Artigo 257 do CTB: de quem é a multa e os 30 dias para indicar o condutor

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Artigo 257 do CTB: de quem é a multa e os 30 dias para indicar o condutor

Multa de carro emprestado é de quem?

O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) responde diretamente a pergunta mais comum sobre multas: a multa é minha ou do dono do carro? A resposta depende do tipo de obrigação descumprida, e não de quem estava ao volante. O texto define quatro figuras responsáveis: condutor, proprietário do veículo, embarcador e transportador. Cada um responde por infrações específicas, conforme os parágrafos do art-257.

Essa divisão clara evita discussões sobre responsabilidade. Enquanto algumas infrações recaem sobre quem dirige, outras são sempre do proprietário, independentemente de quem estava conduzindo o veículo no momento.

O que diz o artigo 257 do CTB sobre responsabilidade por multas?

O caput do artigo 257 estabelece que as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações expressamente mencionados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São quatro sujeitos distintos, e não apenas duas figuras como muitos imaginam.

O § 1º determina que, havendo responsabilidade solidária, proprietários e condutores respondem concomitantemente, cada um de per si pela falta em comum. Já os parágrafos seguintes detalham exatamente quando cada um responde.

Quando o proprietário responde pela multa mesmo não dirigindo?

O § 2º do artigo 257 é a regra mais importante para quem empresta o carro. Ao proprietário cabe sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e ao preenchimento das formalidades exigidas para o trânsito do veículo, à conservação e inalterabilidade de suas características, componentes e agregados, e à habilitação legal e compatível de seus condutores quando exigida.

Isso significa que multas de licenciamento vencido, características alteradas, ausência de registro ou habilitação incompatível são sempre do dono do veículo, mesmo que outra pessoa estivesse dirigindo.

Quando a multa é do condutor e não do dono do carro?

De acordo com o § 3º do artigo 257, ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Portanto, infrações como avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, uso de celular ao dirigir ou parada sobre a faixa são de responsabilidade exclusiva de quem estava conduzindo.

Essa divisão clara responde a dúvida clássica sobre multa de carro emprestado: depende do tipo da infração cometida.

O que é principal condutor no Renavam e para que serve?

O principal condutor é uma figura criada para facilitar a identificação do responsável habitual pelo veículo. O proprietário pode indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no RENAVAM.

Essa indicação é voluntária e pode ser alterada. O principal condutor será excluído do Renavam em três situações: transferência de propriedade, requerimento próprio ou do proprietário, ou indicação de outro principal condutor.

Quanto tempo tenho para indicar o condutor que cometeu a infração?

Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo na forma que dispuser o Contran. Transcorrido o prazo sem indicação, será considerado responsável o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário.

Essa regra, com redação dada pela Lei nº 14.071 de 2020, é fundamental para evitar que a multa fique automaticamente no nome do proprietário.

O que acontece com multa de veículo de pessoa jurídica?

Após o prazo do parágrafo anterior, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 vezes o da multa originária. Essa regra foi atualizada pela Lei nº 14.229 de 2021.

Importante destacar que são duas multas distintas: a original é mantida e soma-se à nova multa em dobro. O fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime das regras dos artigos 258 e 259 do CTB.

Tabela de responsabilidade por infração conforme o artigo 257

Quem responde Base no próprio artigo
Condutor § 3º – infrações praticadas na direção (avanço de sinal, velocidade, celular)
Proprietário § 2º – licenciamento, registro, característica alterada e formalidades do veículo (sempre)
Proprietário § 2º – habilitação incompatível do condutor
Embarcador § 4º – excesso de peso com nota fiscal declarando menos e único remetente
Transportador § 5º – excesso nos eixos ou carga de mais de um embarcador
Embarcador e Transportador (solidariamente) § 6º – peso declarado acima do limite legal
Principal condutor ou proprietário § 7º – infrator não identificado e ninguém indicado no prazo
Proprietário de empresa § 8º – nova multa em dobro somada à original

A tabela acima resume as regras do artigo 257 de forma prática. Cada caso deve ser analisado conforme o tipo de infração cometida.

O que pode dar errado na indicação de condutor e multas?

Não indicar o condutor no prazo de 30 dias contados da notificação da autuação pode gerar responsabilidade automática ao principal condutor ou ao proprietário. No caso de veículos de frota de empresa, a ausência de identificação gera uma segunda multa com valor dobrado, mantida a multa original.

Além disso, o proprietário sempre responde solidariamente por questões relacionadas ao licenciamento, características do veículo e habilitação exigida. Por isso é fundamental manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) em dia.

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Entender o artigo 257 do CTB é essencial, mas verificar na prática as pendências do veículo evita problemas futuros com notificação de autuação e penalidade, artigo 258, artigo 259, artigo 261, artigo 267, artigo 280, artigo 281 e artigo 282.

Multa de carro emprestado pode ser do proprietário?

O proprietário responde pela multa de carro emprestado quando a infração estiver relacionada às obrigações que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe diretamente a ele, independentemente de quem estava dirigindo. Os parágrafos 2º e 3º do art-257 deixam claro que a responsabilidade depende do tipo de obrigação descumprida e não de quem estava ao volante.

A regra é simples: se a infração decorre de atos praticados na direção do veículo, a multa é do condutor. Já as obrigações permanentes do veículo recaem sempre sobre o proprietário.

Essa divisão evita discussões sobre quem dirigia no momento exato da autuação em casos de licenciamento, conservação ou características do automóvel.

Quanto tempo tenho para indicar o condutor após a autuação?

O principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar a identificação do infrator ao órgão de trânsito, conforme determina o Contran. Esse prazo está previsto no § 7º do art-257.

Transcorrido o prazo sem a indicação, será considerado responsável o principal condutor cadastrado. Na ausência deste, a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo.

É importante observar que o prazo começa na notificação da autuação, e não da penalidade ou da chegada da carta.

Veículo de empresa sem condutor identificado gera multa em dobro?

Quando o veículo pertence a pessoa jurídica e o infrator não for identificado nem indicado no prazo legal, será lavrada uma nova multa ao proprietário, mantida a multa originária pela infração, com valor igual a duas vezes o da multa original.

Essa regra está prevista no § 8º do art-257 e foi atualizada pela Lei nº 14.229 de 2021. O proprietário tem direito a defesa prévia e recursos.

A dupla autuação busca aumentar a pressão para que empresas identifiquem corretamente quem cometeu a infração.

Quem responde por excesso de peso na carga?

O embarcador responde pelo excesso de peso quando for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior ao peso aferido. Os dois requisitos devem ocorrer simultaneamente.

O transportador responde pelo excesso de peso nos eixos ou quando a carga for de mais de um embarcador e ultrapassar o peso bruto total.

Quando o peso declarado for superior ao limite legal, embarcador e transportador respondem solidariamente pelo excesso de peso bruto total.

Como funciona a responsabilidade solidária por multas de trânsito?

A responsabilidade solidária ocorre quando proprietários e condutores cometem infrações em que ambos respondem pela mesma falta. Nesse caso, cada um responde de per si pela infração em comum, conforme o § 1º do art-257.

O CTB prevê ainda solidariedade entre embarcador e transportador em casos específicos de excesso de peso.

A solidariedade permite que o órgão de trânsito cobre qualquer um dos responsáveis pelo valor integral da multa.

O que fazer após receber notificação de multa de carro emprestado?

Após receber notificação de multa de carro emprestado, verifique imediatamente o tipo de infração para saber se a responsabilidade é sua como proprietário ou do condutor que estava dirigindo. Consulte o cadastro do veículo para confirmar se há principal condutor registrado.

Se precisar indicar o condutor, respeite rigorosamente o prazo de 30 dias contados da notificação da autuação. Manter o cadastro atualizado evita surpresas futuras.

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Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

Multa de carro emprestado é de quem?

Depende do tipo de infração. Infrações cometidas na direção (velocidade, sinal vermelho, celular) são de responsabilidade do condutor (§ 3º). Já as relacionadas ao licenciamento, características do veículo ou habilitação incompatível são sempre do proprietário (§ 2º do art. 257).

Tenho quanto tempo para indicar o condutor infrator?

O proprietário ou principal condutor tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar o real infrator, na forma estabelecida pelo Contran (§ 7º do art. 257). Após esse prazo, a responsabilidade recai sobre o principal condutor ou o proprietário.

O que é principal condutor no Renavam?

É a pessoa indicada pelo proprietário e aceita por ele, cujo nome fica registrado no cadastro do veículo no Renavam (§ 10). Pode ser excluído em caso de transferência de propriedade, por requerimento ou ao indicar outro condutor (§ 11 do art. 257).

Quando o proprietário responde pela multa mesmo não dirigindo?

O proprietário sempre responde pelas infrações relacionadas à regularização do veículo, conservação, características alteradas e habilitação legal dos condutores (§ 2º do art. 257). Essas obrigações são imputadas a ele independentemente de quem estava ao volante.

Quem paga multa por excesso de peso na carga?

Depende do caso: embarcador responde quando é o único remetente e declara peso inferior ao real (§ 4º). O transportador responde por excesso nos eixos ou quando a carga tem mais de um embarcador (§ 5º). Ambos respondem solidariamente se o peso declarado for superior ao limite (§ 6º).

Empresa pode levar multa em dobro por não indicar o condutor?

Sim. Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, não sendo identificado o infrator nem feita a indicação no prazo, é lavrada nova multa ao proprietário no valor de 2 vezes a original, mantida a multa originária (§ 8º do art. 257).

O que significa responsabilidade solidária no art. 257?

Quando houver responsabilidade solidária, proprietário e condutor respondem concomitantemente pela mesma infração, podendo cada um ser cobrado individualmente pela falta em comum (§ 1º do art. 257).

Como consultar multas e principal condutor do meu veículo?

A melhor forma é fazer a consulta pela placa no RENAVAM. Lá você verifica multas em aberto, restrições, recall e quem está cadastrado como principal condutor. Veja também: art-258, art-259, art-261, art-267, art-280, art-281, art-282, consulta-renavam e notificacao autuacao penalidade multa 2026.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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