O que mudou no curso de motofrete em 2026?
A Medida Provisória nº 1.360, publicada em 19 de maio de 2026, revogou a exigência federal do curso de motofrete que estava prevista na Lei 12.009/2009. A MP também retirou a obrigatoriedade de idade mínima de 21 anos e o registro na categoria aluguel do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até 08 de setembro de 2026 a MP ainda está em tramitação no quadro oficial do Planalto.
Por isso, o curso de motofrete não pode mais ser tratado como exigência federal vigente. No entanto, a situação prática ainda varia conforme o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada estado.
Quais equipamentos continuam obrigatórios para motofrete?
A Resolução CONTRAN nº 943/2022 não foi alterada pela MP 1.360/2026. Portanto, os equipamentos de segurança seguem obrigatórios em todo o Brasil para quem exerce atividade remunerada com motocicleta.
Os itens que permanecem exigidos são: aparador de linha (mata-cachorro), colete retrorrefletivo com identificação da empresa e baú rígido ou bagageiro fixo. Esses equipamentos não foram revogados e devem ser usados independentemente da situação do curso.
Quem desrespeita essas regras de segurança pode ser autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou pelos órgãos de trânsito municipais e estaduais.
Por que o DETRAN ainda pode exigir o curso de motofrete?
Embora a MP tenha revogado a base federal do curso, a Resolução CONTRAN nº 943/2022 ainda traz menção ao curso especializado no artigo 6º, inciso III. Enquanto o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada unidade da federação não atualizar sua própria regulamentação, muitos continuam exigindo o documento.
Isso significa que, na prática, em vários estados o curso ainda é solicitado no momento da inclusão da atividade remunerada (EAR) na CNH ou na vistoria do veículo. Por isso, a recomendação é sempre confirmar a exigência atual diretamente no DETRAN do estado onde o profissional pretende trabalhar.
O que conferir antes de começar a trabalhar com motofrete?
Antes de iniciar as entregas, o condutor deve verificar três pontos principais para evitar multas e problemas futuros. A situação da MP 1.360 ainda está em tramitação, o que significa que a regra pode voltar a mudar em breve.
Primeiro, consulte a exigência de curso no DETRAN do seu estado. Segundo, confirme se a EAR (atividade remunerada) já aparece na sua CNH. Terceiro, verifique se a motocicleta atende todos os equipamentos obrigatórios da Resolução 943/2022.
Realizar a consulta por placa no site consultadeplaca.net também ajuda a garantir que o veículo não possui restrições ou pendências que impeçam o trabalho.
Curso de motofrete ainda é exigido em 2026?
Depende do estado. A nível federal a exigência foi revogada pela MP 1.360 de 19 de maio de 2026, que ainda está em tramitação. No entanto, muitos DETRANs mantêm a cobrança baseada na Resolução CONTRAN 943/2022 enquanto não atualizam suas normas internas.
Por isso, a resposta mais segura é: confirme diretamente no DETRAN do seu estado antes de investir tempo e dinheiro. Não considere o curso como exigência federal vigente, mas também não assuma que ele foi completamente abolido em todo o Brasil.
O que pode dar errado se eu não verificar a exigência atual?
Começar a trabalhar sem confirmar a regra do DETRAN estadual pode gerar autuação, recolhimento do veículo e até suspensão do direito de exercer atividade remunerada. Como a norma está em transição, o que vale em um estado pode não valer em outro.
Além disso, o enquadramento incorreto da atividade na CNH pode impedir a emissão correta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) com a observação de motofrete. Por isso, a verificação prévia é a medida mais segura.
Consulte sempre fontes oficiais e utilize ferramentas como a consulta por placa do consultadeplaca.net para manter o veículo regularizado.
Qual a situação atual da exigência do curso para motofrete após a MP 1.360?
A Medida Provisória nº 1.360, editada em 19 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade federal do curso especializado para motofrete que estava prevista na Lei 12.009/2009 e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional. Em 08 de setembro de 2026 o quadro oficial do Planalto informa status “Em Tramitação”. Por isso o cenário pode mudar a qualquer momento.
A revogação atingiu especificamente o inciso III do art. 2º da Lei 12.009/2009 e o registro na categoria aluguel no art. 139-A do CTB. Enquanto a MP não virar lei definitiva, os órgãos de trânsito estaduais possuem margem para manter ou retirar a exigência localmente.
O que mudou exatamente com a MP 1.360 de 2026?
A Medida Provisória 1.360/2026 alterou pontos importantes da regulamentação do motofrete. Ela retirou a idade mínima de 21 anos, eliminou a exigência do curso especializado e removeu a obrigatoriedade de registro na categoria aluguel e de inspeção semestral veicular que constavam na lei anterior.
Essas mudanças valem em âmbito federal, mas ainda dependem de adaptação dos Detrans estaduais. A norma está em tramitação desde maio de 2026 e pode sofrer alterações até virar lei. Por isso é essencial verificar a regra vigente no seu estado antes de iniciar a atividade.
Como ficou a exigência do curso para motofrete depois da MP?
A exigência do curso especializado deixou de ter base legal federal após a edição da MP 1.360/2026. No entanto, a Resolução CONTRAN nº 943/2022 ainda mantém menção ao curso no artigo 6º, inciso III. Isso permite que alguns Detrans continuem exigindo o treinamento até atualizarem suas normas internas.
Portanto, não é correto afirmar que o curso acabou em todo o Brasil. A recomendação é consultar diretamente o Detran do estado onde você pretende trabalhar para confirmar a situação atualizada.
| Exigência | Antes da MP 1.360 | Depois da MP 1.360 | Situação em setembro/2026 |
|---|---|---|---|
| Idade mínima | 21 anos | Revogada | Depende do Detran estadual |
| Curso especializado | Obrigatório por lei federal | Revogado federalmente | Detran pode exigir até atualizar norma |
| Registro categoria aluguel | Obrigatório | Revogado | Não é mais exigido por lei federal |
| Inspeção semestral | Obrigatória | Revogada | Não é mais exigida por lei federal |
Quais equipamentos ainda são obrigatórios para motofrete em 2026?
Os equipamentos de segurança previstos na Resolução CONTRAN nº 943/2022 continuam obrigatórios e não foram alterados pela MP 1.360/2026. O motofrete deve utilizar mata-cachorro (aparador de linha), colete retrorrefletivo e baú conforme exigido pela norma.
Essa parte da resolução segue plenamente vigente em todo o território nacional. O foco da MP foi apenas na revogação de exigências de idade, curso e registro específico, sem tocar nos itens de proteção e identificação veicular.
Manter esses equipamentos em bom estado é essencial para circular com segurança e evitar multas. Eles representam a principal obrigatoriedade que permanece inalterada após as mudanças de 2026.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O curso de motofrete ainda é obrigatório em 2026?
Não de forma federal. A MP 1.360 de 19 de maio de 2026 revogou o inciso III da Lei 12.009/2009 que exigia o curso especializado. Porém, a norma ainda está em tramitação (status em 08/09/2026). Por isso, alguns DETRANs podem continuar exigindo. Sempre confirme no órgão do seu estado.
O que mudou com a MP 1.360 sobre o a exigencia?
A Medida Provisória 1.360, editada em 19 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade do curso especializado para motofrete que existia na Lei 12.009/2009. A MP também revogou a idade mínima de 21 anos e o registro na categoria aluguel. Até 08/09/2026 a MP ainda estava em tramitação.
A exigência do curso para motofrete foi extinta?
Federalmente, sim, a base legal do curso foi revogada pela MP 1.360/2026. No entanto, como a MP ainda está em tramitação e a Resolução CONTRAN 943/2022 ainda menciona o curso, alguns DETRANs estaduais podem manter a exigência até atualizarem suas normas. Consulte seu DETRAN.
Quais equipamentos continuam obrigatórios para motofrete?
Os equipamentos de segurança previstos na Resolução CONTRAN nº 943/2022 não foram alterados pela MP 1.360/2026. Continua obrigatório o uso de mata-cachorro (aparador de linha), colete retrorrefletivo e baú. Essa exigência permanece plenamente vigente em todo o Brasil.
Por que alguns DETRANs ainda exigem o curso?
Embora a MP 1.360/2026 tenha revogado a obrigatoriedade federal do curso, a Resolução CONTRAN 943/2022 ainda traz menção ao curso em seu artigo 6º, III. Enquanto os estados não atualizarem sua regulamentação, os DETRANs podem continuar exigindo o curso. Por isso a situação varia por estado.
Antes e depois da MP 1.360, o que mudou na exigência do curso?
Antes da MP: curso especializado era exigido por lei federal (Lei 12.009/2009). Depois da MP (19/05/2026): a exigência federal foi revogada, mas a norma está em tramitação e a Res. 943/2022 ainda cita o curso. Situação atual: depende do DETRAN de cada estado.
O que devo conferir antes de trabalhar com motofrete em 2026?
Confira no DETRAN do seu estado se o motofrete ainda é exigido localmente, mesmo após a MP 1.360/2026. Verifique também a necessidade de credenciamento junto à prefeitura e os equipamentos obrigatórios (mata-cachorro, colete e baú). A regra ainda pode mudar.
O motofrete ainda exige curso especializado ou a regra mudou?
A regra mudou. A MP 1.360 de 19 de maio de 2026 revogou a obrigatoriedade do curso especializado que constava na Lei 12.009/2009. Como a MP está em tramitação (dados de 08/09/2026), recomenda-se confirmar diretamente no DETRAN do seu estado qual é a exigência atual.