O que é o art-67-e e qual a responsabilidade do motorista profissional?
O art-67-e estabelece que o motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância. De acordo com o caput da Lei 13.103/2015, cabe ao condutor zelar pelo cumprimento dos limites diários de direção e pelos períodos de descanso previstos em lei. Essa regra reforça a segurança viária ao tornar o próprio motorista o principal fiscal de sua jornada de trabalho.
A norma deixa claro que o controle e o registro não são opcionais. O motorista deve garantir que os dados sejam coletados de forma confiável e preservados corretamente durante toda a viagem.
Quais são as regras de registro de tempo de direção do art-67-e?
O §2º do art-67-e determina que o tempo de direção seja controlado por registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou por anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo, ou ainda por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran. O motorista deve utilizar um dos meios admitidos pela legislação.
O §3º complementa que o equipamento eletrônico ou registrador deve funcionar de forma independente de qualquer interferência do condutor quanto aos dados registrados. Isso garante a integridade e a confiabilidade das informações.
Já o §4º estabelece que a guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo são de responsabilidade do condutor.
Quando o motorista profissional não comete infração por descumprir descanso?
De acordo com o §1º-A do art-67-e, introduzido pela Lei 14.440/2022, não estará sujeito às penalidades o motorista profissional condutor de veículos ou composições de transporte rodoviário de cargas que não observar os períodos de direção e descanso quando ocorrer a situação excepcional descrita no §8º do art. 67-C. Essa excludente vale apenas quando não houver ponto de parada e descanso na rota ou quando as vagas estiverem esgotadas.
Importante destacar que essa excludente de responsabilidade é restrita ao transporte de cargas. No transporte de passageiros a regra não se aplica, conforme o texto legal. O §1º do art-67-e reforça que a não observância dos períodos de descanso sujeita o motorista às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente o art. 230, XXIII.
Como o motorista deve controlar e registrar o tempo de direção?
Para cumprir corretamente o art-67-e, o condutor precisa adotar procedimentos claros e consistentes. Seguir os passos abaixo ajuda a manter a conformidade com a lei e evita problemas em fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal ou do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
- Escolha um dos meios de registro previstos no §2º do art-67-e (registrador inalterável, diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou sistema eletrônico homologado);
- Registre todos os períodos de direção e descanso de forma precisa e no momento exato em que ocorrem;
- Verifique se o equipamento eletrônico funciona de forma independente, sem possibilidade de interferência manual nos dados;
- Guarde e preserve todos os registros durante toda a viagem, garantindo sua integridade e exatidão;
- Antes de iniciar qualquer viagem, consulte a situação do veículo em consultadeplaca.net para verificar multas em aberto, restrições e recalls;
- Mantenha os documentos e registros sempre acessíveis para eventual fiscalização.
O que pode dar errado se o motorista não seguir o art-67-e?
O principal risco de descumprir as regras do art-67-e é a aplicação da infração prevista no art. 230, XXIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa autuação ocorre quando o motorista profissional não observa os períodos de direção e descanso estabelecidos no art. 67-C.
Além da multa e dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor pode enfrentar retenção do veículo até regularização. No caso de transporte de passageiros, não existe a excludente por falta de ponto de parada, o que torna ainda mais rigorosa a fiscalização. O motorista também responde pessoalmente pela guarda e exatidão dos dados do registrador, conforme o §4º.
Por isso, antes de sair com o veículo, é fundamental fazer uma consulta de placa completa. A plataforma consultadeplaca.net permite verificar rapidamente se o veículo possui multas pendentes, restrições judiciais ou recalls pendentes, evitando surpresas durante a viagem ou em uma blitz.
Manter-se atualizado com as regras do art. 67-C, art-67-c, art-67-a, art-230 e art-257 é essencial para todo motorista profissional que exerce atividade remunerada (EAR).
Quais regras de registro e guarda de dados o art-67-e impõe ao condutor?
O §2º do art-67-e estabelece que o tempo de direção deve ser controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou por anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran. O motorista deve utilizar um dos métodos legalmente admitidos.
O §3º exige que o equipamento eletrônico ou registrador funcione de forma independente de qualquer interferência do condutor quanto aos dados registrados. Já o §4º deixa claro que a guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo são de responsabilidade do condutor.
O que o art-67-e coloca no colo do motorista profissional?
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| Controlar o tempo de condução | Do motorista | Previsto no caput |
| Registrar o tempo, pelo meio admitido | Do motorista | §2º do art-67-e |
| Guardar, preservar e responder pela exatidão dos dados do registrador | Do motorista | Responsabilidade expressa no §4º |
| Escolher o meio de registro | Não é livre | §2º lista alternativas e remete a norma do Contran |
| Deixar de cumprir descanso por falta de ponto de parada em transporte de cargas | Excludente de penalidade | §1º-A (Lei 14.440/2022) |
| Mesma situação em transporte de passageiros | Excludente não alcança | Texto legal limita ao transporte de cargas |
| Penalidade concreta | Fora deste artigo | Infracao corresponde ao art. 230, XXIII |
A tabela resume exatamente o que o dispositivo legal exige do condutor e o que não está previsto nele. Essa clareza evita interpretações equivocadas durante fiscalizações.
Quando o motorista profissional fica isento de penalidade por descumprir descanso?
De acordo com o §1º-A do art-67-e, incluído pela Lei 14.440/202
Como o motorista profissional deve garantir a exatidão dos registros de tempo de direção?
O motorista profissional é responsável pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. Essa obrigação está expressa no §4º e coloca diretamente sobre o condutor o dever de zelar pela integridade dos dados. Qualquer falha ou manipulação pode gerar responsabilização individual.
A norma exige que o equipamento funcione de forma independente, sem interferência do condutor nos dados registrados. Isso significa que o profissional deve utilizar o sistema conforme as especificações técnicas, sem tentar alterar ou burlar o registro automático.
O que acontece quando não há local para descanso na rota de transporte de cargas?
Desde a Lei 14.440/2022, o motorista profissional condutor de veículos de transporte rodoviário de cargas fica isento das penalidades quando não observar os períodos de direção e descanso por falta de ponto de parada e descanso na rota ou quando as vagas estiverem esgotadas. A excludente está no §1º-A do artigo.
Essa regra vale exclusivamente para o transporte de cargas. No transporte de passageiros a excludente não se aplica, mesmo que ocorra a mesma situação de ausência de local adequado para descanso.
Quais meios o motorista pode usar para registrar o tempo de direção?
O tempo de direção deve ser controlado por registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, por anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou por meios eletrônicos instalados no veículo. A escolha não é livre: deve seguir norma do Contran.
Cada modalidade possui regras específicas de preenchimento e conservação. O importante é que o registro seja completo, legível e corresponda fielmente ao tempo real de condução do veículo.
Quem responde pela infração quando o motorista descumpre o tempo de descanso?
A não observância dos períodos de descanso sujeita o motorista profissional às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração correspondente é a do art. 230, XXIII. O texto não traz a penalidade dentro do próprio artigo, apenas remete ao CTB.
Além da multa, o condutor pode receber pontos na carteira. A empresa também pode ser responsabilizada em fiscalizações, mas a responsabilidade primária do controle e registro recai sobre o motorista profissional que exerce atividade remunerada (EAR).
Como o motorista profissional deve se preparar antes de iniciar uma viagem longa?
Antes de rodar, o motorista deve verificar se o equipamento de registro está funcionando corretamente e se há condições de fazer todos os registros exigidos. É essencial planejar a rota considerando os tempos de direção e os pontos de parada obrigatórios.
Consultar multas em aberto, restrições e recalls do veículo é fundamental para evitar problemas durante a viagem. O condutor deve sair com toda a documentação e os meios de registro em perfeito estado.
O que o motorista profissional precisa verificar antes de pegar a estrada?
Antes de iniciar qualquer viagem, acesse o consultadeplaca.net e verifique se o veículo possui multa em aberto, restrição administrativa ou recall pendente. Essa consulta rápida evita surpresas e garante que o veículo esteja regular.
Combine essa verificação com a checagem dos equipamentos de registro de tempo. Um veículo regular e um sistema de registro funcionando corretamente são a base para cumprir todas as obrigações do motorista profissional.
Planeje sempre com antecedência os pontos de parada. No transporte de cargas, lembre-se da excludente legal em caso de falta de vagas. No de passageiros, o cumprimento dos descansos é ainda mais rigoroso.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que diz o art. 67-E da Lei 13.103/2015?
O art. 67-E estabelece que o motorista profissional é responsável por controlar e registrar seu tempo de condução conforme o art. 67-C. Além disso, define regras sobre meios de registro, funcionamento dos equipamentos e a responsabilidade do condutor pela guarda, preservação e exatidão dos dados registrados.
Quem é responsável por controlar e registrar o tempo de direção segundo o art. 67-E?
O motorista profissional é o responsável por controlar e registrar o tempo de condução. Ele deve fazê-lo por registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meios eletrônicos, conforme norma do Contran.
O motorista pode ser multado por não respeitar os tempos de descanso do art. 67-C?
Sim. De acordo com o §1º do art. 67-E, a não observância dos períodos de descanso sujeita o motorista profissional às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente a infração do art. 230, XXIII.
Existe exceção para não cumprir descanso por falta de ponto de parada?
Sim, mas apenas para transporte de cargas. O §1º-A do art. 67-E (incluído pela Lei 14.440/2022) isenta o motorista de penalidades quando não houver ponto de parada ou vagas disponíveis na rota, desde que se trate de transporte rodoviário de cargas. A exceção não vale para transporte de passageiros.
Quais meios de registro de tempo de direção são permitidos pelo art. 67-E?
O tempo de direção pode ser controlado por registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran (art. 67-E, §2º).
Quem responde pela guarda, preservação e exatidão dos dados do tacógrafo ou registrador?
A guarda, a preservação e a exatidão das informações registradas são de responsabilidade exclusiva do condutor, conforme §4º do art. 67-E. Isso não afasta eventual responsabilidade da empresa prevista em outros dispositivos.
O equipamento de registro de tempo pode ser alterado pelo motorista?
Não. O §3º do art. 67-E determina que o equipamento eletrônico ou registrador deve funcionar de forma independente de qualquer interferência do condutor quanto aos dados registrados.
O que devo fazer antes de sair com o caminhão ou ônibus para evitar problemas?
Além de respeitar o art. 67-E e o art. 67-C, é essencial fazer uma consulta de placa para verificar multas em aberto, restrições e recalls do veículo. Essa prática simples evita surpresas na estrada.