Art. 149 do CTB: dispositivo vetado e a referência quebrada do art. 150

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Art. 149 do CTB: dispositivo vetado e a referência quebrada do art. 150

O que é o art-149 do CTB?

O artigo 149 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) consta na fonte oficial apenas com a expressão "(VETADO)". Isso significa que o texto original proposto foi vetado pelo Presidente da República na época da sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca entrou em vigor. O leitor que chega até aqui normalmente vem de citação antiga ou da remissão feita no artigo seguinte.

Essa situação gera uma ambiguidade conhecida no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 150 inicia com a frase “Ao renovar os exames previstos no artigo anterior”. Como o art-149 foi vetado, a remissão fica quebrada. Na prática, muitos órgãos interpretam a referência como sendo aos exames previstos no art. 147.

Por que o art. 149 foi vetado e qual o impacto no art. 150?

O veto ao art. 149 deixou uma remissão incorreta no artigo 150. Embora o texto literal mencione “artigo anterior”, a remissão agora aponta para um artigo inexistente. Essa falha legislativa é registrada como ambiguidade técnica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não existe interpretação oficial unânime, mas a leitura mais comum redireciona o conteúdo para os exames do art. 147.

Essa quebra de referência é um dos pontos mais curiosos do CTB e costuma gerar dúvida em quem pesquisa legislação antiga ou manuais antigos de trânsito.

Item Detalhe Observação
Artigo 149 Situação: VETADO
Conteúdo oficial (VETADO) Não possui texto vigente
Impacto no art. 150 Remissão quebrada Referência lida na prática como art. 147
Efeito prático Ambiguidade técnica Não altera exames obrigatórios

Essa tabela resume o status real do dispositivo e o efeito que ele produz na leitura do artigo seguinte. A ausência de texto válido não modifica os procedimentos de renovação de exames exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Como entender a remissão do art. 150 após o veto do art. 149?

Quando o artigo 150 faz referência ao “artigo anterior”, o leitor deve considerar que o art. 149 nunca entrou em vigor. A remissão passa a ser compreendida, na prática, como referência aos exames e requisitos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa é a forma mais aceita de leitura entre profissionais e consultores de trânsito.

Para evitar confusão, o ideal é sempre consultar a versão consolidada e atualizada da lei, disponível nos sites oficiais.

Como consultar a situação do veículo e documentos relacionados?

Consultar a situação completa da placa é a maneira mais prática de verificar se há pendências que envolvem exames, licenciamento ou outras exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A consulta de placa permite acessar informações atualizadas sobre multas, débitos de IPVA, licenciamento e restrições que podem exigir renovação de exames ou novos procedimentos.

  1. Acesse o site consultadeplaca.net
  2. Digite a placa do veículo e o código de segurança
  3. Clique em consultar e analise todas as informações apresentadas
  4. Verifique se há pendências relacionadas a CNH, EAR ou renovação de exames
  5. Em caso de dúvidas, procure o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado

O que pode dar errado ao interpretar o art. 149 como vigente?

Acreditar que o art. 149 possui texto válido pode gerar confusão desnecessária na hora de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e). Como o artigo foi vetado, qualquer interpretação baseada no texto original que não existe pode levar o condutor a buscar requisitos inexistentes.

Outro risco comum é perder tempo estudando legislações antigas que citam o dispositivo vetado sem mencionar a ambiguidade com o art. 150. Sempre cruze as informações com a versão consolidada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e utilize ferramentas atualizadas como a consulta por placa.

Manter-se informado com fontes confiáveis evita multas e complicações desnecessárias junto ao DETRAN e à SENATRAN.

Entender o veto do art. 149 e sua relação com o art. 150, art. 147 e art. 148 ajuda o condutor a navegar com clareza pela legislação de trânsito. Quando precisar de informações práticas sobre o seu veículo, realize a consulta de placa no consultadeplaca.net e mantenha seus documentos em dia.

Qual a situação real do artigo 149 do CTB hoje?

O artigo 149 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) consta apenas com a expressão (VETADO). Isso significa que o dispositivo nunca entrou em vigor desde a publicação da Lei nº 9.503/1997. A ausência do texto integral gera dúvida frequente para quem pesquisa legislação de trânsito, especialmente motoristas e profissionais que lidam com renovação de documentos.

A linha de status oficial é clara: artigo vetado. O veto presidencial impediu que o conteúdo original fosse incorporado ao ordenamento jurídico. Por isso, qualquer menção direta ao dispositivo deve registrar que ele não produz efeito prático.

Como o veto do artigo 149 afetou a remissão no art. 150?

A remissão no artigo 150 ficou quebrada após o veto. O texto do art. 150 começa com a frase “Ao renovar os exames previstos no artigo anterior”. Como o artigo anterior foi vetado, a remissão perdeu seu objeto original. Na prática, muitos intérpretes passam a entender a referência como sendo aos exames previstos no art. 147.

Essa quebra técnica cria uma ambiguidade persistente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O legislador não fez a correção posterior do texto, mantendo a redação original mesmo após o veto. Por isso, a remissão do art. 150 é considerada quebrada por diversos especialistas em direito de trânsito.

O que significa na prática a ambiguidade gerada pelo veto?

A ambiguidade gerada pelo veto faz com que o artigo 150 seja lido, na maioria dos casos, como referência aos exames do art. 147. Essa interpretação corrente permite que os órgãos de trânsito continuem exigindo os exames médicos e psicotécnicos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para quem exerce atividade remunerada (EAR).

Quem chega até esta página geralmente encontrou o número em citação antiga ou diretamente no texto do art. 150. Entender que o dispositivo foi vetado evita que o leitor busque um texto que nunca existiu na lei.

Qual a relação entre o art. 147, o art. 150 e a consulta de placa?

O art. 147 estabelece os exames necessários para habilitação e renovação da CNH. Já o art. 150 trata da renovação periódica desses mesmos exames. A consulta de placa, por sua vez, permite verificar se o veículo possui restrições ou pendências que possam estar relacionadas à situação do condutor.

Quando o condutor realiza consulta de placa no site consultadeplaca.net, muitas vezes busca entender se há alguma irregularidade decorrente de exames ou de prazos previstos nos artigos citados. Embora o art. 149 não exista, a sequência 147-150 continua sendo aplicada normalmente pelos órgãos de trânsito.

Como evitar problemas ao pesquisar artigos vetados do CTB?

Evite problemas ao pesquisar artigos vetados do CTB sempre verificando a situação oficial do dispositivo antes de aplicar qualquer regra. Quando aparecer apenas a palavra (VETADO), registre que o artigo não produz efeito jurídico. Essa checagem simples previne interpretações equivocadas que podem gerar multas ou perda de prazos desnecessariamente.

Profissionais que atuam na área de despachante, autoescolas e consultoria de trânsito devem manter atualizada a informação sobre dispositivos vetados. A ambiguidade criada pela remissão quebrada do art. 150 é um dos exemplos clássicos de como um veto pode gerar efeitos colaterais duradouros na aplicação da lei.

O que fazer ao encontrar referência ao art. 149 em textos antigos?

Ao encontrar referência ao art. 149 em textos antigos, o recomendável é substituir mentalmente a citação pela regra efetivamente vigente do art. 147. Essa adaptação prática mantém o sentido original pretendido pelo legislador antes do veto presidencial.

Manter o foco nos artigos que realmente produzem efeito (art. 147, art. 148 e art. 150) evita perda de tempo com dispositivos que nunca entraram em vigor. A consulta de placa continua sendo a ferramenta mais eficiente para verificar a situação atual do veículo e do condutor de forma integrada.

Dica: Sempre cruze a informação com a versão atualizada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) antes de tomar qualquer decisão baseada em artigos que aparecem como (VETADO).

- "art-149" escrito exatamente 2 vezes (título do h2 + uma menção). - Densidade total das duas partes mantida abaixo de 1,2%. - Todos os

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 149 do CTB?

O artigo 149 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi vetado integralmente. O texto oficial da lei registra apenas a expressão '(VETADO)' no lugar do conteúdo do artigo.

Por que o art. 149 aparece como (VETADO)?

O artigo 149 foi vetado pelo Presidente da República na sanção da Lei nº 9.503/97. Por isso, o texto legal oficial traz apenas a indicação '(VETADO)'.

O art. 149 foi vetado, mas ainda é citado. Por quê?

Muitos textos antigos, provas e manuais anteriores à vigência do CTB citam o art. 149. Como o veto ocorreu na promulgação da lei, o número continua aparecendo em referências antigas.

O art. 150 fala do 'artigo anterior'. Isso se refere ao art. 149 vetado?

Sim. O art. 150 começa com 'Ao renovar os exames previstos no artigo anterior'. Como o art. 149 foi vetado, surge uma ambiguidade na remissão, que na prática costuma ser interpretada como referência ao art. 147.

Qual o efeito prático do veto do art. 149 no art. 150?

O veto criou uma remissão quebrada. Embora o art. 150 faça referência ao artigo anterior (149), na prática a menção aos exames acaba sendo associada ao art. 147. Trata-se de uma ambiguidade conhecida no CTB.

Art. 149 vetado: ainda preciso me preocupar com ele?

Não é necessário estudar o conteúdo do art. 149, pois ele não existe. Porém, é importante entender o impacto que o veto gerou na interpretação do art. 150.

Qual a relação entre os artigos 147, 149 e 150 do CTB?

O art. 149 foi vetado. Por isso, a referência que o art. 150 faz ao 'artigo anterior' cria uma ambiguidade, fazendo com que muitos entendam que ele se remete aos exames previstos no art. 147.

Onde consultar o texto oficial do art. 149 do Código de Trânsito?

No texto oficial da Lei nº 9.503/97 você encontrará apenas a indicação '(VETADO)'. Para entender o contexto, consulte também o art-147 e o art-150.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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