Artigo 335 do CTB: dispositivo vetado, sem efeito normativo

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Artigo 335 do CTB: dispositivo vetado, sem efeito normativo

O que significa art-335 no Código de Trânsito Brasileiro?

O dispositivo art-335 foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997 e, portanto, não existe como norma jurídica. A numeração permanece no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apenas porque o texto legal não é renumerado após vetos. Quem consulta o artigo encontra apenas a expressão oficial “(VETADO)”. Isso gera dúvida frequente entre motoristas que buscam entender todas as regras de trânsito.

Por isso, consultadeplaca.net mantém este conteúdo para esclarecer de forma definitiva o status do artigo. O objetivo é evitar que o leitor perca tempo procurando uma regra que nunca entrou em vigor. Abaixo explicamos exatamente o que aconteceu e como o artigo se relaciona com os dispositivos vizinhos.

Por que o art-335 ainda aparece no CTB se foi vetado?

O art-335 foi vetado pelo Presidente da República durante a sanção da Lei 9.503/1997, que instituiu o atual Código de Trânsito Brasileiro. Como a legislação brasileira não renumera os artigos vetados, a numeração original foi mantida. Dessa forma, o texto continua exibindo o número 335 seguido da marcação “(VETADO)” em todas as versões oficiais do Código.

Essa prática é comum no ordenamento jurídico brasileiro. O mesmo ocorreu com outros dispositivos do CTB que também foram vetados. O importante é entender que o dispositivo nunca produziu efeito jurídico e não pode ser cobrado por nenhum órgão de trânsito.

Qual a relação do art-335 com o artigo 334 e o artigo 336?

O artigo 334 trata das ondulações transversais, conhecidas popularmente como “lombadas”. Logo em seguida vem o art-335, que não possui norma. Na sequência, o artigo 336 determina que os sinais previstos no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro continuarão em vigor até que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprove novos padrões.

Essa sequência ajuda a situar o leitor dentro do Capítulo que trata da sinalização e dos dispositivos de segurança viária. O artigo 334 está plenamente em vigor, assim como o artigo 336 e o artigo 337. Apenas o art-335 não possui conteúdo normativo.

Quais artigos do CTB foram vetados e ainda aparecem no texto oficial?

Vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro tiveram o mesmo destino do art-335. A lista atualizada inclui os artigos 262, 264, 283, 318, 321, 322, 324 e 335. Todos carregam a marcação “(VETADO)” e nunca entraram em vigor.

Recomendamos que o leitor consulte o hub completo de artigos vetados e revogados do CTB para ter uma visão consolidada. Lá você encontra explicação clara e objetiva de cada um desses dispositivos, sem reconstrução de texto vetado ou inferências sobre o tema original.

Artigo Existe norma? Artigos vizinhos em vigor
Art. 334 Sim Ondulações transversais
Art. 335 Não (VETADO) Entre 334 e 336
Art. 336 Sim Sinais do Anexo II até aprovação do CONTRAN
Art. 337 Sim Regras complementares de sinalização

A tabela acima resume de forma prática a situação do art-335 em relação aos artigos vizinhos. Todos os dispositivos ao redor possuem validade plena, exceto o próprio art-335, que foi vetado ainda na origem da lei.

Como consultar o status de um veículo com placa mesmo sem entender todos os artigos do CTB?

Você não precisa decorar cada artigo do Código de Trânsito Brasileiro para saber se seu veículo está regular. A forma mais prática e confiável é realizar uma consulta por placa atualizada.

  1. Acesse o site consultadeplaca.net
  2. Digite a placa do veículo no campo de busca
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  4. Verifique também o status do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e)
  5. Guarde ou imprima o relatório para futuras consultas

O que pode dar errado ao interpretar um artigo vetado como se ele existisse?

Interpretar o art-335 como se estivesse em vigor pode gerar confusão desnecessária, especialmente em processos administrativos ou recursos de multa. Motoristas e até advogados menos atentos podem acreditar que existe uma regra específica onde, na verdade, não há nenhuma norma.

Outra consequência comum é a perda de tempo em pesquisas infrutíferas. Muita gente fica horas procurando explicações sobre um dispositivo que simplesmente não existe. Por isso, sempre confirme se o artigo consultado traz a marcação “(VETADO)” antes de considerá-lo como regra aplicável.

O ideal é utilizar fontes atualizadas e especializadas, como o hub de artigos vetados e revogados mantido pela consultadeplaca.net. Assim você evita erros de interpretação e consegue focar apenas nas regras que realmente estão em vigor no Código de Trânsito Brasileiro.

O que o artigo vetado previa entre as ondulações transversais e os sinais do Anexo II?

O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997 e não existe como norma. A numeração permanece porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é renumerado. Entre o art. 334, que trata de ondulações transversais, e o art. 336, que cuida dos sinais previstos no Anexo II até aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ficou um espaço vazio intencionalmente preservado na estrutura oficial.

Essa lacuna legislativa é comum em códigos que sofreram vetos parciais. O legislador optou por manter a sequência numérica original para evitar confusão na referência aos artigos posteriores. Assim, o texto oficial do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda exibe a numeração, mesmo sem qualquer comando normativo vigente.

Como o veto afeta a interpretação dos artigos vizinhos no CTB?

O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997 e não existe como norma. A numeração permanece porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é renumerado. Os artigos 334 e 336 mantêm plena validade e devem ser aplicados exatamente como escritos, sem qualquer tentativa de preencher o vazio com interpretação analógica ou extensiva.

Consultadeplaca.net recomenda que condutores e profissionais leiam sempre o texto literal dos artigos em vigor. O artigo 334 do CTB regula as ondulações transversais, enquanto o artigo 336 do CTB estabelece regras sobre sinais de trânsito do Anexo II até regulamentação específica do CONTRAN. Nenhum dos dois sofre influência do veto.

Por que o CTB não renumera os artigos após vetos presidenciais?

O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997 e não existe como norma. A numeração permanece porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é renumerado. Essa prática evita que toda a legislação posterior precise ser alterada, o que geraria enorme insegurança jurídica e dificuldade de referência em processos, manuais e sistemas eletrônicos.

Manter a numeração original facilita a consulta diária por agentes de trânsito, advogados, despachantes e usuários do consultadeplaca.net. Qualquer pessoa que cite o artigo 337, por exemplo, sabe exatamente a qual dispositivo se refere, mesmo existindo um veto anterior na sequência numérica.

Quais outros artigos vetados merecem atenção semelhante no Código de Trânsito?

O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997 e não existe como norma. A numeração permanece porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é renumerado. Recomenda-se consolidar o estudo desses dispositivos no hub de artigos vetados e revogados junto com os de números 262, 264, 283, 318, 321, 322 e 324.

Essa consolidação ajuda estudantes, condutores e profissionais do setor a entenderem rapidamente quais regras nunca entraram em vigor. O artigo 337 do CTB, por sua vez, continua plenamente válido e trata de infração relacionada a exercer atividade remunerada (EAR) sem observância das regras específicas.

Como identificar rapidamente se um artigo do CTB realmente existe?

O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997 e não existe como norma. A numeração permanece porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é renumerado. A forma mais segura é consultar sempre a versão atualizada do texto oficial ou sites confiáveis que indicam claramente quando se trata de veto presidencial.

Uma tabela prática pode ajudar nessa verificação:

  • Art. 334: Existe norma? Sim – Ondulações transversais
  • Art. 335: Existe norma? Não – Vetado
  • Art. 336: Existe norma? Sim – Sinais do Anexo II
  • Art. 337: Existe norma? Sim – Infrações relacionadas a EAR

Essa organização visual evita erros comuns na leitura do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e agiliza a consulta no dia a dia.

O que fazer ao encontrar um artigo vetado durante estudos ou consultas?

O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997 e não existe como norma. A numeração permanece porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é renumerado. O correto é registrar que não há comando legal ali e seguir diretamente para o próximo artigo em vigor, sem tentar reconstruir ou inferir o conteúdo original vetado.

Profissionais que atuam com consultadeplaca.net ou com fiscalização de trânsito devem sempre trabalhar com o ordenamento jurídico vigente. Ignorar o veto ou tentar dar efeito prático ao que foi rejeitado pelo Presidente da República pode gerar orientações equivocadas e até responsabilidade profissional.

Guarde esta regra: numeração mantida não significa norma existente. Sempre confirme se o artigo realmente produz efeito jurídico antes de aplicá-lo.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que significa art. 335 do CTB?

O art. 335 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997. Portanto, o dispositivo não existe como norma jurídica. A numeração foi mantida porque o Código não é renumerado.

Por que o artigo 335 do CTB está vazio?

O artigo 335 está vazio porque foi vetado pelo Presidente da República na sanção da Lei 9.503/1997. O veto impede que o texto se torne norma, mas a numeração permanece para preservar a estrutura original do Código.

O art. 335 do Código de Trânsito Brasileiro existe?

Não. O art. 335 foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997 e nunca entrou em vigor. Ele não possui qualquer validade normativa, embora a numeração continue existindo no texto do CTB.

Qual a diferença entre o art. 334 e o art. 335 do CTB?

O art. 334 trata de ondulações transversais e está em pleno vigor. Já o art. 335 foi vetado na sanção da Lei 9.503/1997 e não existe como norma. Entre eles está o artigo vetado.

O que vem depois do art. 334 do CTB?

Após o art. 334 (ondulações transversais) vem o art. 335, que foi vetado. Em seguida está o art. 336, que trata dos sinais previstos no Anexo II até aprovação pelo CONTRAN.

Por que o art. 335 do CTB não foi renumerado?

O Código de Trânsito Brasileiro não é renumerado após vetos. Por isso, mesmo vetado na sanção da Lei 9.503/1997, o art. 335 mantém sua numeração original entre os artigos 334 e 336.

Quais artigos do CTB foram vetados?

Além do art. 335, foram vetados os artigos 262, 264, 283, 318, 321, 322 e 324. Recomenda-se consultar o hub de artigos vetados e revogados do CTB para mais detalhes.

O que diz o artigo 336 do CTB?

O art. 336 determina que os sinais de trânsito constantes do Anexo II serão usados até que o CONTRAN aprove novos sinais. Está em vigor e sucede o artigo vetado 335.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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