O que é o art-329 do CTB e quem precisa cumprir essa exigência?
O art-329 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar previamente certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Essa certidão deve ser renovada a cada cinco anos junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço.
A regra é clara e possui lista fechada de crimes. Não se trata de uma “ficha limpa” genérica. Apenas esses quatro delitos são exigidos. A apresentação da certidão é prévia ao início do exercício da atividade remunerada e o documento deve ser entregue ao órgão que concede ou autoriza o serviço, não necessariamente ao Detran.
Quais crimes exigem certidão negativa no art-329 do Código de Trânsito Brasileiro?
A lista de crimes do art-329 é taxativa. São exigidas certidões negativas apenas para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Não há previsão legal para outros delitos nesse artigo específico. O condutor deve comprovar ausência de distribuição criminal desses quatro crimes antes de iniciar a atividade.
Essa exigência vale para os profissionais que atuam com os veículos mencionados nos artigos 135 e 136 do CTB. A renovação ocorre obrigatoriamente a cada cinco anos, mantendo a validade do documento sempre atualizada junto ao órgão regulador da atividade.
Quem precisa apresentar a certidão negativa do art-329?
Os condutores que exercem atividade remunerada (EAR) com veículos enquadrados nos arts. 135 e 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devem cumprir a exigência. Isso inclui principalmente motoristas de táxi, motoristas de aplicativo, mototaxistas e condutores de veículos de transporte escolar, entre outros serviços regulamentados.
A certidão deve ser entregue previamente ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço. Cada município ou ente regulador define o momento exato da apresentação dentro do processo de licenciamento da atividade.
| Exigência | Quem se submete | Periodicidade | Onde entregar |
|---|---|---|---|
| Certidão negativa de distribuição criminal (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores) | Condutores dos veículos dos arts. 135 e 136 do CTB (táxi, mototáxi, transporte escolar, aplicativos etc.) | Prévia ao exercício + renovação a cada 5 anos | Órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço |
A tabela acima resume de forma objetiva todos os elementos obrigatórios do art-329. A entrega não é feita diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) na maioria dos casos, mas sim ao órgão que regulamenta a atividade profissional do condutor.
Como obter e apresentar a certidão negativa exigida pelo art-329?
Para atender à regra do art-329, o condutor deve solicitar certidões negativas de distribuição criminal nos tribunais competentes. O processo varia conforme o estado, mas geralmente é feito de forma online nos sites dos Tribunais de Justiça.
- Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado e solicite a certidão negativa de distribuição criminal para os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
- Reúna os documentos pessoais exigidos (RG, CPF e comprovante de residência).
- Baixe as certidões emitidas com data recente.
- Apresente os documentos originais ou cópias autenticadas ao órgão responsável pela concessão da licença da sua atividade (prefeitura, secretaria de transporte ou entidade reguladora).
- Guarde os comprovantes de entrega para futuras fiscalizações.
- Agende a renovação com antecedência, pois a certidão deve ser renovada a cada cinco anos.
O que pode dar errado ao tentar cumprir o art-329?
O principal erro é entregar a certidão ao Detran quando o órgão responsável pela autorização é a prefeitura ou a secretaria municipal de transporte. Essa confusão gera atraso ou indeferimento do processo de licenciamento.
Outro problema comum é a falta de renovação no prazo de cinco anos. A certidão perde a validade e o condutor fica impedido de continuar exercendo a atividade até regularizar a situação. Também é frequente a solicitação incompleta, quando o condutor pede apenas “certidão de antecedentes” genérica, que não atende ao que determina o texto legal.
Condutores que pretendem trabalhar com mototáxi devem ficar especialmente atentos. Além da certidão do art-329, é necessário seguir todas as regras de legalização do serviço. Consulte nosso guia completo mototaxi como legalizar licença e regulamentação em 2026 para evitar problemas.
Profissionais que também precisam do exame toxicológico para EAR devem lembrar que se trata de exigência distinta. O exame toxicológico para CNH 2026 não substitui a certidão criminal do art-329, nem o contrário. São obrigações paralelas e ambas devem ser cumpridas.
Para verificar se seu veículo possui pendências que possam complicar o processo de licença, realize sempre uma consulta por placa atualizada em consultadeplaca.net antes de iniciar qualquer procedimento junto aos órgãos reguladores.
Art-329 também se aplica a condutores de transporte de produtos perigosos?
Não diretamente. O art-329 faz referência expressa apenas aos veículos tratados nos arts. 135 e 136 do CTB. Os condutores de veículos de transporte de produtos perigosos possuem regulamentação própria, inclusive com exigências adicionais previstas no artigo 317 do CTB. Por isso é importante verificar sempre a atividade específica que será exercida.
Qual a periodicidade da certidão negativa exigida para motoristas profissionais?
A certidão negativa de distribuição criminal deve ser apresentada previamente ao órgão responsável pela concessão ou autorização da atividade. A renovação ocorre a cada cinco anos, garantindo que o condutor mantenha o requisito de idoneidade durante todo o período de exercício da atividade remunerada (EAR).
Essa exigência de renovação quinquenal evita que uma certidão antiga continue válida indefinidamente. O órgão competente pode solicitar o documento atualizado no momento da renovação da licença ou autorização.
Para quais veículos a certidão negativa do art-329 é obrigatória?
Os condutores dos veículos tratados nos arts. 135 e 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) precisam cumprir a exigência. Isso inclui principalmente motoristas de táxi, motoristas de aplicativo de transporte individual remunerado e condutores de mototáxi que exercem atividade profissional.
A lista de crimes é fechada e específica. São exigidas certidões negativas apenas para os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Não se trata de uma “ficha limpa” genérica para qualquer condenação criminal.
Para onde devo entregar a certidão negativa de antecedentes criminais?
O condutor deve entregar a certidão negativa diretamente ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço. Não é o Detran o destinatário principal dessa documentação na maioria dos casos.
Prefeituras, secretarias municipais de transporte ou órgãos reguladores de transporte urbano são os responsáveis por receber o documento antes de emitir a licença para o exercício da atividade remunerada (EAR).
Como o art-329 se relaciona com a regulamentação de mototáxi em 2026?
Condutores de mototáxi que pretendem legalizar sua situação em 2026 precisarão apresentar a certidão negativa de distribuição criminal antes de obter a licença. A exigência segue as mesmas regras: apresentação prévia, crimes específicos e renovação a cada cinco anos.
Saiba como legalizar mototáxi e obter a licença regulamentada em 2026. O documento deve ser entregue ao órgão municipal responsável pela autorização do serviço de mototáxi.
A certidão negativa do art-329 substitui o exame toxicológico para EAR?
A certidão negativa exigida pelo art-329 não substitui o exame toxicológico. Os dois requisitos são independentes. Enquanto a certidão trata de antecedentes criminais específicos, o exame toxicológico é obrigatório para condutores que exercem atividade remunerada (EAR) e possui periodicidade própria.
Entenda as novas regras do exame toxicológico para CNH em 2026. Cumprir um não dispensa o outro.
Como organizar os documentos para atender ao art-329 e outros requisitos?
Para evitar problemas na hora de solicitar ou renovar a licença, o condutor deve separar a certidão negativa de distribuição criminal dos demais documentos. A apresentação deve ser prévia ao início ou à continuidade do exercício da atividade profissional.
Monte uma pasta com: certidão negativa atualizada (válida), comprovante de entrega ao órgão concedente, CNH válida com EAR e laudo do exame toxicológico. Essa organização facilita o acompanhamento da renovação que ocorre a cada cinco anos.
O que fazer agora para ficar em dia com a exigência da certidão negativa?
Verifique imediatamente a data da última certidão negativa apresentada ao órgão regulador. Se estiver próxima de completar cinco anos, inicie o processo de emissão de uma nova certidão junto aos tribunais competentes. Entregue o documento atualizado antes do vencimento para evitar suspensão da licença.
Condutores de táxi, aplicativos e mototáxi devem tratar essa obrigação com a mesma importância da CNH e do exame toxicológico.
Dica: A lista de crimes é taxativa — homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Não é exigida certidão negativa genérica de “ficha limpa”. Guarde o comprovante de entrega ao órgão concedente.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é a Art. 329 do CTB?
A Art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que condutores de veículos previstos nos arts. 135 e 136 devem apresentar certidão negativa de antecedentes criminais relativos a homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores previamente ao exercício da atividade. A certidão deve ser renovada a cada 5 anos.
Quais crimes exigem certidão negativa na Art. 329 do CTB?
A lista é taxativa. São exigidas certidões negativas apenas para os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Não se trata de uma “ficha limpa” genérica, mas exclusivamente desses quatro crimes.
Quando devo apresentar a certidão negativa exigida pelo art. 329?
A apresentação deve ser prévia, ou seja, antes de iniciar o exercício da atividade. O condutor precisa entregar a certidão ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço.
Com que frequência devo renovar a certidão negativa do art. 329?
A certidão negativa prevista no art. 329 deve ser renovada a cada 5 anos (quinquenalmente) junto ao órgão que concede ou autoriza o serviço.
Para quem devo entregar a certidão negativa do art. 329?
A certidão deve ser entregue ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço, e não necessariamente ao Detran. Cada ente regulador define o procedimento exato.
Quem precisa apresentar certidão negativa conforme o art. 329 do CTB?
Os condutores dos veículos regulamentados pelos arts. 135 e 136 do CTB. Isso inclui, por exemplo, motoristas de táxi, mototáxi, vans escolares e outros serviços de transporte remunerado de passageiros.
A certidão negativa do art. 329 substitui o exame toxicológico?
Não. A exigência do art. 329 é exclusivamente criminal (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores). O exame toxicológico é uma exigência separada prevista no art. 317 do CTB.
Como legalizar mototáxi em 2026 e qual a exigência do art. 329?
Para legalizar mototáxi é obrigatório apresentar a certidão negativa dos crimes previstos no art. 329 (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores) previamente à concessão da licença. A documentação deve ser renovada a cada 5 anos.