Exame Toxicológico na Primeira CNH: Categorias A e B Já Precisam em 2026

Publicado
Exame Toxicológico na Primeira CNH: Categorias A e B Já Precisam em 2026
Publicidade

Precisa fazer exame toxicológico para primeira CNH nas categorias A e B?

Sim, a exigência do exame toxicológico para primeira CNH nas categorias A e B está em vigor. A Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acrescentou o § 10 ao art. 148, com a seguinte redação: “A exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico, prevista no caput deste artigo, aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação – Permissão para Dirigir – por condutores das categorias A e B”.

Essa regra vale desde a promulgação das partes vetadas da lei, em 9 de dezembro de 2025. Por isso, quem está tirando a primeira habilitação nas categorias A ou B precisa apresentar o resultado negativo do teste.

Quem precisa fazer o exame toxicológico de larga janela?

O exame toxicológico de larga janela é obrigatório para diferentes situações no trânsito. A tabela abaixo resume a exigência atualizada após a Lei nº 15.153/2025.

Categoria Primeira Habilitação Renovação
A e B Obrigatório Não exigido
C, D e E Obrigatório Obrigatório (periodicidade definida pela SENATRAN)

Importante destacar que o § 10 da lei trata exclusivamente da primeira habilitação. A renovação periódica com prazo fixo continua valendo apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E que exercem atividade remunerada (EAR).

Por que existe tanta informação contraditória sobre o toxicologico para CNH B na internet?

Muita gente ainda encontra artigos dizendo que as categorias A e B estão isentas do exame toxicológico. Isso acontece porque o texto original da Lei nº 15.153, de junho de 2025, sofreu veto presidencial justamente no trecho que incluía a primeira habilitação das categorias A e B.

O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e as partes vetadas foram promulgadas em 9 de dezembro de 2025. Portanto, materiais publicados entre junho e dezembro de 2025 ficaram desatualizados. A exigência realmente entrou em vigor apenas após a promulgação presidencial das disposições vetadas.

O que fazer se o resultado do exame toxicológico der positivo?

Se o resultado do teste for positivo, o candidato não conseguirá obter a Permissão para Dirigir (PPD). A legislação exige resultado negativo como condição para a primeira habilitação nas categorias A e B.

Nesse caso, o ideal é buscar orientação diretamente junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado. Cada órgão possui procedimento específico para análise de recursos e esclarecimentos sobre o laudo laboratorial.

Evite procurar informações genéricas na internet. O DETRAN é o responsável por orientar o condutor sobre os próximos passos permitidos pela norma vigente.

Como tirar a primeira CNH com exame toxicológico de forma correta?

Para evitar erros e perda de tempo, siga o fluxo correto exigido pela legislação atual.

  1. Acesse o site do DETRAN do seu estado e leia todas as exigências para a primeira habilitação;
  2. Escolha uma clínica de aptidão física e mental credenciada que possua posto de coleta laboratorial integrado;
  3. Realize o exame toxicológico de larga janela e o exame médico no mesmo local quando possível;
  4. Aguarde o resultado negativo do exame toxicológico para dar continuidade ao processo;
  5. Prossiga com as aulas teóricas e práticas somente após aprovação em todos os exames;
  6. Conclua o processo de habilitação junto ao DETRAN apresentando toda a documentação exigida.

Lembre-se de que o consultadeplaca.net oferece consulta por placa para verificar débitos e situação veicular, serviço útil tanto para quem já tem veículo quanto para quem está prestes a adquirir o primeiro carro ou moto após tirar a CNH.

Preciso fazer o toxicológico na renovação da CNH A ou B?

A exigência do exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias A e B não se estende à renovação periódica dessas categorias. O § 10 do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menciona expressamente apenas a “obtenção da primeira habilitação”. Motoristas das categorias A e B que não exercem atividade remunerada (EAR) continuam sem obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico nas renovações.

A regra da renovação periódica com prazo fixo permanece válida apenas para condutores profissionais das categorias C, D e E. Essa distinção é importante para evitar confusão com a obrigatoriedade anterior que existia apenas para quem exerce EAR.

Exame toxicológico na primeira CNH: tabela completa de obrigatoriedade

A tabela abaixo resume a situação atual conforme a Lei nº 15.153/2025:

Categoria Primeira Habilitação Renovação
A e B (particular) Exigido Não exigido
C, D e E Exigido Exigido a cada 5 anos (ou 3 anos para maiores de 65)
A e B com EAR Exigido Exigido a cada 5 anos (ou 3 anos para maiores de 65)

Essa divisão clara ajuda o futuro condutor a entender exatamente quando o teste é obrigatório.

Por que ainda encontro sites dizendo que A e B estão isentos do exame toxicológico?

Muitos materiais publicados até meados de 2025 informavam que as categorias A e B estavam isentas porque o § 10 foi inicialmente vetado pelo Poder Executivo. A Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acrescentou o § 10 ao art. 147 com a seguinte redação: “A exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico, prevista no caput deste artigo, aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação – permissão para dirigir – por condutores das categorias A e B.”

Esse parágrafo foi vetado e só foi promulgado em 9 de dezembro de 2025. Por isso, conteúdos publicados antes dessa data ainda mostram informação desatualizada. A promulgação das partes vetadas alterou definitivamente a regra para a primeira CNH nas categorias A e B.

Posso fazer o toxicológico e o exame médico na mesma clínica?

Sim. A mesma Lei nº 15.153/2025 autorizou que clínicas de exame de aptidão física e mental agreguem posto de coleta laboratorial em ambiente próprio e segregado, desde que contratado por laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Isso permite que o candidato realize os dois exames no mesmo local, tornando o processo mais prático e rápido.

Essa novidade facilita especialmente quem está tirando a primeira CNH, pois reduz o deslocamento entre laboratórios e clínicas credenciadas pelo DETRAN.

O que fazer se o resultado do teste der positivo na primeira habilitação?

Caso o resultado do exame toxicológico seja positivo, o candidato não conseguirá obter a permissão para dirigir. O procedimento correto é consultar o DETRAN do seu estado para entender as próximas etapas e os prazos para realizar um novo exame.

Cada Detran possui seu próprio fluxo de recursos e orientações. Por isso, o mais seguro é buscar informação diretamente no órgão de trânsito responsável pela sua habilitação antes de tomar qualquer medida.

Como agilizar a primeira habilitação com essa exigência?

Para agilizar o processo, agende o exame toxicológico junto com o exame médico na mesma clínica autorizada. Verifique antes se o local possui posto de coleta laboratorial integrado, permitido pela nova lei. Leve todos os documentos necessários e confira a validade dos exames para não precisar refazer nenhum.

Planeje com antecedência. Como o resultado do toxicológico demora alguns dias para ficar pronto, fazer esse exame logo no início do processo evita atrasos desnecessários na emissão da primeira CNH.

Dica: Sempre confirme no site do DETRAN do seu estado a lista de clínicas que já possuem coleta integrada. Isso pode economizar tempo e deslocamento na hora de tirar a primeira CNH.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

Preciso fazer exame toxicológico para tirar a primeira CNH nas categorias A e B?

Sim. A Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, acrescentou o § 10 ao art. 147 do CTB, determinando que a exigência de resultado negativo em exame toxicológico também se aplica como condição para a obtenção da primeira habilitação (permissão para dirigir) nas categorias A e B.

Quem precisa fazer o toxicológico na primeira habilitação?

De acordo com o § 10 do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (incluído pela Lei 15.153/2025), os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B devem apresentar resultado negativo de exame toxicológico.

Exame toxicológico é obrigatório para primeira CNH categoria B?

Sim. Desde a promulgação da Lei nº 15.153/2025, o exame toxicológico de larga janela passou a ser exigido também para a primeira habilitação nas categorias A e B, conforme o § 10 do artigo 147 do CTB.

Tabela de exigência do exame toxicológico para CNH

Categoria A e B: Primeira Habilitação = Sim | Renovação = Não. Categoria C, D e E: Primeira Habilitação = Sim | Renovação periódica = Sim. A regra para renovação de A e B não foi alterada.

Por que alguns sites ainda dizem que A e B não precisam de toxicológico na primeira CNH?

Porque o § 10 foi inicialmente vetado. A promulgação das partes vetadas ocorreu apenas em 9 de dezembro de 2025. Por isso, materiais publicados entre junho e dezembro de 2025 ainda informam que as categorias A e B estavam isentas.

Onde posso fazer o exame toxicológico para a primeira CNH?

Você pode realizar o exame toxicológico em laboratórios credenciados ou, agora, diretamente nas clínicas de exame de aptidão física e mental que possuem posto de coleta laboratorial próprio e segregado, contratado por laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Posso fazer o exame toxicológico e o de aptidão física e mental no mesmo lugar?

Sim. A Lei nº 15.153/2025 autorizou que as clínicas de aptidão física e mental agreguem posto de coleta laboratorial em ambiente próprio e segregado, permitindo que o candidato realize os dois exames no mesmo local.

E se o resultado do toxicológico for positivo na primeira CNH?

O candidato não conseguirá obter a permissão para dirigir. Neste caso, é necessário consultar o DETRAN do seu estado para verificar o procedimento correto e os prazos para nova realização do exame.

Publicidade

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

Artigos Relacionados