Artigo 308 do CTB: pega, corrida e exibição de manobra na rua, e o que acontece se alguém se ferir

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Artigo 308 do CTB: pega, corrida e exibição de manobra na rua, e o que acontece se alguém se ferir

O que é o art-308 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como crime participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. A redação atual do caput foi alterada pela Lei 13.546/2017, que incluiu expressamente o elemento do risco.

Essa norma também abrange a exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor nas mesmas condições. A pena prevista é detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Quais são os 3 elementos essenciais do art-308 do CTB?

Para configurar o crime do art-308 são obrigatórios três elementos: via pública, ausência de autorização da autoridade competente e geração de situação de risco à incolumidade pública ou privada. O último elemento foi inserido pela Lei 13.546/2017. Textos mais antigos disponíveis na internet ainda reproduzem a redação anterior sem mencionar o risco.

A via pública abrange ruas, avenidas, rodovias e qualquer local aberto à circulação. A falta de autorização deve ser comprovada. Já o risco à incolumidade deve ser real, não apenas presumido.

Cantar pneu ou fazer "pega" é crime segundo o art-308?

Cantar pneu ou realizar uma arrancada isolada não configura automaticamente o crime do art-308. A infração isolada de exibição de manobra perigosa recebe tratamento administrativo nos artigos 173, 174 e art-175 do CTB. O crime exige a presença simultânea dos três elementos do caput, especialmente a geração concreta de risco à incolumidade pública ou privada.

Por isso, nem toda derrapagem ou aceleração brusca em via pública se enquadra no aspecto penal. É fundamental analisar o contexto completo da conduta.

O que acontece com a CNH no art-308?

A condenação por art-308 implica necessariamente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação. Essa penalidade acessória é aplicada cumulativamente com a detenção e a multa. O tempo de suspensão é definido pelo juiz conforme a gravidade do caso.

O condutor também pode ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e) consultado para verificar restrições decorrentes de outras autuações relacionadas ao mesmo veículo.

Quais as consequências se houver lesão ou morte no art-308?

Se o fato resultar em lesão corporal de natureza grave e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade passa a ser reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das demais penas do caput. Este é o § 1º do artigo.

Ocorrendo morte nas mesmas circunstâncias (não quis o resultado nem assumiu o risco), a pena é de reclusão de 5 a 10 anos, conforme § 2º. Fora dessas hipóteses específicas, o caso não é regulado por este dispositivo.

Item Detalhe Observação
Corrida, disputa ou competição em via pública sem autorização, gerando risco Caput Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da CNH
Exibição ou demonstração de perícia em manobra, mesma condição Caput Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da CNH
Resultou lesão corporal grave, sem querer o resultado nem assumir o risco § 1º Reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas
Resultou morte, nas mesmas circunstâncias § 2º Reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas
Evento autorizado pela autoridade competente — Elemento “não autorizada” do caput não está presente
Esfera administrativa arts. 173, 174 e 175 Infrações de natureza administrativa

Qual a conexão entre o art-308 e o art-291 do CTB?

Participar de corrida ou exibição não autorizada em via pública é uma das três hipóteses previstas no § 1º do art-291. Essa conexão afasta os benefícios da Lei 9.099/1995 nos casos de lesão corporal culposa e torna obrigatória a instauração de inquérito policial, mesmo que a lesão seja de natureza leve.

Essa regra reforça o tratamento mais rigoroso dado pelo legislador a esse tipo de conduta.

Como fazer a consulta de placa de veículo usado em pega?

Veículos utilizados em corridas ou exibições não autorizadas costumam acumular diversas autuações e restrições junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). A consulta de placa permite verificar multas em aberto, pendências e a situação atual do veículo de forma rápida e segura.

  1. Acesse o site consultadeplaca.net
  2. Digite a placa do veículo no campo de busca
  3. Confirme o código de segurança e realize a consulta
  4. Analise o relatório completo de débitos, multas e restrições
  5. Verifique se existem bloqueios judiciais ou administrativos

O que pode dar errado ao participar de pegas ou manobras arriscadas?

Além das consequências penais do art-308, o condutor pode responder por outros crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como os artigos art-302, art-303 e art-298, dependendo do resultado produzido. A CNH pode ser cassada definitivamente em casos mais graves.

O veículo utilizado frequentemente recebe diversas autuações administrativas que geram pontuação elevada e bloqueios. Realizar consulta de placa regularmente ajuda a identificar restrições antes que o problema se agrave.

consultadeplaca.net é a ferramenta mais prática para verificar a situação completa do veículo e evitar surpresas com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou SENATRAN.

Participar de pega ou racha é crime mesmo sem acidente?

Sim, participar de pega ou racha em via pública sem autorização da autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, configura o crime previsto no art-308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A existência de lesão ou morte não é exigida para a configuração do delito. Basta a conduta de participar da corrida ou exibição perigosa aliada aos elementos do tipo penal.

A Lei 13.546/2017 incluiu expressamente o requisito de geração de risco, tornando a redação mais clara. Textos antigos disponíveis na internet ainda reproduzem a versão anterior da lei, o que pode gerar confusão sobre os requisitos atuais.

Qual a diferença entre infração administrativa e crime no caso de manobras arriscadas?

A diferença entre infração administrativa e crime está nos elementos exigidos. Cantar pneu ou fazer manobras isoladas em via pública geralmente configura infração administrativa prevista nos arts. 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punidas com multa e pontos na CNH. Já o crime exige a participação em corrida, disputa, competição ou exibição de perícia não autorizada que gere risco concreto à incolumidade.

Por isso, nem toda derrapagem ou arrancada se enquadra como crime. A autoridade deve analisar se estão presentes os três elementos essenciais: via pública, ausência de autorização e geração de risco.

O que muda se alguém se ferir ou morrer em um pega?

Se o evento resultar em lesão corporal de natureza grave e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade passa a ser de reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das demais penas. O mesmo raciocínio se aplica em caso de morte, elevando a pena para reclusão de 5 a 10 anos nas mesmas condições.

Importante destacar que os parágrafos 1º e 2º só se aplicam quando ficar comprovado que não houve intenção nem assunção de risco. Fora dessas hipóteses, o enquadramento legal segue outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Participar de pega afasta os benefícios da Lei 9.099?

Sim. Participar de corrida, disputa ou exibição não autorizada em via pública é uma das três hipóteses previstas no art-291, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa previsão impede a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/1995 nos casos de lesão corporal culposa e obriga a instauração de inquérito policial.

Portanto, mesmo que a lesão seja culposa, o procedimento deixa de ser tratado como infração de menor potencial ofensivo e passa a exigir investigação policial formal.

Quais as consequências práticas de se envolver em pegas ou rachas?

Além das consequências penais, o condutor pode enfrentar processo judicial demorado, perda da habilitação por longos períodos, aumento significativo do custo do seguro e dificuldades para transferência do veículo. O histórico negativo também compromete a venda futura do automóvel, pois compradores consultam a placa antes de fechar negócio.

Eventos autorizados pela autoridade competente não configuram o crime, pois falta o elemento “não autorizada” do tipo penal. Sempre que possível, opte por locais e eventos devidamente regulamentados.

Dica: Antes de participar de qualquer evento motorizado em via pública, verifique se há autorização oficial. A diferença entre diversão legal e processo criminal costuma ser apenas a presença de uma simples autorização da autoridade de trânsito.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art. 308 do CTB tipifica como crime participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa, competição automobilística ou exibição de manobra perigosa não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. A pena é detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.

Participar de pega é crime?

Sim. Participar de 'pega' (corrida ou disputa) em via pública sem autorização, gerando risco à incolumidade pública ou privada, configura o crime do art. 308 do CTB. É necessário que estejam presentes os três elementos: via pública, ausência de autorização e geração de risco.

Cantar pneu ou fazer manobra perigosa é crime pelo art. 308?

Nem sempre. Uma exibição ou demonstração isolada de perícia em manobra só configura o art. 308 se for realizada em via pública, sem autorização e gerar situação de risco à incolumidade. Caso contrário, trata-se de infração administrativa (arts. 173, 174 ou 175 do CTB).

O que muda no art. 308 se alguém se ferir gravemente?

Se da conduta resultar lesão corporal grave e ficar comprovado que o condutor não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena passa a ser de reclusão de 3 a 6 anos (art. 308, §1º), sem prejuízo da multa e da suspensão/proibição da CNH.

Se alguém morrer no pega, qual é a pena do art. 308?

Se resultar morte e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos (art. 308, §2º), além da multa e da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação.

Quais são os 3 elementos essenciais do crime de art. 308?

Para configurar o crime do art. 308 são necessários três elementos: 1) via pública; 2) ausência de autorização da autoridade competente; 3) geração de situação de risco à incolumidade pública ou privada. O elemento do risco foi incluído pela Lei 13.546/2017.

O que acontece com a CNH de quem é condenado pelo art. 308?

Além da pena privativa de liberdade e multa, o condenado pelo art. 308 sofre suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A gravidade da pena varia conforme o resultado (caput, lesão grave ou morte).

Qual a diferença entre o art. 308 e as infrações dos arts. 173, 174 e 175?

Os arts. 173, 174 e 175 do CTB são infrações administrativas (multa e pontos na CNH). Já o art. 308 é crime, exigindo a presença de risco à incolumidade pública ou privada em via pública sem autorização. A diferença é entre esfera administrativa e penal.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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