Artigo 262 do CTB: revogado em 2016 e o que existe hoje no lugar

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Artigo 262 do CTB: revogado em 2016 e o que existe hoje no lugar

O que significa art-262 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-262 foi revogado pela Lei nº 13.281, de 2016. Atualmente o dispositivo não está mais em vigor e não produz qualquer efeito jurídico. O compilado oficial do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exibe mais a redação anterior do artigo. Por isso, qualquer citação feita em vídeos, blogs ou materiais antigos sobre o art-262 está desatualizada.

Quem acessa consultadeplaca.net para consulta por placa muitas vezes se depara com referências antigas a esse artigo. É importante entender que a norma foi completamente retirada do ordenamento jurídico de trânsito.

Qual artigo do CTB trata hoje de retenção, remoção e depósito de veículos?

Após a revogação do art-262, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a tratar dos temas de retenção, remoção e depósito de veículos nos artigos 269, 270, 271 e 328. Essas regras definem quando o veículo pode ser retido, removido ou recolhido ao depósito por agentes de trânsito, Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Entender a nova distribuição dos temas evita confusão ao consultar multas ou infrações relacionadas ao veículo.

Quais são as diferenças entre apreensão, retenção e remoção de veículos?

A apreensão, retenção e remoção possuem naturezas jurídicas distintas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A retenção ocorre quando o veículo fica impedido de circular até regularização imediata. A remoção leva o veículo para o pátio do órgão de trânsito. Já a apreensão costuma estar ligada a crimes ou infrações mais graves.

Para esclarecer todas as diferenças de forma prática, consulte nosso artigo completo: apreensão, retenção e remoção: entenda a diferença.

O que se procura Artigo em vigor hoje Observação
Retenção do veículo Art. 269 Impede circulação até regularização
Remoção do veículo Art. 270 e 271 Veículo é levado ao depósito
Depósito e liberação Art. 328 Regras para guarda e custos
Medidas administrativas Art. 269 a 271 Substituem o antigo art-262

A tabela acima resume os principais pontos que as pessoas buscam quando ainda se referem ao antigo art-262. Todas as situações hoje estão disciplinadas nos artigos indicados.

Como consultar a situação atual do meu veículo após possível remoção ou retenção?

Para verificar se seu veículo foi removido, retido ou está com alguma pendência, a forma mais prática e segura é realizar a consulta por placa. O site consultadeplaca.net permite verificar débitos, recalls, restrições e situação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de forma gratuita e rápida.

  1. Acesse consultadeplaca.net e digite a placa do veículo
  2. Complete o captcha de segurança
  3. Clique em consultar e analise todas as informações apresentadas
  4. Verifique se existem notificações de remoção ou retenção
  5. Em caso de irregularidade, anote o número do auto de infração

O que pode dar errado ao confiar em informações antigas sobre o art-262?

Confiar em conteúdos antigos que ainda citam o art-262 pode gerar graves prejuízos. Muitos condutores acabam perdendo prazos de defesa ou pagando valores indevidos por não conhecerem a legislação atualizada. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu importantes alterações desde 2016 e as regras de remoção e retenção mudaram significativamente.

Outra consequência comum é o aumento de custos com diárias de pátio, já que o condutor pode demorar a regularizar a situação por estar seguindo orientações desatualizadas. Sempre confirme as informações nos artigos oficiais ou em fontes que indiquem claramente a revogação do dispositivo.

Manter-se atualizado evita multas desnecessárias, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e problemas burocráticos junto ao DETRAN ou SENATRAN. A consulta por placa continua sendo a ferramenta mais eficiente para verificar a real situação do veículo em tempo real.

O que acontece com o veículo removido hoje no Brasil?

O veículo removido por infração de trânsito é levado ao depósito municipal ou credenciado e só pode ser liberado após o pagamento das multas, taxas de remoção e diárias de depósito. A autoridade de trânsito segue os procedimentos previstos nos artigos 269, 270 e 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A liberação exige quitação integral dos débitos. Caso o proprietário não retire o veículo dentro do prazo estabelecido, ele pode ir a leilão. Por isso, é essencial agir rapidamente após ser notificado.

Como funciona o depósito de veículo após remoção?

O depósito de veículo após remoção é obrigatório e gera custos diários ao proprietário. O local deve ser credenciado pelo órgão de trânsito e oferecer condições de segurança e conservação do automóvel. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o responsável legal seja comunicado em até 48 horas.

Durante o período em que o carro permanece no pátio, o dono acumula diárias. Quanto mais tempo o veículo ficar retido, maior será o valor para retirada. Por isso, consultar a situação rapidamente evita gastos excessivos.

Quanto custa retirar um carro removido ou retido?

O custo para retirar um carro removido ou retido inclui multa original, taxa de remoção, diárias de depósito e eventuais encargos de guincho. Os valores variam conforme o município, tipo de infração e tempo de permanência no pátio. Não existe valor fixo nacional.

Recomenda-se consultar o site do Detran ou órgão municipal responsável para obter o boleto atualizado. Pagamentos parciais geralmente não são aceitos. O proprietário deve quitar tudo antes de agendar a liberação.

Quais cuidados tomar ao buscar o veículo no pátio?

Ao buscar o veículo no pátio, o proprietário deve verificar a existência de novos danos causados durante a remoção ou permanência no depósito. É aconselhável registrar fotos e, se necessário, fazer boletim de ocorrência. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê responsabilidade do órgão de trânsito por eventuais prejuízos.

Leve todos os documentos obrigatórios, inclusive comprovante de pagamento. Muitos pátios exigem agendamento prévio. Chegar sem preparação pode gerar nova demora e custos adicionais.

Por que informações antigas sobre remoção de veículos enganam motoristas?

Informações antigas sobre remoção de veículos enganam motoristas porque muitos textos e vídeos ainda citam dispositivos que já não produzem mais efeitos jurídicos. O que era previsto no artigo revogado não corresponde mais à realidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atualizado.

Motoristas que seguem orientações antigas podem perder tempo, pagar valores indevidos ou adotar condutas que já não resolvem a situação. Atualizar o conhecimento evita transtornos e prejuízos desnecessários.

O que fazer agora se seu veículo foi removido ou retido?

Se seu veículo foi removido ou retido, acesse imediatamente o site do Detran ou órgão de trânsito do seu estado para consultar a situação atual. Verifique multas pendentes, valor total devido e localização exata do depósito. Quanto antes regularizar, menor será o custo final.

Evite confiar em blogs ou vídeos antigos que mencionam o dispositivo revogado. Utilize sempre fontes oficiais e mantenha-se atualizado com as regras vigentes dos artigos 269 a 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dica: Nunca deixe para consultar a situação do veículo dias depois da remoção. Cada dia no pátio aumenta significativamente o valor total da liberação.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que significa art. 262 do CTB?

O art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro foi revogado pela Lei nº 13.281/2016. Atualmente ele não está mais em vigor. Qualquer citação ao seu conteúdo em materiais antigos está desatualizada.

Por que o artigo 262 do CTB foi revogado?

O art. 262 foi revogado pela Lei nº 13.281, de 2016. O legislador optou por tratar os temas de retenção, remoção e depósito de veículos em artigos mais claros e específicos.

O art. 262 do CTB ainda vale em 2025?

Não. O artigo 262 foi totalmente revogado em 2016 e não possui mais qualquer validade jurídica. Referências a ele em vídeos ou textos antigos estão desatualizadas.

Qual artigo substituiu o art. 262 do CTB?

Os temas antes tratados no art. 262 hoje estão distribuídos principalmente nos arts. 269, 270, 271 e 328 do CTB, que tratam de retenção, remoção, depósito e liberação de veículos.

Qual a diferença entre retenção, remoção e apreensão de veículo?

A diferença está explicada de forma clara no artigo: apreensão, retenção e remoção de veículo – entenda as diferenças (2025). Recomendamos a leitura.

Art. 262 revogado: onde encontro a regra atual?

As regras atuais sobre remoção, depósito e liberação de veículos estão nos artigos 269, 270, 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro.

Posso citar o art. 262 do CTB em 2025?

Não é recomendável. Como o artigo foi revogado em 2016, qualquer citação direta dele está desatualizada e pode induzir o leitor a erro.

Quais artigos do CTB foram revogados junto com o 262?

Além do art. 262, também foram revogados ou vetados os artigos 264, 283, 318, 321, 322, 324 e 335 do CTB. Veja nosso hub de artigos revogados e vetados.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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