “artigo anterior”, a remissão agora aponta para um artigo inexistente. Essa falha legislativa é registrada como ambiguidade técnica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não existe interpretação oficial unânime, mas a leitura mais comum redireciona o conteúdo para os exames do art. 147.
Essa quebra de referência é um dos pontos mais curiosos do CTB e costuma gerar dúvida em quem pesquisa legislação antiga ou manuais antigos de trânsito.
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| Artigo | 149 | Situação: VETADO |
| Conteúdo oficial | (VETADO) | Não possui texto vigente |
| Impacto no art. 150 | Remissão quebrada | Referência lida na prática como art. 147 |
| Efeito prático | Ambiguidade técnica | Não altera exames obrigatórios |
Essa tabela resume o status real do dispositivo e o efeito que ele produz na leitura do artigo seguinte. A ausência de texto válido não modifica os procedimentos de renovação de exames exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Como entender a remissão do art. 150 após o veto do art. 149?
Quando o artigo 150 faz referência ao “artigo anterior”, o leitor deve considerar que o art. 149 nunca entrou em vigor. A remissão passa a ser compreendida, na prática, como referência aos exames e requisitos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa é a forma mais aceita de leitura entre profissionais e consultores de trânsito.
Para evitar confusão, o ideal é sempre consultar a versão consolidada e atualizada da lei, disponível nos sites oficiais.
Como consultar a situação do veículo e documentos relacionados?
Consultar a situação completa da placa é a maneira mais prática de verificar se há pendências que envolvem exames, licenciamento ou outras exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A consulta de placa permite acessar informações atualizadas sobre multas, débitos de IPVA, licenciamento e restrições que podem exigir renovação de exames ou novos procedimentos.
- Acesse o site consultadeplaca.net
- Digite a placa do veículo e o código de segurança
- Clique em consultar e analise todas as informações apresentadas
- Verifique se há pendências relacionadas a CNH, EAR ou renovação de exames
- Em caso de dúvidas, procure o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado
O que pode dar errado ao interpretar o art. 149 como vigente?
Acreditar que o art. 149 possui texto válido pode gerar confusão desnecessária na hora de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e). Como o artigo foi vetado, qualquer interpretação baseada no texto original que não existe pode levar o condutor a buscar requisitos inexistentes.
Outro risco comum é perder tempo estudando legislações antigas que citam o dispositivo vetado sem mencionar a ambiguidade com o art. 150. Sempre cruze as informações com a versão consolidada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e utilize ferramentas atualizadas como a consulta por placa.
Manter-se informado com fontes confiáveis evita multas e complicações desnecessárias junto ao DETRAN e à SENATRAN.
Entender o veto do art. 149 e sua relação com o art. 150, art. 147 e art. 148 ajuda o condutor a navegar com clareza pela legislação de trânsito. Quando precisar de informações práticas sobre o seu veículo, realize a consulta de placa no consultadeplaca.net e mantenha seus documentos em dia.
Qual a situação real do artigo 149 do CTB hoje?
O artigo 149 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) consta apenas com a expressão (VETADO). Isso significa que o dispositivo nunca entrou em vigor desde a publicação da Lei nº 9.503/1997. A ausência do texto integral gera dúvida frequente para quem pesquisa legislação de trânsito, especialmente motoristas e profissionais que lidam com renovação de documentos.
A linha de status oficial é clara: artigo vetado. O veto presidencial impediu que o conteúdo original fosse incorporado ao ordenamento jurídico. Por isso, qualquer menção direta ao dispositivo deve registrar que ele não produz efeito prático.
Como o veto do artigo 149 afetou a remissão no art. 150?
A remissão no artigo 150 ficou quebrada após o veto. O texto do art. 150 começa com a frase “Ao renovar os exames previstos no artigo anterior”. Como o artigo anterior foi vetado, a remissão perdeu seu objeto original. Na prática, muitos intérpretes passam a entender a referência como sendo aos exames previstos no art. 147.
Essa quebra técnica cria uma ambiguidade persistente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O legislador não fez a correção posterior do texto, mantendo a redação original mesmo após o veto. Por isso, a remissão do art. 150 é considerada quebrada por diversos especialistas em direito de trânsito.
O que significa na prática a ambiguidade gerada pelo veto?
A ambiguidade gerada pelo veto faz com que o artigo 150 seja lido, na maioria dos casos, como referência aos exames do art. 147. Essa interpretação corrente permite que os órgãos de trânsito continuem exigindo os exames médicos e psicotécnicos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para quem exerce atividade remunerada (EAR).
Quem chega até esta página geralmente encontrou o número em citação antiga ou diretamente no texto do art. 150. Entender que o dispositivo foi vetado evita que o leitor busque um texto que nunca existiu na lei.
Qual a relação entre o art. 147, o art. 150 e a consulta de placa?
O art. 147 estabelece os exames necessários para habilitação e renovação da CNH. Já o art. 150 trata da renovação periódica desses mesmos exames. A consulta de placa, por sua vez, permite verificar se o veículo possui restrições ou pendências que possam estar relacionadas à situação do condutor.
Quando o condutor realiza consulta de placa no site consultadeplaca.net, muitas vezes busca entender se há alguma irregularidade decorrente de exames ou de prazos previstos nos artigos citados. Embora o art. 149 não exista, a sequência 147-150 continua sendo aplicada normalmente pelos órgãos de trânsito.
Como evitar problemas ao pesquisar artigos vetados do CTB?
Evite problemas ao pesquisar artigos vetados do CTB sempre verificando a situação oficial do dispositivo antes de aplicar qualquer regra. Quando aparecer apenas a palavra (VETADO), registre que o artigo não produz efeito jurídico. Essa checagem simples previne interpretações equivocadas que podem gerar multas ou perda de prazos desnecessariamente.
Profissionais que atuam na área de despachante, autoescolas e consultoria de trânsito devem manter atualizada a informação sobre dispositivos vetados. A ambiguidade criada pela remissão quebrada do art. 150 é um dos exemplos clássicos de como um veto pode gerar efeitos colaterais duradouros na aplicação da lei.
O que fazer ao encontrar referência ao art. 149 em textos antigos?
Ao encontrar referência ao art. 149 em textos antigos, o recomendável é substituir mentalmente a citação pela regra efetivamente vigente do art. 147. Essa adaptação prática mantém o sentido original pretendido pelo legislador antes do veto presidencial.
Manter o foco nos artigos que realmente produzem efeito (art. 147, art. 148 e art. 150) evita perda de tempo com dispositivos que nunca entraram em vigor. A consulta de placa continua sendo a ferramenta mais eficiente para verificar a situação atual do veículo e do condutor de forma integrada.
- "art-149" escrito exatamente 2 vezes (título do h2 + uma menção). - Densidade total das duas partes mantida abaixo de 1,2%. - Todos osDica: Sempre cruze a informação com a versão atualizada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) antes de tomar qualquer decisão baseada em artigos que aparecem como (VETADO).
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 149 do CTB?
O artigo 149 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi vetado integralmente. O texto oficial da lei registra apenas a expressão '(VETADO)' no lugar do conteúdo do artigo.
Por que o art. 149 aparece como (VETADO)?
O artigo 149 foi vetado pelo Presidente da República na sanção da Lei nº 9.503/97. Por isso, o texto legal oficial traz apenas a indicação '(VETADO)'.
O art. 149 foi vetado, mas ainda é citado. Por quê?
Muitos textos antigos, provas e manuais anteriores à vigência do CTB citam o art. 149. Como o veto ocorreu na promulgação da lei, o número continua aparecendo em referências antigas.
O art. 150 fala do 'artigo anterior'. Isso se refere ao art. 149 vetado?
Sim. O art. 150 começa com 'Ao renovar os exames previstos no artigo anterior'. Como o art. 149 foi vetado, surge uma ambiguidade na remissão, que na prática costuma ser interpretada como referência ao art. 147.
Qual o efeito prático do veto do art. 149 no art. 150?
O veto criou uma remissão quebrada. Embora o art. 150 faça referência ao artigo anterior (149), na prática a menção aos exames acaba sendo associada ao art. 147. Trata-se de uma ambiguidade conhecida no CTB.
Art. 149 vetado: ainda preciso me preocupar com ele?
Não é necessário estudar o conteúdo do art. 149, pois ele não existe. Porém, é importante entender o impacto que o veto gerou na interpretação do art. 150.
Qual a relação entre os artigos 147, 149 e 150 do CTB?
O art. 149 foi vetado. Por isso, a referência que o art. 150 faz ao 'artigo anterior' cria uma ambiguidade, fazendo com que muitos entendam que ele se remete aos exames previstos no art. 147.
Onde consultar o texto oficial do art. 149 do Código de Trânsito?
No texto oficial da Lei nº 9.503/97 você encontrará apenas a indicação '(VETADO)'. Para entender o contexto, consulte também o art-147 e o art-150.