Artigo 264 do CTB: dispositivo vetado, nunca entrou em vigor

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Artigo 264 do CTB: dispositivo vetado, nunca entrou em vigor

O que significa art-264 no Código de Trânsito Brasileiro?

O art-264 foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, o dispositivo simplesmente não existe como norma jurídica. Quando aparece em alguma notificação ou auto de infração, trata-se de um erro de enquadramento por parte do órgão de trânsito.

A numeração permanece no texto compilado do CTB exatamente como '(VETADO)'. Isso é uma prática legislativa comum no Brasil para evitar que a renumeração de todos os artigos posteriores gere confusão no ordenamento jurídico.

Por que o artigo vetado continua aparecendo no CTB?

O veto presidencial impede que o texto vire lei, mas a numeração original é mantida para preservar a sequência lógica e histórica do Código. Quem consulta o CTB atualizado vê apenas a expressão '(VETADO)' no lugar do art-264. Não existe nenhuma infração ou penalidade associada a esse número.

Portanto, se você recebeu uma multa ou notificação citando o art-264, o correto é verificar qual foi a infração realmente cometida. O enquadramento está equivocado e pode ser questionado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Quais artigos do CTB foram vetados ou revogados?

Além do art-264, outros dispositivos também foram vetados ou revogados ao longo dos anos. É importante conhecer o status real de cada um para evitar confusão na hora de interpretar multas ou consultar o veículo.

Número citado Existe norma? Onde o assunto está hoje
Art. 262 Não (vetado) Regulado pelo art-256 e normas complementares da SENATRAN
Art. 264 Não (vetado) Não possui infração nem penalidade
Art. 283 Não (revogado) Regras transferidas para o art-280 do CTB
Art. 318 Não (vetado) Matéria tratada em resoluções do Contran
Art. 321, 322, 324 e 335 Não (vetados) Dispositivos sem efeito normativo

Essa consolidação ajuda condutores e proprietários a entenderem rapidamente quando um artigo citado não produz qualquer efeito prático.

Como verificar se a multa com art-264 está correta?

A melhor forma de confirmar o real motivo da autuação é consultar a placa do veículo de forma completa. A plataforma consultadeplaca.net permite verificar todas as pendências, infrações e notificações associadas ao seu veículo de maneira prática e segura.

  1. Acesse consultadeplaca.net e informe a placa e o código de segurança do veículo
  2. Verifique todas as infrações listadas e confira o enquadramento legal de cada uma
  3. Compare o número do artigo citado com a descrição da infração efetivamente aplicada
  4. Se o art-264 aparecer, anote o código real da infração e a data do cometimento
  5. Prepare recurso administrativo apontando o veto presidencial do dispositivo

O que fazer se receber notificação citando o art-264?

Receber uma notificação com referência ao art-264 gera insegurança porque o dispositivo não existe. O primeiro passo é não ignorar o prazo de defesa. O condutor ou proprietário deve questionar o erro de enquadramento junto ao órgão autuador.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui regras claras nos artigos próximos. O art-263 trata de medidas administrativas, o art-265 versa sobre o processo de autuação, enquanto o art-280 estabelece as regras de aplicação de penalidades. O art-256 lista as infrações e suas respectivas pontuações. Use esses dispositivos como referência para contestar a irregularidade.

Manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) regularizado e evitar exercer atividade remunerada (EAR) sem a devida autorização continua sendo obrigação de todo condutor. Um erro de numeração não anula a necessidade de estar regular com os órgãos de trânsito.

Por que o veto presidencial deixa o número 264 no Código de Trânsito Brasileiro?

O veto presidencial a um dispositivo legal faz com que o texto nunca entre em vigor, mas a numeração do artigo permanece no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para preservar a sequência original da lei. Isso evita que seja necessário renumerar todos os artigos seguintes. A ausência de conteúdo normativo no dispositivo vetado é indicada pela expressão “(VETADO)” no texto compilado.

A manutenção da numeração facilita a referência histórica e legislativa. Quem consulta o Código entende imediatamente que aquele ponto foi suprimido ainda na sanção da Lei 9.503/1997. O veto não cria lacuna interpretativa porque o assunto simplesmente não existe como infração ou penalidade.

O que significa que o artigo foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997?

Quando o Presidente da República veta um artigo ou parágrafo durante a sanção da lei, ele impede que aquele trecho produza efeitos jurídicos. No caso do dispositivo vetado, o texto original do projeto de lei nunca se transformou em norma válida. Por isso, não existe infração, nem multa, nem penalidade associada a esse número.

O veto é um ato político e jurídico previsto na Constituição. Após o veto, o Congresso pode analisar a possibilidade de derrubá-lo, mas isso não ocorreu com este dispositivo. Portanto, ele continua inexistente desde 1997.

Quem recebe multa citando esse número deve fazer o quê?

Quem recebe notificação ou auto de infração citando o número vetado deve conferir imediatamente o enquadramento legal correto. Como não existe norma nesse dispositivo, a autuação está errada e pode ser cancelada. O ideal é apresentar recurso administrativo apontando a inexistência da infração.

É comum que sistemas antigos ou impressos desatualizados ainda tragam o número vetado por erro de cadastro. Verificar o enquadramento real evita pagamento indevido e preserva o direito do condutor.

Quais são as variações comuns de consulta sobre artigos vetados no CTB?

As variações mais buscadas incluem “artigo vetado”, “dispositivo vetado”, “artigo que não existe no CTB”, “multa com artigo inexistente” e “veto presidencial no Código de Trânsito”. Todas essas buscas apontam para a mesma realidade: determinados números foram suprimidos antes de entrarem em vigor e, por isso, não geram penalidades.

Outras variações frequentes são “CTB artigo sem texto”, “por que o artigo aparece como vetado” e “como recorrer de multa com número vetado”. Todas levam à conclusão de que a notificação não tem fundamento legal.

Onde encontrar a tabela completa de artigos vetados e revogados do CTB?

A recomendação é consolidar todas as informações sobre dispositivos vetados e revogados em um único hub no consultadeplaca.net. Esse conteúdo centralizado reúne os casos de 262, 283, 318, 321, 322, 324, 335 e o dispositivo vetado aqui tratado. A tabela indica claramente: número citado, se existe norma vigente e onde o assunto está regulado hoje.

Manter tudo em uma única página facilita a consulta rápida e evita páginas isoladas com conteúdo muito específico. O hub também recebe atualizações sempre que novas alterações legislativas ocorrem.

Quais artigos próximos continuam em vigor no Código de Trânsito Brasileiro?

Os artigos vizinhos ao dispositivo vetado permanecem plenamente válidos. O artigo 263 do CTB trata da suspensão ou proibição de dirigir, enquanto o artigo 265 do CTB define as penalidades para quem dirige com habilitação cassada ou suspensa. Já o artigo 280 do CTB regula o auto de infração de trânsito.

O artigo 256 do CTB lista as penalidades aplicáveis às infrações de trânsito. Todos esses dispositivos estão em plena vigência e devem ser observados normalmente pelos condutores e autoridades de trânsito.

O que fazer agora se a multa veio com número vetado?

Se você recebeu notificação citando número vetado, reúna o documento e verifique o código real da infração cometida. Em seguida, apresente recurso na primeira fase administrativa demonstrando que o dispositivo não existe no ordenamento jurídico desde a sanção da Lei 9.503/1997. A maioria dos casos é cancelada nessa etapa.

Guarde prints da página oficial do Código de Trânsito Brasileiro que mostra o texto “(VETADO)”. Esse material serve como prova concreta da inexistência da norma. Não pague a multa antes de esgotar as vias administrativas.

Dica: Sempre confirme o enquadramento legal antes de pagar qualquer multa. Um número vetado ou revogado é motivo automático de cancelamento da autuação.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

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Perguntas Frequentes

O que significa art. 264 do CTB?

O art. 264 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi vetado pelo Presidente da República na sanção da Lei 9.503/1997. Portanto, o dispositivo nunca entrou em vigor e não existe como norma jurídica.

Por que o artigo 264 ainda aparece no Código de Trânsito?

Quando um artigo é vetado, a numeração é mantida no texto da lei para preservar a sequência lógica e evitar confusão na remissão entre artigos. Por isso o 264 continua visível, mesmo sendo inexistente.

O art. 264 do CTB foi vetado. Isso quer dizer que não existe infração?

Exatamente. Como o dispositivo foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997, não existe infração, penalidade ou norma correspondente ao art. 264 do CTB.

Recebi multa ou notificação citando o art. 264. O que devo fazer?

Você deve conferir o enquadramento correto. Como o art. 264 não existe, a autoridade provavelmente usou o número errado. Verifique qual é o artigo real que descreve a conduta.

Qual a diferença entre veto presidencial e revogação de artigo?

O veto ocorre antes da lei entrar em vigor (como no caso do art. 264). A revogação acontece quando um artigo que já vigorava é retirado por lei posterior. O 264 nunca vigorou.

O art. 264 do CTB existe em alguma resolução do Contran?

Não. O artigo 264 foi vetado na lei original e nunca passou a existir. Qualquer referência a ele em notificações ou autuações está incorreta.

Quais outros artigos do CTB também foram vetados?

Além do art. 264, foram vetados os artigos 262, 283, 318, 321, 322, 324 e 335. Todos eles nunca entraram em vigor.

Onde encontro a regulamentação que substituiu o art. 264?

O art. 264 não foi substituído porque nunca existiu. Dependendo da conduta, o tema pode estar nos arts. 256, 263, 265, 280 ou em outras normas do CTB.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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