Art. 151 do CTB: revogado pela Lei 14.071/2020

Publicado
Art. 151 do CTB: revogado pela Lei 14.071/2020

O que significa art-151 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-151 aparece com a informação oficial: (Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência). Isso significa que o artigo não possui mais validade jurídica desde a entrada em vigor da nova lei. O leitor que chega até aqui geralmente encontrou a referência em material de autoescola antigo e deseja entender o status atual do dispositivo.

Consultadeplaca.net informa de forma clara o status do artigo, a lei que o revogou e direciona o condutor para os temas que continuam vigentes. O objetivo é evitar confusão entre regras antigas e a legislação em vigor no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Qual o status atual do art-151 e onde o assunto está hoje?

O art-151 foi revogado pela Lei nº 14.071, de 2020. Atualmente não existe texto normativo válido nesse artigo. O que antes estava previsto nele foi redistribuído ou substituído por outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permanecem em vigor.

Abaixo está o resumo oficial do artigo para facilitar a compreensão:

Item Detalhe Observação
Artigo 151 Revogado
Situação Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020 Não possui mais validade
Lei Revogadora Lei nº 14.071/2020 Vigência a partir de 2021
Assunto hoje Art. 147, art. 150 e art. 152 Regras sobre exames, cursos e exame de direção

Os temas relacionados ao antigo art-151 estão distribuídos principalmente nos artigos 147, 150 e 152 do CTB. Quem busca informações sobre exames teóricos, prazos de validade ou cursos de reciclagem deve consultar esses dispositivos vigentes.

Quais artigos do CTB substituíram o antigo art-151?

O art-147 trata dos exames necessários para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo prazos de validade e requisitos específicos. Ele concentra grande parte das regras que antes podiam estar distribuídas em outros artigos.

O art-150 regula os cursos de formação de condutores e os cursos de reciclagem exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Já o art-152 detalha as regras do exame de direção veicular, incluindo aspectos práticos e administrativos.

Existe ainda o art-148, que complementa as informações sobre a formação de condutores e requisitos para exercer atividade remunerada (EAR). Esses quatro artigos formam o conjunto atual de regras sobre habilitação e formação de motoristas.

Como consultar a situação da sua CNH ou veículo após entender a revogação do art-151?

Após verificar que o art-151 não está mais em vigor, o condutor deve atualizar suas informações consultando a situação real da habilitação e do veículo. A forma mais prática e segura é realizar uma consulta por placa atualizada.

Consultadeplaca.net permite que o motorista verifique débitos de IPVA, multas, recalls e a situação completa do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e) em poucos segundos. Essa consulta evita surpresas no dia a dia e garante que o condutor esteja em dia com as regras vigentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  1. Acesse o site consultadeplaca.net
  2. Digite a placa do veículo ou o número do Renavam
  3. Confira todos os débitos e a situação da CNH se estiver vinculada
  4. Utilize os links diretos para pagar IPVA ou multas pendentes
  5. Guarde o comprovante da consulta para futuras referências

O que pode dar errado se você usar informações de material antigo que cita o art-151?

Utilizar manuais ou apostilas impressas antes de 2021 pode gerar confusão sobre prazos, exigências de cursos e quantidade de tentativas em exames. Muitas regras foram alteradas pela Lei nº 14.071/2020 e o que era aceito anteriormente pode gerar reprovação ou multa hoje.

Outra consequência comum é perder o prazo correto para renovação da CNH ou realizar curso de reciclagem desnecessário. Por isso, sempre confirme as informações nos artigos vigentes do CTB e utilize ferramentas atualizadas como a consulta por placa oferecida pelo consultadeplaca.net.

Manter-se atualizado evita prejuízos financeiros e problemas com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da sua unidade federativa. A legislação de trânsito exige que condutores e proprietários conheçam as regras em vigor, não as que já foram revogadas.

Como o art-151 era aplicado nas autoescolas antigas?

O artigo 151 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) era citado em materiais didáticos de autoescola para explicar regras sobre a formação de condutores. O texto antigo tratava de requisitos para exercer atividade remunerada (EAR) e prazos de validade de cursos específicos. Alunos que estudaram com apostilas anteriores a 2020 ainda encontram essa referência com frequência.

Muitos condutores chegam ao consultadeplaca.net buscando esclarecimento após verem o número em apostilas antigas. A menção gerava dúvidas sobre validade de habilitação e obrigatoriedade de cursos complementares. Por isso, a página esclarece o status sem reproduzir o conteúdo revogado.

Por que ainda encontro menções ao art-151 em materiais de autoescola?

Materiais impressos e PDFs antigos continuam circulando em autoescolas, centros de formação de condutores e até em sites de cursos online. Essas apostilas não foram atualizadas após a Lei nº 14.071, de 2020. O leitor que chega pela busca normalmente estudou com esse material desatualizado e fica em dúvida sobre a vigência das regras.

A revogação alterou a forma como o tema é tratado, mas não extinguiu a obrigatoriedade de capacitação. O conteúdo foi redistribuído para artigos próximos que continuam em pleno vigor.

Qual a situação atual do tema que o art-151 tratava?

O tema que o antigo artigo tratava hoje está distribuído em dispositivos vigentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A linha de status mostra: Artigo 151 – Revogado – Lei nº 14.071/2020 – Assunto vigente nos artigos 147, 150 e 152. Essa tabela ajuda o leitor a localizar rapidamente onde encontrar a norma atual.

Consultadeplaca.net atualiza constantemente essa informação para evitar que condutores apliquem regras obsoletas em suas vidas.

O que mudou nos exames e prazos de habilitação após a revogação?

Os exames e prazos de habilitação estão regulados hoje pelo art-147. Este artigo define com clareza os requisitos, prazos de validade dos exames e as regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O condutor deve cumprir todas as etapas previstas no art-147 para manter a habilitação regular.

Qualquer dúvida sobre exames médicos, psicológicos ou teóricos deve ser buscada diretamente no art-147, que absorveu parte importante do que antes estava concentrado no dispositivo revogado.

Como funciona a formação de condutores e cursos especializados hoje?

Os cursos de formação de condutores e especializações estão detalhados no art-150. Este artigo estabelece as regras para realização de cursos, carga horária mínima e certificação necessária para quem pretende exercer atividade remunerada (EAR). As autoescolas seguem integralmente o que determina o art-150.

Quem precisa adicionar EAR à CNH deve cumprir exatamente o previsto neste artigo, sem utilizar informações de materiais que ainda citam o número revogado.

Como é feito o exame de direção veicular após as mudanças?

O exame de direção veicular está regulado pelo art-152. O artigo define os procedimentos, requisitos técnicos e critérios de avaliação para a prova prática. Todas as autoescolas e Detrans seguem as normas atuais do art-152 para realizar o exame de direção.

Condutores que estudaram com material antigo devem desconsiderar eventuais diferenças de pontuação ou exigências que aparecem nas apostilas velhas e seguir apenas o que está no art-152.

Qual artigo define as regras para quem quer exercer atividade remunerada (EAR)?

As regras completas para exercer atividade remunerada (EAR) estão concentradas principalmente no art-148. Este artigo estabelece os requisitos específicos, cursos obrigatórios e condições para adicionar a EAR na CNH. Motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores devem consultar diretamente o art-148 para estar em dia com a legislação.

A informação é especialmente útil para quem consulta o consultadeplaca.net atrás de orientações práticas sobre regularização profissional.

O que fazer agora se você estudou com material antigo que cita o art-151?

Atualize seus conhecimentos consultando apenas os artigos vigentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ignore qualquer norma ou prazo que apareça ligado ao número revogado. Acesse sempre fontes oficiais ou páginas atualizadas como consultadeplaca.net para obter a versão correta da lei.

Verifique a situação da sua CNH, realize os cursos necessários conforme os artigos atuais e agende exames apenas com base nas regras em vigor. Essa postura evita multas e problemas futuros com a validade da habilitação.

Dica: Sempre confirme o ano de publicação do material de estudo. Apostilas anteriores a 2021 podem conter informações desatualizadas sobre formação de condutores e EAR.

Esta página foi elaborada para ser clara tanto para quem chega por busca orgânica quanto para sistemas de inteligência artificial que extraem informações estruturadas. O consultadeplaca.net mantém o compromisso de entregar conteúdo atualizado, objetivo e fácil de ser compreendido por leitores humanos e por LLMs.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 151 do CTB?

O artigo 151 do Código de Trânsito Brasileiro foi revogado pela Lei nº 14.071, de 2020. Atualmente não possui mais vigência.

O art. 151 ainda está em vigor?

Não. O art. 151 foi revogado pela Lei nº 14.071/2020 e não está mais em vigor.

Por que o artigo 151 foi revogado?

O texto não informa o motivo da revogação. Apenas registra que o art. 151 foi revogado pela Lei nº 14.071, de 2020.

Onde está o conteúdo do antigo art. 151 hoje?

O assunto tratado no antigo art. 151 foi redistribuído. Os temas mais próximos estão nos artigos 147, 150 e 152 do CTB.

Qual artigo substituiu o art. 151 do CTB?

Não existe um artigo único de substituição. O tema se relaciona atualmente com os arts. 147 (exames e prazos), 150 (cursos) e 152 (exame de direção).

Art. 151 revogado: o que fazer agora?

Consulte os artigos vigentes 147, 150 e 152, que tratam de exames, cursos de formação e exame de direção.

Art. 147, 150, 151 ou 152: qual devo ler?

Como o art. 151 foi revogado, recomenda-se ler os artigos 147 (exames e prazos), 150 (cursos) e 152 (exame de direção).

O art. 151 ainda cai em prova de autoescola?

Não deve cair. O artigo foi revogado em 2020. Foque nos artigos vigentes 147, 148, 150 e 152.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

Artigos Relacionados