Artigo 64 do CTB: quando a criança tem de ir no banco de trás com dispositivo de retenção

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Artigo 64 do CTB: quando a criança tem de ir no banco de trás com dispositivo de retenção

Até que idade criança deve usar cadeirinha no carro segundo o art-64?

O art-64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. A regra foi atualizada pela Lei nº 14.071/2020. A redação atual gera dúvida sobre crianças menores de 10 anos que já possuem mais de 1,45 m.

A norma prioriza a segurança das crianças no trânsito. O dispositivo de retenção deve ser homologado e adequado ao perfil da criança. O texto legal não permite que a criança seja transportada no banco dianteiro, salvo exceções específicas que serão definidas pelo Contran.

O que diz exatamente o art-64 do CTB sobre transporte de crianças?

O artigo 64 determina que crianças com idade inferior a 10 anos e que não atingiram 1,45 m de altura devem viajar nos bancos traseiros em dispositivo de retenção adequado. A redação dada pela Lei nº 14.071/2020 deixou clara a obrigatoriedade do banco traseiro para esse grupo. O parágrafo único informa que o Contran vai regulamentar o uso excepcional do banco dianteiro e as especificações técnicas dos dispositivos.

Existe ambiguidade na interpretação do texto. A redação atual é lida como cumulativa: a criança precisa ser menor de 10 anos E ter menos de 1,45 m. O artigo não esclarece de forma objetiva o que fazer com a criança que tem menos de 10 anos, mas já ultrapassou 1,45 m de altura. Essa lacuna ainda gera dúvidas entre pais e responsáveis.

Criança menor de 10 anos pode ir no banco da frente?

De acordo com o art-64, crianças com idade inferior a 10 anos que não atingiram 1,45 m devem ser transportadas obrigatoriamente nos bancos traseiros. O texto não autoriza o transporte no banco dianteiro, exceto nas hipóteses que o Contran vier a regulamentar. Até a publicação da norma específica do Contran, o mais seguro e recomendável é manter a criança no banco traseiro com o equipamento adequado.

A regra visa proteger a criança contra o impacto do airbag e a maior gravidade de lesões em colisões frontais. O Contran ainda disciplinará quando será permitido, de forma excepcional, o uso de dispositivo de retenção no banco da frente.

Qual dispositivo de retenção usar para crianças no carro?

O art-64 exige o uso de dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura da criança, porém não detalha os tipos de equipamentos. Essa especificação técnica é feita por resolução do Contran, que define as categorias de bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança. O importante é respeitar sempre as indicações do fabricante do dispositivo e as normas vigentes.

O parágrafo único do art-64 determina que o Contran regulamentará tanto as especificações técnicas quanto as condições excepcionais de uso no banco dianteiro. Enquanto a resolução não for atualizada com base na nova redação da lei, os responsáveis devem seguir as orientações já publicadas pelo órgão.

Situação da Criança Banco Permitido O que depende de norma do Contran
Menor de 10 anos e abaixo de 1,45 m Apenas banco traseiro Especificações técnicas do dispositivo de retenção
Menor de 10 anos e acima de 1,45 m Não definido no art-64 (ambíguo) Regulamentação sobre uso excepcional no banco dianteiro
Acima de 10 anos ou 1,45 m Banco traseiro ou dianteiro (com cinto) Condições de uso do cinto de segurança de três pontos

A tabela acima resume as situações mais comuns e destaca os pontos que ainda dependem de regulamentação específica do Contran. A ambiguidade existente no texto legal reforça a importância de seguir sempre as recomendações mais seguras até que haja clareza definitiva.

Como garantir o cumprimento das regras de transporte infantil?

Para evitar infrações e proteger as crianças, é essencial conhecer as obrigações do art-64 e das resoluções do Contran. Os responsáveis devem verificar regularmente a altura e a idade das crianças, escolher o equipamento correto e instalar corretamente no veículo. Manter a documentação do carro em dia também é fundamental.

  1. Meça a altura da criança e confirme sua idade antes de cada viagem longa;
  2. Escolha o dispositivo de retenção homologado adequado ao peso, altura e idade;
  3. Instale o equipamento sempre no banco traseiro, seguindo as instruções do fabricante;
  4. Verifique se todos os passageiros estão usando o cinto de segurança corretamente;
  5. Consulte regularmente o art-168 para entender as consequências de transportar criança sem observância das normas de segurança;
  6. Acesse o art-105 para conhecer as regras gerais sobre uso de cinto e equipamentos;
  7. Faça a consulta de placa no consultadeplaca.net antes de viajar para verificar se o veículo da família possui multas em aberto ou pendências no DETRAN.

O que pode dar errado ao interpretar o art-64 de forma equivocada?

Interpretar de forma errada o art-64 pode gerar multa gravíssima prevista no art-168, com retenção do veículo até a regularização. Além disso, colocar criança indevidamente no banco da frente aumenta significativamente o risco de lesões graves ou fatais em caso de acidente. A ambiguidade sobre crianças menores de 10 anos que já têm 1,45 m também pode gerar dúvida no momento da fiscalização.

Outro risco comum é utilizar dispositivo de retenção inadequado ou mal instalado. Essa falha compromete totalmente a eficácia do equipamento de segurança. Por isso, é importante ler também o art-65, o art-12 e o art-235 para ter visão completa das obrigações relacionadas à segurança no trânsito.

Realizar a consulta por placa no consultadeplaca.net é uma forma prática de verificar se o veículo usado pela família está com multas ou pendências que possam complicar uma viagem. Manter tudo regularizado evita surpresas desagradáveis na estrada.

Até que idade a criança deve ir no banco traseiro?

A redação do artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. A norma cria uma condição cumulativa que gera dúvida sobre crianças menores de 10 anos que já ultrapassaram 1,45 m.

A lei não define de forma clara se a idade ou a altura prevalece quando os dois critérios não coincidem. Essa ambiguidade permanece sem resolução direta no texto legal e depende de interpretação futura ou de norma complementar.

Quando o banco da frente é permitido para crianças?

O parágrafo único do artigo 64 determina que o Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivo de retenção no banco dianteiro. Portanto, o transporte de crianças no banco da frente só é permitido nas hipóteses que vierem a ser expressamente regulamentadas pelo órgão.

Até que a resolução específica seja publicada e amplamente divulgada, a recomendação é manter crianças com menos de 10 anos ou abaixo de 1,45 m exclusivamente nos bancos traseiros, respeitando o dispositivo de retenção adequado.

O que o Contran ainda precisa definir sobre transporte de crianças?

O Contran tem a responsabilidade de regulamentar duas questões principais: as condições para o uso excepcional de dispositivo de retenção no banco dianteiro e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção para cada fase de desenvolvimento da criança.

Essas definições complementam o artigo 64 e são fundamentais para responder de forma precisa perguntas como “até que idade cadeirinha?” e “qual cadeirinha para cada idade?”. Enquanto não houver atualização, deve-se seguir as resoluções já publicadas pelo órgão.

Como consultar multas por irregularidade no transporte de crianças?

Para verificar se o veículo da família possui multas em aberto relacionadas ao transporte de crianças, acesse o site consultadeplaca.net e realize a consulta pela placa. Isso permite identificar eventuais infrações do artigo 168 do CTB antes de uma abordagem policial.

Manter a documentação em dia evita retenção do veículo e garante a segurança de toda a família. A consulta é rápida, gratuita e pode ser feita a qualquer momento.

Quais artigos do CTB complementam as regras de transporte infantil?

Além do artigo 64, outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tratam da segurança no transporte de passageiros. Recomenda-se a leitura dos artigos art-12, art-55, art-65, art-105, art-168 e art-235 para ter visão completa das obrigações do condutor.

Cada um desses artigos reforça a prioridade de proteção à integridade física de crianças e adolescentes dentro dos veículos.

Consulte a placa do veículo da família regularmente no consultadeplaca.net. Evite surpresas e garanta que todos viajam com segurança e dentro da lei.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

Até que idade a criança deve usar cadeirinha ou dispositivo de retenção segundo o art. 64?

Pelo art. 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos que não atingiram 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro em dispositivo de retenção adequado. A redação atual gera ambiguidade sobre crianças menores de 10 anos que já possuem 1,45m.

Criança menor de 10 anos pode ir no banco da frente?

Segundo o art. 64, crianças com menos de 10 anos e abaixo de 1,45m devem ir no banco traseiro. O uso excepcional de dispositivo de retenção no banco dianteiro só é permitido nas condições que o CONTRAN disciplinar (art. 64, parágrafo único). Consulte também o art. 168.

O que diz o art. 64 do Código de Trânsito sobre transporte de crianças?

O art. 64 determina que crianças menores de 10 anos que não atingiram 1,45m devem ser transportadas nos bancos traseiros em dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN (redação dada pela Lei 14.071/2020).

Qual cadeirinha usar para cada idade segundo o art. 64?

O art. 64 não define qual dispositivo usar por idade. Ele apenas exige dispositivo de retenção adequado. As especificações técnicas e faixas etárias são regulamentadas por resolução do CONTRAN (art. 64, parágrafo único).

Criança com menos de 10 anos e 1,45m de altura pode ir no banco da frente?

O texto do art. 64 é ambíguo nesse ponto. Ele menciona cumulativamente idade inferior a 10 anos E altura inferior a 1,45m. Não fica claro se a criança menor de 10 anos que já atingiu 1,45m ainda deve obrigatoriamente ir atrás. O CONTRAN deve regulamentar.

O que o CONTRAN deve regulamentar sobre o art. 64?

O parágrafo único do art. 64 prevê que o CONTRAN disciplinará o uso excepcional de dispositivo de retenção no banco dianteiro e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção para crianças.

Qual artigo do CTB trata do transporte de crianças em dispositivo de retenção?

O principal artigo é o art. 64. Ele deve ser lido em conjunto com o art. 168 (infração), art. 65 (cinto de segurança), art. 105 (equipamentos obrigatórios) e art. 12 (atribuições do CONTRAN). Veja também o art. 55 e art. 235.

Como consultar se o veículo da família tem multa por cadeirinha?

A infração por descumprimento do art. 64 é enquadrada no art. 168 do CTB. Para verificar multas em aberto, faça consulta de placa do veículo. É importante regularizar a situação, pois a infração é gravíssima e prevê retenção do veículo até sanar a irregularidade.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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