Artigo 67-D do CTB: dispositivo vetado, sem texto em vigor

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Artigo 67-D do CTB: dispositivo vetado, sem texto em vigor

O que é o art-67-d do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-67-d foi incluído pela Lei nº 12.619 de 2012, mas foi integralmente vetado pelo Poder Executivo. Por isso, o dispositivo nunca entrou em vigor e não produz qualquer efeito jurídico. O veto foi registrado oficialmente como “(VETADO)”. Isso significa que não existe norma no artigo 67-D do CTB.

A chave 67-D possui exatamente 56 caracteres e contém apenas a expressão “( VETADO )”. Não há texto normativo associado a ele. O objetivo da recomendação é manter o acervo completo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar que outras páginas criem conteúdo especulativo sobre um dispositivo que nunca existiu.

Por que o artigo 67-D foi vetado e qual artigo vale hoje?

O artigo 67-D foi vetado logo após sua inclusão pela Lei 12.619/2012. Como o veto não foi derrubado pelo Congresso Nacional, o dispositivo nunca produziu efeito. Atualmente, o que rege a jornada e o descanso do motorista profissional é o art. 67-C, complementado pelo controle do tempo previsto no art. 67-E.

Por esse motivo, a página consultadeplaca.net registra o veto de forma clara tanto na página do art. 67-A quanto na do art. 67-C, informando que, no capítulo, os artigos 67-B e 67-D foram vetados. Essa prática evita a propagação de informações incorretas na internet.

Item Detalhe Observação
Dispositivo Art. 67-D Incluído pela Lei nº 12.619/2012
Texto oficial 56 caracteres Contém apenas '( VETADO )'
Status Vetado Não produz qualquer efeito jurídico
Artigo vigente Art. 67-C Regula jornada e descanso do motorista profissional
Controle de tempo Art. 67-E Complementa as regras de direção remunerada

Quem realiza consulta por placa no site consultadeplaca.net muitas vezes busca informações sobre a situação do veículo e do condutor. Entender quais dispositivos do CTB estão realmente em vigor evita confusão, especialmente para motoristas que exercem atividade remunerada (EAR) e precisam cumprir corretamente as regras de jornada.

Como consultar as regras corretas de jornada e descanso do motorista profissional?

Para evitar se basear em dispositivos vetados, o ideal é consultar diretamente os artigos que realmente estão em vigor. O art. 67-C estabelece as regras principais sobre jornada de trabalho e tempo de direção, enquanto o art. 67-E trata do controle e registro desses intervalos.

  1. Acesse o site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado ou o portal da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN);
  2. Busque por “Código de Trânsito Brasileiro atualizado” ou “Lei 12.619/2012 com vetos”;
  3. Localize os artigos 67-A, 67-C e 67-E do CTB;
  4. Verifique se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) e a CNH do condutor estão regulares;
  5. Consulte a situação completa do veículo em consultadeplaca.net antes de iniciar viagens longas;
  6. Registre os períodos de direção e descanso conforme exige o art. 67-E.

O que pode dar errado se usar o art-67-d como referência?

Utilizar o artigo 67-D como base pode gerar multas graves e até a suspensão do direito de exercer atividade remunerada (EAR). Como o dispositivo nunca existiu, qualquer interpretação criada sobre ele é incorreta e não tem amparo legal.

Motoristas profissionais que seguem informações equivocadas sobre jornada e descanso podem ser autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou pelos órgãos de fiscalização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A única referência válida permanece sendo o art. 67-C combinado com o art. 67-E.

Manter-se atualizado evita problemas na consulta veicular, na renovação da CNH e no licenciamento anual do veículo. Sempre confirme as regras vigentes antes de iniciar uma viagem profissional.

Como o veto ao dispositivo afeta o planejamento de viagens de motoristas profissionais?

O veto ao dispositivo incluído pela Lei 12.619/2012 significa que motoristas que exercem atividade remunerada (EAR) devem seguir exclusivamente as regras do art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Qualquer planejamento de viagens precisa considerar apenas o que está previsto no artigo vigente, evitando referências a texto que nunca entrou em vigor.

Empresas e condutores devem reorganizar rotas e horários com base no art. 67-C. Isso garante que o controle de jornada seja feito de forma legal, com segurança jurídica para fiscalizações e para o próprio registro de tempo de direção.

Qual artigo do CTB define as regras de jornada e descanso do motorista profissional hoje?

O artigo que define as regras de jornada e descanso do motorista profissional hoje é o art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele estabelece os limites diários de direção, os intervalos obrigatórios e os períodos de repouso diário e semanal que devem ser rigorosamente cumpridos por quem exerce atividade remunerada (EAR).

Todo planejamento operacional, seja de transportadoras ou de motoristas autônomos, deve ter como base única esse dispositivo. Qualquer outra referência anterior ou vetada não produz qualquer efeito jurídico.

Por que o art-67-d aparece em buscas mesmo estando vetado?

O dispositivo aparece em buscas porque foi formalmente incluído pela Lei nº 12.619 de 2012 antes de ser vetado. Muitos motoristas e consultores ainda encontram menções antigas na internet e acabam buscando informações sobre ele. Manter uma referência clara evita que o usuário fique sem resposta ou consulte conteúdo incorreto.

consultadeplaca.net optou por registrar o veto de forma transparente dentro do capítulo para completar o acervo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e impedir a criação futura de páginas com interpretações inventadas sobre o que o texto vetado supostamente diria.

O que o motorista deve fazer para estar em conformidade com a lei atual?

O motorista deve seguir integralmente as determinações do art. 67-C e controlar o tempo de direção conforme o art. 67-E do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui respeitar o limite máximo de horas consecutivas ao volante, realizar pausas obrigatórias e registrar corretamente os períodos de descanso.

Utilizar o tacógrafo ou aplicativo homologado pelo Inmetro, manter os registros por pelo menos cinco anos e realizar os exames toxicológicos exigidos são medidas práticas que comprovam o cumprimento da norma vigente. Ignorar essas regras pode gerar multas graves e até suspensão do direito de dirigir.

Como evitar erros ao estudar as regras de repouso do motorista EAR?

Para evitar erros, o condutor ou gestor deve consultar sempre as versões atualizadas e consolidadas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Qualquer menção a dispositivos vetados deve ser entendida apenas como registro histórico, nunca como norma aplicável.

É recomendável estudar diretamente o art. 67-C e o art. 67-E, além de acompanhar eventuais atualizações legislativas ou resoluções do Contran. Essa prática garante que a interpretação esteja sempre alinhada com o que realmente produz efeito jurídico no dia a dia das estradas.

Dica: Sempre verifique a vigência dos artigos no site oficial da Casa Civil ou no Planalto antes de aplicar qualquer regra de jornada. Um dispositivo vetado não pode ser usado em fiscalizações ou processos administrativos.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 67-D do CTB?

O art. 67-D foi incluído pela Lei nº 12.619/2012, mas foi integralmente vetado. Por isso, não possui texto vigente e não produz qualquer efeito jurídico. (56 caracteres: '( VETADO )').

Por que o artigo 67-D do Código de Trânsito foi vetado?

O dispositivo foi vetado pelo Poder Executivo ao sancionar a Lei 12.619/2012. Como resultado, o art. 67-D nunca entrou em vigor e não existe norma válida nesse dispositivo.

O art. 67-D do CTB está em vigor?

Não. O art. 67-D foi vetado integralmente. Ele não está em vigor e não deve ser aplicado. O que regula a jornada e o descanso do motorista profissional é o art. 67-C.

Qual artigo do CTB regula a jornada de descanso do motorista profissional?

A jornada e o descanso do motorista profissional são regulados pelo art. 67-C do CTB. O art. 67-D foi vetado e o controle do tempo de direção e descanso está no art. 67-E.

O que significa '(VETADO)' no art. 67-D do CTB?

Significa que o texto proposto pela Lei 12.619/2012 para o art. 67-D foi vetado pela Presidência da República e, portanto, nunca produziu efeito jurídico.

Art. 67-D CTB foi revogado ou vetado?

Não foi revogado. O art. 67-D foi vetado ainda na sanção da Lei 12.619/2012, antes mesmo de entrar em vigor. Por isso, ele simplesmente não existe no ordenamento.

Qual a relação entre os artigos 67-A, 67-C e 67-E do CTB?

O art. 67-A trata da condução por profissionais, o 67-C regula jornada e descanso, e o 67-E trata do controle de tempo de direção e intervalos. O 67-B e 67-D foram vetados.

Posso usar o art. 67-D do CTB em alguma argumentação jurídica?

Não. Como o dispositivo foi vetado integralmente, ele não existe no ordenamento jurídico. Qualquer referência a ele é inválida. Utilize o art. 67-C e o art. 67-E.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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