O que diz o art-72 do Código de Trânsito Brasileiro?
Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O art-72 garante exatamente esse direito de participação popular.
Essa previsão legal permite que qualquer pessoa peça a instalação de lombada, faixa de pedestre, radar ou maior fiscalização na sua rua. O dispositivo transforma o cidadão em agente ativo na melhoria da segurança viária.
Quem pode pedir lombada, faixa de pedestre ou radar na rua?
Qualquer cidadão brasileiro, maior de 18 anos ou emancipado, e também associações de moradores, entidades civis e condomínios podem fazer o pedido formal. Não é necessário ter cargo público nem ser especialista em trânsito. Basta demonstrar interesse legítimo na via pública.
O pedido deve ser dirigido ao órgão responsável pela via: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para vias municipais e estaduais, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para rodovias federais ou Polícia Rodoviária Federal (PRF) em trechos específicos.
O que o órgão é obrigado a responder quando recebe um pedido baseado no art-72?
O art-73 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece o dever de resposta por escrito do órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito. Isso significa que o cidadão não pode ser ignorado. O órgão deve informar se o pedido foi recebido, protocolado e qual será o trâmite dado à solicitação.
Embora não exista prazo fixo no art-72, o art-73 menciona prazos mínimos que o órgão deve observar para dar retorno formal ao requerente. A resposta deve ser clara, ainda que o pedido não seja atendido de imediato.
| O que pode ser solicitado | A quem solicitar | O que o órgão deve responder (art. 73) |
|---|---|---|
| Lombada eletrônica ou física | DETRAN ou Prefeitura (via municipal) | Protocolo, análise técnica e posicionamento formal por escrito |
| Faixa de pedestre e sinalização | Órgão municipal de trânsito ou DETRAN | Confirmação de recebimento e informação sobre estudos necessários |
| Instalação de radar ou fiscalização eletrônica | DETRAN ou órgão executivo de trânsito com circunscrição sobre a via | Resposta por escrito com justificativa técnica se indeferido |
| Maior fiscalização na rua | DETRAN, Guarda Municipal ou PRF (conforme a via) | Informação sobre viabilidade e possíveis ações |
| Sugestão de alteração de norma | SENATRAN ou DETRAN estadual | Registro da sugestão e resposta formal ao cidadão |
A instalação de ondulação transversal (lombada) possui condição específica prevista no art-94, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto técnico completo deve ser elaborado ou aprovado pelo órgão ou entidade responsável pela via onde será implantada.
O que acontece depois que faço o pedido pelo art-72?
Após o protocolo, o órgão deve realizar análise técnica de viabilidade. Isso inclui estudo de fluxo de veículos, índice de acidentes, características geométricas da via e adequação às normas técnicas nacionais. Nem todo pedido resulta em implantação imediata.
O importante é que o cidadão exerceu seu direito garantido por lei. Mesmo que a resposta seja negativa, o órgão precisa justificar tecnicamente o indeferimento. O pedido também pode servir para reforçar a demanda de outros moradores da mesma região.
Quais artigos do CTB complementam o direito previsto no art-72?
O art-71 trata da participação dos usuários do sistema viário. Já os arts. 80, 87 e 90 detalham regras sobre sinalização viária, que frequentemente são citadas nos pedidos de lombadas e faixas de pedestre. O art-94 estabelece condições técnicas para ondulações transversais.
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Manter-se informado sobre as regras de trânsito ajuda o cidadão a exercer melhor o direito garantido pelo art-72 e a contribuir para um trânsito mais seguro para todos.
Como pedir lombada na minha rua passo a passo?
Qualquer cidadão pode solicitar a instalação de lombada ou ondulação transversal por escrito ao órgão responsável pela via. O pedido deve ser formal, identificar claramente o local e justificar a necessidade com base em segurança viária. O órgão analisará a viabilidade técnica conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A solicitação de lombada exige atenção ao art-94, parágrafo único. Nem toda rua atende aos requisitos mínimos de volume de tráfego e velocidade. Por isso, o órgão competente deve realizar estudo técnico antes de aprovar ou rejeitar o pedido.
- Identifique o órgão responsável: descubra se a rua é municipal, estadual ou federal para enviar o pedido ao órgão correto.
- Escreva o pedido por escrito: utilize carta, ofício ou formulário eletrônico com nome, endereço, CPF e descrição detalhada do local.
- Justifique com segurança: mencione acidentes, excesso de velocidade ou grande fluxo de pedestres e crianças na via.
- Entregue o documento: protocole presencialmente ou envie por e-mail oficial do órgão com comprovante de recebimento.
O projeto de implantação de lombada depende exclusivamente do órgão da via. O cidadão não pode realizar a instalação por conta própria nem definir o modelo do equipamento.
Como pedir fiscalização de trânsito na minha rua?
Qualquer pessoa pode solicitar maior fiscalização de trânsito na sua rua enviando pedido formal ao órgão de trânsito municipal ou estadual. É importante descrever os problemas observados, como desrespeito a limites de velocidade, falta de sinalização ou estacionamento irregular.
O órgão deve registrar a solicitação e informar as providências que pretende adotar. A fiscalização pode incluir operações com agentes, radar móvel ou aumento de rondas no local.
O que o órgão deve responder quando recebo a resposta do pedido?
O dever de resposta por escrito está previsto no art-73 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O órgão ou entidade do SNT é obrigado a dar resposta fundamentada, informando se o pedido foi aceito, rejeitado ou se necessita de complementação de informações.
A resposta deve ser clara e conter justificativa técnica quando o pedido for negado. O cidadão tem direito de receber essa manifestação formal em prazos mínimos estabelecidos pela administração pública.
Quais cuidados devo ter ao fazer o pedido de sinalização ou fiscalização?
É fundamental identificar corretamente o órgão responsável pela via antes de enviar o pedido. Pedidos enviados ao órgão errado podem atrasar a análise ou serem arquivados. Consulte o site oficial da prefeitura ou do DETRAN do seu estado para encontrar o canal correto.
Mantenha cópia de todo o material enviado e o protocolo de recebimento. Essas informações são importantes caso seja necessário acompanhar o andamento ou apresentar nova solicitação complementar.
O órgão responsável pela via é quem define o projeto técnico, o tipo de equipamento e o local exato da instalação. O papel do cidadão é apresentar a demanda de forma clara e fundamentada.
O que fazer agora para aumentar as chances de sucesso?
Reúna o máximo de evidências possíveis: fotos, vídeos, relatos de acidentes, abaixo-assinados de moradores e dados de volume de tráfego. Quanto mais completo e bem fundamentado for o pedido, maior será o peso técnico da solicitação junto ao órgão.
Consulte também as regras de sinalização viária para embasar corretamente sua demanda. O pedido bem elaborado demonstra seriedade e respeito aos procedimentos técnicos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dica: Guarde sempre o protocolo ou comprovante de entrega. Ele é a prova de que você exerceu seu direito previsto em lei.
Consulte mais informações sobre os procedimentos de sinalização no consultadeplaca.net. Entenda melhor os requisitos para sinalização vertical, sinalização horizontal e dispositivos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O art-94 estabelece condições específicas para a instalação de ondulações transversais. Já o art-71 reforça os princípios de segurança que devem orientar todos os pedidos baseados no direito de participação cidadã.
Exercer esse direito de forma organizada contribui para a melhoria da segurança viária da sua rua e do seu bairro. O pedido formal é o primeiro passo para que o poder público avalie e, quando possível, atenda às demandas da população.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 72 do Código de Trânsito?
O art. 72 garante a todo cidadão ou entidade civil o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) sinalização, fiscalização, implantação de equipamentos de segurança e sugerir alterações em normas e legislação. (art-1) (art-71)
Como pedir lombada ou faixa de pedestre na minha rua?
Você deve protocolar um pedido por escrito ao órgão responsável pela via (prefeitura ou DER), com base no art. 72 do CTB. O projeto de implantação de ondulação transversal deve seguir as condições do art. 94, parágrafo único. (art-94)
Como pedir radar ou equipamento de fiscalização de velocidade?
Qualquer cidadão pode solicitar, por escrito, a instalação de radar ou equipamento de fiscalização ao órgão ou entidade do SNT responsável pela via, nos termos do art. 72 do Código de Trânsito Brasileiro. (art-73)
Como pedir fiscalização de trânsito na minha rua?
Basta encaminhar requerimento por escrito ao órgão executivo de trânsito da sua cidade ou ao órgão responsável pela via, solicitando fiscalização com fundamento no art. 72 do CTB. (art-73)
Quem deve responder um pedido feito com base no art. 72?
O órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito que recebeu o pedido tem o dever de responder por escrito, conforme determina o art. 73 do Código de Trânsito. (art-73)
O que o órgão de trânsito é obrigado a responder no art. 73?
O órgão deve responder por escrito ao requerimento feito com base no art. 72, informando as providências adotadas ou justificando a impossibilidade de atendimento. (art-73)
É possível sugerir mudanças na sinalização de trânsito usando o art. 72?
Sim. O art. 72 permite que o cidadão sugira alterações em normas, legislação e sinalização (arts. 80, 87 e 90) ao órgão competente do SNT por meio de requerimento escrito. (art-80) (art-87) (art-90)
Onde consultar as placas de sinalização mencionadas nos arts. 80, 87 e 90?
Você pode consultar o significado e o uso correto das placas nos arts. 80, 87 e 90 do CTB. Acesse também a página oficial de sinalização vertical do órgão de trânsito da sua cidade. (art-80) (art-87) (art-90)